DOEAM 03/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 03 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
deve-se observar os entendimentos do Parecer nº73/2013-PA/PGE e nº158/
2006-PA/PGE, observando assim, os princípios norteadores da Administração 
Pública;
II. NÃO APLICAR PENALIDADE ao servidor Antônio Fábio Lopes de Souza, 
tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, com base no princípio 
da continuidade do serviço público e com intuito de garantir a alimentação 
escolar;
III. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, 
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 31 de janeiro de 2020.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#2718#6#3247/>
Protocolo 2718
<#E.G.B#2719#6#3248>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 114, de 31 de janeiro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 749/2019/SEDUC, 
publicada no DOE em 16 de agosto de 2019, para apurar a responsabilida-
de dos envolvidos, bem como a efetiva prestação de serviços de locação de 
veículos (tipo: Sedan) sem contrato ou empenho, no período de 17/07/2017 
a 16/09/2017 e 17/12/2017 a 06/01/2018, referente à Empresa TUPÃ 
IMPORTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 02.441.569/0001-18, conforme Processo nº 
01.01.028101.00018827.2019/SEDUC;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de 
Irregularidades Contratuais-CAIC, constante do processo supramencionado,
RESOLVE:
I. RECONHECER que a Empresa TUPÃ IMPORTAÇÕES LTDA, CNPJ 
nº 02.441.569/0001-18, executou a contento os serviços de locação de 17 
(dezessete) veículos (Tipo: Sedan), durante o período supramencionado, 
no valor de R$ 90.666,61 (noventa mil, seiscentos e sessenta e seis reais 
e sessenta e um centavos); entretanto, devem ser observados os princípios 
norteadores da Administração Pública contidos nos Pareceres nº 73/2013-PA/
PGE e nº 158/2006-PA/PGE;
II. NÃO APLICAR PENALIDADE aos servidores: Emmanuel Pires Galvão de 
Medeiros Junior e Patrícia Chaves Borges Soares, tendo em vista que agiram 
no cumprimento do dever legal, com base no princípio da continuidade do 
serviço público;
III. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, 
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 31 de janeiro de 2020.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#2719#6#3248/>
Protocolo 2719
<#E.G.B#2720#6#3249>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 117, de 31 de janeiro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 607/2019/SEDUC, publicada no 
DOE em 08 de julho de 2019, para apurar a responsabilidade dos envolvidos, 
bem como a prestação dos serviços de fornecimento de alimentação 
preparada (lanche), sem contrato ou empenho, referente à empresa RIPASA 
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.648.595/0001-
47, conforme Proc. Nº 01.01.028101.00018024.2019/ SEDUC (juntado ao 
processo 01.01.028101.00033703.2017/SEDUC);
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração 
de Irregularidades Contratuais-CAIC, constante nos termos dos processos su-
pramencionados,
RESOLVE:
I. RECONHECER que a empresa RIPASA ALIMENTOS COMÉRCIO E RE-
PRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.648.595/0001-47, executou o serviço 
de fornecimento de alimentação preparada para as escolas da Rede Estadual, 
localizadas na capital, no período de dezembro de 2017, no valor de R$ 
105.398,97 (cento e cinco mil trezentos e noventa e oito reais e noventa e sete 
centavos), sem cobertura contratual, devendo ser observado o disposto no 
Parecer nº 73/2013-PA/PGE;
II. NÃO APLICAR PENALIDADE ao servidor Antônio Fábio Lopes de Souza, 
tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, com base no princípio 
da continuidade do serviço público e com intuito de garantir a alimentação 
escolar;
III. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, 
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 31 de janeiro de 2020.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#2720#6#3249/>
Protocolo 2720
<#E.G.B#2725#6#3254>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 008/2020 - CEE/AM DE 29/01/2020
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 008/2020 - CEE/AM
Convalidar, Ad Referendum, os estudos realizados nos anos de 2015, 2016, 
2017, 2018 e 2019 dos alunos do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) e do 
Ensino Médio, ofertados pela Escola Internacional do Amazonas, localizada 
na Rua dos Igarapés n.º 20, Condomínio Marina Tauá, Ponta Negra, Manaus/
AM; Autorizar, Ad Referendum, excepcionalmente para o ano letivo de 2020, 
a realização regular de matrículas; Tornar sem efeito as decisões constantes 
nas Resoluções n.º 097/2019 - CEE/AM e n.º 147/2019 - CEE/AM; Informar 
ao mantenedor da Escola Internacional do Amazonas, independentemente de 
qualquer outra comunicação adicional, que a decisão constante na resolução 
supracitada, é válida exclusivamente para o ano letivo de 2020, devendo a 
instituição buscar, de imediato, a sua formal regularização junto ao este Órgão, 
para que possa funcionar regularmente nos anos vindouros.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#2725#6#3254/>
Protocolo 2725
<#E.G.B#2726#6#3255>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS-CEE/AM
PORTARIA CEE/AM N.º 03 de 29 de janeiro de 2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO 
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO a necessidade de notificar as Escolas que funcionam sem a 
devida Regularização junto ao Conselho Estadual de Educação do Amazonas,
RESOLVE:
I. DETERMINAR que o Conselho Estadual de Educação do Amazonas 
notifique, até 30 de abril de cada ano, as Instituições de Ensino que não 
tenham Credenciamento dos prédios escolares e Autorização, Reconhecimen-
to ou Novo Reconhecimento, para a oferta de Cursos da Educação Básica, 
inclusive as que ofertam a Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
II. PROCEDER CHAMADA PÚBLICA às Instituições de Ensino que não 
tenham Credenciamento dos prédios escolares e Autorização, Reconhecimen-
to ou Novo Reconhecimento, para a oferta de Cursos da Educação Básica em 
todas as suas modalidades, para a devida Regularização junto a este CEE/
AM, nos 3 (três) primeiros meses de cada ano.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, 
em Manaus, 29 de janeiro de 2020.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#2726#6#3255/>
Protocolo 2726
<#E.G.B#2733#6#3262>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS-CEE/AM
PORTARIA CEE/AM Nº 01 de 29 de janeiro de 2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO 
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Regimento Interno do 
Conselho Estadual de Educação do Amazonas,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão para atualização do Regimento Interno do Conselho 
Estadual de Educação do Amazonas.
II. DESIGNAR para compor a referida Comissão os membros abaixo descritos 
sob a presidência da primeira:
1. Simone de Souza Lima - Conselheira/CEB;
2. Flávio Vilhena Gonçalo da Silva - Conselheiro/CEB;
3. Edson Vieira Brelaz- Conselheiro/CEB;
4. Rosimar Sini- Conselheira/CEB;
5. Firmino Alves Campelo - Conselheiro Suplente/CEB;
6. Luciana Lima de Brito Cáuper - Conselheira/CES;
7. Francisca Maria Coelho Cavalcanti - Conselheira/CES;
8. Rose May Carmela da Silva Motta - Assessora Pedagógica/CEE;
9. Dalimar de Matos Ribeiro da Silva - Assessora Pedagógica/CEE;
10. Aberones Gomes de Araújo - Assessor Jurídico/CEE;
11. Hortencia Macêdo da Silva - Secretária Executiva/CEE;
12. Rocilda Célia da Silva Nascimento - Responsável pelo Expediente Admi-
nistrativo/CEE.
PORTARIA CEE/AM Nº 02 de 29 de janeiro de 2020.
CONSIDERANDO a necessidade de realizar visita técnica aos Colégios 
Militares da Polícia Militar - CMPM,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar