Manaus, terça-feira, 04 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. CONSIDERANDO os termos da denúncia onde restou comprovado que empresa Manaus Vistoria LTDA realizou serviço de vistoria veicular fora das dependências da empresa, sem a devida outorga legal; CONSIDERANDO os termos da denúncia onde restou comprovado que empresa Manaus Vistoria LTDA realizou serviço de vistoria veicular fora das dependências da empresa, sem a devida outorga legal; CONSIDERANDO que tal atitude resulta no rompimento do principio da legalidade, eficiência e, principalmen- te da igualdade entre as demais empresas credenciadas, tornando desleal a capitação de clientela para o serviço e comprometendo a livre concorrência; CONSIDERANDO os termos dos artigos 25, I c/c art. 48, I, III, VIII e IX, c/c art. 68, inciso III e art. 69 da Portaria nº 653/2018-DP/DETRAN/AM c/c art. 9º, inciso III c/c art. 12, III c/c art. 13, 15 e 16 da Resolução nº 466/2013- CONTRAN. CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administra- tivo nº 01.03.022201.00006033.2019, protocolado sob nº 65.00012638.2019. R E S O L V E: I - Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO, nos termos dos artigos 25, I c/c art. 48, I, III, VIII e IX, c/c c/c art. 68, inciso III e art. 69 da Portaria nº 653/2018-DP/DETRAN/AM c/c art. 9º, inciso III c/c art. 12, III c/c art. 13, 15 e 16 da Resolução nº 466/2013-CONTRAN à empresa ECV MANAUS VISTORIA LTDA, bem como aos seus sócios a contar da data de publicação da presente portaria; II - DETERMINAR a Gerência de Veículos que seja feita a devida anotação no cadastro da referida empresa; III - DETERMINAR que seja oficiado o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE, para que tomem ciência da decisão exarada por este Departamento Estadual de Trânsito; IV - NOTIFIQUE-SE, a empresa ECV MANAUS VISTORIA LTDA do teor da presente Portaria; V - DÊ-SE ciência ao DENATRAN, nos termos do Art. 6º, VII da Resolução nº 466/2013-CONTRAN. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#2895#6#3426/> Protocolo 2895 <#E.G.B#2896#6#3427> DETRAN/AM Resenha da Portaria nº 171/2020-DETRAN/AM/DP de 27.01.2020 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, CONSIDERANDO os termos da denúncia referente ao recebimento de valores de dívida oriunda de débitos de IPVA, multas, taxas e demais encargos de veículos, e não compensados pela empresa NYATA SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS; CONSIDERANDO os termos do artigo 45, da Lei 9.784/99, c/c Resolução 619/2019, Alterada pelas Resoluções 697/17e 736/18, todas do CONTRAN, e Portaria 149/2018 DENATRAN, que autoriza a fiscalização dos DETRANs junto à atividade da empresa de parcelamentos de débito; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 01.03.022201.00000451.2020. R E S O L V E: I - SUSPENDER CAUTELAR- MENTE as atividades da empresa NYATA SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS junto ao DETRAN-AM por tempo necessário à conclusão das apurações resultantes deste processo e elencadas neste ato, em virtude de risco iminente (periculum in mora) decorrente da prestação inadequada do serviço de parcelamento de débitos oriundos de multas de transito e demais débitos de veículos automotores. II - DETERMINAR a expedição de ofício ao DENATRAN para dando conhecimentos dos fatos até aqui apurados para, querendo, dar continuidade a apuração e aplicação da penalidade. III - NOTIFICAR a empresa NYATA SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS, no endereço situado na Av. Dr. Theomario Pinto da Costa, nº 811, CD Sky Platinium Office, sala 1604, Bairro Chapada, com cópia deste ato, para, em quinze dias, oferecer sua defesa e indicar as provas que pretende produzir. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de janeiro de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#2896#6#3427/> Protocolo 2896 <#E.G.B#2897#6#3428> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESENHA Nº 48 de 09 de Dezembro de 2019 A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 09/12/2019, foram julgados os processos administrativos de infrações de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 288 e 289 do CTB. LUZIA SENA DE CARVALHO Presidente Jari do Detran/AM <#E.G.B#2897#6#3428/> Protocolo 2897 <#E.G.B#2897#6#3428/> <#E.G.B#2898#6#3429> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESENHA Nº 49 de 16 de Dezembro de 2019 A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 16/12/2019, foram julgados os processos administrativos de infrações de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 288 e 289 do CTB. LUZIA SENA DE CARVALHO Presidente Jari do Detran/AM <#E.G.B#2898#6#3429/> Anexo 49 N° PLACA/ RENACH AIT/ PORTARIA RESULTADO 1783/2019 JXQ-2511 JXQ-2511 INTEMPESTIVO 1838/2019 OAE-6C13 TD00115537 INDEFERIDO 1843/2019 PHP-6A48 TD00135925 INDEFERIDO 1846/2019 PHW-8A07 TD00131420 INDEFERIDO 1849/2019 NOW-1424 TD00093066 DEFERIDO 1850/2019 NOZ-3138 TD00103618 INTEMPESTIVO 1852/2019 OXM-1110 TD00119742 INTEMPESTIVO 1853/2019 JWZ-9D68 TD00123674 INTEMPESTIVO 1866/2019 PHH-3539 TD00111516 INTEMPESTIVO 1876/2019 NOQ-5144 TD00132068 INDEFERIDO 1887/2019 NOS-5839 TD00136610 INDEFERIDO 1899/2019 JXQ-0715 TD00135422 INDEFERIDO 1910/2019 NOU-6775 TD00131471 INDEFERIDO 1913/2019 PHM-6459 TD00114431 DEFERIDO 1917/2019 PHE-1655 TD00111669 INTEMPESTIVO 1919/2019 JXQ-0715 TD00135419 INDEFERIDO 1921/2019 JXQ-0715 TD00135423 INDEFERIDO 1925/2019 PHD-6413 TD00103610 INTEMPESTIVO Protocolo 2898 <#E.G.B#2898#6#3429/> <#E.G.B#2899#6#3430> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESENHA Nº 04 de 27 de Janeiro de 2020 A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 27/01/2020, foram julgados os processos administrativos de infrações de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 288 e 289 do CTB. LUZIA SENA DE CARVALHO Presidente Jari do Detran/AM <#E.G.B#2899#6#3430/> Anexo48 N° PLACA/ RENACH AIT/ PORTARIA RESULTADO 1775/2019 PHN-0830 TD00130528 INDEFERIDO 1779/2019 LNK-8346 TD0095986 INTEMPESTIV O 1802/2019 OAE-9411 TD00126929 DEFERIDO 1824/2019 OAF-3A29 TD00114353 INDEFERIDO 1829/2019 PHJ-5120 TD00080636 INDEFERIDO 1835/2019 JWV-8193 TD00090949 INDEFERIDO 1845/2019 PHW-8A07 TD00131422 INDEFERIDO 1847/2019 PHP-4114 TD00132130 INDEFERIDO 1861/2019 PHO-2479 TD00104034 DEFERIDO 1862/2019 PHN-6600 TD00132507 DEFERIDO 1874/2019 JXM-2499 TD00069129 INTEMPESTIV O 1879/2019 OAI-6361 TD00129780 INTEMPESTIV O 1893/2019 PHO-1985 TD00132160 DEFERIDO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar