Manaus, terça-feira, 04 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 13 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#2833#13#3365/> Protocolo 2833 <#E.G.B#2834#13#3366> FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR PORTARIA Nº 045/2020 - Processo nº. 2019.7.08174EXE, 2019.7.08174R1EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado ativo da PMAM, GIOVANE DE SOUZA LIMA, falecido em 06/11/2019, no cargo de CABO, matrícula nº. 216408-6 A, cujo proventos totalizam 5.705,19 (cinco mil, setecentos e cinco reais e dezenove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 5.705,19 (cinco mil, setecentos e cinco reais e dezenove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a GUSTAVO HENRIQUE MOURAO LIMA, até 26/04/2026, e LORENZO PALMEIRA LIMA, até 22/10/2039, filhos menores, benefício de pensão, no percentual de 50%, o valor de R$ 2.852,60 (dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos), cada, a partir da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#2834#13#3366/> Protocolo 2834 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#2874#13#3405> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica n. 001/2020; DATA DE ASSINATURA: 23 de janeiro de 2020; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e o Instituto de Sustentabilidade e Eficiência Energética Puxirum; OBJETIVO: O presente Termo tem por objetivo estabelecer a conjugação de esforços acadêmicos técnicos e científicos entre as convenentes, para a realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão; VALOR: O Termo não prevê a utilização de quaisquer recursos financeiros oriundos de transferência entre os partícipes, cabendo a cada instituição executar as suas próprias atribuições; VIGÊNCIA: O Termo vigorará a partir da data de sua assinatura, pelo período de 05 (cinco) anos; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n. 2019/00025276. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#2874#13#3405/> Protocolo 2874 <#E.G.B#2917#13#3448> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA Nº 092/2020-GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o Regimento Interno do Programa de Pós-Gradua- ção em Ciências Aplicadas à Hematologia e o que consta no Processo nº 2020/00002113; CONSIDERANDO o Artigo 21, inciso XIX, da lei 3656/11, o qual dispõe que as funções abaixo discriminadas são atribuições correlatas à função de docência; RESOLVE: DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Hematologia, conforme os períodos: Nº NOME FUNÇÃO PERÍODO 01 Prof. Dr. Nelson Abrahim Fraiji Coordenador 24/01/2020 a 23/01/2022 02 Profa. Dra. Andrea Monteiro Tarragô Vice-Coordenadora 24/01/2020 a 23/01/2022 03 Profa. Dra. Adriana Malheiro Alle Marie Membro Docente 24/01/2020 a 23/01/2022 04 Prof. Dr. Gemilson Soares Pontes Membro Docente 24/01/2020 a 23/01/2022 05 Prof. Dr. Sérgio Roberto Lopes Albuquerque Membro Docente 24/01/2020 a 23/01/2022 06 Alexander Leonardo Silva Junior Membro Discente 27/01/2020 a 26/01/2021 PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 03 de fevereiro de 2020. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#2917#13#3448/> Protocolo 2917 <#E.G.B#2871#13#3402> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 001/2020 Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa, de oferta especial pelo Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), oferecido pela UEA por meio da Escola Normal Superior - ENS para o município de Itacoatiara. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/ 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei nº 22.637 de 12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º. do Art. 2º e o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto 21.963, de 27/6/2001; CONSIDERANDO que o Art.1º da Lei nº 11.645, de 10/2/2008, ao alterar a redação do Art. 26-A, da Lei nº 9.394/1996, tornou obrigatório o estudo de conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, na formação da sociedade nacional, sobretudo na formação do professor que atuará na Educação Básica; CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (Libras) disposto no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005; CONSIDERANDO o Decreto nº 6.755, de 29/1/ 2009, que institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, assim como a Portaria Normativa nº 9, de 30/6/2009, DOU datado de 1/7/2009 que institui o Plano de Formação dos Professores da Educação Básica no âmbito do Ministério da Educação; CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa, a Resolução CNE/CES nº 9, de 11/3/2002, a Resolução CNE/CP nº 2, de 1/7/2015 que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais e a carga horária dos cursos de licenciatura para formação de professores da Educação Básica; CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 278/19-CEE/AM, de 07/05/2019, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação; CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento Ins- titucional (PDI) 2017-2021 aprovado pela Resolução nº 53/2017-CONSUNIV/ UEA de 13/9/2017, e na Resolução nº 23/2019-CONSUNIV/UEA, de 16/04/2019, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação; CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Licenciatura em Letras de Língua Portuguesa, de oferta especial, para o município de Itacoatiara, apresentado pela Escola Normal Superior - ENS nos autos do Processo nº 2019/00032661, consolidado e aprovado pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso e pelo Conselho Acadêmico, encontra-se em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e com as Diretrizes Internas (DI); CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação do PPC do Curso pelo Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas na reunião do dia 04 de dezembro de 2019. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Letras- -Língua Portuguesa, de oferta especial pelo Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), vinculado à Escola Normal Superior - ENS para o município de Itacoatiara. Art. 2º O profissional egresso do curso de Licenciatura em Letras-Língua Portuguesa deverá ter as seguintes competências e habilidades: a) Compreensão do papel da escola e do professor de Língua Portuguesa enquanto agentes de cidadania no grupo social de que são parte; comprome- timento com a ética, com a responsabilidade social e educacional e com as consequências políticas de sua atuação no mundo do trabalho; b) Domínio do uso da Língua Portuguesa em sua variedade padrão, nas modalidades oral e escrita; c) Compreensão científica das variedades linguísticas do Português, nas suas manifestações oral e escrita, nas perspectivas sincrônica e diacrônica; valorização da variedade linguística amazônica, enquanto bem cultural; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar