DOEAM 11/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 20
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
<#E.G.B#3472#20#4012/>
Companhia de Gás do Estado do
Amazonas – CIGÁS
<#E.G.B#3452#20#3992>
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 004/2020
Considerando o dispositivo na legislação pertinente, a Diretoria Executiva da
CIGÁS RESOLVE: I - RECONHECER a Dispensa de Licitação, com fulcro no
art. 29, II, da Lei n. 13.303/2016, para contratação de empresa especializada
no fornecimento de medidores de vazão tipo diafragma G1.6, DN 20 (¾”) -
rosca BSP e medidor de vazão tipo diafragma G10, DN 32 (1 ¼”) - rosca BSP;
II - ATRIBUIR o objeto da referida Dispensa de Licitação, conforme Processo
Administrativo n. 063/2019 - CIGÁS, à ITRON SOLUÇÕES PARA ENERGIA
E AGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.882.719/0006-30, com endereço
na Av. Joaquim Bôer, nº 792 - Bairro Jardim Santa Helena - CEP: 13477-360,
Americana/SP, pelo período de 12 (doze) meses, com o valor total de R$
Protocolo 3472
Art. 15º – Ao Vice-Coordenador compete assumir as atribuições do
Coordenador na ausência deste.
Art. 16º – Aos membros do CEP/UEA compete:
I. Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, de acordo com a
Resolução CNS Nº466/12, as matérias que lhes foram atribuídas pelo
Coordenador;
II. Comparecer às reuniões, proferindo voto ou pareceres e
manifestando-se a respeito de matérias em discussão;
III. Requerer voto de matéria em regime de urgência;
IV. Verificar a instrução dos procedimentos estabelecidos, a
documentação e registro dos dados gerados no decorrer do processo,
o acervo de dados obtidos, os recursos humanos envolvidos, os
relatórios parciais e finais do processo;
V. Desempenhar funções atribuídas pelo Coordenador;
VI. Apresentar
proposições sobre
as questões atinentes ao
CEP/UEA;
Parágrafo Único – O membro do Comitê deverá se
declarar impedido de emitir pareceres ou participar do processo de
tomada de decisão na análise de protocolo de pesquisa em que estiver
diretamente ou indiretamente envolvido.
Art. 17º – Ao (À) secretário (a) do CEP/UEA compete:
I.
Assistir as reuniões;
II.
Receber, conferir, numerar, rubricar e encaminhar o
protocolo de pesquisa aos membros do CEP/UEA;
III.
Manter controle dos prazos legais e regimentais referentes
aos processos de que devem ser examinados nas reuniões do
CEP/UEA;
IV.
Providenciar o cumprimento das diligências determinadas;
V.
Lavrar, assinar e arquivar as atas de reuniões do CEP/UEA;
VI.
Providenciar,
por
determinação
do
Coordenador,
a
convocação das sessões extraordinárias;
VII.
Distribuir aos Membros do CEP a pauta das reuniões.
Art. 18º – Será dispensado e substituído o membro que não
comparecer a 04 (quatro) reuniões consecutivas, não justificadas, e a 8
(oito) reuniões justificadas, intercaladas ou consecutivas, no período de
12 meses. Exceto situações por afastamento ou licenças previstas em
Lei.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19º – O CEP/UEA manterá sob caráter confidencial as
informações recebidas conforme define a Resolução CNS nº 466/12.
Parágrafo Único: o conteúdo tratado durante todo o
procedimento de análise dos protocolos tramitados no Sistema
CEP/CONEP é de ordem estritamente sigilosa; suas reuniões serão
sempre fechadas ao público. Os membros do CEP e da CONEP e
todos os funcionários que terão acesso aos documentos, inclusive
virtuais, e reuniões, deverão manter sigilo comprometendo-se, por
declaração escrita, sob pena de responsabilidade.
Art.
20º
-
Os
projetos,
protocolos
e
relatórios
correspondentes serão arquivados por 05 (cinco) anos, após o
encerramento do estudo.
Art. 21º - Os casos omissos, e as dúvidas surgidas na
aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pelo
CEP/UEA.
Art. 22º – O presente Regimento Interno poderá ser
alterado, mediante proposta do CEP/UEA, através da maioria absoluta
de seus membros e submetido à aprovação da Reitoria da UEA.
Art. 23º - O presente Regimento Interno entrará em vigor a
partir da data de aprovação pelo Conselho Universitário da Universidade
do Estado do Amazonas (UEA) revogando-se a Resolução nº 30/2016 -
CONSUNIV.
22.080,72 (vinte e dois mil, oitenta reais, setenta e dois centavos).
Manaus, 05 de fevereiro de 2020.
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
CLOVIS CORREIA JUNIOR
Diretor Técnico-Comercial da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#3452#20#3992/>
Protocolo 3452
<#E.G.B#3461#20#4001>
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 003/2020
Considerando o dispositivo na legislação pertinente, a Diretoria Executiva da
CIGÁS RESOLVE: I - RECONHECER a Dispensa de Licitação, com fulcro no
art. 29, III, da Lei n. 13.303/2016, para contratação de empresa especializa-
da no fornecimento de medidores de vazão tipo diafragma G1, DN 20 (¾”),
rosca BSP; II - ATRIBUIR o objeto da referida Dispensa de Licitação, conforme
Processo Administrativo n. 063/2019 - CIGÁS, à LAO INDUSTRIA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 00.946.219/0001-88, com endereço na Av. Doutor
Mauro Lindenberg Monteiro nº 1003 - Parque Industrial Anhanguera - Osasco/
SP - CEP 06278-010, pelo período de 12 (doze) meses, no valor global de R$
17.199,60 (dezessete mil, cento e noventa e nove reais, sessenta centavos).
Manaus, 05 de fevereiro de 2020.
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
CLOVIS CORREIA JUNIOR
Diretor Técnico-Comercial da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#3461#20#4001/>
Protocolo 3461
Agência Amazonense de Desenvolvi-
mento Cultural – AADC
<#E.G.B#3464#20#4004>
AVISO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC
torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar a seguinte
licitação:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020/SRP - AADC
Tipo Menor Preço global, através de Sistema de Registro de Preços, para
Contratação de empresa especializada em serviços de impressões, cópias
e encadernações do arquivo musical das orquestras dos Corpos Artísticos
- DCA, espaço apoiado e administrado por esta Agência Amazonense de
Desenvolvimento Cultural - AADC, de acordo com as condições e especifi-
cações estabelecidas neste EDITAL, sendo este regido pela Lei Federal n.
10.520/2002, subsidiariamente, pela Lei n. 8.666/1993.
Data da Sessão: 26/02/2020 Horário: 14:00h.
Solicitação do edital, a partir de 13/02/2020, através e-mail aadc.licitacao@
gmail.com em papel timbrado da empresa contendo a razão social, C.N.P.J,
telefone, e-mail e nome do responsável solicitante. Manaus, 11 de fevereiro
de 2020.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente da Agencia Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC
<#E.G.B#3464#20#4004/>
Protocolo 3464
Horário de
Atendimento
de 8 às 17h
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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