DOEAM 04/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 04 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
CONSIDERANDO os termos da denúncia onde restou comprovado que
empresa Manaus Vistoria LTDA realizou serviço de vistoria veicular fora das
dependências da empresa, sem a devida outorga legal; CONSIDERANDO
os termos da denúncia onde restou comprovado que empresa Manaus
Vistoria LTDA realizou serviço de vistoria veicular fora das dependências
da empresa, sem a devida outorga legal; CONSIDERANDO que tal atitude
resulta no rompimento do principio da legalidade, eficiência e, principalmen-
te da igualdade entre as demais empresas credenciadas, tornando desleal a
capitação de clientela para o serviço e comprometendo a livre concorrência;
CONSIDERANDO os termos dos artigos 25, I c/c art. 48, I, III, VIII e IX, c/c
art. 68, inciso III e art. 69 da Portaria nº 653/2018-DP/DETRAN/AM c/c art.
9º, inciso III c/c art. 12, III c/c art. 13, 15 e 16 da Resolução nº 466/2013-
CONTRAN. CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administra-
tivo nº 01.03.022201.00006033.2019, protocolado sob nº 65.00012638.2019.
R E S O L V E: I - Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO, nos termos dos artigos
25, I c/c art. 48, I, III, VIII e IX, c/c c/c art. 68, inciso III e art. 69 da Portaria
nº 653/2018-DP/DETRAN/AM c/c art. 9º, inciso III c/c art. 12, III c/c art. 13,
15 e 16 da Resolução nº 466/2013-CONTRAN à empresa ECV MANAUS
VISTORIA LTDA, bem como aos seus sócios a contar da data de publicação
da presente portaria; II - DETERMINAR a Gerência de Veículos que seja feita a
devida anotação no cadastro da referida empresa; III - DETERMINAR que seja
oficiado o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE, para que tomem
ciência da decisão exarada por este Departamento Estadual de Trânsito;
IV - NOTIFIQUE-SE, a empresa ECV MANAUS VISTORIA LTDA do teor da
presente Portaria; V - DÊ-SE ciência ao DENATRAN, nos termos do Art. 6º,
VII da Resolução nº 466/2013-CONTRAN. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#2895#6#3426/>
Protocolo 2895
<#E.G.B#2896#6#3427>
DETRAN/AM
Resenha da Portaria nº 171/2020-DETRAN/AM/DP de 27.01.2020
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO os termos da denúncia referente ao recebimento de valores
de dívida oriunda de débitos de IPVA, multas, taxas e demais encargos
de veículos, e não compensados pela empresa NYATA SOLUÇÕES EM
PAGAMENTOS; CONSIDERANDO os termos do artigo 45, da Lei 9.784/99,
c/c Resolução 619/2019, Alterada pelas Resoluções 697/17e 736/18, todas
do CONTRAN, e Portaria 149/2018 DENATRAN, que autoriza a fiscalização
dos DETRANs junto à atividade da empresa de parcelamentos de débito;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº
01.03.022201.00000451.2020. R E S O L V E: I - SUSPENDER CAUTELAR-
MENTE as atividades da empresa NYATA SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS
junto ao DETRAN-AM por tempo necessário à conclusão das apurações
resultantes deste processo e elencadas neste ato, em virtude de risco iminente
(periculum in mora) decorrente da prestação inadequada do serviço de
parcelamento de débitos oriundos de multas de transito e demais débitos de
veículos automotores. II - DETERMINAR a expedição de ofício ao DENATRAN
para dando conhecimentos dos fatos até aqui apurados para, querendo,
dar continuidade a apuração e aplicação da penalidade. III - NOTIFICAR a
empresa NYATA SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS, no endereço situado
na Av. Dr. Theomario Pinto da Costa, nº 811, CD Sky Platinium Office, sala
1604, Bairro Chapada, com cópia deste ato, para, em quinze dias, oferecer
sua defesa e indicar as provas que pretende produzir. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus,
27 de janeiro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#2896#6#3427/>
Protocolo 2896
<#E.G.B#2897#6#3428>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESENHA Nº 48 de 09 de Dezembro de 2019
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuições
legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados da Lei nº 870,
de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de dezembro de
1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, artigo 17, I e,
Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do CONTRAN, notifica os
senhores proprietários e condutores dos veículos, que apresentaram recursos
junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 09/12/2019, foram julgados
os processos administrativos de infrações de trânsito, os quais obtiveram
resultados abaixo relacionados. Em caso do não provimento do recurso, cabe
interposição de defesa junto à 2ª instância recursal do CETRAN - Conselho
Estadual de Trânsito, conforme os artigos 288 e 289 do CTB.
LUZIA SENA DE CARVALHO
Presidente Jari do Detran/AM
<#E.G.B#2897#6#3428/>
Protocolo 2897
<#E.G.B#2897#6#3428/>
<#E.G.B#2898#6#3429>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESENHA Nº 49 de 16 de Dezembro de 2019
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuições
legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados da Lei nº 870,
de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de dezembro de
1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, artigo 17, I e,
Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do CONTRAN, notifica os
senhores proprietários e condutores dos veículos, que apresentaram recursos
junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 16/12/2019, foram julgados
os processos administrativos de infrações de trânsito, os quais obtiveram
resultados abaixo relacionados. Em caso do não provimento do recurso, cabe
interposição de defesa junto à 2ª instância recursal do CETRAN - Conselho
Estadual de Trânsito, conforme os artigos 288 e 289 do CTB.
LUZIA SENA DE CARVALHO
Presidente Jari do Detran/AM
<#E.G.B#2898#6#3429/>
Anexo 49
N°
PLACA/
RENACH
AIT/
PORTARIA
RESULTADO
1783/2019
JXQ-2511
JXQ-2511
INTEMPESTIVO
1838/2019
OAE-6C13
TD00115537
INDEFERIDO
1843/2019
PHP-6A48
TD00135925
INDEFERIDO
1846/2019
PHW-8A07
TD00131420
INDEFERIDO
1849/2019
NOW-1424
TD00093066
DEFERIDO
1850/2019
NOZ-3138
TD00103618
INTEMPESTIVO
1852/2019
OXM-1110
TD00119742
INTEMPESTIVO
1853/2019
JWZ-9D68
TD00123674
INTEMPESTIVO
1866/2019
PHH-3539
TD00111516
INTEMPESTIVO
1876/2019
NOQ-5144
TD00132068
INDEFERIDO
1887/2019
NOS-5839
TD00136610
INDEFERIDO
1899/2019
JXQ-0715
TD00135422
INDEFERIDO
1910/2019
NOU-6775
TD00131471
INDEFERIDO
1913/2019
PHM-6459
TD00114431
DEFERIDO
1917/2019
PHE-1655
TD00111669
INTEMPESTIVO
1919/2019
JXQ-0715
TD00135419
INDEFERIDO
1921/2019
JXQ-0715
TD00135423
INDEFERIDO
1925/2019
PHD-6413
TD00103610
INTEMPESTIVO
Protocolo 2898
<#E.G.B#2898#6#3429/>
<#E.G.B#2899#6#3430>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESENHA Nº 04 de 27 de Janeiro de 2020
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuições
legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados da Lei nº 870,
de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de dezembro de
1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, artigo 17, I e,
Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do CONTRAN, notifica os
senhores proprietários e condutores dos veículos, que apresentaram recursos
junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 27/01/2020, foram julgados
os processos administrativos de infrações de trânsito, os quais obtiveram
resultados abaixo relacionados. Em caso do não provimento do recurso, cabe
interposição de defesa junto à 2ª instância recursal do CETRAN - Conselho
Estadual de Trânsito, conforme os artigos 288 e 289 do CTB.
LUZIA SENA DE CARVALHO
Presidente Jari do Detran/AM
<#E.G.B#2899#6#3430/>
Anexo48
N°
PLACA/
RENACH
AIT/
PORTARIA
RESULTADO
1775/2019
PHN-0830
TD00130528
INDEFERIDO
1779/2019
LNK-8346
TD0095986
INTEMPESTIV
O
1802/2019
OAE-9411
TD00126929
DEFERIDO
1824/2019
OAF-3A29
TD00114353
INDEFERIDO
1829/2019
PHJ-5120
TD00080636
INDEFERIDO
1835/2019
JWV-8193
TD00090949
INDEFERIDO
1845/2019
PHW-8A07
TD00131422
INDEFERIDO
1847/2019
PHP-4114
TD00132130
INDEFERIDO
1861/2019
PHO-2479
TD00104034
DEFERIDO
1862/2019
PHN-6600
TD00132507
DEFERIDO
1874/2019
JXM-2499
TD00069129
INTEMPESTIV
O
1879/2019
OAI-6361
TD00129780
INTEMPESTIV
O
1893/2019
PHO-1985
TD00132160
DEFERIDO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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