DOEAM 04/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 04 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
d) Domínio teórico e descritivo dos componentes fonológico, morfológico, 
sintático e semântico da Língua Portuguesa; domínio de diferentes concepções 
de gramática, bem como uma compreensão ampla acerca da gramática 
tradicional, incluindo aí sua historicidade e suas relações com a Linguística;
e) Domínio das perspectivas teóricas vigentes nas investigações linguísticas e 
literárias e postura crítica em relação a elas; domínio de um repertório significa-
tivo de obras da literatura de Língua Portuguesa, especialmente da brasileira;
f) Capacidade de investigar problemas relativos à língua/linguagem e à 
literatura, o que compreende a capacidade de formular questões e hipóteses, 
de mobilizar teorias adequadas às questões formuladas e de construir 
respostas pertinentes a elas;
g) Domínio dos conteúdos básicos que são objeto dos processos de ensino 
e aprendizagem nas aulas de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental e 
Médio;
h) Domínio das abordagens, métodos e técnicas pedagógicas que favoreçam 
a construção de conhecimentos para os diferentes níveis de ensino;
i) Capacidade de avaliação e de criação de diversos tipos de materiais 
didáticos voltados ao ensino da Língua Portuguesa;
j) Participação ativa nas práticas sociais de leitura e demais manifestações 
culturais; domínio do uso da Língua Portuguesa em sua variedade padrão, nas 
modalidades oral e escrita;
k) Domínio de um repertório significativo de obras da literatura de Língua 
Portuguesa, especialmente da brasileira;
l) Capacidade de investigar problemas relativos à língua/linguagem e à 
literatura, o que compreende a capacidade de formular questões e hipóteses, 
de mobilizar teorias adequadas às questões formuladas e de construir 
respostas pertinentes a elas;
m) Visão ampla dos problemas de ensino e aprendizagem da língua materna 
que hoje desafiam a escola;
Gerenciamento do próprio desenvolvimento profissional; Capacidade de 
resolução de problemas em situações não previstas;
n) Autonomia intelectual para buscar e construir conhecimentos necessários 
para sua atuação profissional;
Art. 3º A organização curricular do Curso de Licenciatura em Letras - Língua 
Portuguesa/Parfor, utiliza o sistema curricular de créditos, e a distribuição dos 
componentes curriculares na matriz do curso far-se-á em 8 (oito) semestres 
letivos (períodos), conforme anexo I desta Resolução.
Art. 4º A carga horária do Curso de Letras - Língua Portuguesa, Licenciatura, 
Parfor terá 3.275 (três mil duzentas e setenta e cinco) horas, atendendo as 
exigências legais da Resolução CNE/CP nº 2, de 1/07/2015 distribuídas da 
seguinte maneira:
a) 405 (quatrocentas e cinco) horas de prática como componentes curriculares 
ao longo do processo formativo;
b) 420 (quatrocentas e vinte) horas de Estágio Supervisionado, na área de 
formação e atuação na educação básica;
c) 2.250 (duas mil, duzentas e cinquenta) horas de componentes curriculares 
inerentes ao Núcleo de Estudos de Formação Geral, Áreas Específicas e In-
terdisciplinares e do Campo Educacional, seus Fundamentos e Metodologias;
d) 200 (duzentas) horas para atividades integradoras de enriquecimento 
curricular.
Art. 5º O Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa, nessa 
modalidade especial, dispõe de um tempo de integralização curricular único de 
4 (quatro) anos, equivalentes a 8 (oito) semestres, e utiliza o sistema curricular 
de créditos.
Parágrafo único - Esse prazo poderá se estender no caso de ocorrer algum 
impedimento para a oferta dos componentes curriculares durante o período 
previsto. Salvo, alguns imprevistos, esses casos omissos não deverão passar 
de 1 (um) semestre, entretanto, a Capes deve autorizar a prorrogação.
Art. 6º As aulas serão realizadas de forma intensiva, funcionará de segunda 
a sábado, essencialmente nos turnos matutino e vespertino e, em casos 
específicos, aulas práticas, à noite sem sobrecarregar à discência nem 
ultrapassar as 8 (oito) horas diárias de atividades.
Art. 7º O Estágio Curricular Supervisionado com 420 (quatrocentas e vinte) 
horas, é componente curricular obrigatório do curso que tem como objetivo 
oferecer ao aluno a prática dos conhecimentos adquiridos no decorrer 
do curso, através da sua participação ativa nas aulas, e nas atividades de 
observação, participação e regência realizadas no período de seu estágio nas 
escolas públicas, estaduais ou municipais.
Art. 8º As Atividades Complementares com 200 (duzentas) horas são 
obrigatórias para o curso como atividades integradoras de enriquecimento 
curricular que possibilitam o reconhecimento de habilidades e competências 
do aluno, mesmo se adquiridas fora do ambiente escolar. Incluem-se aí a 
prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de in-
terdisciplinariedade, especialmente nas relações com o mundo da cultura e 
com as ações de extensão junto à comunidade.
Art. 9º Ficam aprovados o Apêndice A que compõe o Ementário; o Apêndice 
B - Corpo Docente; o Apêndice C - Regulamento de Estágio; Apêndice D - 
Atividades Complementares; Apêndice E - Regulamento de TCC parte 
integrante desta resolução.
Art. 10° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE 
DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 23 de janeiro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#2871#14#3402/>
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 001/ 2020/CONSUNIV/UEA 
 
