Manaus, segunda-feira, 03 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. FAZENDA DA ESPERANÇA, que tem como objeto a conjugação de recursos para aquisição de produtos para complementação da operacionalização de uma academia visando contribuir para a promoção da saúde e modos da vida saudáveis através das práticas de atividades físicas com os usuários acolhidos da Fazenda da Esperança. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS. Manaus, 16 de janeiro de 2020. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#2745#5#3275/> Protocolo 2745 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#2416#5#2936> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EDITAL A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MATOS SILVA, Professor PF20-MAG- VII, matrícula n.º 168401-9B, do quadro efetivo da Secretaria, para vir a esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustosa, 250 - Japiim II 2.º piso no horário de 8h às 12h, para apresentar Defesa Escrita no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL. Manaus, 23 de janeiro de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM <#E.G.B#2416#5#2936/> Protocolo 2416 <#E.G.B#2417#5#2937> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EDITAL A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a servidora ELBA CAVALCANTE DOS SANTOS, Professor PF40-LPL-IV, matrícula n.º 214437-9D, do quadro efetivo da Secretaria, para vir a esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustosa, 250 - Japiim II 2.º piso no horário de 8h às 12h, para apresentar Defesa Escrita no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL. Manaus, 23 de janeiro de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM <#E.G.B#2417#5#2937/> Protocolo 2417 <#E.G.B#2418#5#2938> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EDITAL A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a servidora MARIA CELESTE SEABRA DA COSTA, Professor PF20-LPL-IV, matrícula n.º 118.700-7D, do quadro efetivo da Secretaria, para vir a esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustosa, 250 - Japiim II 2.º piso no horário de 8h às 12h, para apresentar Defesa Escrita no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL. Manaus, 23 de janeiro de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM <#E.G.B#2418#5#2938/> Protocolo 2418 <#E.G.B#2716#5#3245> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 116, de 31 de janeiro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 611/2019/SEDUC, publicada no DOE em 02 de julho de 2019, para apurar a efetiva prestação de serviços de locação de veículos (Van), no período de 17/09/2017 a 16/10/2017 e 16/10/2017 a 17/11/2017, referente à Empresa TUPÃ IMPORTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 02.441.569/0001-18, conforme Processo nº 01.01.028101.00019032.2019/ SEDUC; CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, parte do processo supramencionado, RESOLVE: I. RECONHECER que a Empresa TUPÃ IMPORTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 02.441.569/0001-18, executou a contento os serviços de locação de 08 (oito) veículos (Tipo: Van), durante o período supramencionado, no valor de R$ 155.200,00 (cento e cinquenta e cinco mil e duzentos reais); entretanto, devem ser observados os princípios norteadores da Administração Pública contidos no Parecer nº 73/2013-PA/PGE e nº 158/2006-PA/PGE; II. NÃO APLICAR PENALIDADE aos servidores: Emmanuel Pires Galvão de Medeiros Junior e Patrícia Chaves Borges Soares, tendo em vista que agiram no cumprimento do dever legal, com base no princípio da continuidade do serviço público; III. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31 de janeiro de 2020. VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Secretário de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#2716#5#3245/> Protocolo 2716 <#E.G.B#2717#5#3246> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 113, de 31 de janeiro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 608/2019/SEDUC, publicada no DOE em 08 de julho de 2019, para apurar a responsabilidade dos envolvidos , bem como a prestação dos serviços de fornecimento de alimentação preparada (almoço e lanche), sem contrato ou empenho, referente à Empresa RIPASA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.648.595/0001-47, conforme Proc.00018022.2019/SEDUC/ juntada ao proc. nº 26935.2017/ SEDUC; CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, constante do processo supramencionado, RESOLVE: I. RECONHECER que a Empresa RIPASA ALIMENTOS COMÉRCIO E RE- PRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.648.595/0001-47, executou o serviço de fornecimento de alimentação preparada para escolas da Rede Estadual, localizadas na capital, no período de setembro de 2017, no valor de R$ 1.049.282,50 (um milhão e quarenta e nove mil duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), sem cobertura contratual, devendo ser observado o disposto no Parecer nº 73/2013-PA/PGE; II. NÃO APLICAR PENALIDADE ao servidor Antônio Fábio Lopes de Souza, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, com base no princípio da continuidade do serviço público e com intuito de garantir a alimentação escolar; III. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31 de janeiro de 2020. VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Secretário de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#2717#5#3246/> Protocolo 2717 <#E.G.B#2718#5#3247> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 115 de 31 de janeiro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais, publicadas no Diário Oficial do Estado em 02.09.2019, CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 588/2019/SEDUC, publicada no DOE em 27 de junho de 2019, com fito de apurar a responsabilidade de quem deu causa a responsabilidade dos envolvidos, bem como, a efetiva prestação dos serviços de alimentação preparada (almoço) sem contrato ou empenho, durante o período de dezembro de 2017, tendo como interessada a Empresa RIPASA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 04.648.595/0001-47, conforme informações contidas no Processo nº 01.01.028101.00018186.2019/SEDUC; CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, constante nos termos do processo su- pramencionado; RESOLVE: I. RECONHECER que a Empresa RIPASA ALIMENTOS COMÉRCIO E RE- PRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.648.595/0001-47, executou a contento os serviços de fornecimento de alimentação preparada (almoço), durante o período de dezembro de 2017, no valor de R$ 332.897,18 (trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e dezoito centavos), entretanto, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar