DOEAM 07/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 07 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
<#E.G.B#3177#6#3711>
PORTARIA Nº. 0008/2020-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono
de Cargo imputado ao servidor ADALBERTO AROUCA REIS, Técnico de
Patologia Clínica, Matrícula nº. 155.510-3A, do Quadro Permanente da
Fundação de Dermatologia Tropical “Alfredo da Mata” - FUAM, nos termos
do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
PORTARIA Nº. 0009/2020-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono
de Cargo imputado ao servidor AMARILDO YAN LIMA COSTA, Agente Ad-
ministrativo, Matrícula nº. 236.048-9A, do Quadro Permanente da Secretaria
de Estado de Saúde - SUSAM, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de
14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas.
PORTARIA Nº. 0010/2020-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de
Cargo imputado ao servidor MARCOS LÚCIO AFONSO BELEZA, Assistente
Técnico PNM.ANM-II, Matrícula nº. 019.277-5A, do Quadro Permanente da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, nos termos do artigo
179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
PORTARIA Nº. 0011/2020-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de
Cargo imputada a servidora MARIA DAS DORES ALVES GURGEL, Auxiliar
de Serviços Gerais, Matrícula nº. 115.790-6B, do Quadro Suplementar da
Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, nos termos do artigo 179, da Lei
nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Amazonas.
PORTARIA Nº. 0012/2020-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar a Inassiduidade
Habitual imputado ao servidor ROBERT JORGE TORRES DO NASCIMENTO,
Vigia, Matrícula nº. 135.965-7B, do Quadro Suplementar da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto - SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei
nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Amazonas.
PORTARIA Nº. 0013/2020-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono
de Cargo imputado ao servidor THAUAN ALESSANDRO FEITOZA LOPES,
Assistente Administrativo, Matrícula nº. 247.084-5A, do Quadro Permanente
da Fundação Centro de Com trole de Oncologia do Estado do Amazonas -
FCECON, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de
1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO, em Manaus, 14 de janeiro de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#3177#6#3711/>
Protocolo 3177
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC
<#E.G.B#3099#6#3633>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 004/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária
realizada em 04 de fevereiro de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de
maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº
055/2019/CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora
GLEUDE ELIZABETH PIMENTEL ARCANJO;
CONSIDERANDO o relatório da membra, Carmen Lúcia Tavares Lopes
Guilherme, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de
DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora GLEUDE ELIZABETH
PIMENTEL ARCANJO, Professor PF20.MSC-II, matrícula n° 128.410-0/G,
nos termos do Artigo 158, inciso III, combinado com o Artigo 164, inciso II, §
1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado,
que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono
de cargo da servidora GLEUDE ELIZABETH PIMENTEL ARCANJO,
Professor PF20.MSC-II, matrícula n° 128.410-0/G, nos termos do Artigo 158,
inciso III, combinado com o Artigo 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 04 de fevereiro de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#3099#6#3633/>
Protocolo 3099
<#E.G.B#3101#6#3635>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 003/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária
realizada em 04 de fevereiro de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de
maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar
nº 063/2019/CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra as
servidoras CLÁUDIA PATRÍCIA GUEDES DE SOUZA e RENATA DO MONTE
RODRIGUES;
CONSIDERANDO o relatório da membra, Carmen Lúcia Tavares Lopes
Guilherme, que concluiu votando pelo ARQUIVAMENTO dos presentes autos
na pasta funcional das servidoras, CLÁUDIA PATRÍCIA GUEDES DE SOUZA,
Pedagogo PD20.MSC-II, matrícula nº 166.676-2/A, e RENATA DO MONTE
RODRIGUES, Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 146.765-4G, do quadro
efetivo da SEDUC, por insuficiência de provas;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado,
que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
II - SUGERIR pelo ARQUIVAMENTO dos presentes autos na pasta funcional
das servidoras, CLÁUDIA PATRÍCIA GUEDES DE SOUZA, Pedagogo PD20.
MSC-II, matrícula nº 166.676-2A, e RENATA DO MONTE RODRIGUES,
Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 146.765-4G, do quadro efetivo da
SEDUC, por insuficiência de provas;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 04 de fevereiro de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#3101#6#3635/>
Protocolo 3101
<#E.G.B#3102#6#3636>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 073/2019-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária
realizada em 16 de dezembro de 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar