Manaus, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. PROCESSO INTERESSADO A.I DECISÃO 1503 2771 19 FRANCISCO DE SOUZA OLIVEIRA 012/19 083/20 Manaus/AM, 10 de fevereiro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#3487#9#4027/> Protocolo 3487 <#E.G.B#3488#9#4028> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº055/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto ao CEMAAM. PROCESSO INTERESSADO A.I DECISÃO 1503 1082 18 ARLINDO XAVIER DE AZEVEDO 20/18 055/20 Manaus/AM, 06 de fevereiro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#3488#9#4028/> Protocolo 3488 <#E.G.B#3489#9#4029> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº062/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto ao CEMAAM. PROCESSO INTERESSADO A.I DECISÃO 1503 4312 16 JOSÉ LUIZ GUEDES DOS SANTOS 11313/16 062/20 Manaus/AM, 31 de janeiro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#3489#9#4029/> Protocolo 3489 <#E.G.B#3490#9#4030> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº090/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto ao CEMAAM. PROCESSO INTERESSADO A.I DECISÃO 1503 3532 18 NAUM DA MOTA MENDONÇA 306/18 090/20 Manaus/AM, 06 de fevereiro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#3490#9#4030/> Protocolo 3490 <#E.G.B#3491#9#4031> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº046/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, em face da ausência de defesa administrativa da autuada em contraditar o Auto de Infração, ora interposto pelo IPAAM PROCESSO INTERESSADO A.I DECISÃO 1503 3637 17 SEBASTIÃO HOLANDA DA SILVA 157/17 046/20 Manaus/AM, 07 de fevereiro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#3491#9#4031/> Protocolo 3491 <#E.G.B#3492#9#4032> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº064/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, em face de ausência de defesa administrativa do autuado em contraditar o auto de infração, ora interposto pelo IPAAM. PROCESSO INTERESSADO A.I DECISÃO 1503 2360 19 ANTONIO SERGIO TRINDADE LOUZANO 52/19 064/20 Manaus/AM, 07 de fevereiro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#3492#9#4032/> Protocolo 3492 <#E.G.B#3493#9#4033> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº031/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, em face da ausência de defesa administrativa da autuada em contraditar o Auto de Infração, ora interposto pelo IPAAM PROCESSO INTERESSADO A.I DECISÃO 1503 1480 19 ARLENE SILVA DE SOUZA 014/19 031/20 Manaus/AM, 07 de fevereiro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#3493#9#4033/> Protocolo 3493 <#E.G.B#3494#9#4034> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº054/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo por parte do autuado em contraditar o auto de infração, ora interposto pelo IPAAM. PROCESSO INTERESSADO A.I DECISÃO 1503 1962 18 RAIMUNDO DE LIMA BARROS 52/18 054/20 Manaus/AM, 07 de fevereiro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#3494#9#4034/> Protocolo 3494 <#E.G.B#3495#9#4035> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº42/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Termo de Apreensão descrito, em face da ausência de defesa administrativa da autuada em contraditar o Termo de Apreensão, ora interposto pelo IPAAM PROCESSO INTERESSADO T.A DECISÃO 1503 3286 18 ELIAS BARBOSA DE OLIVEIRA 48/19 42/20 Manaus/AM, 06 de fevereiro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#3495#9#4035/> Protocolo 3495 <#E.G.B#3496#9#4036> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº053/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, em face da ausência de defesa administrativa do autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM. PROCESSO INTERESSADO A.I DECISÃO 1503 4073 18 M C D CARVALHO & CIA LTDA 58/19 053/20 Manaus/AM, 07 de fevereiro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#3496#9#4036/> Protocolo 3496 <#E.G.B#3497#9#4037> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº 049/2020 O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar