DOEAM 17/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
2008, no Decreto n° 39.124 de 14 de junho de 2018, na Lei n° 1.532, de 06 
de julho de 1982, regulamentada pelo Decreto n° 10.028, de 04 de fevereiro 
de 1987, na Lei n° 2.713, de 28 de dezembro 2001 e demais normas comple-
mentares.
Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
n°
Ambiente 
aquáticos 
Classificação 
Latitude 
Longitude 
1
Três Lagos 3
Preservação 
68°15’24.78”
1°45’35.16”
2
Três Lagos 2
Preservação 
68°15’32.79”
1°45’36.78”
3
Três Lagos 1
Preservação 
68°15’36.85”
1°45’38.87”
4
Gerônimo
Preservação 
68°17’21.67”
1°45’47.11”
5
Do Furo do 
Cumaru
Preservação 
68°17’33.81”
1°48’05.47”
6
Do Furo
Preservação 
68°16’34.55”
1°46’33.94”
7
Do Cumaru
Preservação 
68°18’39.72”
1°49’24.17”
8
Cinco Lago 6
Preservação 
68°19’55.79”
1°50’36.49”
9
Cinco Lago 5
Preservação 
68°20’13.29”
1°50’39.31”
10
Cinco Lago 4
Preservação 
68°20’13.96”
1°51’11.66”
11
Cinco Lago 3
Preservação 
68°20’12.39”
1°51’14.47”
12
Cinco Lago 2
Preservação 
68°19’32.13”
1°51’11.12”
13
Cinco Lago 1
Preservação 
68°19’42.45”
1°50’09.30”
14
Ressaca do 
Cumaru
Esportiva
68°16’43.46”
1°47’41.06”
15
Corrente
Esportiva
68°18’06.27”
1°47’37.60”
16
Sumaúma
Manutenção
68°13’04.96”
1°40’08.32”
17
Cachorro
Manutenção
68°12’26.30”
1°40’05.71”
18
Batição
Manutenção
68°11’35.22”
1°41’00.07”
19
Água Branca
Manutenção
68°11’14.96”
1°42’17.75”
20
Água Preta
Manutenção
68°10’49,06”
1°42’30.29”
21
João Antônio 1
Manutenção
68°13’16.46”
1°42’24.30”
22
Joao Antônio 2
Manutenção
68°13’47.01”
1°42’50.99”
23
Pedro Paulo
Manutenção
68°13’20.01”
1°42’30.18”
24
Curupira 1
Manutenção
68°12’37.20”
1°44’17.58”
25
Curupira 2
Manutenção
68°12’59.65”
1°43’17.66”
26
Curupira 3
Manutenção
68°12’52.09”
1°43’36.11”
27
Baixo
Manutenção
68°12’37.20”
1°44’17.58”
28
Carneiro
Comercial 
68°13’30.04”
1°43’40.52”
29
Chico
Comercial 
68°13’54.55”
1°44’10.92”
30
Lua
Comercial 
68°14’29.04”
1°44’24.76”
31
Luazona
Comercial 
68°14’50.26”
1°44’23.48”
32
Elizeu
Comercial 
68°14’38.94”
1°42’53.32”
33
Zé
Comercial 
68°16’11.44”
1°44’02.20”
34
Raimundinho
Comercial 
68°16’22.00”
1°44’35.41”
35
Domingos
Comercial 
68°16’58.63”
1°43’25.87”
36
Aprígio
Comercial 
68°15’49.68”
1°42’52.49”
37
Ressaca
Comercial 
68°19’06.24”
1°42’53.49”
38
Cuiarana
Comercial 
68°19’34.50”
1°43’10.16”
39
Nicolau
Comercial 
68°21’26.49”
1°43’30.21”
40
Terçado
Comercial 
68°21’59.72”
1°43’48.75”
41
Madalena
Comercial 
68°22’39.10”
1°44’01.10”
42
Cabeçudo 1
Comercial 
68°24’05.18”
1°44’11.32”
43
Cabeçudo 2
Comercial 
68°24’03.65”
1°44’04.94”
44
Criação 1
Comercial 
68°24’21.09”
1°44’44.80”
45
Criação 2
Comercial 
68°24’46.11”
1°44’30.44”
46
Igualdade 1
Comercial 
68°25’59.05”
1°45’07.52”
47
Igualdade 2
Comercial 
68°26’07.29”
1°44’46.96”
48
Batição da 
Igualdade
Comercial 
68°25’27.93”
1°45’07.18”
49
Enéias 1
Comercial 
68°26’34.58”
1°44’51.97”
50
Enéias 2
Comercial 
68°26’36.88”
1°44’43.44”
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente da Secretaria de Estado Do Meio 
Ambiente
<#E.G.B#3968#9#4518/>
Protocolo 3968
<#E.G.B#3945#9#4494>
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
Resenha N.º 006/2020 - SECOMP
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, autorizou o seguinte deslocamento 
da servidora conforme a Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 (diárias): 
Nome e Cargo: Gisely Pereira de Souza Ventura, Colaboradora. SCDP: 
413605. Período: 29/02 a 07/03/2020. Destino: Manaus/Eirunepé/Manaus. 
Objetivo: Auxiliar no levantamento de dados dos níveis de alerta quanto as 
inundações e atender a meta 1.4 - Prevenção de eventos hidrológicos críticos 
- PROGESTÃO.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente da Secretaria de Estado Do Meio 
Ambiente
<#E.G.B#3945#9#4494/>
Protocolo 3945
<#E.G.B#3947#9#4496>
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
Resenha N.º 005/2020 - SECOMP
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, autorizou o seguinte deslocamento 
do servidor conforme a Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 (diárias): 
Nome e Cargo: Luis Henrique Piva, Secretário Executivo. Período: 17/02 
a 18/02/2020. Destino: Manaus/Brasília/Manaus. Objetivo: Participar da 
Reunião Preparatória para o LABIdeias.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente da Secretaria de Estado Do Meio 
Ambiente
<#E.G.B#3947#9#4496/>
Protocolo 3947
<#E.G.B#3950#9#4499>
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
Resenha N.º 004/2020 - SECOMP
O Secretário de Estado do Meio Ambiente autorizou o seguinte deslocamento 
da servidora conforme a Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 (diárias): 
Nome e Cargo: Larissa Arouck Monteiro França, Servidora. SCDP: 413077. 
Período: 02/03/2020 a 06/03/2020. Destino: Manaus/Parintins/Manaus. 
Objetivo: Realizar a sensibilização para a construção do Acordo de Pesca e 
capacitação de Agentes Ambientais Voluntários (AAV) na comunidade de São 
José da Costa do Arco, na região do município de Parintins.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente da Secretaria de Estado Do Meio 
Ambiente
<#E.G.B#3950#9#4499/>
Protocolo 3950
<#E.G.B#3960#9#4510>
PORTARIA SEMA N.° 021 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O Secretário de Estado de Meio Ambiente no uso das atribuições, que 
lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas leis 
delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro de 
2019, pelo decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com reestrutura-
ção organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de setembro 
de 2015.
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei n.º 11.959, de 29 de junho de 2009, 
art. 3°, § 2°, a qual atribui aos Estados e ao Distrito Federal a competência 
para o ordenamento da pesca nas águas continentais de suas respectivas 
jurisdições;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n.º 2.713, de 28 de dezembro de 
2001, art. 10, a qual estabelece que entre as diretrizes da política pesqueira 
do Estado estão, inciso I, incentivar o desenvolvimento de atividades que 
promovam o uso do potencial biótico de produção dos recursos pesqueiros 
com produtividade econômica e equitatividade;
CONSIDERANDO que o Estado é composto por 42 Unidades de Conservação 
(UCs), que são áreas com características ambientais relevantes para a atividade, 
e que vem sendo bastante procurado para a prática da pesca esportiva, prin-
cipalmente nas UCs de uso Sustentável, a atual gestão do Governo do Estado 
do Amazonas, em especial a SEMA, entende a necessidade da construção de 
regulamentação da exploração de forma sustentável;
CONSIDERANDO que dentre todas as espécies consideradas esportivas, 
o Tucunaré (Cichla spp.) é o peixe responsável por atrair mais de 15 mil 
pescadores esportivos por ano, para a prática da pesca esportiva sustentável 
no Estado do Amazonas, é considerado o “Peixe Símbolo da Pesca Esportiva 
no âmbito do Estado do Amazonas” (Decreto Estadual n.º 39.125, de 14/06/18, 
art. 26);
CONSIDERANDO os encaminhamentos do II Workshop de Pesca Esportiva 
no Amazonas, evento que ocorreu no dia 9 de outubro de 2019, no Centro de 
Convenções do Amazonas Vasco Vasques, onde a classe dos operadores de 
turismo do trade da pesca esportiva apresentaram suas propostas de melhoria 
para a atividade de pesca, com sugestão de criação de legislação para um 
sistema de proteção/conservação e demais itens que são importantes para 
serem discutidos neste Grupo de Trabalho;
CONSIDERANDO a importância da participação do corpo técnico e do grupo 
de pesquisa para o levantamento de dados a respeito da captura e esforço 
de pesca, a fim de trazer resultados técnico-científicos para a realização da 
atividade de forma sustentável com objetivo de proteção dos estoques;
CONSIDERANDO a magnitude da região amazônica, a execução da atividade 
em conjunto com os órgãos fiscalizadores é de grande relevância com intuito 
de garantir a realização e controle de forma legal em todas as etapas do 
processo e do cumprimento das legislações específicas para a atividade;
RESOLVE:
Art. 1º - CRIAR GRUPO DE TRABALHO Interinstitucional sobre o Sistema de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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