Manaus, segunda-feira, 03 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. <#E.G.B#2756#11#3286> GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Proc. nº 01.01.014101.106102/2019-85, referente ao PE 554/19, para formalização de Sistema de Registro de Preços; e, CONSIDERANDO os termos da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019. RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado do PE 544/19, legalmente adjudicado à(s) empresa(s): BIOQUALY COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - lotes(s) 1. CONVOCAR o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) empresa(s) acima citadas, para assinar Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente ato. Manaus, 03 de janeiro de 2020. WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#2756#11#3286/> Protocolo 2756 Polícia Militar do Amazonas – PMAM <#E.G.B#2507#11#3030> PORTARIA Nº 001/2020/DPA-PAG, DE 01FEV2020. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. Considerando a prioridade do Comando quanto a Reorganização Geral da Corporação na parte Operacional e Administrativa. RESOLVE: 1. CESSAR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010, atribuída ao seguinte Oficial PM: FUNÇÃO GRATIFICADA FG-4, Subcoman- dante de Companhia e Pelotão Independente, CAP QOAPM VALDEMIR REIS FERNANDES. C.I 11618. MATRÍCULA: 131.579-0A. 2. ATRIBUIR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010, ao seguinte Oficial PM: FUNÇÃO GRATIFICADA FG-4, Subcomandan- te de Companhia e Pelotão Independente, 2º TEN QOAPM AILTON SIDNEY DAMASCENO. C.I 11820. MATRÍCULA: 133.181-7A; 3. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIEN- TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Ge- ral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 01 de fevereiro de 2020. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#2507#11#3030/> Protocolo 2507 <#E.G.B#2648#11#3175> PORTARIA Nº 003/2020/DPA-PAG, DE 30JAN2020. O Comandante-Ge- ral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Decreto nº 21.968 de 27Jun01, c/c o Decreto nº 26.644, de 11Jun07, que regulamenta a percepção de Gratificação de Tropa Extra- ordinária quando houver aumento da jornada de trabalho; CONSIDERANDO A Portaria publicada no Boletim Geral nº 021, de 30 de JAN20. RESOLVE: AUTORIZAR a Gratificação de Tropa Extraordinária (GTE) no mês de JAN/2020, realizada por 3.150 (Três Mil Cento e Cinquenta) Policiais Militares. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE NO D.O.E. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 30 de janeiro de 2020. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#2648#11#3175/> Protocolo 2648 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#2769#11#3299> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESENHA Nº 45 de 18 de Novembro de 2019 A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 18/11/2019, foram julgados os processos administrativos de infrações de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 288 e 289 do CTB. LUZIA SENA DE CARVALHO Presidente Jari do Detran/AM <#E.G.B#2769#11#3299/> anexo N° PLACA/ RENACH AIT/ PORTARIA RESULTADO 1686/2019 NOJ-5812 TD00130514 INDEFERIDO 1687/2019 PHC-1608 TD00130656 INDEFERIDO 1688/2019 PHM-1089 TD00125649 INDEFERIDO 1693/2019 PHC-2C90 TD00127004 INDEFERIDO 1695/2019 OAI-9069 TD00112520 INDEFERIDO 1696/2019 JWN-8466 TD00082017 INTEMPESTIVO 1699/2019 JXM-7288 TD00112526 INDEFERIDO 1701/2019 PHH-5355 TD00095304 INTEMPESTIVO 1702/2019 PHH-5355 TD00100422 INTEMPESTIVO 1703/2019 ‘NOV-9C44 TD00129764 INDEFERIDO 1703/2019 NOV-9C44 TD00129764 INDEFERIDO 1719/2019 NPB-0489 TD00125037 DEFERIDO 1720/2019 NOZ-7088 TD00130621 INDEFERIDO <#E.G.B#2769#11#3299/> <#E.G.B#2772#11#3303> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESENHA Nº 46 de 25 de Novembro de 2019 A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 25/11/2019, foram julgados os processos administrativos de infrações de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 288 e 289 do CTB. LUZIA SENA DE CARVALHO Presidente Jari do Detran/AM <#E.G.B#2772#11#3303/> Protocolo 2769 Anexo-46 N° PLACA/ RENACH AIT/ PORTARIA RESULTADO 1691/2019 OAJ-7376 TD00127402 DEFERIDO 1718/2019 NPB-0489 TD00125038 INDEFERIDO 1721/2019 PHF-7368 TD00110737 INDEFERIDO 1722/2019 PHK-9213 TD00121373 INDEFERIDO 1726/2019 PHT-1799 TD00127632 INDEFERIDO 1727/2019 JXT-5457 TD00111671 INDEFERIDO 1728/2019 OAA-9980 TD00127647 INDEFERIDO 1729/2019 JWX-6981 TD00115373 INTEMPESTIVO 1730/2019 PHY-3559 TD00116906 INTEMPESTIVO 1731/2019 PHY-3559 TD00116905 INTEMPESTIVO 1736/2019 OAD-1315 TD00119463 INTEMPESTIVO 1741/2019 PHJ-3116 TD00129761 INDEFERIDO 1781/2019 PHO-5506 TD00130140 INDEFERIDO 1790/2019 NPA-7580 TD00120498 INTEMPESTIVO Protocolo 2772 <#E.G.B#2772#11#3303/> Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#2730#11#3259> ÓRGÃO: JUCEA/JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS O PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es): PORTARIA Nº 009/2020 - GP I - MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 33903089 - 2.500,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 03 de Fevereiro de 2020. ENIO LUIZ FERRARINI Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA <#E.G.B#2730#11#3259/> Protocolo 2730 <#E.G.B#2732#11#3261> ÓRGÃO: JUCEA/JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS O PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es): VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar