Manaus, terça-feira, 04 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. 0227, tendo sido emitida em 02.01.2020 a Nota de empenho n° 0003 no valor de R$ 361.717,20 (trezentos e sessenta e um mil, setecentos e dezessete reais e vinte centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.029197/2019. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios - NGCC <#E.G.B#2827#3#3358/> Protocolo 2827 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#2876#3#3407> PORTARIA Nº 005/2020-GAB/SECEX/SEAP, de 17 de janeiro de 2020. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Portaria nº 001/2020-GAB/SEC/SEAP, de 07 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório nº 018/2019-CPPS/ SEAP por meio da Portaria nº 059/2019-GAB/SEC/SEAP, publicada no DOE de 14 de junho de 2019; CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório. CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 471/2019-AJURI/SEAP. RESOLVE: I - ARQUIVAR o Processo Sancionatório nº 018/2019-CPPS/SEAP GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITEN- CIÁRIA. Manaus, 17 de janeiro de 2020. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#2876#3#3407/> Protocolo 2876 <#E.G.B#2877#3#3408> PORTARIA Nº 004/2020-GAB/SECEX/SEAP, de 14 de janeiro de 2020. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Portaria nº 001/2020-GAB/SEC/SEAP, de 07 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório nº 013/2019-CPPS/ SEAP por meio da Portaria nº 137/2018-GAB/SEC/SEAP, publicada no DOE de 23 de novembro de 2018; CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório. CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 470/2019-AJURI/SEAP. RESOLVE: I - DETERMINAR A JUNTADA do Processo Sancionatório nº 013/2019-CPPS/ SEAP ao Processo Sancionatório 018/2019-CPPS/SEAP, uma vez que são conexos. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITEN- CIÁRIA. Manaus, 14 de janeiro de 2020. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#2877#3#3408/> Protocolo 2877 <#E.G.B#2878#3#3409> RESENHA DA PORT. INTERNA Nº. 006/2020/SECEX/SEAP. O Secretário Executivo da SEAP/AM, no uso de suas atribuições conforme Portaria N° 001/2020 - GAB/SEC/SEAP, de 07/01/2020, autoriza a concessão de diárias e passagens, de acordo com o Decreto nº 40.691, de 16 de maio de 2019, aos servidores: José Milton Andrade Torres - Subgerente e Manoel Luiz de Castro Perdigão - A.tec I. Período: 11/02 a 13/02/2020. Destino: Manaus (AM) Belém (PA) Manaus (AM). Objetivo: Compor equipe de escolta em razão do recambiamento do apenado Daniel Moreira Viana para a cidade de Manaus. Manaus-AM, 28/01/2020. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#2878#3#3409/> Protocolo 2878 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#2817#3#3348> Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO/SEINFRA/GS/Nº 00096/2020 O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA- ESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a justificativa de emergência, com a possibilidade de comprometer a trafegabilidade da estrada AM-174, no Município de Novo Aripuanã, conforme consta às fls. 151 a 159-CSC do processo; CONSIDERANDO que os serviços de intervenção na AM-174 (não pavimentada), a fim de garantir a trafegabilidade da estrada, no Município de Novo Aripuanã, destinam-se tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da Contratada às fls. 371 a 376-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 296/311-CSC está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo nº 01.01.013102.00000796/2020-CSC (6222/2019-SEINFRA); RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de empresa especializada nos serviços de intervenção na AM-174 (não pavimentada), a fim de garantir a trafegabilidade da estrada, no Município de Novo Aripuanã/AM, à empresa ALTO RIO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES CIVIL - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.762.828/0001-40; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 1.563.678,15 (um milhão, quinhentos e sessenta e três mil, seiscentos e setenta e oito reais e quinze centavos). À consideração do Senhor Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, para ratificação. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 03 de janeiro de 2020. RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 03 de janeiro de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário Executivo de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#2817#3#3348/> Protocolo 2817 <#E.G.B#2915#3#3446> Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus ESPÉCIE: Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 013/2012-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 03/02/2020. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolita- na de Manaus e a Prefeitura Municipal de Parintins/AM. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 013/2012, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 24/02/2020, de acordo com o novo Plano de Trabalho. Processo Administrativo nº 01.01.025101.00000318.2020 - SEINFRA. Manaus, 03 de fevereiro de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#2915#3#3446/> Protocolo 2915 Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC <#E.G.B#2883#3#3414> PORTARIA N°144 /2019 - GS/SEJUSC A SECRETÁRIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, designada por meio do Decreto de 1º de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição n° 33.911, de 1º de janeiro de 2019, às fls. 05, do Poder Executivo, no exercício de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o Decreto nº 36.653 de 28 da Janeiro de 2016 que dispõe sobre a criação da Fundação Estadual do Índio - FEI, aprova o seu Estatuto e estabelece no Art. 7º, inciso I, item “a” do Conselho Estadual dos Povos Indígenas - CEPI, dentre os órgãos que compõe a Estrutura Organizacional da Fundação; CONSIDERANDO que a Fundação Estadual do Índio - FEI através da Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019, conforme determinou o artigo 5º, é vinculada para fins de supervisão de suas atividades, à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC; RESOLVE: Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho para elaboração do projeto de reformulação e reorganização do Conselho Estadual dos Povos Indígenas - CEPI, e alteração do DEC. nº 33.990 de 18 de setembro de 2013, que dispõe sobre as atribuições e competências do CEPI; Art. 2º - Designar para compor o presente Grupo VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar