DOE 10/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 20180018
ORIGINÁRIA DA CAGECE
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando as razões 
expostas na justificativa técnica constante nos autos do processo 0865.000010/2018-69 CAGECE, decide REVOGAR, nos termos do art.49 da Lei 8.666/93 
e da Súmula nº 473 do Superior Tribunal Federal A CONCORRÊNCIA PUBLICA 20140013 que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 
SISTEMÁTICOS E CONTINUADOS DE DESASSOREAMENTO DE LAGOAS DE ESTABILIZAÇÃO DAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE 
ESGOTO OPERADAS PELA UNMTE, a fim de realizar nova licitação por ser a medida que, no contexto, melhor protege o interesse público e resguarda 
os princípios que regem o processo licitatório. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
Neurisângelo Cavalcante de Freitas 
DIRETOR PRESIDENTE
*** *** ***
NIRE 23 3 0000687 9.
ATA DA 459a REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO 
DO CEARÁ – CAGECE (LAVRADA SOB FORMA SUMÁRIA – ART. 130, PARÁGRAFO 1° DA LEI N°6.404/76).
LOCAL, DATA E HORA: na sede da CAGECE, situado na Av. Lauro Vieira Chaves, n° 1030, Vila União, CEP: 60422-901, nesta cidade de Fortaleza, no 
dia 31 de julho de 2018, às 14:30 horas.
QUÓRUM E MESA: O Conselho de Administração foi regularmente convocado, presente a totalidade dos membros adiante assinados, em conformidade 
com o estabelecido no artigo 16 § 1° do Estatuto da Cagece, sob a presidência do Conselheiro André Macêdo Facó e secretariado pela Assessora da Presi-
dência da Cagece Renata Dias Nobre Alcino. 
ORDEM DO DIA: 1) Eleição da Diretoria Executiva da Cagece; 2) Eleição dos membros do Comitê de Auditoria Estatutária; 3) Eleição do Gestor da área 
de Auditoria Interna da Cagece; 4) Posição Organizacional da Auditoria Interna 5) Servidão de área para a Chesf; 6) Prorrogação Excepcional do Contrato 
CTR100/2013; 7) Apresentação Institucional da Cagece. 8) Outros assuntos. 
COMENTÁRIOS E DELIBERAÇÕES: O Presidente do Conselho André Macêdo Facó cumprimentou a todos e iniciou os trabalhos tratando do item 1) 
Eleição da Diretoria Executiva da Cagece; De acordo com o disposto no artigo 17, inciso II do Estatuto Social da Cagece, o Conselho de Administração, 
por unanimidade, elegeu a Diretoria Executiva para um mandato de 02 (dois) anos a partir do dia trinta e um de julho de dois mil e dezoito, sendo o DIRE-
TOR-PRESIDENTE: NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS, brasileiro, casado, contador, portador do documento de identidade nº 015432/0-7/
CRC-CE, regularmente inscrito no CPF sob o nº 485.300.853-53, residente e domiciliado na Av. Santos Dumont, nº 260, Centro, CEP: 61.700-000, Aquiraz 
- Ceará; DIRETOR DE OPERAÇÕES: FRANCISCO ROGÉRIO GOMES LEITE, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador do documento de 
identidade n° 7291 CREA-CE e do CPF 016.207.108-62, residente e domiciliado na Rua Coronel Francisco Alves, 131, Bairro Edson Queiroz, CEP 
60.834-105, Fortaleza - Ceará; DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA: FRANCIED ASSIS DE MESQUITA CIRIACO, brasileiro, casado, 
advogado, portador do documento de identidade n° 820359-84/SSP-CE, regularmente inscrito no CPF sob o nº 410.490.553-49, residente e domiciliado na 
