DOEAM 04/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 04 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
d) Domínio teórico e descritivo dos componentes fonológico, morfológico,
sintático e semântico da Língua Portuguesa; domínio de diferentes concepções
de gramática, bem como uma compreensão ampla acerca da gramática
tradicional, incluindo aí sua historicidade e suas relações com a Linguística;
e) Domínio das perspectivas teóricas vigentes nas investigações linguísticas e
literárias e postura crítica em relação a elas; domínio de um repertório significa-
tivo de obras da literatura de Língua Portuguesa, especialmente da brasileira;
f) Capacidade de investigar problemas relativos à língua/linguagem e à
literatura, o que compreende a capacidade de formular questões e hipóteses,
de mobilizar teorias adequadas às questões formuladas e de construir
respostas pertinentes a elas;
g) Domínio dos conteúdos básicos que são objeto dos processos de ensino
e aprendizagem nas aulas de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental e
Médio;
h) Domínio das abordagens, métodos e técnicas pedagógicas que favoreçam
a construção de conhecimentos para os diferentes níveis de ensino;
i) Capacidade de avaliação e de criação de diversos tipos de materiais
didáticos voltados ao ensino da Língua Portuguesa;
j) Participação ativa nas práticas sociais de leitura e demais manifestações
culturais; domínio do uso da Língua Portuguesa em sua variedade padrão, nas
modalidades oral e escrita;
k) Domínio de um repertório significativo de obras da literatura de Língua
Portuguesa, especialmente da brasileira;
l) Capacidade de investigar problemas relativos à língua/linguagem e à
literatura, o que compreende a capacidade de formular questões e hipóteses,
de mobilizar teorias adequadas às questões formuladas e de construir
respostas pertinentes a elas;
m) Visão ampla dos problemas de ensino e aprendizagem da língua materna
que hoje desafiam a escola;
Gerenciamento do próprio desenvolvimento profissional; Capacidade de
resolução de problemas em situações não previstas;
n) Autonomia intelectual para buscar e construir conhecimentos necessários
para sua atuação profissional;
Art. 3º A organização curricular do Curso de Licenciatura em Letras - Língua
Portuguesa/Parfor, utiliza o sistema curricular de créditos, e a distribuição dos
componentes curriculares na matriz do curso far-se-á em 8 (oito) semestres
letivos (períodos), conforme anexo I desta Resolução.
Art. 4º A carga horária do Curso de Letras - Língua Portuguesa, Licenciatura,
Parfor terá 3.275 (três mil duzentas e setenta e cinco) horas, atendendo as
exigências legais da Resolução CNE/CP nº 2, de 1/07/2015 distribuídas da
seguinte maneira:
a) 405 (quatrocentas e cinco) horas de prática como componentes curriculares
ao longo do processo formativo;
b) 420 (quatrocentas e vinte) horas de Estágio Supervisionado, na área de
formação e atuação na educação básica;
c) 2.250 (duas mil, duzentas e cinquenta) horas de componentes curriculares
inerentes ao Núcleo de Estudos de Formação Geral, Áreas Específicas e In-
terdisciplinares e do Campo Educacional, seus Fundamentos e Metodologias;
d) 200 (duzentas) horas para atividades integradoras de enriquecimento
curricular.
Art. 5º O Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa, nessa
modalidade especial, dispõe de um tempo de integralização curricular único de
4 (quatro) anos, equivalentes a 8 (oito) semestres, e utiliza o sistema curricular
de créditos.
Parágrafo único - Esse prazo poderá se estender no caso de ocorrer algum
impedimento para a oferta dos componentes curriculares durante o período
previsto. Salvo, alguns imprevistos, esses casos omissos não deverão passar
de 1 (um) semestre, entretanto, a Capes deve autorizar a prorrogação.
Art. 6º As aulas serão realizadas de forma intensiva, funcionará de segunda
a sábado, essencialmente nos turnos matutino e vespertino e, em casos
específicos, aulas práticas, à noite sem sobrecarregar à discência nem
ultrapassar as 8 (oito) horas diárias de atividades.
Art. 7º O Estágio Curricular Supervisionado com 420 (quatrocentas e vinte)
horas, é componente curricular obrigatório do curso que tem como objetivo
oferecer ao aluno a prática dos conhecimentos adquiridos no decorrer
do curso, através da sua participação ativa nas aulas, e nas atividades de
observação, participação e regência realizadas no período de seu estágio nas
escolas públicas, estaduais ou municipais.
Art. 8º As Atividades Complementares com 200 (duzentas) horas são
obrigatórias para o curso como atividades integradoras de enriquecimento
curricular que possibilitam o reconhecimento de habilidades e competências
do aluno, mesmo se adquiridas fora do ambiente escolar. Incluem-se aí a
prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de in-
terdisciplinariedade, especialmente nas relações com o mundo da cultura e
com as ações de extensão junto à comunidade.
Art. 9º Ficam aprovados o Apêndice A que compõe o Ementário; o Apêndice
B - Corpo Docente; o Apêndice C - Regulamento de Estágio; Apêndice D -
Atividades Complementares; Apêndice E - Regulamento de TCC parte
integrante desta resolução.
Art. 10° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE
DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 23 de janeiro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#2871#14#3402/>
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 001/ 2020/CONSUNIV/UEA
1º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componentes
Curriculares
Crédito
CHT
CHP
CHES
THC Pré-
requisito
CR
CT
CP
PFR11
5101
Linguística I
4
4
0
60
0
60
PFR11
5102
Produção
Textual I
5
4
1
60
30
90
PFR11
5103
Sociologia da
Educação
4
4
0
60
0
60
PFR11
5205
Teoria da
Literatura I
4
4
0
60
0
60
Total do 1º Semestre
Letivo
17
16
1
240
30
0
270
2º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componentes
Curriculares
Crédito
CHT
CHP
CHES
THC Pré-
requisito
CR
CT
CP
PFR11
5302
Filosofia da
Educação
4
4
0
60
0
60
PFR11
5201
Latim I
4
4
0
60
0
60
PFR11
5202
Linguística II
4
4
0
60
0
60
PFR11
5203
Produção
Textual II
5
4
1
60
30
90
PFR11
5206
Teoria da
Literatura II
5
4
1
60
30
90
PFR11
5204
Psicologia da
Aprendizagem
4
4
0
60
0
60
Total do 2º Semestre
Letivo
26
24
2
360
60
0
420
3º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componentes
Curriculares
Crédito
CHT
CHP
CHES
TH
C
Pré-
requisito
CR
CT
CP
PFR11
5301
Estudos
Temáticos em
Literatura
Portuguesa I
4
4
0
60
0
60
PFR11
5303
Fonética e
Fonologia da
Língua
Portuguesa
5
4
1
60
30
90
PFR11
5305
História,
Política e
Organização
da Educação
Básica
4
4
0
60
0
60
PFR11
5304
Literatura
Latina
4
4
0
60
0
60
Total do 3º Semestre
Letivo
17
16
1
240
30
0
270
4º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componentes
Curriculares
Crédito
CHT
CHP
CHES
THC Pré-
requisito
CR
CT
CP
PFR11
521
Estudos
Temáticos em
Literatura
Portuguesa II
5
4
1
60
30
90
PFR11
515
Estudos
Temáticos em
Literatura
Brasileira I
4
4
0
60
0
60
PFR11
5603
Língua
Brasileira de
Sinais - Libras
5
4
1
60
30
90
PFR11
5401
Morfologia da
Língua
Portuguesa
5
4
1
60
30
90
PFR11
5402
Teoria e
Prática da
Leitura
5
4
1
60
30
90
Total do 4º Semestre
Letivo
24
20
4
300
120
0
420
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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