DOEAM 04/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 04 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
0227, tendo sido emitida em 02.01.2020 a Nota de empenho n° 0003 no valor 
de R$ 361.717,20 (trezentos e sessenta e um mil, setecentos e dezessete 
reais e vinte centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 
028101.029197/2019.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios - NGCC
<#E.G.B#2827#3#3358/>
Protocolo 2827
Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária -  SEAP
<#E.G.B#2876#3#3407>
PORTARIA Nº 005/2020-GAB/SECEX/SEAP, de 17 de janeiro de 2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como 
a Portaria nº 001/2020-GAB/SEC/SEAP, de 07 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório nº 018/2019-CPPS/
SEAP por meio da Portaria nº 059/2019-GAB/SEC/SEAP, publicada no DOE 
de 14 de junho de 2019;
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de 
Processo Sancionatório.
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 471/2019-AJURI/SEAP.
RESOLVE:
I - ARQUIVAR o Processo Sancionatório nº 018/2019-CPPS/SEAP
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA. Manaus, 17 de janeiro de 2020.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 
- SEAP
<#E.G.B#2876#3#3407/>
Protocolo 2876
<#E.G.B#2877#3#3408>
PORTARIA Nº 004/2020-GAB/SECEX/SEAP, de 14 de janeiro de 2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como 
a Portaria nº 001/2020-GAB/SEC/SEAP, de 07 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório nº 013/2019-CPPS/
SEAP por meio da Portaria nº 137/2018-GAB/SEC/SEAP, publicada no DOE 
de 23 de novembro de 2018;
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de 
Processo Sancionatório.
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 470/2019-AJURI/SEAP.
RESOLVE:
I - DETERMINAR A JUNTADA do Processo Sancionatório nº 013/2019-CPPS/
SEAP ao Processo Sancionatório 018/2019-CPPS/SEAP, uma vez que são 
conexos.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA. Manaus, 14 de janeiro de 2020.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 
- SEAP
<#E.G.B#2877#3#3408/>
Protocolo 2877
<#E.G.B#2878#3#3409>
RESENHA DA PORT. INTERNA Nº. 006/2020/SECEX/SEAP. O Secretário 
Executivo da SEAP/AM, no uso de suas atribuições conforme Portaria N° 
001/2020 - GAB/SEC/SEAP, de 07/01/2020, autoriza a concessão de diárias e 
passagens, de acordo com o Decreto nº 40.691, de 16 de maio de 2019, aos 
servidores: José Milton Andrade Torres - Subgerente e Manoel Luiz de Castro 
Perdigão - A.tec I. Período: 11/02 a 13/02/2020. Destino: Manaus (AM) 
Belém (PA) Manaus (AM). Objetivo: Compor equipe de escolta em razão do 
recambiamento do apenado Daniel Moreira Viana para a cidade de Manaus. 
Manaus-AM, 28/01/2020.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 
- SEAP
<#E.G.B#2878#3#3409/>
Protocolo 2878
Secretaria de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#2817#3#3348>
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO/SEINFRA/GS/Nº 00096/2020
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-
ESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas 
atribuições legais;
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência, com a possibilidade de 
comprometer a trafegabilidade da estrada AM-174, no Município de Novo 
Aripuanã, conforme consta às fls. 151 a 159-CSC do processo;
CONSIDERANDO que os serviços de intervenção na AM-174 (não 
pavimentada), a fim de garantir a trafegabilidade da estrada, no Município de 
Novo Aripuanã, destinam-se tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da Contratada às fls. 371 a 
376-CSC;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 296/311-CSC está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente, 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.013102.00000796/2020-CSC (6222/2019-SEINFRA);
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de empresa especializada 
nos serviços de intervenção na AM-174 (não pavimentada), a fim de garantir 
a trafegabilidade da estrada, no Município de Novo Aripuanã/AM, à empresa 
ALTO RIO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES CIVIL - EIRELI, inscrita 
no CNPJ sob o nº 01.762.828/0001-40;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
1.563.678,15 (um milhão, quinhentos e sessenta e três mil, seiscentos e 
setenta e oito reais e quinze centavos).
À consideração do Senhor Secretário de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus, para ratificação.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. ORDENADOR DE 
DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E 
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 03 de janeiro de 2020.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E 
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 03 de janeiro de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário Executivo de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de 
Manaus
<#E.G.B#2817#3#3348/>
Protocolo 2817
<#E.G.B#2915#3#3446>
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
ESPÉCIE: Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 013/2012-SEINFRA. 
DATA DA ASSINATURA: 03/02/2020. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, 
por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolita-
na de Manaus e a Prefeitura Municipal de Parintins/AM. OBJETO: Prorrogar o 
prazo de vigência do Convênio nº 013/2012, por mais 180 (cento e oitenta) dias, 
a contar de 24/02/2020, de acordo com o novo Plano de Trabalho. Processo 
Administrativo nº 01.01.025101.00000318.2020 - SEINFRA. Manaus, 03 de 
fevereiro de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#2915#3#3446/>
Protocolo 2915
Secretaria de Estado de Justiça,  
Direitos Humanos e Cidadania -  
SEJUSC
<#E.G.B#2883#3#3414>
PORTARIA N°144 /2019 - GS/SEJUSC
A SECRETÁRIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, 
designada por meio do Decreto de 1º de janeiro de 2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição n° 33.911, de 1º de janeiro de 2019, às fls. 05, do 
Poder Executivo, no exercício de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO 
o Decreto nº 36.653 de 28 da Janeiro de 2016 que dispõe sobre a criação 
da Fundação Estadual do Índio - FEI, aprova o seu Estatuto e estabelece no 
Art. 7º, inciso I, item “a” do Conselho Estadual dos Povos Indígenas - CEPI, 
dentre os órgãos que compõe a Estrutura Organizacional da Fundação; 
CONSIDERANDO que a Fundação Estadual do Índio - FEI através da Lei 
Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019, conforme determinou o artigo 5º, 
é vinculada para fins de supervisão de suas atividades, à Secretaria de Estado 
de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC; RESOLVE: Art. 1º - 
Constituir Grupo de Trabalho para elaboração do projeto de reformulação e 
reorganização do Conselho Estadual dos Povos Indígenas - CEPI, e alteração 
do DEC. nº 33.990 de 18 de setembro de 2013, que dispõe sobre as atribuições 
e competências do CEPI; Art. 2º - Designar para compor o presente Grupo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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