DOEAM 07/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 07 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
<#E.G.B#3144#15#3678>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA Nº 031/2020 - O Diretor Presidente do IPAAM, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;
RESOLVE designar a Comissão Permanente de Sindicância constituída pela
Portaria nº 074/19 - IPAAM, DOE nº 34.000, com errata no DOE nº 34.082,
a instalar abertura da sindicância para apuração dos fatos alegados, opor-
tunizando ao (s) servidor (es) exercer (em) o direito ao contraditório e ampla
defesa, com base nos art. 149 e 150 da Lei nº 1.762/1986, nos autos do
Processo nº 1332/T/13.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM,
Manaus, 03 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3144#15#3678/>
Protocolo 3144
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável do
Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#3148#15#3682>
PORTARIA Nº 005/2020-GDAF
A DIRETORA ADM. FINANCEIRA DO IDAM, no uso das atribuições legais,
e CONSIDERANDO que o art. 24, caput da Lei nº 8.666/1993, determina
dispensável a licitação para impressão dos DOE, prestar serviços de
informática a P.J. de Direito Público interno, por órgãos que integrem a Adm.
Pública, criados para esse fim especifico; Considerando que a Prodam é
prestadora dos serviços de PRODAM-RH Sist. De Folha; Considerando a jus-
tificativa de fls. 51 pela Prodam; Considerando proposta fls. 07; E, o que mais
do Proc. 0957/2020-CSC; RESOLVE: I.DECLARAR Dispensável a licitação,
nos termos do art. 24, XVI, da Lei nº 8.666/93, contratação da PRODAM;
II.ADJUDICAR o objeto da Dispenda valor de R$ 59.469,24. A consideração da
Diretora - Presidente do IDAM, para ratificação. PUBLIQUE-SE. GABINETE
DA DIRETORA ADM. FINANCEIRA/IDAM, em Manaus, 05/02/2020
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993, de
acorde com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA-PRESI-
DENTE/IDAM, em Manaus, 05/02/2020.
JACINTA MOREIRA COELHO
Diretora Administrativa Financeira do Instituto do Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas
EDA MARIA OLIVA SOUZA
Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal
do Amazonas
<#E.G.B#3148#15#3682/>
Protocolo 3148
<#E.G.B#3149#15#3683>
PORTARIA Nº 004/2020-GDAF
A DIRETORA ADM. FINANCEIRA DO IDAM, no uso das atribuições legais,
e CONSIDERANDO que o art. 24, caput da Lei nº 8.666/1993, determina
dispensável a licitação para impressão dos DOE, bem como prestar serviços
de informática a P.J. de Direito Público interno, por órgãos que integrem a
Adm. Pública, criados para esse fim especifico; Considerando que a Prodam
é prestadora dos serviços de SPROWEB; Considerando a justificativa de
fls. 53 apresentada pela Prodam; Considerando proposta fls. 05; E, o que
mais do Proc. nº 0956/2020-CSC; RESOLVE: I.DECLARAR Dispensável
a Licitação, nos termos do art. 24, XVI , da Lei nº 8.666/93, contratação
da PRODAM; II.ADJUDICAR o objeto da Dispenda no valor global de R$
25.718,16 A consideração da Diretora - Presidente/ IDAM, para ratificação.
PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADM. FINANCEIRA/IDAM, em
Manaus, 05/02/2020 .
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993, de
acorde com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA-PRESI-
DENTE DO IDAM, em Manaus, 05/02/2020.
JACINTA MOREIRA COELHO
Diretora Administrativa Financeira do Instituto do Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas
EDA MARIA OLIVA SOUZA
Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal
do Amazonas
<#E.G.B#3149#15#3683/>
Protocolo 3149
Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM
<#E.G.B#3218#15#3757>
INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PORTARIA Nº 002/2020/PROCON-AM/FUNDECON
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- PROCON-AM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Defesa
do Consumidor;
RESOLVE:
I-DESIGNAR a Servidora Sra. Virginia Maria Ribeiro, Mat. Nº 1547119H, como
Fiscal Titular e o servidor Bruno Uchôa Rebouças, Mat. Nº 249.200-8A, como
Fiscal Substituto, para que procedam à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA quanto à
execução dos Contratos: Nº 004/2019 da Empresa D’MAX COMÉRICO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA e Nº 005/2019 da Empresa L. A. FELIX
ME, a contar de 05/12/2019 e durante toda a vigência do contrato, ou até que
seja determinada sua substituição;
II-DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos
necessários à fiscalização da execução, observando em especial a Lei n. º
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias,
circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem
ou venham à regular a matéria, inclusive. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
GABINETE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR em Manaus, 03
de fevereiro de 2020.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#3218#15#3757/>
Protocolo 3218
Unidade Gestora de Projetos Especiais
- UGPE
<#E.G.B#3196#15#3730>
PORTARIA N. 010/2020 - GCE/UGPE
O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS
ESPECIAIS-UGPE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR
o servidor FRANCISCO SOARES DE SOUZA FILHO, matrícula n. 237.024-7E,
Subcoordenador Setorial de Relacionamento Institucional para responder,
cumulativamente, pela Subcoordenadoria Setorial Jurídica desta Unidade
Gestora, a contar de 4 de fevereiro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE
E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Coordenador Executivo, em Manaus, 4 de
fevereiro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE
<#E.G.B#3196#15#3730/>
Protocolo 3196
<#E.G.B#3197#15#3731>
PORTARIA Nº 012/2020 - GCE/UGPE
O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634 de 16/11/2004;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 052/2020-GAB/SUHAB de 15/01/2020 e
o Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 001/2019 apresentados pelo
pela SUHAB, no processo nº 120/2020 - UGPE, de 17/01/2020; RESOLVE: I
- CONCEDER Destaque Nº 005 de Crédito Orçamentário valor R$ 907.065,43
(novecentos e sete mil, sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos), em
favor da SUHAB. II - OBJETO: Repasse de crédito orçamentário e financeiro do
Contrato de Empréstimo nº 2676/OC-BR-BID, para contribuir com o Plano de
Fortalecimento Institucional nas áreas de tecnologia, transporte e capacitação
de servidores visando garantir operacionalidade nos processos adminis-
trativos de desapropriação e indenizações decorrentes do PROSAMIM. Em
observância às políticas do Governo do Estado, ao Plano Diretor de Desa-
propriação e Reassentamento - PDDR do Programa e às Políticas do Banco
Interamericano de Desenvolvimento - BID. PT:15.244.3300.1548.0011; ND:
449040,449052; Fonte: 04757126; Valor; 907.065,43. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Em Manaus, 05 de fevereiro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE
<#E.G.B#3197#15#3731/>
Protocolo 3197
<#E.G.B#3194#15#3728>
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica n.
008/2019 - UGPE. PARTES: UGPE e a SECRETARIA EXECUTIVA DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SEPDEC. DATA: 30/01/2020. OBJETO:
Prorrogação da vigência, readequação do Plano de Trabalho e alteração
de cláusula do referido Termo. VIGÊNCIA: 31/03/2020. FUNDAMENTO:
Processo Administrativo n. 01.01.039102.00000180.2020-UGPE. CIENTIFI-
QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
- DOE. Manaus, 30 de janeiro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE
<#E.G.B#3194#15#3728/>
Protocolo 3194
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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