DOEAM 07/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 07 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Portaria nº 074/19 - IPAAM, DOE nº 34.000, com errata no DOE nº 34.082, a 
instalar abertura da sindicância para apurar e responsabilizar a quem de direito 
em razão da paralisação do procedimento por um período aproximado de 4 
anos, nos autos do Processo nº 01.01.030201.00004165.2019.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, 
Manaus, 03 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3131#14#3665/>
Protocolo 3131
<#E.G.B#3132#14#3666>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA Nº 040/2020 - O Diretor Presidente do IPAAM, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;
RESOLVE designar a Comissão Permanente de Sindicância constituída pela 
Portaria nº 074/19 - IPAAM, DOE nº 34.000, com errata no DOE nº 34.082, 
a instalar abertura da sindicância para apuração dos fatos alegados, opor-
tunizando ao (s) servidor (es) exercer (em) o direito ao contraditório e ampla 
defesa, com base nos art. 149 e 150 da Lei nº 1.762/1986, nos autos do 
Processo nº 3003/T/15.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, 
Manaus, 03 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3132#14#3666/>
Protocolo 3132
<#E.G.B#3133#14#3667>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA Nº 039/2020 - O Diretor Presidente do IPAAM, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;
RESOLVE designar a Comissão Permanente de Sindicância constituída pela 
Portaria nº 074/19 - IPAAM, DOE nº 34.000, com errata no DOE nº 34.082, 
a instalar abertura da sindicância para apuração dos fatos alegados, opor-
tunizando ao (s) servidor (es) exercer (em) o direito ao contraditório e ampla 
defesa, com base nos art. 149 e 150 da Lei nº 1.762/1986, nos autos do 
Processo nº 0231/T/11.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, 
Manaus, 03 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3133#14#3667/>
Protocolo 3133
<#E.G.B#3134#14#3668>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA Nº 038/2020 - O Diretor Presidente do IPAAM, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;
RESOLVE designar a Comissão Permanente de Sindicância constituída pela 
Portaria nº 074/19 - IPAAM, DOE nº 34.000, com errata no DOE nº 34.082, 
a instalar abertura da sindicância para apuração dos fatos alegados, opor-
tunizando ao (s) servidor (es) exercer (em) o direito ao contraditório e ampla 
defesa, com base nos art. 149 e 150 da Lei nº 1.762/1986, nos autos do 
Processo nº 0116/T/12.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, 
Manaus, 03 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3134#14#3668/>
Protocolo 3134
<#E.G.B#3135#14#3669>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA Nº 037/2020 - O Diretor Presidente do IPAAM, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;
RESOLVE designar a Comissão Permanente de Sindicância constituída pela 
Portaria nº 074/19 - IPAAM, DOE nº 34.000, com errata no DOE nº 34.082, 
a instalar abertura da sindicância para apuração dos fatos alegados, opor-
tunizando ao (s) servidor (es) exercer (em) o direito ao contraditório e ampla 
defesa, com base nos art. 149 e 150 da Lei nº 1.762/1986, nos autos do 
Processo nº 1681/T/12.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, 
Manaus, 03 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3135#14#3669/>
Protocolo 3135
<#E.G.B#3138#14#3672>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA Nº 036/2020 - O Diretor Presidente do IPAAM, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;
RESOLVE designar a Comissão Permanente de Sindicância constituída pela 
Portaria nº 074/19 - IPAAM, DOE nº 34.000, com errata no DOE nº 34.082, 
a instalar abertura da sindicância para apuração dos fatos alegados, opor-
tunizando ao (s) servidor (es) exercer (em) o direito ao contraditório e ampla 
defesa, com base nos art. 149 e 150 da Lei nº 1.762/1986, nos autos do 
Processo nº 0146/T/13.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, 
Manaus, 03 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3138#14#3672/>
Protocolo 3138
<#E.G.B#3139#14#3673>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA Nº 035/2020 - O Diretor Presidente do IPAAM, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;
RESOLVE designar a Comissão Permanente de Sindicância constituída pela 
Portaria nº 074/19 - IPAAM, DOE nº 34.000, com errata no DOE nº 34.082, 
a instalar abertura da sindicância para apuração dos fatos alegados, opor-
tunizando ao (s) servidor (es) exercer (em) o direito ao contraditório e ampla 
defesa, com base nos art. 149 e 150 da Lei nº 1.762/1986, nos autos do 
Processo nº 4180T/15.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, 
Manaus, 03 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3139#14#3673/>
Protocolo 3139
<#E.G.B#3140#14#3674>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA Nº 034/2020 - O Diretor Presidente do IPAAM, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;
RESOLVE designar a Comissão Permanente de Sindicância constituída pela 
Portaria nº 074/19 - IPAAM, DOE nº 34.000, com errata no DOE nº 34.082, 
a instalar abertura da sindicância para apuração dos fatos alegados, opor-
tunizando ao (s) servidor (es) exercer (em) o direito ao contraditório e ampla 
defesa, com base nos art. 149 e 150 da Lei nº 1.762/1986, nos autos do 
Processo nº 4835/T/13
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, 
Manaus, 03 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3140#14#3674/>
Protocolo 3140
<#E.G.B#3142#14#3676>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA Nº 033/2020 - O Diretor Presidente do IPAAM, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;
RESOLVE designar a Comissão Permanente de Sindicância constituída pela 
Portaria nº 074/19 - IPAAM, DOE nº 34.000, com errata no DOE nº 34.082, 
a instalar abertura da sindicância para apuração dos fatos alegados, opor-
tunizando ao (s) servidor (es) exercer (em) o direito ao contraditório e ampla 
defesa, com base nos art. 149 e 150 da Lei nº 1.762/1986, nos autos do 
Processo nº 2961/T/13.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, 
Manaus, 03 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3142#14#3676/>
Protocolo 3142
<#E.G.B#3143#14#3677>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA Nº 032/2020 - O Diretor Presidente do IPAAM, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;
RESOLVE designar a Comissão Permanente de Sindicância constituída pela 
Portaria nº 074/19 - IPAAM, DOE nº 34.000, com errata no DOE nº 34.082, 
a instalar abertura da sindicância para apuração dos fatos alegados, opor-
tunizando ao (s) servidor (es) exercer (em) o direito ao contraditório e ampla 
defesa, com base nos art. 149 e 150 da Lei nº 1.762/1986, nos autos do 
Processo nº 0796/T/09.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, 
Manaus, 03 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3143#14#3677/>
Protocolo 3143
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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