DOEAM 11/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 18
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
 
 
 
 
 
CEST 
0471 
Gestão 
Ambiental e 
Recursos 
Naturais 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
- 
CEST 
0237 
Climatologia 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
- 
CEST 
0095 
Optativa II 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
- 
EST 
0141 
Ecologia 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
- 
Total do 4º Semestre 
Letivo 
23 
18 
5 
270 
150 
0 
420 
 
 
5º Semestre Letivo 
Sigla 
Componentes 
Curriculares 
Crédito 
CHT CHP CHE THC 
 
PR 
CR CT CP 
CEST 
0505 
Biogeografia 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
- 
CEST 
0560 
Cartografia 
Aplicada ao 
Ensino de 
Geografia 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
CEST 
 459 
CEST 
0564 
Hidrografia e 
Geomorfologia 
Fluvial 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
- 
CEST 
0546 
Didática 
especial em 
Geografia 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
CEST 
0243 
CEST 
0566 
Geografia 
Agrária 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
- 
CEST 
0238 
Formação 
Territorial e 
Econômica do 
Brasil 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
- 
Total do 5º Semestre 
Letivo 
21 
18 
3 
270 
90 
0 
360 
 
6º Semestre Letivo 
Sigla 
Componentes 
Curriculares 
Crédito 
CHT CHP CHE THC PR 
CR CT CP 
CEST 
0649 
Introdução à 
Geotecnologia 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
- 
CEST 
0687 
Geografia da 
Saúde 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
- 
CEST 
0689 
Geografia 
Humana do Brasil 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
- 
CEST 
0565 
Metodologia e 
Prática de Ensino 
em Geografia I 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
- 
CEST 
0690 
Estágio 
Supervisionado 
no Ensino de 
Geografia I 
7 
0 
7 
0 
0 
210 
210 
- 
CEST 
0783 
Língua Brasileira 
de Sinais 
4 
4 
 0 
60 
0 
0 
60 
 
Total do 6º Semestre 
Letivo 
24 
14 
10 
210 
90 
210 
510 
 
7º Semestre Letivo 
Sigla 
Componentes 
Curriculares 
Crédito 
CHT CHP CHE THC 
 
PR 
CR CT CP 
CEST 
0792 
Educação 
Ambiental 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
- 
CEST 
0721 
Geografia 
Regional 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
- 
CEST 
0463 
Geografia 
Urbana 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
- 
CEST 
0494 
Inglês 
Instrumental 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
- 
CEST 
0796 
Metodologia e 
Prática de 
Ensino em 
Geografia II 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
CEST 
0565 
CEST 
0797 
Estágio 
Supervisionado 
no Ensino de 
Geografia II 
7 
0 
7 
0 
0 
210 
210 
CEST 
0690 
Total do 7º Semestre 
Letivo 
25 
16 
9 
240 
60 
210 
510 
 
8º Semestre Letivo 
Sigla 
Componentes 
Curriculares 
Crédito 
CHT 
CHP CHE 
THC 
PR 
CR 
CT 
CP 
CEST 
Geografia 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
 
 
 
 
 
 
0852 
Humana da 
Amazônia 
CEST 
0822 
Geotecnologia  
Aplicadas ao 
Ensino de 
Geografia 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
CEST 
0649 
CEST 
0824 
Geografia 
Física da 
Amazônia 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
 
CEST 
0854 
Trabalho de 
Conclusão de 
Curso 
5 
2 
3 
30 
90 
0 
120 
 
CES 
0766 
Pedologia 
Geral e Solos 
da Amazônia 
3. 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
 
Total do 8º Semestre 
Letivo 
17 
10 
7 
150 
210 
0 
360 
 
Total dos oito 
Semestres Letivos 
176 134 
42 
2010 
840 
420 
3270 
 
Atividades 
Integradoras 
0 
0 
0 
0 
0 
0 
200 
 
Total da Composição 
Curricular 
176 
 
 
 
3470 
 
LEGENDA 
Um crédito teórico equivale a 15 horas e um crédito prático equivale a 30 
horas. 
CR - No de créditos 
 
 
 
 
CHT - Carga Horária Teórica 
 
CHP - Carga Horária Prática 
CHE– Carga horária de Estágio Supervisionado 
THC - Total de Horas do Componente Curricular 
PR – Pré-Requisito 
CT – Créditos Teóricos 
CP – Créditos Práticos 
CE – Créditos Estágio 
 
 
 
Protocolo 3460
<#E.G.B#3460#18#4000/>
<#E.G.B#3472#18#4012>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA - CEP/UEA
RESOLUÇÃO N. 04/2020 - CONSUNIV
Aprova Ad Referedum a alteração da resolução nº 30/2016 - CONSUNIV que 
aprova o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade 
do Estado do Amazonas - CEP/UEA.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, representado por seu Presidente no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 
12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do 
Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 
2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de 
pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para 
deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-
-graduação, conforme estabelecido no inciso V, do art. 16, do Estatuto da 
Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de 
27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de atender ao que determinam as 
Resoluções do Conselho Nacional de Saúde - CNS nº 466/2012, que dispõe 
sobre as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo 
seres humanos, e nº 510/2016, que dispõe sobre as normas aplicáveis em 
pesquisas em Ciências Humanas e Sociais;
CONSIDERANDO a Norma Operacional nº 001/2013, que dispõe sobre 
a organização e funcionamento do Sistema CEP/CONEP, e a Resolução 
nº370/07, que dispõe do registro e credenciamento ou renovação de registro 
e credenciamento do CEP;
CONSIDERANDO a alteração da Resolução do Regimento Interno do Comitê 
de Ética em Pesquisa - CEP/UEA apresentada ad referendum à Câmara de 
Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, pelo 
Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade do Estado do Amazonas por 
intermédio da Resolução nº. 022/2013-CPPG;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº. 2020/0002656 - UEA.
RESOLVE: Aprovar Ad Referedum a alteração da resolução nº 30/2016 - 
CONSUNIV que aprova o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa 
da Universidade do Estado do Amazonas - CEP/UEA.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
11 de fevereiro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#3472#18#4012/>
 
