DOEAM 11/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 18
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
CEST
0471
Gestão
Ambiental e
Recursos
Naturais
3
2
1
30
30
0
60
-
CEST
0237
Climatologia
3
2
1
30
30
0
60
-
CEST
0095
Optativa II
4
4
0
60
0
0
60
-
EST
0141
Ecologia
3
2
1
30
30
0
60
-
Total do 4º Semestre
Letivo
23
18
5
270
150
0
420
5º Semestre Letivo
Sigla
Componentes
Curriculares
Crédito
CHT CHP CHE THC
PR
CR CT CP
CEST
0505
Biogeografia
3
2
1
30
30
0
60
-
CEST
0560
Cartografia
Aplicada ao
Ensino de
Geografia
3
2
1
30
30
0
60
CEST
459
CEST
0564
Hidrografia e
Geomorfologia
Fluvial
4
4
0
60
0
0
60
-
CEST
0546
Didática
especial em
Geografia
3
2
1
30
30
0
60
CEST
0243
CEST
0566
Geografia
Agrária
4
4
0
60
0
0
60
-
CEST
0238
Formação
Territorial e
Econômica do
Brasil
4
4
0
60
0
0
60
-
Total do 5º Semestre
Letivo
21
18
3
270
90
0
360
6º Semestre Letivo
Sigla
Componentes
Curriculares
Crédito
CHT CHP CHE THC PR
CR CT CP
CEST
0649
Introdução à
Geotecnologia
4
4
0
60
0
0
60
-
CEST
0687
Geografia da
Saúde
3
2
1
30
30
0
60
-
CEST
0689
Geografia
Humana do Brasil
3
2
1
30
30
0
60
-
CEST
0565
Metodologia e
Prática de Ensino
em Geografia I
3
2
1
30
30
0
60
-
CEST
0690
Estágio
Supervisionado
no Ensino de
Geografia I
7
0
7
0
0
210
210
-
CEST
0783
Língua Brasileira
de Sinais
4
4
0
60
0
0
60
Total do 6º Semestre
Letivo
24
14
10
210
90
210
510
7º Semestre Letivo
Sigla
Componentes
Curriculares
Crédito
CHT CHP CHE THC
PR
CR CT CP
CEST
0792
Educação
Ambiental
4
4
0
60
0
0
60
-
CEST
0721
Geografia
Regional
4
4
0
60
0
0
60
-
CEST
0463
Geografia
Urbana
3
2
1
30
30
0
60
-
CEST
0494
Inglês
Instrumental
4
4
0
60
0
0
60
-
CEST
0796
Metodologia e
Prática de
Ensino em
Geografia II
3
2
1
30
30
0
60
CEST
0565
CEST
0797
Estágio
Supervisionado
no Ensino de
Geografia II
7
0
7
0
0
210
210
CEST
0690
Total do 7º Semestre
Letivo
25
16
9
240
60
210
510
8º Semestre Letivo
Sigla
Componentes
Curriculares
Crédito
CHT
CHP CHE
THC
PR
CR
CT
CP
CEST
Geografia
3
2
1
30
30
0
60
0852
Humana da
Amazônia
CEST
0822
Geotecnologia
Aplicadas ao
Ensino de
Geografia
3
2
1
30
30
0
60
CEST
0649
CEST
0824
Geografia
Física da
Amazônia
3
2
1
30
30
0
60
CEST
0854
Trabalho de
Conclusão de
Curso
5
2
3
30
90
0
120
CES
0766
Pedologia
Geral e Solos
da Amazônia
3.
2
1
30
30
0
60
Total do 8º Semestre
Letivo
17
10
7
150
210
0
360
Total dos oito
Semestres Letivos
176 134
42
2010
840
420
3270
Atividades
Integradoras
0
0
0
0
0
0
200
Total da Composição
Curricular
176
3470
LEGENDA
Um crédito teórico equivale a 15 horas e um crédito prático equivale a 30
horas.
CR - No de créditos
CHT - Carga Horária Teórica
CHP - Carga Horária Prática
CHE– Carga horária de Estágio Supervisionado
THC - Total de Horas do Componente Curricular
PR – Pré-Requisito
CT – Créditos Teóricos
CP – Créditos Práticos
CE – Créditos Estágio
Protocolo 3460
<#E.G.B#3460#18#4000/>
<#E.G.B#3472#18#4012>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA - CEP/UEA
RESOLUÇÃO N. 04/2020 - CONSUNIV
Aprova Ad Referedum a alteração da resolução nº 30/2016 - CONSUNIV que
aprova o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade
do Estado do Amazonas - CEP/UEA.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
AMAZONAS, representado por seu Presidente no uso de suas atribuições
legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de
12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do
Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de
2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de
pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para
deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-
-graduação, conforme estabelecido no inciso V, do art. 16, do Estatuto da
Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de
27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de atender ao que determinam as
Resoluções do Conselho Nacional de Saúde - CNS nº 466/2012, que dispõe
sobre as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo
seres humanos, e nº 510/2016, que dispõe sobre as normas aplicáveis em
pesquisas em Ciências Humanas e Sociais;
CONSIDERANDO a Norma Operacional nº 001/2013, que dispõe sobre
a organização e funcionamento do Sistema CEP/CONEP, e a Resolução
nº370/07, que dispõe do registro e credenciamento ou renovação de registro
e credenciamento do CEP;
CONSIDERANDO a alteração da Resolução do Regimento Interno do Comitê
de Ética em Pesquisa - CEP/UEA apresentada ad referendum à Câmara de
Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, pelo
Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade do Estado do Amazonas por
intermédio da Resolução nº. 022/2013-CPPG;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº. 2020/0002656 - UEA.
