DOEAM 11/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
<#E.G.B#3438#9#3977>
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Imposição de Penalidade Nº 0013/2020. O
DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97,
consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio cons-
titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de
entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito
por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos
veículos de placa: QDI-4881, KKO-4698, KKO-4698, KKO-4698, KKO-4698,
KKO-4698, KKO-4698, NOK-7401, NOK-7401, NOK-7401, NOP-7942,
OAE-1908,
PHJ-8087,
JWM-3773,
JWM-3773,
JXY-8868,
JXY-8868,
PHC-1364, JXN-5188, JXN-5188, OAF-5492, OAB-0154, PHM-6807,
NOK-5974, PHF-4241, OAH-4345, OAK-3123, OAN-0I49, NOU-1C23,
NOK-8398, NOK-8398, OAJ-2205, JXW-3608, PHE-7019, PHR-3D74,
PHF-7666,
JXT-6816,
JXT-6816,
PHR-6E87,
JXM-5043,
OAH-7719,
PDH-7E65, PHK-3545, NPA-1163, PHI-4645, JWN-0826, JWN-0826,
PHY-5428, PHM-3H47, OAF-7642, OAI-6062, PHR-5718, NOP-7473,
NOW-8842, PHZ-9979, PHF-7045, PHO-0413, JXX-5298, PHA-1624,
PHQ-0976,
OAC-5009,
JXN-0900,
JXF-1278,
PHF-4114,
PHD-8423,
PHD-8423, NPB-8085, PHN-5270, PHC-8665, JXL-9998, OAG-7477,
JXE-9819, NOV-1564, PHS-2088, NON-8924, NON-8924, NOQ-5656,
NOQ-5656, NAS-8B31, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI
no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital.
O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.
br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto
ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está
disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 11 de fevereiro de
2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas - DETRAN/AM
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Protocolo 3438
<#E.G.B#3439#9#3979>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 344/2020-DETRAN/AM
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do
Amazonas, na forma do artigo 84, III, da Lei Estadual 2794, de 06 de maio
de 2003, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração
Pública Estadual, bem como nos termos da Portaria DETRAN/AM n. 653/2018,
tendo em vista o que consta do processo nº 01.03.022201.00006033.2019, em
razão do imóvel encontra-se fechado e com vigilante, porém sem autorização
superior para recebimento de notificação do DETRAN/AM. NOTIFICA V. Sa.
acerca do teor do Relatório/Decisão Final e demais deliberações, bem como
dos termos da Portaria n. 170/2020/DP/DETRAN/AM, por intermédio da qual
aplica a penalidade de CASSAÇÃO DA EMPRESA, MANAUS VISTORIA
LTDA, localizada na Avenida Mandii I, lote 161 - Distrito industrial, na forma
dos artigos 25, I c/c art. 48, I, III, VIII e IX, c/c art. 68, inciso III e art. 69 da
Portaria nº 653/2018-DP/DETRAN/AM c/c 9º, inciso III c/c art. 12, III c/c art.
13, 15 e 16 da Resolução nº 466/2013-CONTRAN, bem como aos seus sócios
a contar da data de publicação da presente portaria, permanecendo os autos
à disposição para eventual solicitação de vista/cópia na Assessoria Jurídica/
Detran/AM, localizada na Sede da Autarquia, sala onde se encontra instalada
esta Comissão, nos dias úteis, das 08hs às 14hs.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#3439#9#3979/>
Protocolo 3439
<#E.G.B#3440#9#3980>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 347/2020-DETRAN/AM
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do
Amazonas, na forma do artigo 84, III, da Lei Estadual 2794, de 06 de maio
de 2003, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração
Pública Estadual, bem como nos termos da Portaria DETRAN/AM n. 653/2018,
tendo em vista o que consta do processo nº 01.03.022201.000013849.2019,
em razão do imóvel encontra-se fechado e com vigilante, porém sem
autorização superior para recebimento de notificação do DETRAN-AM.
NOTIFICA a empresa MANAUS VISTORIA LTDA, situado na Av. Mandii I, lote
161 - Distrito Industrial Manaus - AM, através de seu representante legal, para
querendo apresentar as alegações finais, referente ao processo administrativo
nº 01.03.022201.00013849/2019, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
publicação, nos termos do artigo 79 c/c 77 da portaria 653/2018/DETRAN/AM,
estando o processo a disposição para vista nos autos.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#3440#9#3980/>
Protocolo 3440
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
420#9#3959>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº112/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto ao
CEMAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 4188 17
SEBASTIÃO MATIAS DE CARVALHO
44/17 112/20
Manaus/AM, 11 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3420#9#3959/>
Protocolo 3420
<#E.G.B#3470#9#4010>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/N.º 060/2020
PROCESSO N.º 1503.0123.2018
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 167/17
AUTUADO: PAULO ALVES CRUZ
DECISÃO
1. CONVERTO a aplicação da penalidade de multa simples em ADVERTÊNCIA,
em face dos argumentos jurídicos constantes no PARECER/IPAAM/PMA/DJ
Nº 75/2020.
2. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, para adotar as providencias
subsequentes recomendadas.
3. ARQUIVE-SE o presente processo.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Manaus/AM, 10 de fevereiro de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3470#9#4010/>
Protocolo 3470
<#E.G.B#3419#9#3958>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº104/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de
Infração descrito, em face da ausência de defesa administrativa da autuada
em contraditar o Auto de Infração, ora interposto pelo IPAAM
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1718/T/16
KATIANE GUIMARÃES
ABREU
10213/16
104/20
Manaus/AM, 11 de fevereiro de 202
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3419#9#3958/>
Protocolo 3419
<#E.G.B#3421#9#3960>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº088/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativa junto ao
CEMAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 4375 17
RAIMUNDO PEREIRA
237/17
088/20
Manaus/AM, 11 de fevereiro de 20
.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3421#9#3960/>
Protocolo 3421
<#E.G.B#3422#9#3961>
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 2599 19
INCOPOL - INDÚSTRIA
E COMERCIAL
POMBOS LTDA
6417/12
086/20
Manaus/AM, 11 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3422#9#3961/>
Protocolo 3422
<#E.G.B#3423#9#3962>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº032/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº086/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado
abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, em face da
ausência de defesa administrativa da autuada em contraditar o Auto de Infração, ora
interposto pelo IPAAM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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