ANEXO - RESOLUÇÃO N. 04/2020 – CONSUNIV 
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA – 
CEP/UEA 
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA JURÍDICA E DA FINALIDADE 
Art. 1º - O Comitê de Ética em Pesquisa - CEP da 
Universidade do Estado do Amazonas – UEA, daqui por diante 
denominado CEP/UEA, localizado no 3º andar do prédio administrativo 
da ESA-UEA, sito à Avenida Carvalho Leal, 1777 – Cachoeirinha – 
CEP: 69065-001, é um órgão colegiado independente e de múnus 
público, multi e transdisciplinar, de natureza técnico-científica, de 
caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado pela Resolução nº 
008/2003 CONSUNIV e recomposto pela Resolução nº 019/2009, 
Portaria nº 696/2012 - CONSUNIV, e reconstituído pela Resolução n 
30/2016 – CONSUNIV DE 12/07/2016 nos termos da Resolução nº 
466, do Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde 
(CNS/MS), expedida em 12/12/2012, e aprovado pela Comissão 
Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) do CNS/MS em 12/12/2012, 
Resoluções nº 240/97 e nº 370/07, bem como a Norma Operacional nº 
001/2013. 
§ 1º - O CEP/UEA é diretamente vinculado à Reitoria da 
UEA, que lhe assegurará os meios para seu pleno e adequado 
funcionamento. 
 
§ 2º - Os membros do CEP/UEA têm total independência na 
tomada de decisões, no exercício de suas funções no Comitê, 
mantendo sob caráter confidencial as informações recebidas e as 
deliberações emitidas. 
Art. 2º - Ao CEP/UEA compete identificar e analisar as 
questões éticas em pesquisas científicas que envolvem seres 
humanos, individualmente ou em coletividades, mediante avaliação 
ética dos projetos, bem como do acompanhamento da realização dos 
mesmos, de conformidade com a  Resolução nº 466, do Conselho 
Nacional de Saúde do Ministério da Saúde (CNS/MS), expedida em 
12/12/2012.  
§ 1º - O CEP ao analisar e decidir sobre as pesquisas 
submetidas à sua apreciação se torna corresponsável por garantir a 
proteção dos participantes de pesquisa. 
§ 2º - O CEP ao receber denúncia ou perceber situações de 
infrações éticas, sobretudo as que impliquem em risco ao participante 
de pesquisa, os fatos deverão ser comunicados às instâncias 
competentes para averiguação e, quando couber, ao Ministério Público. 
§ 3º - O CEP/UEA não analisará pesquisas com animais. 
Art. 3º - O CEP/UEA tem como finalidade regulamentar, 
analisar e fiscalizar a realização de pesquisas conforme áreas de 
conhecimentos especificadas pelo COMITÊ NACIONAL DE ÉTICA - 
CONEP no âmbito das unidades compreendidas pela UEA, e de outras 
instituições seguindo as Propostas de Diretrizes Éticas Internacionais 
para Pesquisas Biomédicas Envolvendo Seres Humanos (Conselho 
das Organizações Internacionais das Ciências Médicas CIOMS/OMS, 
Genebra, 1982 e 1983). 
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO  
Art. 4º - O comitê é constituído por colegiado com número 
não inferior a 12 (doze) membros. Os membros integrantes do Sistema 
CEP/CONEP deverão ter, no exercício de suas funções, total 
independência na tomada das decisões, mantendo em caráter 
estritamente confidencial, as informações conhecidas. Desse modo, não 
podem sofrer qualquer tipo de pressão por parte de superiores 
hierárquicos ou pelos interessados em determinada pesquisa. Devem 
isentar-se da tomada de decisões quando envolvidos na pesquisa em 
análise. 
§ 1º - Pelo menos dois terços dos membros devem ser 
servidores da Instituição sendo considerados membros internos. 
§ 2° - Pelo menos metade dos membros deverá possuir 
experiência em pesquisa e representar as diversas áreas de atuação 
multidisciplinar da Instituição. 
§ 3° - Sua composição decorrerá de consulta prévia às 
Unidades Acadêmicas da UEA, que indicarão os seus respectivos 
representantes. 
§ 4º - Será permitida a renovação de até um terço dos 
membros do CEP/UEA.  
§ 5º - Pelo menos metade de seus membros deverá possuir 
experiência em pesquisa comprovada pelo Currículo Lattes e 
representar as diversas áreas de atuação multidisciplinar da 
Universidade do Estado do Amazonas - UEA. 
§ 6º - O CEP/UEA poderá contar com consultores “ad hoc”, 
pertencentes ou não à instituição com a finalidade de fornecer 
subsídios técnicos para análise de projetos específicos. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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