Manaus, terça-feira, 04 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. <#E.G.B#2905#8#3436/> <#E.G.B#2906#8#3437> Resenha da Portaria nº 45/2019 de 16.01.2020. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: a servidora SIRLEIDE DOS SANTOS CASANOVA COELHO para se deslocar na Cidade de BRASILIA-DF, para participar da 2ª Reunião Ordinária da Câmera Temática do Conselho Nacional de Trânsito (CTAV), no período de 10/02/2020 a 12/02/2020 . RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#2906#8#3437/> Protocolo 2906 <#E.G.B#2907#8#3438> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESENHA Nº 01 de 06 de Janeiro de 2020 A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 06/01/2020, foram julgados os processos administrativos de infrações de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 288 e 289 do CTB. LUZIA SENA DE CARVALHO Presidente Jari do Detran/AM <#E.G.B#2907#8#3438/> Anexo 01 N° PLACA/ RENACH AIT/ PORTARIA RESULTADO 1757/2019 PHA-7981 TD00119502 INTEMPESTIVO 1758/2019 PHA-7981 TD00119503 INTEMPESTIVO 1939/2019 NOV-9134 TD00136456 INDEFERIDO 1942/2019 JXE-0788 AI000378683 INDEFERIDO 1948/2019 PHX-2878 TD00136132 INDEFERIDO 1949?2019 PHE-4406 TD00092036 INDEFERIDO 1958/2019 NOS-6410 TD00130673 INTEMPESTIVO 1963/2019 PHX-3488 TD00131200 INDEFERIDO 1964/2019 PHA-4270 TD00132446 INDEFERIDO 1969/2019 PHN-5201 TD00125598 INTEMPESTIVO 1988/2019 PHS-7A07 TD00084376 INTEMPESTIVO 1991/2019 PHD-7D49 TD00132154 INTEMPESTIVO 2004/2019 PHL-1546 TD00115792 INTEMPESTIVO 2007/2019 NOP-9I32 TD00109270 INTEMPESTIVO Protocolo 2907 <#E.G.B#2907#8#3438/> Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#2880#8#3411> ÓRGÃO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA/AM RESENHA DA PORTARIA N.º 013/2020-GP/JUCEA O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que determina o art. 67 da Lei n° 8.666/93;RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora ALDEMIRA PINHEIRO PEREIRA, Técnico de Nível Superior, Matrícula n° 001.609-8 B, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA da Carta Contrato n.º 001/2020 firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas e a empresa D’MAX COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. II- DESIGNAR o servidor JOÃO FRANK CANINDÉ DA SILVA, Assistente Técnico, Matrícula n° 157.977-0 A, Materiais como SUBSTITUTO da Fiscal de Contrato acima designada para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Carta Contrato mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento da mesma. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 04 de fevereiro de 2020. ENIO LUIZ FERRARINI Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA<#E.G.B#2880#8#3411/> Protocolo 2880 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#2847#8#3378> ÓRGÃO: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS O DIRETOR PRESIDENTE IPAAM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es): PORTARIA Nº 0023/2020-IPAAM I - SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 33903089-2.000,00 APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 29 de janeiro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#2847#8#3378/> Protocolo 2847 <#E.G.B#2849#8#3380> ÓRGÃO: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS O DIRETOR PRESIDENTE IPAAM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es): PORTARIA Nº 0022/2020-IPAAM I - SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 33903989-2.000,00 APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 29 de janeiro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#2849#8#3380/> Protocolo 2849 <#E.G.B#2850#8#3381> ÓRGÃO: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS O DIRETOR PRESIDENTE IPAAM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es): PORTARIA Nº 0021/2020-IPAAM I - CHRISTIANE MELISSA SILVA DA GAMA VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 33903089-2.000,00 APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 29 de janeiro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#2850#8#3381/> Protocolo 2850 <#E.G.B#2851#8#3382> ÓRGÃO: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS O DIRETOR PRESIDENTE IPAAM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es): PORTARIA Nº 0020/2020-IPAAM I - CHRISTIANE MELISSA SILVA DA GAMA VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 33903989-2.000,00 APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 29 de janeiro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#2851#8#3382/> Protocolo 2851 <#E.G.B#2875#8#3406> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM ERRATA do Extrato n.º 158/2019 IPAAM publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 02 de janeiro de 2020. Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: 20/11/2019... VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar