DOEAM 04/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 04 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
CONSIDERANDO os termos da denúncia onde restou comprovado que 
empresa Manaus Vistoria LTDA realizou serviço de vistoria veicular fora das 
dependências da empresa, sem a devida outorga legal; CONSIDERANDO 
os termos da denúncia onde restou comprovado que empresa Manaus 
Vistoria LTDA realizou serviço de vistoria veicular fora das dependências 
da empresa, sem a devida outorga legal; CONSIDERANDO que tal atitude 
resulta no rompimento do principio da legalidade, eficiência e, principalmen-
te da igualdade entre as demais empresas credenciadas, tornando desleal a 
capitação de clientela para o serviço e comprometendo a livre concorrência; 
CONSIDERANDO os termos dos artigos 25, I c/c art. 48, I, III, VIII e IX, c/c 
art. 68, inciso III e art. 69 da Portaria nº 653/2018-DP/DETRAN/AM c/c art. 
9º, inciso III c/c art. 12, III c/c art. 13, 15 e 16 da Resolução nº 466/2013-
CONTRAN. CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administra-
tivo nº 01.03.022201.00006033.2019, protocolado sob nº 65.00012638.2019. 
R E S O L V E: I - Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO, nos termos dos artigos 
25, I c/c art. 48, I, III, VIII e IX, c/c c/c art. 68, inciso III e art. 69 da Portaria 
nº 653/2018-DP/DETRAN/AM c/c art. 9º, inciso III c/c art. 12, III c/c art. 13, 
15 e 16 da Resolução nº 466/2013-CONTRAN à empresa ECV MANAUS 
VISTORIA LTDA, bem como aos seus sócios a contar da data de publicação 
da presente portaria; II - DETERMINAR a Gerência de Veículos que seja feita a 
devida anotação no cadastro da referida empresa; III - DETERMINAR que seja 
oficiado o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE, para que tomem 
ciência da decisão exarada por este Departamento Estadual de Trânsito; 
IV - NOTIFIQUE-SE, a empresa ECV MANAUS VISTORIA LTDA do teor da 
presente Portaria; V - DÊ-SE ciência ao DENATRAN, nos termos do Art. 6º, 
VII da Resolução nº 466/2013-CONTRAN. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#2895#6#3426/>
Protocolo 2895
<#E.G.B#2896#6#3427>
DETRAN/AM
Resenha da Portaria nº 171/2020-DETRAN/AM/DP de 27.01.2020
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, 
CONSIDERANDO os termos da denúncia referente ao recebimento de valores 
de dívida oriunda de débitos de IPVA, multas, taxas e demais encargos 
de veículos, e não compensados pela empresa NYATA SOLUÇÕES EM 
PAGAMENTOS; CONSIDERANDO os termos do artigo 45, da Lei 9.784/99, 
c/c Resolução 619/2019, Alterada pelas Resoluções 697/17e 736/18, todas 
do CONTRAN, e Portaria 149/2018 DENATRAN, que autoriza a fiscalização 
dos DETRANs junto à atividade da empresa de parcelamentos de débito; 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 
01.03.022201.00000451.2020. R E S O L V E: I - SUSPENDER CAUTELAR-
MENTE as atividades da empresa NYATA SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS 
junto ao DETRAN-AM por tempo necessário à conclusão das apurações 
resultantes deste processo e elencadas neste ato, em virtude de risco iminente 
(periculum in mora) decorrente da prestação inadequada do serviço de 
parcelamento de débitos oriundos de multas de transito e demais débitos de 
veículos automotores. II - DETERMINAR a expedição de ofício ao DENATRAN 
para dando conhecimentos dos fatos até aqui apurados para, querendo, 
dar continuidade a apuração e aplicação da penalidade. III - NOTIFICAR a 
empresa NYATA SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS, no endereço situado 
na Av. Dr. Theomario Pinto da Costa, nº 811, CD Sky Platinium Office, sala 
1604, Bairro Chapada, com cópia deste ato, para, em quinze dias, oferecer 
sua defesa e indicar as provas que pretende produzir. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 
27 de janeiro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#2896#6#3427/>
Protocolo 2896
<#E.G.B#2897#6#3428>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESENHA Nº 48 de 09 de Dezembro de 2019
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuições 
legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados da Lei nº 870, 
de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de dezembro de 
1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, artigo 17, I e, 
Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do CONTRAN, notifica os 
senhores proprietários e condutores dos veículos, que apresentaram recursos 
junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 09/12/2019, foram julgados 
os processos administrativos de infrações de trânsito, os quais obtiveram 
resultados abaixo relacionados. Em caso do não provimento do recurso, cabe 
interposição de defesa junto à 2ª instância recursal do CETRAN - Conselho 
Estadual de Trânsito, conforme os artigos 288 e 289 do CTB.
LUZIA SENA DE CARVALHO
Presidente Jari do Detran/AM
<#E.G.B#2897#6#3428/>
Protocolo 2897
<#E.G.B#2897#6#3428/>
<#E.G.B#2898#6#3429>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESENHA Nº 49 de 16 de Dezembro de 2019
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuições 
legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados da Lei nº 870, 
de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de dezembro de 
1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, artigo 17, I e, 
Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do CONTRAN, notifica os 
senhores proprietários e condutores dos veículos, que apresentaram recursos 
junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 16/12/2019, foram julgados 
os processos administrativos de infrações de trânsito, os quais obtiveram 
resultados abaixo relacionados. Em caso do não provimento do recurso, cabe 
interposição de defesa junto à 2ª instância recursal do CETRAN - Conselho 
Estadual de Trânsito, conforme os artigos 288 e 289 do CTB.
LUZIA SENA DE CARVALHO
Presidente Jari do Detran/AM
<#E.G.B#2898#6#3429/>
 
 
 
 
           
 
 
 
 
 
 
 
 
Anexo 49 
N° 
PLACA/ 
RENACH 
AIT/ 
PORTARIA 
RESULTADO 
1783/2019 
JXQ-2511 
JXQ-2511 
INTEMPESTIVO 
1838/2019 
OAE-6C13 
TD00115537 
INDEFERIDO 
1843/2019 
PHP-6A48 
TD00135925 
INDEFERIDO 
1846/2019 
PHW-8A07 
TD00131420 
INDEFERIDO 
1849/2019 
NOW-1424 
TD00093066 
DEFERIDO 
1850/2019 
NOZ-3138 
TD00103618 
INTEMPESTIVO 
1852/2019 
OXM-1110 
TD00119742 
INTEMPESTIVO 
1853/2019 
JWZ-9D68 
TD00123674 
INTEMPESTIVO 
1866/2019 
PHH-3539 
TD00111516 
INTEMPESTIVO 
1876/2019 
NOQ-5144 
TD00132068 
INDEFERIDO 
1887/2019 
NOS-5839 
TD00136610 
INDEFERIDO 
1899/2019 
JXQ-0715 
TD00135422 
INDEFERIDO 
1910/2019 
NOU-6775 
TD00131471 
INDEFERIDO 
1913/2019 
PHM-6459 
TD00114431 
DEFERIDO 
1917/2019 
PHE-1655 
TD00111669 
INTEMPESTIVO 
1919/2019 
JXQ-0715 
TD00135419 
INDEFERIDO 
1921/2019 
JXQ-0715 
TD00135423 
INDEFERIDO 
1925/2019 
PHD-6413 
TD00103610 
INTEMPESTIVO 
Protocolo 2898
<#E.G.B#2898#6#3429/>
<#E.G.B#2899#6#3430>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESENHA Nº 04 de 27 de Janeiro de 2020
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuições 
legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados da Lei nº 870, 
de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de dezembro de 
1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, artigo 17, I e, 
Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do CONTRAN, notifica os 
senhores proprietários e condutores dos veículos, que apresentaram recursos 
junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 27/01/2020, foram julgados 
os processos administrativos de infrações de trânsito, os quais obtiveram 
resultados abaixo relacionados. Em caso do não provimento do recurso, cabe 
interposição de defesa junto à 2ª instância recursal do CETRAN - Conselho 
Estadual de Trânsito, conforme os artigos 288 e 289 do CTB.
LUZIA SENA DE CARVALHO
Presidente Jari do Detran/AM
<#E.G.B#2899#6#3430/>
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Anexo48 
N° 
PLACA/ 
RENACH 
AIT/ 
PORTARIA 
RESULTADO 
1775/2019 
PHN-0830 
TD00130528 
INDEFERIDO 
1779/2019 
LNK-8346 
TD0095986 
INTEMPESTIV
O 
1802/2019 
OAE-9411 
TD00126929 
DEFERIDO 
1824/2019 
OAF-3A29 
TD00114353 
INDEFERIDO 
1829/2019 
PHJ-5120 
TD00080636 
INDEFERIDO 
1835/2019 
JWV-8193 
TD00090949 
INDEFERIDO 
1845/2019 
PHW-8A07 
TD00131422 
INDEFERIDO 
1847/2019 
PHP-4114 
TD00132130 
INDEFERIDO 
1861/2019 
PHO-2479 
TD00104034 
DEFERIDO 
1862/2019 
PHN-6600 
TD00132507 
DEFERIDO 
1874/2019 
JXM-2499 
TD00069129 
INTEMPESTIV
O 
1879/2019 
OAI-6361 
TD00129780 
INTEMPESTIV
O 
1893/2019 
PHO-1985 
TD00132160 
DEFERIDO 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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