DOEAM 11/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Estado do Amazonas - CEP/UEA.
RESOLVE:
I-DESIGNAR os membros do Comitê de Ética em Pesquisa - CEP/UEA, pelo 
período de 3 (três) anos, a contar de 11 de fevereiro de 2020, com a seguinte 
composição:
Domingos Sávio Nunes 
de Lima
ESA/UEA
Coordenador
Elielza Guerreiro 
Menezes
ESA/UEA
Vice Coordenadora
Manoel Luiz Neto
ESA/UEA
Membro Titular
Eduardo Jorge 
Sant’Ana Honorato
ESA/UEA
Membro Titular
Adroaldo Cauduro
ESAT/UEA
Membro Titular
Edinilza Ribeiro dos 
Santos
ESA/UEA
Membro Titular
Cíntia Iara Oda 
Carvalhal
ESA/UEA
Membro Titular
Antônio Jorge A. 
Vasconcellos II
ESA/UEA
Membro Titular
Lúcia Marina Puga 
Ferreira
ESO/UEA
Membro Titular
Mauro Gomes da Costa
ENS/UEA
Membro Titular
Andreia Ferreira Souza
ESA/UEA
Membro Titular
Maria Luiza Gazzana
ESA/UEA
Membro Titular
Gisely Cardoso de Melo
ESA/UEA
Membro Titular
Jefferson Jurema da 
Silva
ESA/UEA
Membro Titular
Gizelly de Carvalho 
Martins
ESA/UEA
Membro Titular
Jorge Wagner Gomes 
Rêgo Lopes
Conselho Estadual 
do Idoso
Representante usuário
Hilda Maria de Oliveira 
Reis
Associação 
Brasileira de 
Alzheimer - Regional 
Amazonas
Representante usuário
Maria Ione Dantas 
Pinheiro
 
Secretária
II- DETERMINAR que o referido comitê esteja subordinado ao Gabinete do 
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE 
E 
CUMPRA-SE. 
REITORIA 
DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro 
de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#3467#16#4007/>
Protocolo 3467
<#E.G.B#3460#16#4000>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 003/2020 - CONSUNIV
Aprova ad referendum o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em 
Geografia, versão 2019, oferecido regularmente pela UEA, em Tefé, por meio 
do Centro de Estudos Superiores de Tefé (CEST).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições 
estatutárias e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes 
e Bases da Educação Nacional, especialmente, o disposto no inciso II, do art. 
53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar 
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de 
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às 
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, 
do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado 
do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em 
27/06/2001;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada nº 42/2005 - CONSUNIV, 
publicada no DOE em 29/07/2005, que dispõe no âmbito da Universidade 
do Estado do Amazonas, a criação do curso de graduação em Geografia, na 
modalidade licenciatura;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 14, de 13/03/2002, 
e no Parecer CNE/CES Nº 492/2001, de 03/04/2001, que instituem Diretrizes 
Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Geografia, bem 
como o que dispõe a Resolução CNE/CP Nº 2/2015, de 01/07/2015, e no 
Parecer CNE/CP Nº 2/2015, datado de 09/6/2015, que instituem Diretrizes 
Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e Continuada dos Profissionais 
do Magistério da Educação Básica;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 
27/12/2018, sobre a criação, autorização e organização de cursos de 
graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o 
reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desenvolvi-
mento Institucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº 53/2017-
CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 13/09/2017, e na Resolução Nº 
23/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019;
CONSIDERANDO que o novo Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura 
em Geografia, de oferta regular, no município de Tefé por meio do Centro 
de Estudos Superiores de Tefé (CEST), apresentado via processo nº 
2018/00030057, encontra-se consolidado pelo NDE do Curso, aprovado 
pelo Conselho Acadêmico do CEST, e em consonância com as Diretrizes 
Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas e aprovação ad referendum 
do PPC na CAEG;
CONSIDERANDO, afinal, o disposto no inciso XXI, do art. 17 do Estatuto da 
Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 
27 de junho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar ad referendum o PPC, versão 2019, do Curso de Licenciatura 
em Geografia, de oferta regular no município de Tefé, vinculado ao Centro de 
Estudos Superiores de Tefé (CEST).
§1º O Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta regular no município de 
Tefé, de que trata o caput deste artigo, passará a dispor da Matriz Curricular 
constante no Anexo desta Resolução.
§2º A composição curricular do Curso de Licenciatura em Geografia, de que trata 
o caput deste artigo, aprovada por esta Resolução, encontra-se fundamentada 
nos valores institucionais que preceitua a liberdade, consciência ética, com-
prometimento social, inovação e criatividade, visa graduar o Licenciado em 
Geografia, assegurando-lhe qualificação para o exercício da docência em 
Geografia, na Educação Básica, com a visão do seu papel social de educador 
com capacidade de atuar em diferentes realidades do contexto educacional, 
com sensibilidade para interpretar as ações dos estudantes e contribuir para o 
processo ensino-aprendizagem e para o exercício da cidadania, sendo capaz 
de:
a) perceber a atual dinâmica das transformações pelas quais o mundo passa, 
com as novas tecnologias, com os novos recortes de espaço e tempo, com 
as complexas interações entre as esferas do local e do global - que afetam 
profundamente o cotidiano das pessoas, e procurar caminhos teóricos e meto-
dológicos capazes de interpretar e explicar esta realidade dinâmica;
b) compreender os elementos e processos concernentes ao meio natural e ao 
construído, com base nos fundamentos filosóficos, teóricos e metodológicos 
da Geografia;
c) dominar e aprimorar as abordagens científicas pertinentes ao processo de 
produção e aplicação do conhecimento geográfico, especialmente no contexto 
amazônico.
d) dominar os conteúdos básicos que são objeto de aprendizagem nos níveis 
fundamental e médio;
e) organizar o conhecimento espacial adequando-o ao processo de ensino-
-aprendizagem em geografia nos diferentes níveis de ensino;
f) Identificar, descrever, compreender, analisar e representar os sistemas 
naturais;
g) identificar, descrever, analisar, compreender e explicar as diferentes práticas 
e concepções concernentes ao processo de produção do espaço;
h) articular elementos empíricos e conceituais, concernentes ao conhecimento 
científico dos processos espaciais;
i) selecionar a linguagem científica mais adequada para tratar a informação 
geográfica, considerando suas características e o problema proposto;
j) dominar técnicas laboratoriais concernentes a produção e aplicação do 
conhecimento geográficos;
k) propor e elaborar projetos de pesquisa e executivos no âmbito de área de 
atuação da Geografia;
l) avaliar representações ou tratamentos gráficos e matemático-estatísticos e, 
elaborar mapas temáticos e outras representações gráficas;
m) priorizar estratégias didáticas eficazes para a aprendizagem e para o de-
senvolvimento dos alunos, utilizando o conhecimento da área de Geografia, 
das temáticas sociais transversais ao currículo escolar, dos contextos sociais 
considerados relevantes para a aprendizagem escolar, bem como as especifi-
cidades didáticas envolvidas.
Art. 2º A integralização curricular do Curso de Licenciatura em Geografia, de 
oferta regular no município de Tefé, com PPC aprovado por esta Resolução 
terá duração mínima de 8 (oito) semestres letivos, equivalente a 4 (quatro) e 
máxima de 12 (doze) semestres letivos, equivalentes a 06 (seis) anos.
§1º O currículo do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta regular no 
município de Tefé, aprovado por esta Resolução será integralizado com 3.470 
(três mil, quatrocentas e sessenta) horas, correspondendo a 176 (cento e trinta 
e setenta e seis) créditos, compreendendo:
a) 480 (quatrocentas e oitenta) horas, de práticas como componente curricular 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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