Rua Francisco Assis Bede Ciriaco, n° 100, Mangabeira, CEP: 61.760-000, Eusébio - Ceará; DIRETORA DE MERCADO E UNIDADE DE NEGÓCIO DA 
CAPITAL: CLAUDIA ELIZANGELA CAIXETA LIMA, brasileira, casada, engenheira química, portadora do documento de identidade nº 2008642506-9 
- SSP/CE, regularmente inscrita no CPF sob nº 534.375.001-04, residente e domiciliada na Rua Almirante Rufino, nº 1089, apto 1103, torre I, Vila União, 
CEP: 60.420-075, Fortaleza - Ceará; DIRETOR DE UNIDADE DE NEGÓCIO DO INTERIOR: HELDER DOS SANTOS CORTEZ, brasileiro, casado, 
químico industrial, portador do documento de identidade n° 96008001795/SSP-CE, regularmente inscrito no CPF sob o nº 090.531.903-68, residente e 
domiciliado na Rua 5 Planalto Itaperi, n° 90, Parque Dois Irmãos, CEP 60.761-290, Fortaleza – Ceará; DIRETOR DE ENGENHARIA: JOSÉ CARLOS 
LIMA ASFOR, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do documento de identidade nº 930.021.031-25 – SSP/CE, regularmente inscrito no CPF sob 
nº 678.685.763-91, residente e domiciliado na Avenida Ministro José Américo, 881, casa 15, Cambeba, CEP: 60.824-245, Fortaleza - Ceará; DIRETOR DE 
GESTÃO CORPORATIVA: DARIO SIDRIM PERINI, brasileiro, casado, administrador de empresa, portador do documento de identidade n° 27729729-1 - 
SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 274.154.158-25, residente e domiciliado na Rua Leonardo Mota, 988, apto 800, Aldeota, CEP: 60.170-041, Fortaleza-Ceará; 
DIRETOR JURÍDICO: SILENO KLEBER GUEDES FILHO, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade n° 137203087 - SSP/CE, 
regularmente inscrito no CPF sob nº 456.492.603-97, residente e domiciliado na Rua Júlio Azevedo, n° 1630, apto. 1401, Bairro Papicu, CEP: 60.192-310, 
Fortaleza - Ceará. Os Diretores eleitos nessa reunião apresentaram as declarações de bens e declararam, sob as penas da lei, não estarem respondendo a 
qualquer delito que os impeça de exercer cargo público. 
2) Eleição dos membros do Comitê de Auditoria Estatutária; De acordo com o disposto no artigo 17, inciso II do Estatuto Social da Cagece, o Conselho de 
Administração, por unanimidade, elegeu os membros do Comitê de Auditoria Estatutária para um mandato de 02 (dois) anos a partir do dia trinta e um de 
julho de dois mil e dezoito, sendo a COORDENADORA: CLARA GERMANA GONÇALVES ROCHA, brasileira, casada, contadora, portadora do RG nº 
2008579344-7 SSP-CE, regularmente inscrita no CPF sob o nº 383.457.223-34, residente e domiciliado à Rua Barbara de Alencar, 350, Bairro: Centro, CEP: 
60.110-001, Fortaleza – Ceará, como membros do Comitê: LILIA PALMEIRA PINHEIRO, brasileira, solteira, filósofa, portadora do RG nº 96026007570 
SSP-CE, regularmente inscrito no CPF sob o nº 393.533.973-91, residente e domiciliado à Av. Senador Virgílio Távora, nº 2400 apto nº 602-A Bairro: 
Aldeota, CEP: 60170-251, Fortaleza – Ceará e SARAH FEITOSA CAVALCANTE DE ANDRADE, brasileira, casada, advogada, portadora do RG nº 
91002331601 / SSP-CE, regularmente inscrita no CPF sob o nº 506.720.453-20, residente e domiciliada à Rua Barão de Aracati, 2715, Apto. 401, Joaquim 
Távora, CEP: 60.115-082, Fortaleza – Ceará. Os membros eleitos nessa reunião declararam, sob as penas da lei, não estarem respondendo a qualquer delito 
que as impeça de exercer cargo público.
3) Eleição do Gestor da área de Auditoria Interna da Cagece; De acordo com o disposto no artigo 17, inciso II do Estatuto Social da Cagece, o Conselho de 
Administração, por unanimidade, elegeu como gestora da área de auditoria interna da Cagece, a Sra. Viviane de Oliveira Vasconcelos Diógenes, brasileira, 
casada, contadora, portadora do RG nº 95004005178, regularmente inscrita no CPF nº 836.311.273-91, residente e domiciliada à Rua Teatrólogo Silvano 
Serra, nº 350, casa 800, Bairro: De Lourdes, CEP: 60.177-050, Fortaleza – Ceará. A gestora eleita nessa reunião declarara, sob as penas da lei, não estar 
respondendo a qualquer delito que a impeça de exercer o cargo.
4) Posição Organizacional da Auditoria Interna; A seguir, o Conselheiro Neurisangelo Freitas passou a apresentar a proposta para normatizar a posição orga-
nizacional da área de Auditoria Interna da Cagece: propõe que, em atendimento ao artigo 9º § 3º inciso I da Lei 13.303/16, a auditoria interna seja vinculada 
ao Conselho de Administração por meio do Comitê de Auditoria Estatutário e que, nas questões orçamentárias e demais atividades habituais necessárias 
para conduzir seus trabalhos diários, a Auditoria Interna poderá se reportar à DPR – Diretoria da Presidência da Cagece. Este colegiado deliberou, por 
unanimidade, aprovar a proposta supracitada. 
5) Servidão de área para a Chesf; Dando continuidade a reunião, o conselheiro Neurisangelo de Freitas apresenta o processo nº 8042.001626/2018-06, 
protocolado em vinte de agosto de dois mil e dezoito, onde a CHESF, por meio do ofício CE-DGJF-018/2018 solicita a servidão de uso de uma área de 
7.028 m2, de propriedade da Cagece, localizada no entorno do Açude Gavião. Neste processo, a CHESF, para justificar a solicitação, cita a necessidade de 
instalação de linhas de transmissão de energia e propõe uma indenização no valor de R$ 364.050,40 (trezentos e sessenta e quatro mil, cinquenta reais e 
quarenta centavos). A proposta foi analisada pela área especialista da Cagece, a GPROJ – Gerência de Projetos de Engenharia que considerou satisfatória. 
A área operacional responsável pela Eta- Gavião, a UN-MPA, confirmou não ter projetos previstos para o local. Posteriormente o processo foi enviado a 
área jurídica da Cagece, para a análise da possibilidade de celebrar tal servidão, que retornou com parecer favorável. Diante do exposto, foi aprovado, por 
unanimidade, pelo conselho, a servidão de uso de 7.028m2 de área de propriedade da Cagece à CHESF - Companhia Hidrelétrica do São Francisco, para 
instalação de linhas de transmissão de energia. Pela servidão, será pago à Cagece, a título de indenização, o valor de R$ 364.050,40 (trezentos e sessenta e 
quatro mil, cinquenta reais e quarenta centavos). 
6) Prorrogação Excepcional do Contrato CTR100/2013; Foi ratificada no conselho de administração, por unanimidade, a aprovação dada pela Diretoria 
Executiva da Cagece, por meio da 1484ª reunião da diretoria, realizada dia vinte e sete de julho de dois e dezoito, referente a prorrogação excepcional do 
contrato CTR100/2013, pelo prazo de até 12 meses, condicionada a rescisão antecipada, solicitada pela Cagece, logo que se efetive novo contrato para a 
prestação do serviço (processo nº 0657.000340/2018-09). O objeto consiste na contratação de serviços de assistência odontológica para empregados da 
Cagece, ocupantes de cargos comissionados não empregados, agregados especiais e dependentes, com cobertura eletiva em todo o estado do Ceará e de 
urgência e/ou emergência em todo Território Nacional, Contratada: Hapvida Assistência Médica Ltda. O conselheiro Neurisangelo de Freitas ressalta que o 
não fornecimento deste benefício, mensalmente, implicará no descumprimento da Cláusula 15ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), que possui força de 
lei, além de deixar os colaboradores e seus dependentes sem o amparo do serviço citado. 
7) Apresentação Institucional da Cagece; o conselheiro Neurisangelo de Freitas passou então a fazer uma apresentação institucional da Cagece para todos os 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº169  | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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