1º SEMESTRE LETIVO 
 
Sigla 
Componentes 
Curriculares 
Crédito 
 
CHT 
 
CHP 
 
CHES 
 
THC Pré- 
requisito 
CR 
CT 
CP 
PFR11 
5101 
Linguística I 
4 
4 
0 
60 
0  
60  
PFR11 
5102 
Produção 
Textual I 
5 
4 
1 
60 
30 
 
90 
 
PFR11 
5103 
Sociologia da 
Educação 
4 
4 
0 
60 
0 
 
60 
 
PFR11 
5205 
Teoria da 
Literatura I 
4 
4 
0 
60 
0 
 
60 
 
Total do 1º Semestre 
Letivo 
17 
16 
1 
240 
30 
0 
270  
2º SEMESTRE LETIVO 
 
Sigla 
Componentes 
Curriculares 
Crédito 
 
CHT 
 
CHP 
 
CHES 
 
THC Pré- 
requisito 
CR 
CT 
CP 
PFR11 
5302 
Filosofia da 
Educação 
4 
4 
0 
60 
0 
 
60 
 
PFR11 
5201 
Latim I 
4 
4 
0 
60 
0  
60  
PFR11 
5202 
Linguística II 
4 
4 
0 
60 
0  
60  
PFR11 
5203 
Produção 
Textual II 
5 
4 
1 
60 
30 
 
90 
 
PFR11 
5206 
Teoria da 
Literatura II 
5 
4 
1 
60 
30 
 
90 
 
PFR11 
5204 
Psicologia da 
Aprendizagem 
4 
4 
0 
60 
0 
 
60 
 
Total do 2º Semestre 
Letivo 
 
26 
 
24 
 
2 
 
360 
 
60 
 
0 
 
420 
 
3º SEMESTRE LETIVO 
 
Sigla 
Componentes 
Curriculares 
Crédito 
 
CHT 
 
CHP 
 
CHES 
 
TH 
C 
Pré- 
requisito 
CR 
CT 
CP 
 
PFR11 
5301 
Estudos 
Temáticos em 
Literatura 
Portuguesa I 
 
4 
 
4 
 
0 
 
60 
 
0 
 
 
60 
 
 
PFR11 
5303 
Fonética e 
Fonologia da 
Língua 
Portuguesa 
 
5 
 
4 
 
1 
 
60 
 
30 
 
 
90 
 
 
PFR11 
5305 
História, 
Política e 
Organização 
da Educação 
Básica 
 
4 
 
4 
 
0 
 
60 
 
0 
 
 
60 
 
PFR11 
5304 
Literatura 
Latina 
4 
4 
0 
60 
0 
 
60 
 
Total do 3º Semestre 
Letivo 
17 
16 
1 
240 
30 
0 
270  
4º SEMESTRE LETIVO 
 
Sigla 
Componentes 
Curriculares 
Crédito 
 
CHT 
 
CHP 
 
CHES 
 
THC Pré- 
requisito 
CR 
CT 
CP 
 
PFR11 
521 
Estudos 
Temáticos em 
Literatura 
Portuguesa II 
 
5 
 
4 
 
1 
 
60 
 
30 
 
 
90 
 
 
PFR11 
515 
Estudos 
Temáticos em 
Literatura 
Brasileira I 
 
4 
 
4 
 
0 
 
60 
 
0 
 
 
60 
 
 
PFR11 
5603 
Língua 
Brasileira de 
Sinais - Libras 
 
5 
 
4 
 
1 
 
60 
 
30 
 
 
90 
 
 
PFR11 
5401 
Morfologia da 
Língua 
Portuguesa 
 
5 
 
4 
 
1 
 
60 
 
30 
 
 
90 
 
 
PFR11 
5402 
Teoria e 
Prática da 
Leitura 
 
5 
 
4 
 
1 
 
60 
 
30 
 
 
90 
 
Total do 4º Semestre 
Letivo 
24 
20 
4 
300 
120 
0 
420  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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