DOEAM 17/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
2008, no Decreto n° 39.124 de 14 de junho de 2018, na Lei n° 1.532, de 06
de julho de 1982, regulamentada pelo Decreto n° 10.028, de 04 de fevereiro
de 1987, na Lei n° 2.713, de 28 de dezembro 2001 e demais normas comple-
mentares.
Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
n°
Ambiente
aquáticos
Classificação
Latitude
Longitude
1
Três Lagos 3
Preservação
68°15’24.78”
1°45’35.16”
2
Três Lagos 2
Preservação
68°15’32.79”
1°45’36.78”
3
Três Lagos 1
Preservação
68°15’36.85”
1°45’38.87”
4
Gerônimo
Preservação
68°17’21.67”
1°45’47.11”
5
Do Furo do
Cumaru
Preservação
68°17’33.81”
1°48’05.47”
6
Do Furo
Preservação
68°16’34.55”
1°46’33.94”
7
Do Cumaru
Preservação
68°18’39.72”
1°49’24.17”
8
Cinco Lago 6
Preservação
68°19’55.79”
1°50’36.49”
9
Cinco Lago 5
Preservação
68°20’13.29”
1°50’39.31”
10
Cinco Lago 4
Preservação
68°20’13.96”
1°51’11.66”
11
Cinco Lago 3
Preservação
68°20’12.39”
1°51’14.47”
12
Cinco Lago 2
Preservação
68°19’32.13”
1°51’11.12”
13
Cinco Lago 1
Preservação
68°19’42.45”
1°50’09.30”
14
Ressaca do
Cumaru
Esportiva
68°16’43.46”
1°47’41.06”
15
Corrente
Esportiva
68°18’06.27”
1°47’37.60”
16
Sumaúma
Manutenção
68°13’04.96”
1°40’08.32”
17
Cachorro
Manutenção
68°12’26.30”
1°40’05.71”
18
Batição
Manutenção
68°11’35.22”
1°41’00.07”
19
Água Branca
Manutenção
68°11’14.96”
1°42’17.75”
20
Água Preta
Manutenção
68°10’49,06”
1°42’30.29”
21
João Antônio 1
Manutenção
68°13’16.46”
1°42’24.30”
22
Joao Antônio 2
Manutenção
68°13’47.01”
1°42’50.99”
23
Pedro Paulo
Manutenção
68°13’20.01”
1°42’30.18”
24
Curupira 1
Manutenção
68°12’37.20”
1°44’17.58”
25
Curupira 2
Manutenção
68°12’59.65”
1°43’17.66”
26
Curupira 3
Manutenção
68°12’52.09”
1°43’36.11”
27
Baixo
Manutenção
68°12’37.20”
1°44’17.58”
28
Carneiro
Comercial
68°13’30.04”
1°43’40.52”
29
Chico
Comercial
68°13’54.55”
1°44’10.92”
30
Lua
Comercial
68°14’29.04”
1°44’24.76”
31
Luazona
Comercial
68°14’50.26”
1°44’23.48”
32
Elizeu
Comercial
68°14’38.94”
1°42’53.32”
33
Zé
Comercial
68°16’11.44”
1°44’02.20”
34
Raimundinho
Comercial
68°16’22.00”
1°44’35.41”
35
Domingos
Comercial
68°16’58.63”
1°43’25.87”
36
Aprígio
Comercial
68°15’49.68”
1°42’52.49”
37
Ressaca
Comercial
68°19’06.24”
1°42’53.49”
38
Cuiarana
Comercial
68°19’34.50”
1°43’10.16”
39
Nicolau
Comercial
68°21’26.49”
1°43’30.21”
40
Terçado
Comercial
68°21’59.72”
1°43’48.75”
41
Madalena
Comercial
68°22’39.10”
1°44’01.10”
42
Cabeçudo 1
Comercial
68°24’05.18”
1°44’11.32”
43
Cabeçudo 2
Comercial
68°24’03.65”
1°44’04.94”
44
Criação 1
Comercial
68°24’21.09”
1°44’44.80”
45
Criação 2
Comercial
68°24’46.11”
1°44’30.44”
46
Igualdade 1
Comercial
68°25’59.05”
1°45’07.52”
47
Igualdade 2
Comercial
68°26’07.29”
1°44’46.96”
48
Batição da
Igualdade
Comercial
68°25’27.93”
1°45’07.18”
49
Enéias 1
Comercial
68°26’34.58”
1°44’51.97”
50
Enéias 2
Comercial
68°26’36.88”
1°44’43.44”
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente da Secretaria de Estado Do Meio
Ambiente
<#E.G.B#3968#9#4518/>
Protocolo 3968
<#E.G.B#3945#9#4494>
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
Resenha N.º 006/2020 - SECOMP
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, autorizou o seguinte deslocamento
da servidora conforme a Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 (diárias):
Nome e Cargo: Gisely Pereira de Souza Ventura, Colaboradora. SCDP:
413605. Período: 29/02 a 07/03/2020. Destino: Manaus/Eirunepé/Manaus.
Objetivo: Auxiliar no levantamento de dados dos níveis de alerta quanto as
inundações e atender a meta 1.4 - Prevenção de eventos hidrológicos críticos
- PROGESTÃO.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente da Secretaria de Estado Do Meio
Ambiente
<#E.G.B#3945#9#4494/>
Protocolo 3945
<#E.G.B#3947#9#4496>
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
Resenha N.º 005/2020 - SECOMP
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, autorizou o seguinte deslocamento
do servidor conforme a Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 (diárias):
Nome e Cargo: Luis Henrique Piva, Secretário Executivo. Período: 17/02
a 18/02/2020. Destino: Manaus/Brasília/Manaus. Objetivo: Participar da
Reunião Preparatória para o LABIdeias.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente da Secretaria de Estado Do Meio
Ambiente
<#E.G.B#3947#9#4496/>
Protocolo 3947
<#E.G.B#3950#9#4499>
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
Resenha N.º 004/2020 - SECOMP
O Secretário de Estado do Meio Ambiente autorizou o seguinte deslocamento
da servidora conforme a Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 (diárias):
Nome e Cargo: Larissa Arouck Monteiro França, Servidora. SCDP: 413077.
Período: 02/03/2020 a 06/03/2020. Destino: Manaus/Parintins/Manaus.
Objetivo: Realizar a sensibilização para a construção do Acordo de Pesca e
capacitação de Agentes Ambientais Voluntários (AAV) na comunidade de São
José da Costa do Arco, na região do município de Parintins.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente da Secretaria de Estado Do Meio
Ambiente
<#E.G.B#3950#9#4499/>
Protocolo 3950
<#E.G.B#3960#9#4510>
PORTARIA SEMA N.° 021 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O Secretário de Estado de Meio Ambiente no uso das atribuições, que
lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas leis
delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro de
2019, pelo decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com reestrutura-
ção organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de setembro
de 2015.
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei n.º 11.959, de 29 de junho de 2009,
art. 3°, § 2°, a qual atribui aos Estados e ao Distrito Federal a competência
para o ordenamento da pesca nas águas continentais de suas respectivas
jurisdições;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n.º 2.713, de 28 de dezembro de
2001, art. 10, a qual estabelece que entre as diretrizes da política pesqueira
do Estado estão, inciso I, incentivar o desenvolvimento de atividades que
promovam o uso do potencial biótico de produção dos recursos pesqueiros
com produtividade econômica e equitatividade;
CONSIDERANDO que o Estado é composto por 42 Unidades de Conservação
(UCs), que são áreas com características ambientais relevantes para a atividade,
e que vem sendo bastante procurado para a prática da pesca esportiva, prin-
cipalmente nas UCs de uso Sustentável, a atual gestão do Governo do Estado
do Amazonas, em especial a SEMA, entende a necessidade da construção de
regulamentação da exploração de forma sustentável;
CONSIDERANDO que dentre todas as espécies consideradas esportivas,
o Tucunaré (Cichla spp.) é o peixe responsável por atrair mais de 15 mil
pescadores esportivos por ano, para a prática da pesca esportiva sustentável
no Estado do Amazonas, é considerado o “Peixe Símbolo da Pesca Esportiva
no âmbito do Estado do Amazonas” (Decreto Estadual n.º 39.125, de 14/06/18,
art. 26);
CONSIDERANDO os encaminhamentos do II Workshop de Pesca Esportiva
no Amazonas, evento que ocorreu no dia 9 de outubro de 2019, no Centro de
Convenções do Amazonas Vasco Vasques, onde a classe dos operadores de
turismo do trade da pesca esportiva apresentaram suas propostas de melhoria
para a atividade de pesca, com sugestão de criação de legislação para um
sistema de proteção/conservação e demais itens que são importantes para
serem discutidos neste Grupo de Trabalho;
CONSIDERANDO a importância da participação do corpo técnico e do grupo
de pesquisa para o levantamento de dados a respeito da captura e esforço
de pesca, a fim de trazer resultados técnico-científicos para a realização da
atividade de forma sustentável com objetivo de proteção dos estoques;
CONSIDERANDO a magnitude da região amazônica, a execução da atividade
em conjunto com os órgãos fiscalizadores é de grande relevância com intuito
de garantir a realização e controle de forma legal em todas as etapas do
processo e do cumprimento das legislações específicas para a atividade;
RESOLVE:
Art. 1º - CRIAR GRUPO DE TRABALHO Interinstitucional sobre o Sistema de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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