RESOLVE: Aprovar Ad Referedum a alteração da resolução nº 30/2016 -
CONSUNIV que aprova o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa
da Universidade do Estado do Amazonas - CEP/UEA.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
11 de fevereiro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#3472#18#4012/>
ANEXO - RESOLUÇÃO N. 04/2020 – CONSUNIV
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA –
CEP/UEA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA JURÍDICA E DA FINALIDADE
Art. 1º - O Comitê de Ética em Pesquisa - CEP da
Universidade do Estado do Amazonas – UEA, daqui por diante
denominado CEP/UEA, localizado no 3º andar do prédio administrativo
da ESA-UEA, sito à Avenida Carvalho Leal, 1777 – Cachoeirinha –
CEP: 69065-001, é um órgão colegiado independente e de múnus
público, multi e transdisciplinar, de natureza técnico-científica, de
caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado pela Resolução nº
008/2003 CONSUNIV e recomposto pela Resolução nº 019/2009,
Portaria nº 696/2012 - CONSUNIV, e reconstituído pela Resolução n
30/2016 – CONSUNIV DE 12/07/2016 nos termos da Resolução nº
466, do Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde
(CNS/MS), expedida em 12/12/2012, e aprovado pela Comissão
Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) do CNS/MS em 12/12/2012,
Resoluções nº 240/97 e nº 370/07, bem como a Norma Operacional nº
001/2013.
§ 1º - O CEP/UEA é diretamente vinculado à Reitoria da
UEA, que lhe assegurará os meios para seu pleno e adequado
funcionamento.
§ 2º - Os membros do CEP/UEA têm total independência na
tomada de decisões, no exercício de suas funções no Comitê,
mantendo sob caráter confidencial as informações recebidas e as
deliberações emitidas.
Art. 2º - Ao CEP/UEA compete identificar e analisar as
questões éticas em pesquisas científicas que envolvem seres
humanos, individualmente ou em coletividades, mediante avaliação
ética dos projetos, bem como do acompanhamento da realização dos
mesmos, de conformidade com a Resolução nº 466, do Conselho
Nacional de Saúde do Ministério da Saúde (CNS/MS), expedida em
12/12/2012.
§ 1º - O CEP ao analisar e decidir sobre as pesquisas
submetidas à sua apreciação se torna corresponsável por garantir a
proteção dos participantes de pesquisa.
§ 2º - O CEP ao receber denúncia ou perceber situações de
infrações éticas, sobretudo as que impliquem em risco ao participante
de pesquisa, os fatos deverão ser comunicados às instâncias
competentes para averiguação e, quando couber, ao Ministério Público.
§ 3º - O CEP/UEA não analisará pesquisas com animais.
Art. 3º - O CEP/UEA tem como finalidade regulamentar,
analisar e fiscalizar a realização de pesquisas conforme áreas de
conhecimentos especificadas pelo COMITÊ NACIONAL DE ÉTICA -
CONEP no âmbito das unidades compreendidas pela UEA, e de outras
instituições seguindo as Propostas de Diretrizes Éticas Internacionais
para Pesquisas Biomédicas Envolvendo Seres Humanos (Conselho
das Organizações Internacionais das Ciências Médicas CIOMS/OMS,
Genebra, 1982 e 1983).
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º - O comitê é constituído por colegiado com número
não inferior a 12 (doze) membros. Os membros integrantes do Sistema
CEP/CONEP deverão ter, no exercício de suas funções, total
independência na tomada das decisões, mantendo em caráter
estritamente confidencial, as informações conhecidas. Desse modo, não
podem sofrer qualquer tipo de pressão por parte de superiores
hierárquicos ou pelos interessados em determinada pesquisa. Devem
isentar-se da tomada de decisões quando envolvidos na pesquisa em
análise.
§ 1º - Pelo menos dois terços dos membros devem ser
servidores da Instituição sendo considerados membros internos.
§ 2° - Pelo menos metade dos membros deverá possuir
experiência em pesquisa e representar as diversas áreas de atuação
multidisciplinar da Instituição.
§ 3° - Sua composição decorrerá de consulta prévia às
Unidades Acadêmicas da UEA, que indicarão os seus respectivos
representantes.
§ 4º - Será permitida a renovação de até um terço dos
membros do CEP/UEA.
§ 5º - Pelo menos metade de seus membros deverá possuir
experiência em pesquisa comprovada pelo Currículo Lattes e
representar as diversas áreas de atuação multidisciplinar da
Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
§ 6º - O CEP/UEA poderá contar com consultores “ad hoc”,
pertencentes ou não à instituição com a finalidade de fornecer
subsídios técnicos para análise de projetos específicos.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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