DOEAM 11/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Calculados com base no Artigo 40, §2º, da Constituição Federal seja pago a 
LAURA LIMA DE ALMEIDA, companheira, benefício de pensão vitalícia, no 
percentual de 100%, a partir da data da habilitação, tendo em vista o art. 9º, 
inciso I, art. 37 da Lei nº 1.543/1982, Texto Consolidado em 08/03/1991, com 
as modificações e introduzidas pela Lei nº 9.032/1995 c/c o art. 40, §7º, II da 
Constituição Federal/1988.
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#3430#15#3969/>
Protocolo 3430
Universidade do Estado do Amazonas 
-  UEA
<#E.G.B#3456#15#3996>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA
ERRATA Na Portaria nº. 862/2018-GR/UEA, de 22/11/2018, publicada no 
D.O.E. edição do dia 22/11/2018, Publicações Diversas, página 25,26,27,28,29 
e 30.
Onde se Lë:... 230.698-0 A...
Leia-se:... 230.698-0 B......
Servidora: Jessiene Lais Freire Gomes
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE 
E 
CUMPRA-SE. 
REITORIA 
DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 05 de fevereiro 
de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#3456#15#3996/>
Protocolo 3456
<#E.G.B#3458#15#3998>
     UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 103/2020-GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o pagamento dos servidores que 
atuam na área administrativa nos cursos de Graduação de oferta especial, no 
âmbito da UEA;
CONSIDERANDO o que consta no Decreto de nº 36.617 de 04/01/2016;
CONSIDERANDO os valores que constam no Decreto de nº 37.381 de 
11/11/2016;
CONSIDERANDO o que consta na Nota Técnica nº 001/2018- PJ/UEA;
RESOLVE: ESTABELECER o valor para efeito de pagamento de bolsa de 
desempenho eventual aos servidores estatutários abaixo relacionados, 
que atuam no desenvolvimento de atividade administrativa nos Cursos de 
Graduação de Oferta Especial, a contar de janeiro de 2020.
CURSOS DE OFERTA ESPECIAL
Servidores
Curso
Municípios
Valor Mensal
Ruan Paulo 
Amorim de 
Amorim 
Curso Superior 
de Tecnologia em 
Agrimensura
Manaus, Carauari 
e Presidente 
Figueiredo
R$ 1.863,00
Anderson 
Nascimento de 
Sá 
Curso Superior 
de Tecnologia em 
Agroecologia
Novo Aripuanã, 
São Sebastião do 
Uatumã, Coari e 
Manacapuru
R$ 1.863,00
Juciane de Souza 
Arcos 
Curso de 
Licenciatura em 
Computação
Humaitá
R$ 1.150,27
Careiro Castanho, 
Carauari, Coari e 
Lábrea.
Maria Eneida 
Soares Baraúna 
Curso Superior 
de Tecnologia em 
Gestão Ambiental
Manacapuru e 
São Gabriel da 
Cachoeira
R$ 1.863,00
Rainner dos 
Santos Silva
Curso de 
Licenciatura em 
Língua Portuguesa 
Boca do Acre, 
Eirunepé, Manicoré 
e Presidente 
Figueiredo.
R$ 1.863,00
Fábio de Lima 
Batista
Curso de 
Bacharelado em 
Arqueologia
São Gabriel da 
Cachoeira
R$ 1.863,00
Lundrigs Pantoja 
de Sá
Curso de 
Bacharelado em 
Engenharia Civil
Parintins
R$ 1.863,00
Railson do Carmo 
dos Santos
Curso de 
Licenciatura em 
História
Boa Vista do 
Ramos
R$ 1.863,00
Ronan Macedo 
Ferreira
Curso de 
Licenciatura em 
Geografia
Coari
R$ 1.150,27
Daynir Perêa 
Muniz Brasil
Curso de 
Licenciatura em 
Ciências Biológicas
Ipixuna, Nova 
Olinda do Norte, 
Santo Antônio do 
Iça
R$ 1.863,00
Marcos Paulo 
Machado de 
Oliveira
Curso de 
Licenciatura em 
Pedagogia do 
Campo
Maués
R$ 1.863,00
Raimundo 
Teixeira 
Nascimento Filho
Curso de 
Licenciatura em 
Física
Maués
R$ 1.863,00
Alexsandro 
Andrade de 
Oliveira
Licenciatura em 
Ciências Biológicas
São Gabriel da 
Cachoeira e Boca 
do Acre
R$ 1.863,00
Claudemir 
Nélio de Souza 
Cavalcante
Curso Superior 
de Tecnologia em 
Mineração
Barcelos, Novo 
Aripuanã e 
Presidente 
Figueiredo
R$ 1.150,27
Ludwans 
carvalho da 
Costa
Curso de 
Licenciatura em 
Matemática
17 Municípios: 
Apuí, Barcelos, 
Boa Vista do 
Ramos, Carauari, 
Careiro, Humaitá, 
Ipixuna, Iranduba, 
Jutaí, Lábrea, 
Manacapuru, 
Manicoré, Maués, 
Novo Airão, Nova 
Olinda do Norte, 
Santo Antônio do 
Içá, São Sebastião 
do Uatumã
R$ 1.863,00
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
10 de fevereiro de 2020
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#3458#15#3998/>
Protocolo 3458
<#E.G.B#3462#15#4002>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 104/2020-GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias e, Considerando o que determina o Art. 41 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão do Estagio Probatório da Escola 
Superior de Ciências Sociais desta Universidade, aprovado pelo conselho da 
referida Unidade Acadêmica;
CONSIDERANDO o que determina os artigos 27 a 30 da Lei. N.º 3.656, de 
01/09/2011;
RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão da comissão de Estagio Probatório 
da Escola Superior de Ciências Sociais desta Universidade, aprovada pelo 
conselho da referida Unidade Acadêmica de APROVAR o docente a seguir 
relacionado, no estagio probatório e declara-lo estável.
Nome do Servidor Processo Classe Estabilidade a contar
Nome do Servidor
Processo
Classe
Estabilidade a contar
Paulo Victor Vieira da Rocha 2015/00029502 Doutor
27/03/2018
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 27 de janeiro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#3462#15#4002/>
Protocolo 3462
<#E.G.B#3467#15#4007>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 105/2020-GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS No uso das 
atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a necessidade de atender ao que determinam as 
Resoluções do Conselho Nacional de Saúde - CNS Nº 466/2012, que dispõe 
sobre as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo 
seres humanos, e Nº 510/2016, que dispões sobre as normas aplicáveis em 
pesquisas em Ciências Humanas e Sociais;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Nº 001/2013, que dispõe sobre a 
organização e funcionamento do Sistema CEP/CONEP, e a Resolução Nº 
370/07, que dispões do registro e credenciamento ou renovação de registro e 
credenciamento do CEP;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 04/2020 - CONSUNIV, que aprova 
o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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