DOEAM 11/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Calculados com base no Artigo 40, §2º, da Constituição Federal seja pago a
LAURA LIMA DE ALMEIDA, companheira, benefício de pensão vitalícia, no
percentual de 100%, a partir da data da habilitação, tendo em vista o art. 9º,
inciso I, art. 37 da Lei nº 1.543/1982, Texto Consolidado em 08/03/1991, com
as modificações e introduzidas pela Lei nº 9.032/1995 c/c o art. 40, §7º, II da
Constituição Federal/1988.
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#3430#15#3969/>
Protocolo 3430
Universidade do Estado do Amazonas
- UEA
<#E.G.B#3456#15#3996>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA
ERRATA Na Portaria nº. 862/2018-GR/UEA, de 22/11/2018, publicada no
D.O.E. edição do dia 22/11/2018, Publicações Diversas, página 25,26,27,28,29
e 30.
Onde se Lë:... 230.698-0 A...
Leia-se:... 230.698-0 B......
Servidora: Jessiene Lais Freire Gomes
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE
E
CUMPRA-SE.
REITORIA
DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 05 de fevereiro
de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#3456#15#3996/>
Protocolo 3456
<#E.G.B#3458#15#3998>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 103/2020-GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o pagamento dos servidores que
atuam na área administrativa nos cursos de Graduação de oferta especial, no
âmbito da UEA;
CONSIDERANDO o que consta no Decreto de nº 36.617 de 04/01/2016;
CONSIDERANDO os valores que constam no Decreto de nº 37.381 de
11/11/2016;
CONSIDERANDO o que consta na Nota Técnica nº 001/2018- PJ/UEA;
RESOLVE: ESTABELECER o valor para efeito de pagamento de bolsa de
desempenho eventual aos servidores estatutários abaixo relacionados,
que atuam no desenvolvimento de atividade administrativa nos Cursos de
Graduação de Oferta Especial, a contar de janeiro de 2020.
CURSOS DE OFERTA ESPECIAL
Servidores
Curso
Municípios
Valor Mensal
Ruan Paulo
Amorim de
Amorim
Curso Superior
de Tecnologia em
Agrimensura
Manaus, Carauari
e Presidente
Figueiredo
R$ 1.863,00
Anderson
Nascimento de
Sá
Curso Superior
de Tecnologia em
Agroecologia
Novo Aripuanã,
São Sebastião do
Uatumã, Coari e
Manacapuru
R$ 1.863,00
Juciane de Souza
Arcos
Curso de
Licenciatura em
Computação
Humaitá
R$ 1.150,27
Careiro Castanho,
Carauari, Coari e
Lábrea.
Maria Eneida
Soares Baraúna
Curso Superior
de Tecnologia em
Gestão Ambiental
Manacapuru e
São Gabriel da
Cachoeira
R$ 1.863,00
Rainner dos
Santos Silva
Curso de
Licenciatura em
Língua Portuguesa
Boca do Acre,
Eirunepé, Manicoré
e Presidente
Figueiredo.
R$ 1.863,00
Fábio de Lima
Batista
Curso de
Bacharelado em
Arqueologia
São Gabriel da
Cachoeira
R$ 1.863,00
Lundrigs Pantoja
de Sá
Curso de
Bacharelado em
Engenharia Civil
Parintins
R$ 1.863,00
Railson do Carmo
dos Santos
Curso de
Licenciatura em
História
Boa Vista do
Ramos
R$ 1.863,00
Ronan Macedo
Ferreira
Curso de
Licenciatura em
Geografia
Coari
R$ 1.150,27
Daynir Perêa
Muniz Brasil
Curso de
Licenciatura em
Ciências Biológicas
Ipixuna, Nova
Olinda do Norte,
Santo Antônio do
Iça
R$ 1.863,00
Marcos Paulo
Machado de
Oliveira
Curso de
Licenciatura em
Pedagogia do
Campo
Maués
R$ 1.863,00
Raimundo
Teixeira
Nascimento Filho
Curso de
Licenciatura em
Física
Maués
R$ 1.863,00
Alexsandro
Andrade de
Oliveira
Licenciatura em
Ciências Biológicas
São Gabriel da
Cachoeira e Boca
do Acre
R$ 1.863,00
Claudemir
Nélio de Souza
Cavalcante
Curso Superior
de Tecnologia em
Mineração
Barcelos, Novo
Aripuanã e
Presidente
Figueiredo
R$ 1.150,27
Ludwans
carvalho da
Costa
Curso de
Licenciatura em
Matemática
17 Municípios:
Apuí, Barcelos,
Boa Vista do
Ramos, Carauari,
Careiro, Humaitá,
Ipixuna, Iranduba,
Jutaí, Lábrea,
Manacapuru,
Manicoré, Maués,
Novo Airão, Nova
Olinda do Norte,
Santo Antônio do
Içá, São Sebastião
do Uatumã
R$ 1.863,00
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
10 de fevereiro de 2020
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#3458#15#3998/>
Protocolo 3458
<#E.G.B#3462#15#4002>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 104/2020-GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e estatutárias e, Considerando o que determina o Art. 41 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão do Estagio Probatório da Escola
Superior de Ciências Sociais desta Universidade, aprovado pelo conselho da
referida Unidade Acadêmica;
CONSIDERANDO o que determina os artigos 27 a 30 da Lei. N.º 3.656, de
01/09/2011;
RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão da comissão de Estagio Probatório
da Escola Superior de Ciências Sociais desta Universidade, aprovada pelo
conselho da referida Unidade Acadêmica de APROVAR o docente a seguir
relacionado, no estagio probatório e declara-lo estável.
Nome do Servidor Processo Classe Estabilidade a contar
Nome do Servidor
Processo
Classe
Estabilidade a contar
Paulo Victor Vieira da Rocha 2015/00029502 Doutor
27/03/2018
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 27 de janeiro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#3462#15#4002/>
Protocolo 3462
<#E.G.B#3467#15#4007>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 105/2020-GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS No uso das
atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a necessidade de atender ao que determinam as
Resoluções do Conselho Nacional de Saúde - CNS Nº 466/2012, que dispõe
sobre as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo
seres humanos, e Nº 510/2016, que dispões sobre as normas aplicáveis em
pesquisas em Ciências Humanas e Sociais;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Nº 001/2013, que dispõe sobre a
organização e funcionamento do Sistema CEP/CONEP, e a Resolução Nº
370/07, que dispões do registro e credenciamento ou renovação de registro e
credenciamento do CEP;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 04/2020 - CONSUNIV, que aprova
o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar