DOEAM 07/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 07 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#3157#8#3691>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
ESPÉCIE: Termo de Fomento n. 02/2020-SEC. Data: 07/02/2020. Partes: 
Estado do Amazonas/SEC e o Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade 
Independente de Aparecida. Objeto: Apoio Financeiro para participação do 
G.R.E.S Mocidade Independente de Aparecida no desfile das Escolas de 
Samba do Carnaval de 2020, no dia 22 de fevereiro - Grupo Especial, em 
consonância ao Plano de Trabalho e Regulamento Geral, que integram este 
instrumento para fins legais. Valor Global: R$ 109.540,20 (cento e nove 
mil, quinhentos e quarenta reais e vinte centavos). Dot Orç: UO: 20101 PT: 
13392330320770011 ND:33504199 FT: 01600000 NE: 2020NE00055, de 
06/02/2020, no valor R$ 109.540,00 (cento e nove mil, quinhentos e quarenta 
reais e vinte centavos). Prazo: 07/02/20 a 07/03/2020.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#3157#8#3691/>
Protocolo 3157
<#E.G.B#3210#8#3749>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
ESPÉCIE: Termo de Fomento n. 03/2020-SEC. Data: 07/02/2020. Partes: 
Estado do Amazonas/SEC e GRC Primo da Ilha. Objeto: Apoio Financeiro 
para participação do GRC Primo da Ilha no desfile das Escolas de Samba 
do Carnaval de 2020 Grupo Especial, em consonância ao Plano de Trabalho 
e Regulamento Geral, que integram este instrumento para fins legais. Valor 
Global: R$ 109.540,20 (cento e nove mil, quinhentos e quarenta reais e vinte 
centavos). Dot Orç: UO: 20101 PT13.392.3303.2077.0011 ND33504199 
FT01600000 2020NE00057, de 07/02/20, no valor R$ 109.540,20 (cento e 
nove mil, quinhentos e quarenta reais e vinte centavos). Prazo: 07/02/20 a 
07/03/2020.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#3210#8#3749/>
Protocolo 3210
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública -  SSP
<#E.G.B#3159#8#3693>
PORTARIA Nº 0019/2020-GS/SSP
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Junta Médico-Pericial, 
no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública-SSP/AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 c/c a Lei Delegada nº 79, de 
18 de maio de 2007,
CONSIDERANDO que a Junta Médico-Pericial é órgão de atividade-meio da 
Secretaria de Estado de Segurança Pública-SSP/AM
CONSIDERANDO que a Junta Médico-Pericial executa atividades médico-pe-
riciais no atendimento aos servidores da Secretaria de Estado de Segurança 
Pública e da Polícia Civil, incluindo-se do Departamento Estadual de Trânsito/
AM, Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas quando 
cedidos à SSP/AM;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos realizados 
pela Junta Médico-Pericial,
RESOLVE:
I - DETERMINAR que, além das atribuições específicas da Junta Médico-Peri-
cial, deverá ser cumprido o disposto abaixo:
a. Para avaliação da capacidade laborativa do servidor, o médico-perito utiliza, 
como base, o exame clínico presencial do servidor;
b. O servidor deverá comparecer na Secretaria da Junta Médico-Peri-
cial, portando o requerimento preenchido e autorizado pelo chefe imediato, 
bem como os documentos necessários que justifiquem a necessidade do 
afastamento do serviço, tais como: pareceres médicos, laudos, receituários, 
exames complementares e outros que possam comprovar a patologia que deu 
origem à incapacidade laboral;
c. O agendamento para avaliação médico-pericial deverá ser realizado de 
forma presencial, por meio de telefone ou endereço eletrônico pelo servidor 
e, em caso de impossibilidade, por familiar ou representante legal, na Junta 
Médico-Pericial no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a expedição de 
atestado médico ou documento equivalente;
d. Na impossibilidade de comparecimento do servidor para a realização da 
avaliação médico-pericial, o familiar ou representante legal deverá comparecer 
na Junta Médico-Pericial em posse dos documentos citados na alínea “b”, 
bem como de documento que comprove a impossibilidade de locomoção do 
interessado;
e. Na hipótese em que o servidor apresentar mais de 2 (dois) atestados de 1 
(um) a 3 (três) dias de afastamento no período de 60 (sessenta) dias, ou mais 
de 3 (três) atestados no período de 90 (noventa) dias, deverá apresentar-se na 
Junta Médico-Pericial a fim de ser orientado acerca das providências a serem 
tomadas quanto a necessidade de nova avaliação médica pelo respectivo 
especialista (médico assistente);
f. O atestado médico entregue fora do prazo estabelecido será submetido 
ao Presidente da Junta Médico-Pericial, mediante requerimento, podendo 
acarretar perda total ou parcial do direito à Licença para Tratamento de Saúde;
g. O atestado médico com mais de 3 (três) dias de afastamento do trabalho 
deverá estar acompanhado de requerimento subscrito pelo chefe imediato e 
pelo servidor.
h. Quando o atestado médico for solicitado pelo paciente ou representante 
legal para fins de perícia médica, conforme o parágrafo único da Resolução 
CFM nº 1.851/2008, deverá ser observado: I - o diagnóstico; II - os resultados 
dos exames complementares; III - a conduta terapêutica; IV - o prognóstico; 
V - as consequências à saúde do paciente; VI - o provável tempo de repouso 
estimado necessário para a sua recuperação, que completará o parecer 
fundamentado do médico-perito, a quem cabe legalmente a decisão do 
benefício previdenciário, tais como: aposentadoria, invalidez definitiva, 
readaptação; VII - registrar os dados de maneira legível; VIII - identificar-
-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no 
Conselho Regional de Medicina;
i. Para os pedidos de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, o 
servidor deverá comparecer no dia, hora e local agendado para a realização 
da perícia médica, acompanhado do familiar a ser periciado sempre que 
possível, portando o relatório médico original completo que esteja de acordo 
com os termos do parágrafo único da Resolução CFM n.º 1.851/2008 e no qual 
conste, ainda, o nome do servidor como familiar responsável;
j. O requerimento para prorrogação de licença e afastamento deverá ser 
apresentado no período de até 5 (cinco) dias úteis, antes do término da 
licença/afastamento anterior;
k. Em caso do servidor não estar apto a retornar ao trabalho, o médico 
assistente poderá requerer a prorrogação da licença mediante um novo 
atestado, podendo o médico-perito decidir pela aceitação ou negação do 
pedido;
l. O servidor receberá, quando concluída a avaliação pericial, o Laudo Médico-
-Pericial, onde deverá constar informações quanto à concessão ou negação do 
pleito, o tipo de concessão e os dias concedidos, o qual deverá ser protocolado 
na Gerência de Recursos Humanos da SSP/AM no prazo de até 2 (dois) dias 
úteis após a realização da perícia;
m. Em caso de concessão de licença para ocupante de cargo comissionado 
e/ou com contratação por prazo temporário ou determinado, os primeiros 15 
(quinze) dias de afastamento serão avaliados pela equipe médica perita da 
JMP-SSP/AM. A partir do 16º dia, o servidor deverá ser encaminhado à Perícia 
Médica do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS.
n. Fica expressamente proibido o porte de arma nas dependências da Junta 
Médico-Pericial;
o. A Secretaria da Junta Médico-Pericial funcionará de segunda a sexta-feira 
das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, com exceção de sábados, 
domingos e feriados;
p. A falta de respeito ou cordialidade com qualquer membro da Junta Médico-
-Pericial implicará em providências junto à Corregedoria Geral do Sistema de 
Segurança Pública, podendo o servidor responder a procedimento administra-
tivo disciplinar e às sanções decorrentes.
II - Ao Departamento de Administração, à Gerência de Recursos Humanos da 
SSP/AM e à Junta Médico-Pericial para o fiel cumprimento deste Ato.
III - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
Manaus, 06 de fevereiro de 2020.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#3159#8#3693/>
Protocolo 3159
<#E.G.B#3161#8#3695>
Extrato
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 008/2019-SSP; DATA DA 
ASSINATURA: 15.01.2020; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas 
por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e a empresa 
GESPI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AERONÁUTICA S.A; 
OBJETO: Prorrogação do prazo de entrega da primeira e segunda embarcação 
blindada, de 15.01.2020 para 30.01.2020; DO FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 
57, II, da Lei n° 8.666/93. Gabinete do Secretário de Estado de Segurança 
Pública, Manaus, 15 de janeiro de 2020.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#3161#8#3695/>
Protocolo 3161
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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