DOEAM 11/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 4406 18
LUIZ ANTONIO
CAMPOS CORREA
9200/15
079/20
Manaus/AM, 10 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3468#11#4008/>
Protocolo 3468
<#E.G.B#3469#11#4009>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº65/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Termo de
Apreensão descrito, em face da ausência de recurso administrativo.
PROCESSO
INTERESSADO
T.A
DECISÃO
1689/T/16
MIKEIAS DA MATA MENDONÇA
3751/16
65/20
Manaus/AM, 10 de fevereiro de 202
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3469#11#4009/>
Protocolo 3469
<#E.G.B#3471#11#4011>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/N. º 043/2020
PROCESSO N. º 3604/T/04
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6669/14
AUTUADO: SEBASTIÃO FONSECA DA SILVA
DECISÃO
1. CONVERTO a aplicação da penalidade de multa simples em ADVERTÊNCIA,
em face dos argumentos jurídicos constantes no PARECER/IPAAM/PMA/DJ
Nº 55/2020.
2. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, para adotar as providencias
subsequentes recomendadas.
3. ARQUIVE-SE o presente processo.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Manaus/AM, 10 de fevereiro de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3471#11#4011/>
Protocolo 3471
<#E.G.B#3473#11#4013>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº038/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de
Infração descrito, na sua integralidade, em face da intempestividade.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
3676/T/15
INDÚSTRIA E
COMÉRCIO E
EXPORTAÇÃO DE
MADEIRAS SÃO
PEDRO LTDA - ME
9729/15
038/20
Manaus/AM, 10 de fevereiro de 20
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3473#11#4013/>
Protocolo 3473
<#E.G.B#3476#11#4016>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº024/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de
Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo do autuado
em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
3838/T/15
MACHADO COMÉRCIO
DE MADEIRAS LTDA
- ME
9905/15
024/20
Manaus/AM, 10 de fevereiro de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3476#11#4016/>
Protocolo 3476
<#E.G.B#3477#11#4017>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº067/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto ao
CEMAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 0495 19
ROVILIO
MASCARELLO
7147/14
067/20
Manaus/AM, 10 de fevereiro de 202
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3477#11#4017/>
Protocolo 3477
<#E.G.B#3479#11#4019>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº073/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto ao
CEMAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
0219/T/15
ROVILIO
MASCARELLO
7149/14
073/20
Manaus/AM, 10 de fevereiro de 20
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3479#11#4019/>
Protocolo 3479
<#E.G.B#3480#11#4020>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº100/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para
apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor
da multa, contado desta publicação.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
3421/T/15
RONI DA S. SILVA
MADEIRAS
9721/15
100/20
Manaus/AM, 07 de fevereiro de 202
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3480#11#4020/>
Protocolo 3480
<#E.G.B#3481#11#4021>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 057/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do
Auto de Infração, em face da PRESCRIÇÃO ABSOLUTA de acordo com os
termos do art. 21 do Decreto Federal 6.514/08.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
4576/T/14
JRC COMÉRCIO DE
MADEIRAS LTDA
9319/14
057/20
Manaus/AM, 07 de fevereiro de 202
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3481#11#4021/>
Protocolo 3481
<#E.G.B#3409#11#3948>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 048/2020-O Diretor-Presidente do INSTITUTO
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio
de 2007, e CONSIDERANDO, o Contrato de Gestão nº 001/2018 celebrado
entre o IPAAM e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico
Social e Ambiental-AADESAM, em 28 de maio de 2018,que tem por objeto
a execução do Projeto “Redução do Desmatamento pela Inclusão a Regula-
rização Ambiental-IPAAM”, CONSIDERANDO as Cláusulas Terceira e Sexta
do referido Contrato que preveem o acompanhamento e avaliação, por parte
deste IPAAM, do Relatório de Atividades desenvolvidas no Projeto executado
pela AADESAM;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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