DOEAM 11/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Estado do Amazonas - CEP/UEA.
RESOLVE:
I-DESIGNAR os membros do Comitê de Ética em Pesquisa - CEP/UEA, pelo
período de 3 (três) anos, a contar de 11 de fevereiro de 2020, com a seguinte
composição:
Domingos Sávio Nunes
de Lima
ESA/UEA
Coordenador
Elielza Guerreiro
Menezes
ESA/UEA
Vice Coordenadora
Manoel Luiz Neto
ESA/UEA
Membro Titular
Eduardo Jorge
Sant’Ana Honorato
ESA/UEA
Membro Titular
Adroaldo Cauduro
ESAT/UEA
Membro Titular
Edinilza Ribeiro dos
Santos
ESA/UEA
Membro Titular
Cíntia Iara Oda
Carvalhal
ESA/UEA
Membro Titular
Antônio Jorge A.
Vasconcellos II
ESA/UEA
Membro Titular
Lúcia Marina Puga
Ferreira
ESO/UEA
Membro Titular
Mauro Gomes da Costa
ENS/UEA
Membro Titular
Andreia Ferreira Souza
ESA/UEA
Membro Titular
Maria Luiza Gazzana
ESA/UEA
Membro Titular
Gisely Cardoso de Melo
ESA/UEA
Membro Titular
Jefferson Jurema da
Silva
ESA/UEA
Membro Titular
Gizelly de Carvalho
Martins
ESA/UEA
Membro Titular
Jorge Wagner Gomes
Rêgo Lopes
Conselho Estadual
do Idoso
Representante usuário
Hilda Maria de Oliveira
Reis
Associação
Brasileira de
Alzheimer - Regional
Amazonas
Representante usuário
Maria Ione Dantas
Pinheiro
Secretária
II- DETERMINAR que o referido comitê esteja subordinado ao Gabinete do
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE
E
CUMPRA-SE.
REITORIA
DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro
de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#3467#16#4007/>
Protocolo 3467
<#E.G.B#3460#16#4000>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 003/2020 - CONSUNIV
Aprova ad referendum o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em
Geografia, versão 2019, oferecido regularmente pela UEA, em Tefé, por meio
do Centro de Estudos Superiores de Tefé (CEST).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições
estatutárias e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes
e Bases da Educação Nacional, especialmente, o disposto no inciso II, do art.
53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º,
do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado
do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em
27/06/2001;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada nº 42/2005 - CONSUNIV,
publicada no DOE em 29/07/2005, que dispõe no âmbito da Universidade
do Estado do Amazonas, a criação do curso de graduação em Geografia, na
modalidade licenciatura;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 14, de 13/03/2002,
e no Parecer CNE/CES Nº 492/2001, de 03/04/2001, que instituem Diretrizes
Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Geografia, bem
como o que dispõe a Resolução CNE/CP Nº 2/2015, de 01/07/2015, e no
Parecer CNE/CP Nº 2/2015, datado de 09/6/2015, que instituem Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e Continuada dos Profissionais
do Magistério da Educação Básica;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de
27/12/2018, sobre a criação, autorização e organização de cursos de
graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o
reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desenvolvi-
mento Institucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº 53/2017-
CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 13/09/2017, e na Resolução Nº
23/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019;
CONSIDERANDO que o novo Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura
em Geografia, de oferta regular, no município de Tefé por meio do Centro
de Estudos Superiores de Tefé (CEST), apresentado via processo nº
2018/00030057, encontra-se consolidado pelo NDE do Curso, aprovado
pelo Conselho Acadêmico do CEST, e em consonância com as Diretrizes
Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas e aprovação ad referendum
do PPC na CAEG;
CONSIDERANDO, afinal, o disposto no inciso XXI, do art. 17 do Estatuto da
Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de
27 de junho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar ad referendum o PPC, versão 2019, do Curso de Licenciatura
em Geografia, de oferta regular no município de Tefé, vinculado ao Centro de
Estudos Superiores de Tefé (CEST).
§1º O Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta regular no município de
Tefé, de que trata o caput deste artigo, passará a dispor da Matriz Curricular
constante no Anexo desta Resolução.
§2º A composição curricular do Curso de Licenciatura em Geografia, de que trata
o caput deste artigo, aprovada por esta Resolução, encontra-se fundamentada
nos valores institucionais que preceitua a liberdade, consciência ética, com-
prometimento social, inovação e criatividade, visa graduar o Licenciado em
Geografia, assegurando-lhe qualificação para o exercício da docência em
Geografia, na Educação Básica, com a visão do seu papel social de educador
com capacidade de atuar em diferentes realidades do contexto educacional,
com sensibilidade para interpretar as ações dos estudantes e contribuir para o
processo ensino-aprendizagem e para o exercício da cidadania, sendo capaz
de:
a) perceber a atual dinâmica das transformações pelas quais o mundo passa,
com as novas tecnologias, com os novos recortes de espaço e tempo, com
as complexas interações entre as esferas do local e do global - que afetam
profundamente o cotidiano das pessoas, e procurar caminhos teóricos e meto-
dológicos capazes de interpretar e explicar esta realidade dinâmica;
b) compreender os elementos e processos concernentes ao meio natural e ao
construído, com base nos fundamentos filosóficos, teóricos e metodológicos
da Geografia;
c) dominar e aprimorar as abordagens científicas pertinentes ao processo de
produção e aplicação do conhecimento geográfico, especialmente no contexto
amazônico.
d) dominar os conteúdos básicos que são objeto de aprendizagem nos níveis
fundamental e médio;
e) organizar o conhecimento espacial adequando-o ao processo de ensino-
-aprendizagem em geografia nos diferentes níveis de ensino;
f) Identificar, descrever, compreender, analisar e representar os sistemas
naturais;
g) identificar, descrever, analisar, compreender e explicar as diferentes práticas
e concepções concernentes ao processo de produção do espaço;
h) articular elementos empíricos e conceituais, concernentes ao conhecimento
científico dos processos espaciais;
i) selecionar a linguagem científica mais adequada para tratar a informação
geográfica, considerando suas características e o problema proposto;
j) dominar técnicas laboratoriais concernentes a produção e aplicação do
conhecimento geográficos;
k) propor e elaborar projetos de pesquisa e executivos no âmbito de área de
atuação da Geografia;
l) avaliar representações ou tratamentos gráficos e matemático-estatísticos e,
elaborar mapas temáticos e outras representações gráficas;
m) priorizar estratégias didáticas eficazes para a aprendizagem e para o de-
senvolvimento dos alunos, utilizando o conhecimento da área de Geografia,
das temáticas sociais transversais ao currículo escolar, dos contextos sociais
considerados relevantes para a aprendizagem escolar, bem como as especifi-
cidades didáticas envolvidas.
Art. 2º A integralização curricular do Curso de Licenciatura em Geografia, de
oferta regular no município de Tefé, com PPC aprovado por esta Resolução
terá duração mínima de 8 (oito) semestres letivos, equivalente a 4 (quatro) e
máxima de 12 (doze) semestres letivos, equivalentes a 06 (seis) anos.
§1º O currículo do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta regular no
município de Tefé, aprovado por esta Resolução será integralizado com 3.470
(três mil, quatrocentas e sessenta) horas, correspondendo a 176 (cento e trinta
e setenta e seis) créditos, compreendendo:
a) 480 (quatrocentas e oitenta) horas, de práticas como componente curricular
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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