DOEAM 12/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 2771 19
FRANCISCO DE 
SOUZA OLIVEIRA
012/19
083/20
Manaus/AM, 10 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3487#9#4027/>
Protocolo 3487
<#E.G.B#3488#9#4028>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº055/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto 
de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto ao 
CEMAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 1082 18
ARLINDO XAVIER DE AZEVEDO
20/18 055/20
Manaus/AM, 06 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3488#9#4028/>
Protocolo 3488
<#E.G.B#3489#9#4029>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº062/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto 
de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto ao 
CEMAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 4312 16
JOSÉ LUIZ GUEDES 
DOS SANTOS
11313/16
062/20
Manaus/AM, 31 de janeiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3489#9#4029/>
Protocolo 3489
<#E.G.B#3490#9#4030>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº090/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto 
de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto ao 
CEMAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 3532 18
NAUM DA MOTA 
MENDONÇA
306/18
090/20
Manaus/AM, 06 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3490#9#4030/>
Protocolo 3490
<#E.G.B#3491#9#4031>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº046/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de 
Infração descrito, em face da ausência de defesa administrativa da autuada 
em contraditar o Auto de Infração, ora interposto pelo IPAAM
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 3637 17
SEBASTIÃO HOLANDA 
DA SILVA
157/17
046/20
Manaus/AM, 07 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3491#9#4031/>
Protocolo 3491
<#E.G.B#3492#9#4032>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº064/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de 
Infração descrito, em face de ausência de defesa administrativa do autuado 
em contraditar o auto de infração, ora interposto pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 2360 19 ANTONIO SERGIO TRINDADE LOUZANO
52/19 064/20
Manaus/AM, 07 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3492#9#4032/>
Protocolo 3492
<#E.G.B#3493#9#4033>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº031/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de 
Infração descrito, em face da ausência de defesa administrativa da autuada 
em contraditar o Auto de Infração, ora interposto pelo IPAAM
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 1480 19
ARLENE SILVA DE 
SOUZA
014/19
031/20
Manaus/AM, 07 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3493#9#4033/>
Protocolo 3493
<#E.G.B#3494#9#4034>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº054/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de 
Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo por parte do 
autuado em contraditar o auto de infração, ora interposto pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 1962 18
RAIMUNDO DE LIMA BARROS
52/18
054/20
Manaus/AM, 07 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3494#9#4034/>
Protocolo 3494
<#E.G.B#3495#9#4035>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº42/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Termo de 
Apreensão descrito, em face da ausência de defesa administrativa da autuada 
em contraditar o Termo de Apreensão, ora interposto pelo IPAAM
PROCESSO
INTERESSADO
T.A
DECISÃO
1503 3286 18
ELIAS BARBOSA DE OLIVEIRA
48/19
42/20
Manaus/AM, 06 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3495#9#4035/>
Protocolo 3495
<#E.G.B#3496#9#4036>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº053/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de 
Infração descrito, em face da ausência de defesa administrativa do autuado 
em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 4073 18
M C D CARVALHO & CIA LTDA
58/19
053/20
Manaus/AM, 07 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3496#9#4036/>
Protocolo 3496
<#E.G.B#3497#9#4037>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 049/2020
O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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