DOEAM 11/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de
Infração descrito, em face da ausência de defesa administrativa da autuada
em contraditar o Auto de Infração, ora interposto pelo IPAAM
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 0444 19
MIQUEIAS DA SILVA
VITORIANO
002/19
032/20
Manaus/AM, 10 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3423#10#3962/>
Protocolo 3423
<#E.G.B#3424#10#3963>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº077/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de
Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo do autuado
em contraditar o auto de infração, ora interposto pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 3981 19
GERALDO ERON
BRANDÃO - ME
027/19
077/20
Manaus/AM, 10 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3424#10#3963/>
Protocolo 3424
<#E.G.B#3453#10#3993>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº063/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para
apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor
da multa, contado desta publicação.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 0597 18
LUCIVALDO NOGUEIRA
PRESTES
007/18
063/20
Manaus/AM, 31 de janeiro de 20
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3453#10#3993/>
Protocolo 3453
<#E.G.B#3454#10#3994>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 051/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO
do Auto de Infração, em face da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE de acordo
com os termos do art. 21 do Decreto Federal 6.514/08.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
0478/T/16
GBR COMPONENTES
DA AMAZÔNIA LTDA
10341/16
051/20
Manaus/AM, 10 de fevereiro de 2
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3454#10#3994/>
Protocolo 3454
<#E.G.B#3457#10#3997>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº041/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de
Infração descrito, em face da ausência de defesa administrativa da autuada
em contraditar o Auto de Infração, ora interposto pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 0524 19
MICHEL MICHELS
6913/13
041/20
Manaus/AM, 10 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3457#10#3997/>
Protocolo 3457
<#E.G.B#3459#10#3999>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº011/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para
apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor
da multa, contado desta publicação.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
4479/T/15
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
NHAMUNDÁ
9373/15
011/20
Manaus/AM, 10 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3459#10#3999/>
Protocolo 3459
<#E.G.B#3463#10#4003>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº059/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto ao
CEMAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 3465 18
NATIVO DA AMAZONIA
SERVIÇOS DE
HOTELARIA
6805/12
059/20
Manaus/AM, 10 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3463#10#4003/>
Protocolo 3463
<#E.G.B#3465#10#4005>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº049/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de
Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo por parte do
autuado para contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 0557 19
BERNARDO PEREIRA
DE OLIVEIRA
0265/12
049/20
Manaus/AM, 10 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3465#10#4005/>
Protocolo 3465
<#E.G.B#3466#10#4006>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº045/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de
Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo por parte da
autuada para contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 0857 19
ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES E
AGRICULTORES DIVINO
ESPÍRITO SANTO
8690/14
045/20
Manaus/AM, 10 de fevereiro de 202
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3466#10#4006/>
Protocolo 3466
<#E.G.B#3468#10#4008>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº079/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto ao
CEMAAM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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