DOEAM 04/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 04 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar 
nº. 181, de 06/11/2017.
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#2833#13#3365/>
Protocolo 2833
<#E.G.B#2834#13#3366>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
PORTARIA Nº 045/2020 - Processo nº. 2019.7.08174EXE, 2019.7.08174R1EXE 
- CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado ativo 
da PMAM, GIOVANE DE SOUZA LIMA, falecido em 06/11/2019, no cargo de 
CABO, matrícula nº. 216408-6 A, cujo proventos totalizam 5.705,19 (cinco mil, 
setecentos e cinco reais e dezenove centavos). DETERMINAR que o valor 
dos proventos de R$ 5.705,19 (cinco mil, setecentos e cinco reais e dezenove 
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição 
Federal, seja pago a GUSTAVO HENRIQUE MOURAO LIMA, até 26/04/2026, 
e LORENZO PALMEIRA LIMA, até 22/10/2039, filhos menores, benefício de 
pensão, no percentual de 50%, o valor de R$ 2.852,60 (dois mil, oitocentos e 
cinquenta e dois reais e sessenta centavos), cada, a partir da data do óbito, 
tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, 
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#2834#13#3366/>
Protocolo 2834
Universidade do Estado do Amazonas 
-  UEA
<#E.G.B#2874#13#3405>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica n. 001/2020; DATA DE ASSINATURA: 
23 de janeiro de 2020; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA 
e o Instituto de Sustentabilidade e Eficiência Energética Puxirum; OBJETIVO: 
O presente Termo tem por objetivo estabelecer a conjugação de esforços 
acadêmicos técnicos e científicos entre as convenentes, para a realização 
de atividades de ensino, pesquisa e extensão; VALOR: O Termo não prevê a 
utilização de quaisquer recursos financeiros oriundos de transferência entre os 
partícipes, cabendo a cada instituição executar as suas próprias atribuições; 
VIGÊNCIA: O Termo vigorará a partir da data de sua assinatura, pelo período 
de 05 (cinco) anos; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n. 
2019/00025276.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#2874#13#3405/>
Protocolo 2874
<#E.G.B#2917#13#3448>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 092/2020-GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Programa de Pós-Gradua-
ção em Ciências Aplicadas à Hematologia e o que consta no Processo nº 
2020/00002113;
CONSIDERANDO o Artigo 21, inciso XIX, da lei 3656/11, o qual dispõe que as 
funções abaixo discriminadas são atribuições correlatas à função de docência;
RESOLVE: DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem 
a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à 
Hematologia, conforme os períodos:
Nº
NOME
FUNÇÃO
PERÍODO
01
Prof. Dr. Nelson 
Abrahim Fraiji
Coordenador
24/01/2020 a 
23/01/2022
02
Profa. Dra. Andrea 
Monteiro Tarragô
Vice-Coordenadora
24/01/2020 a 
23/01/2022
03
Profa. Dra. Adriana 
Malheiro Alle Marie
Membro Docente
24/01/2020 a 
23/01/2022
04
Prof. Dr. Gemilson 
Soares Pontes
Membro Docente
24/01/2020 a 
23/01/2022
05
Prof. Dr. Sérgio 
Roberto Lopes 
Albuquerque
Membro Docente
24/01/2020 a 
23/01/2022
06
Alexander Leonardo 
Silva Junior
Membro Discente
27/01/2020 a 
26/01/2021
PUBLIQUE-SE, 
CIENTIFIQUE-SE 
E 
CUMPRA-SE. 
REITORIA 
DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 03 de fevereiro de 
2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#2917#13#3448/>
Protocolo 2917
<#E.G.B#2871#13#3402>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 001/2020
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Letras - Língua 
Portuguesa, de oferta especial pelo Plano Nacional de Formação de 
Professores da Educação Básica (Parfor), oferecido pela UEA por meio da 
Escola Normal Superior - ENS para o município de Itacoatiara.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas atribuições 
estatutárias, e CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no 
Art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/ 1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em 
seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar 
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei nº 22.637 de 
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades 
de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º. do Art. 2º e 
o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, 
aprovado pelo Decreto 21.963, de 27/6/2001;
CONSIDERANDO que o Art.1º da Lei nº 11.645, de 10/2/2008, ao alterar a 
redação do Art. 26-A, da Lei nº 9.394/1996, tornou obrigatório o estudo de 
conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, na formação da 
sociedade nacional, sobretudo na formação do professor que atuará na 
Educação Básica;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(Libras) disposto no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.755, de 29/1/ 2009, que institui a Política 
Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, 
assim como a Portaria Normativa nº 9, de 30/6/2009, DOU datado de 1/7/2009 
que institui o Plano de Formação dos Professores da Educação Básica no 
âmbito do Ministério da Educação;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de 
Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa, a Resolução CNE/CES nº 9, de 
11/3/2002, a Resolução CNE/CP nº 2, de 1/7/2015 que Institui as Diretrizes 
Curriculares Nacionais e a carga horária dos cursos de licenciatura para 
formação de professores da Educação Básica;
CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 278/19-CEE/AM, de 
07/05/2019, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de 
cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento Ins-
titucional (PDI) 2017-2021 aprovado pela Resolução nº 53/2017-CONSUNIV/
UEA de 13/9/2017, e na Resolução nº 23/2019-CONSUNIV/UEA, de 
16/04/2019, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos 
cursos de graduação;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Licenciatura 
em Letras de Língua Portuguesa, de oferta especial, para o município de 
Itacoatiara, apresentado pela Escola Normal Superior - ENS nos autos 
do Processo nº 2019/00032661, consolidado e aprovado pelo Núcleo 
Docente Estruturante do Curso e pelo Conselho Acadêmico, encontra-se 
em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e com as 
Diretrizes Internas (DI);
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação do PPC do Curso pelo Conselho 
Universitário da Universidade do Estado do Amazonas na reunião do dia 04 
de dezembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Letras-
-Língua Portuguesa, de oferta especial pelo Plano Nacional de Formação de 
Professores da Educação Básica (Parfor), vinculado à Escola Normal Superior 
- ENS para o município de Itacoatiara.
Art. 2º O profissional egresso do curso de Licenciatura em Letras-Língua 
Portuguesa deverá ter as seguintes competências e habilidades:
a) Compreensão do papel da escola e do professor de Língua Portuguesa 
enquanto agentes de cidadania no grupo social de que são parte; comprome-
timento com a ética, com a responsabilidade social e educacional e com as 
consequências políticas de sua atuação no mundo do trabalho;
b) Domínio do uso da Língua Portuguesa em sua variedade padrão, nas 
modalidades oral e escrita;
c) Compreensão científica das variedades linguísticas do Português, nas 
suas manifestações oral e escrita, nas perspectivas sincrônica e diacrônica; 
valorização da variedade linguística amazônica, enquanto bem cultural;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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