DOEAM 03/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 03 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
FAZENDA DA ESPERANÇA, que tem como objeto a conjugação de recursos 
para aquisição de produtos para complementação da operacionalização de 
uma academia visando contribuir para a promoção da saúde e modos da vida 
saudáveis através das práticas de atividades físicas com os usuários acolhidos 
da Fazenda da Esperança.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS.
Manaus, 16 de janeiro de 2020.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#2745#5#3275/>
Protocolo 2745
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#2416#5#2936>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu 
Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a servidora 
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MATOS SILVA, Professor PF20-MAG-
VII, matrícula n.º 168401-9B, do quadro efetivo da Secretaria, para vir a esta 
Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustosa, 250 - Japiim II 2.º piso no 
horário de 8h às 12h, para apresentar Defesa Escrita no prazo de dez (10) 
dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL.
Manaus, 23 de janeiro de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
<#E.G.B#2416#5#2936/>
Protocolo 2416
<#E.G.B#2417#5#2937>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu 
Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a servidora 
ELBA CAVALCANTE DOS SANTOS, Professor PF40-LPL-IV, matrícula 
n.º 214437-9D, do quadro efetivo da Secretaria, para vir a esta Comissão, 
instalada à Rua Waldomiro Lustosa, 250 - Japiim II 2.º piso no horário de 8h 
às 12h, para apresentar Defesa Escrita no prazo de dez (10) dias, a contar da 
data da publicação do presente EDITAL.
Manaus, 23 de janeiro de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
<#E.G.B#2417#5#2937/>
Protocolo 2417
<#E.G.B#2418#5#2938>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu 
Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a servidora 
MARIA CELESTE SEABRA DA COSTA, Professor PF20-LPL-IV, matrícula 
n.º 118.700-7D, do quadro efetivo da Secretaria, para vir a esta Comissão, 
instalada à Rua Waldomiro Lustosa, 250 - Japiim II 2.º piso no horário de 8h 
às 12h, para apresentar Defesa Escrita no prazo de dez (10) dias, a contar da 
data da publicação do presente EDITAL.
Manaus, 23 de janeiro de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
<#E.G.B#2418#5#2938/>
Protocolo 2418
<#E.G.B#2716#5#3245>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 116, de 31 de janeiro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 611/2019/SEDUC, publicada 
no DOE em 02 de julho de 2019, para apurar a efetiva prestação de serviços de 
locação de veículos (Van), no período de 17/09/2017 a 16/10/2017 e 16/10/2017 
a 17/11/2017, referente à Empresa TUPÃ IMPORTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 
02.441.569/0001-18, conforme Processo nº 01.01.028101.00019032.2019/
SEDUC;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de 
Irregularidades Contratuais-CAIC, parte do processo supramencionado,
RESOLVE:
I. RECONHECER que a Empresa TUPÃ IMPORTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 
02.441.569/0001-18, executou a contento os serviços de locação de 08 (oito) 
veículos (Tipo: Van), durante o período supramencionado, no valor de R$ 
155.200,00 (cento e cinquenta e cinco mil e duzentos reais); entretanto, devem 
ser observados os princípios norteadores da Administração Pública contidos 
no Parecer nº 73/2013-PA/PGE e nº 158/2006-PA/PGE;
II. NÃO APLICAR PENALIDADE aos servidores: Emmanuel Pires Galvão de 
Medeiros Junior e Patrícia Chaves Borges Soares, tendo em vista que agiram 
no cumprimento do dever legal, com base no princípio da continuidade do 
serviço público;
III. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, 
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 31 de janeiro de 2020.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#2716#5#3245/>
Protocolo 2716
<#E.G.B#2717#5#3246>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 113, de 31 de janeiro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 608/2019/SEDUC, publicada no 
DOE em 08 de julho de 2019, para apurar a responsabilidade dos envolvidos , 
bem como a prestação dos serviços de fornecimento de alimentação preparada 
(almoço e lanche), sem contrato ou empenho, referente à Empresa RIPASA 
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.648.595/0001-47, 
conforme Proc.00018022.2019/SEDUC/ juntada ao proc. nº 26935.2017/
SEDUC;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de 
Irregularidades Contratuais-CAIC, constante do processo supramencionado,
RESOLVE:
I. RECONHECER que a Empresa RIPASA ALIMENTOS COMÉRCIO E RE-
PRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.648.595/0001-47, executou o serviço 
de fornecimento de alimentação preparada para escolas da Rede Estadual, 
localizadas na capital, no período de setembro de 2017, no valor de R$ 
1.049.282,50 (um milhão e quarenta e nove mil duzentos e oitenta e dois reais 
e cinquenta centavos), sem cobertura contratual, devendo ser observado o 
disposto no Parecer nº 73/2013-PA/PGE;
II. NÃO APLICAR PENALIDADE ao servidor Antônio Fábio Lopes de Souza, 
tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, com base no princípio 
da continuidade do serviço público e com intuito de garantir a alimentação 
escolar;
III. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, 
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 31 de janeiro de 2020.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#2717#5#3246/>
Protocolo 2717
<#E.G.B#2718#5#3247>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 115 de 31 de janeiro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições legais, publicadas no Diário Oficial do Estado em 02.09.2019,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 588/2019/SEDUC, publicada 
no DOE em 27 de junho de 2019, com fito de apurar a responsabilidade de 
quem deu causa a responsabilidade dos envolvidos, bem como, a efetiva 
prestação dos serviços de alimentação preparada (almoço) sem contrato ou 
empenho, durante o período de dezembro de 2017, tendo como interessada a 
Empresa RIPASA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita sob o 
CNPJ nº 04.648.595/0001-47, conforme informações contidas no Processo nº 
01.01.028101.00018186.2019/SEDUC;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração 
de Irregularidades Contratuais-CAIC, constante nos termos do processo su-
pramencionado;
RESOLVE:
I. RECONHECER que a Empresa RIPASA ALIMENTOS COMÉRCIO E RE-
PRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.648.595/0001-47, executou a contento 
os serviços de fornecimento de alimentação preparada (almoço), durante o 
período de dezembro de 2017, no valor de R$ 332.897,18 (trezentos e trinta 
e dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e dezoito centavos), entretanto, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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