Manaus, segunda-feira, 03 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim especifico; (incluindo pela Lei nº 8.883, de 1994); CONSIDERANDO que a PRODAM é a prestadora dos serviços fornecimento de link de dados via fibra óptica, através da Rede Metropolitana de Manaus - REPAM/METROMAO, para acesso a Rede de Governo - REDGOV, conforme decreto estadual 34.170/2013; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 64 a 69, apresentado pelo Ordenador de Despesas; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 18 a 23 está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os documentos presentes na fl. 49; CONSIDERANDO finalmente o consta do processo nº 041101.000598/2019 RESOLVE: I - DECLARAR, dispensável o processo licitatório, nos termos do art. 24, XVI da Lei nº 8.666/93, para contratação da - PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A, CNPJ: 04.407.920/0001-80. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor Global de R$ 487.162,56 (quatrocentos e oitenta e sete mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). À consideração do Secretario de Administração Penitenciária, para ratificação. Manaus, 31 de janeiro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR - TEN CEL QOPM Ordenador de Despesas RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENI- TENCIÁRIA, Manaus, 31 de janeiro de 2020. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#2750#8#3280/> Protocolo 2750 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#2813#8#3344> Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2018-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 31.01.2020. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, e a Empresa CDC EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 014/2018, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 20/03/2020, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado. Processo Administrativo nº 01.01.025101.00000382.2020-SEINFRA. Manaus, 03 de fevereiro de 2020 CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#2813#8#3344/> Protocolo 2813 Secretaria de Estado das Cidades e Territórios <#E.G.B#2791#8#3322> PORTARIA Nº. 128/2019 - DGF/SECT ERRATA Onde se lê Leia-se I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso X, de locação do imóvel localizado na Rua Emilio Moreira, n.1470, Praça 14, do proprietário Waldery Areosa Ferreira;II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor do proprietário em questão pelo valor global de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais). I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso X, de locação do imóvel localizado na Rua Emilio Moreira, n.470, Praça 14, do proprietário Waldery Areosa Ferreira;II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor do proprietário em questão pelo valor global de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). * Diário do dia 15/01/2020, edição nº 34163, caderno PUBLICAÇÕES DIVERSAS, página 9 SECT, em Manaus, 21 DE JANEIRO DE 2020. RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT <#E.G.B#2791#8#3322/> Protocolo 2791 <#E.G.B#2792#8#3323> PORTARIA Nº 002/2020-GS/SECT. O Secretário de Estado das Cidades e Territórios, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - CONCEDER aos funcionários abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal desta Secretaria, período de férias regulamentares, conforme os respectivos meses, de acordo com o art. 62 e 78, da Lei 1762, de 14.11.86. Servidor Matrícula Dias Exercício Período Cristovam da Costa Cordeiro 051.081-5C 30 2020 06/01 a 04/02/2020 Edson Silva Araújo 051.222-2D 30 2014 02/12 a 31/12/2019 Edson Silva Araújo 051.222-2D 30 2015 02/01 a 31/01/2020 Eleonora F. dos Santos 103.166-0F 15 2014 13/01 a 27/01/2020 Ety dos Santos 134.480-3C 30 2020 02/01 a 31/01/2020 Fernanda Batalha Iannuzzi 242.065-1A 15 2018/2019 20/01 a 03/02/2020 German Cusquisiban Escobal 051.186-2 G 30 2017 06/01 a 04/02/2020 Heros Lopes Rodrigues 177.199-0E 30 2020 02/01 a 31/01/2020 Maria Beatriz Cordeiro Caldas 051.008-4D 20 2020 06/01 a 25/01/2020 Nilce Maria Gomes da S. Vasconcelos 148.271-8E 15 2020 13/01 a 27/01/2020 Sonia Rocha Viana 10.165-0G 30 2020 02/01 a 31/01/2020 Vaniluce Felix de Souza 117.647-1D 15 2019 13/01 a 27/01/2020 II - TRANSFERIR por imperiosa necessidade de serviços para outra oportunidade as férias dos funcionários abaixo relacionados. Servidor Matrícula Exercício Dias Maria Aparecida Macedo Guimarães 050.976-0E 2020 30 Eduardo Mendonça Júnior 153.587-0I 2020 30 III - TRANSFERIR por interesse do servidor para outra oportunidade as férias dos funcionários abaixo relacionados. Servidor Matrícula Exercício Dias Clodualdo Lima Duarte 118.076-2F 2020 30 Eder José da Cunha Teixeira 118.078-9B 2020 30 Ezeglair Pereira de Souza 153.999-0C 2020 30 Maria Beatriz Cordeiro Caldas 051.008-4D 2020 10 Maria Eunice Pinheiro de Carvalho 050.995-7G 2020 30 Nilce Maria G. da S. Vasconcelos 148.271-8E 2020 15 IV- LICENÇA MEDICA Servidor Matricula Laudo Dias Período Maiza Leite de Andrade 020.108-1E 150671/2019 120 15/11/2019 a 13/03/2020 RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT <#E.G.B#2792#8#3323/> Protocolo 2792 Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC <#E.G.B#2722#8#3251> SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC PORTARIA N° 005/2020 - GS/SEJUSC A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar