Manaus, segunda-feira, 03 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. deve-se observar os entendimentos do Parecer nº73/2013-PA/PGE e nº158/ 2006-PA/PGE, observando assim, os princípios norteadores da Administração Pública; II. NÃO APLICAR PENALIDADE ao servidor Antônio Fábio Lopes de Souza, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, com base no princípio da continuidade do serviço público e com intuito de garantir a alimentação escolar; III. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31 de janeiro de 2020. VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Secretário de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#2718#6#3247/> Protocolo 2718 <#E.G.B#2719#6#3248> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 114, de 31 de janeiro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 749/2019/SEDUC, publicada no DOE em 16 de agosto de 2019, para apurar a responsabilida- de dos envolvidos, bem como a efetiva prestação de serviços de locação de veículos (tipo: Sedan) sem contrato ou empenho, no período de 17/07/2017 a 16/09/2017 e 17/12/2017 a 06/01/2018, referente à Empresa TUPÃ IMPORTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 02.441.569/0001-18, conforme Processo nº 01.01.028101.00018827.2019/SEDUC; CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, constante do processo supramencionado, RESOLVE: I. RECONHECER que a Empresa TUPÃ IMPORTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 02.441.569/0001-18, executou a contento os serviços de locação de 17 (dezessete) veículos (Tipo: Sedan), durante o período supramencionado, no valor de R$ 90.666,61 (noventa mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos); entretanto, devem ser observados os princípios norteadores da Administração Pública contidos nos Pareceres nº 73/2013-PA/ PGE e nº 158/2006-PA/PGE; II. NÃO APLICAR PENALIDADE aos servidores: Emmanuel Pires Galvão de Medeiros Junior e Patrícia Chaves Borges Soares, tendo em vista que agiram no cumprimento do dever legal, com base no princípio da continuidade do serviço público; III. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31 de janeiro de 2020. VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Secretário de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#2719#6#3248/> Protocolo 2719 <#E.G.B#2720#6#3249> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 117, de 31 de janeiro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 607/2019/SEDUC, publicada no DOE em 08 de julho de 2019, para apurar a responsabilidade dos envolvidos, bem como a prestação dos serviços de fornecimento de alimentação preparada (lanche), sem contrato ou empenho, referente à empresa RIPASA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.648.595/0001- 47, conforme Proc. Nº 01.01.028101.00018024.2019/ SEDUC (juntado ao processo 01.01.028101.00033703.2017/SEDUC); CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, constante nos termos dos processos su- pramencionados, RESOLVE: I. RECONHECER que a empresa RIPASA ALIMENTOS COMÉRCIO E RE- PRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.648.595/0001-47, executou o serviço de fornecimento de alimentação preparada para as escolas da Rede Estadual, localizadas na capital, no período de dezembro de 2017, no valor de R$ 105.398,97 (cento e cinco mil trezentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos), sem cobertura contratual, devendo ser observado o disposto no Parecer nº 73/2013-PA/PGE; II. NÃO APLICAR PENALIDADE ao servidor Antônio Fábio Lopes de Souza, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, com base no princípio da continuidade do serviço público e com intuito de garantir a alimentação escolar; III. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Manaus, 31 de janeiro de 2020. VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Secretário de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#2720#6#3249/> Protocolo 2720 <#E.G.B#2725#6#3254> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 008/2020 - CEE/AM DE 29/01/2020 RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 008/2020 - CEE/AM Convalidar, Ad Referendum, os estudos realizados nos anos de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019 dos alunos do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) e do Ensino Médio, ofertados pela Escola Internacional do Amazonas, localizada na Rua dos Igarapés n.º 20, Condomínio Marina Tauá, Ponta Negra, Manaus/ AM; Autorizar, Ad Referendum, excepcionalmente para o ano letivo de 2020, a realização regular de matrículas; Tornar sem efeito as decisões constantes nas Resoluções n.º 097/2019 - CEE/AM e n.º 147/2019 - CEE/AM; Informar ao mantenedor da Escola Internacional do Amazonas, independentemente de qualquer outra comunicação adicional, que a decisão constante na resolução supracitada, é válida exclusivamente para o ano letivo de 2020, devendo a instituição buscar, de imediato, a sua formal regularização junto ao este Órgão, para que possa funcionar regularmente nos anos vindouros. VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Presidente do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#2725#6#3254/> Protocolo 2725 <#E.G.B#2726#6#3255> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS-CEE/AM PORTARIA CEE/AM N.º 03 de 29 de janeiro de 2020. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas; CONSIDERANDO a necessidade de notificar as Escolas que funcionam sem a devida Regularização junto ao Conselho Estadual de Educação do Amazonas, RESOLVE: I. DETERMINAR que o Conselho Estadual de Educação do Amazonas notifique, até 30 de abril de cada ano, as Instituições de Ensino que não tenham Credenciamento dos prédios escolares e Autorização, Reconhecimen- to ou Novo Reconhecimento, para a oferta de Cursos da Educação Básica, inclusive as que ofertam a Educação Profissional Técnica de Nível Médio; II. PROCEDER CHAMADA PÚBLICA às Instituições de Ensino que não tenham Credenciamento dos prédios escolares e Autorização, Reconhecimen- to ou Novo Reconhecimento, para a oferta de Cursos da Educação Básica em todas as suas modalidades, para a devida Regularização junto a este CEE/ AM, nos 3 (três) primeiros meses de cada ano. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 29 de janeiro de 2020. VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Presidente do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#2726#6#3255/> Protocolo 2726 <#E.G.B#2733#6#3262> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS-CEE/AM PORTARIA CEE/AM Nº 01 de 29 de janeiro de 2020. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas; CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação do Amazonas, RESOLVE: I. CONSTITUIR Comissão para atualização do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação do Amazonas. II. DESIGNAR para compor a referida Comissão os membros abaixo descritos sob a presidência da primeira: 1. Simone de Souza Lima - Conselheira/CEB; 2. Flávio Vilhena Gonçalo da Silva - Conselheiro/CEB; 3. Edson Vieira Brelaz- Conselheiro/CEB; 4. Rosimar Sini- Conselheira/CEB; 5. Firmino Alves Campelo - Conselheiro Suplente/CEB; 6. Luciana Lima de Brito Cáuper - Conselheira/CES; 7. Francisca Maria Coelho Cavalcanti - Conselheira/CES; 8. Rose May Carmela da Silva Motta - Assessora Pedagógica/CEE; 9. Dalimar de Matos Ribeiro da Silva - Assessora Pedagógica/CEE; 10. Aberones Gomes de Araújo - Assessor Jurídico/CEE; 11. Hortencia Macêdo da Silva - Secretária Executiva/CEE; 12. Rocilda Célia da Silva Nascimento - Responsável pelo Expediente Admi- nistrativo/CEE. PORTARIA CEE/AM Nº 02 de 29 de janeiro de 2020. CONSIDERANDO a necessidade de realizar visita técnica aos Colégios Militares da Polícia Militar - CMPM, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar