DOEAM 03/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 03 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
PORTARIA Nº 008/2020 - GP
I - MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA
VALOR: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); 33903989 - 1.500,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 03 de Fevereiro de 2020 .
ENIO LUIZ FERRARINI
Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA
<#E.G.B#2732#12#3261/>
Protocolo 2732
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#2728#12#3257>
RESCISÃO 
ADMINISTRATIVA 
UNILATERAL 
AO 
CONTRATO 
POR 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA 
NUMERO 440686-9, imóvel localizado à Rua 04 QD 08 Nº 10 - GALILÉIA 
I - Cidade Nova, nesta cidade, com área construída de 42m² (Quarenta e Dois 
Metros Quadrados), pelo descumprimento da Cláusula Vigésima Quinta, Ina-
dimplência e Abandono de Imóvel. DATA DO TERMO: 27.01.2020. PARTES: 
ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE 
HABITAÇÃO - SUHAB e. SR (A) JUCILENE NAZARE FRAGOSA PACHECO.
KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA
Diretora Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#2728#12#3257/>
Protocolo 2728
<#E.G.B#2727#12#3256>
PORTARIA N.º 02/2020 - GRH/SUHAB
A DIRETORA-PRESIDENTE, da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO 
o art. 78 da Lei 1.762 de 14/11/1986 alterada pela Lei 2.531 de 16/04/1999 que 
regula a Licença Especial;
RESOLVE:
I - CONCEDER LICENÇA ESPECIAL aos servidores relacionados no anexo, 
conforme exercícios e períodos especificados;
II - DETERMINAR que a Diretoria Administrativa através da Gerência de 
Recursos Humanos proceda ao devido lançamento na Ficha Funcional dos 
servidores (as).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO-SUHAB,
Manaus, 30 de janeiro de 2020.
KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA
Diretora Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#2727#12#3256/>
<#E.G.B#2727#12#3256/>
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#2778#12#3309>
PORTARIA Nº 007/2020-GDP-IPEM/AM
O DIRETOR-ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO IPEM/AM, no uso de 
suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei n° 8.666 
de 21 junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver in-
viabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é 
credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no 
DOE, no dia 13/01/2020; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento 
publicado no Diário Oficial do Estado, habilitando o INSTITUTO TRIMONTE 
DE DESENVOLVIMENTO - ITD, por haver cumprido as exigências do edital 
supracitado. CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados 
em conformidade com os valores estabelecidos. CONSIDERANDO que 
as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administra-
ção previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de 
competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO finalmente o que consta 
no Processo nº 01.01.013102.00000734.2020-CGL (69.976/2020-IPEM-AM).
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, 
da Lei n° 8.666/93, para a contratação de Pessoa Jurídica para INSTITUTO 
TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD. II - ADJUDICAR o objeto da 
inexigibilidade em favor da empresa INSTITUTO TRIMONTE DE DESEN-
VOLVIMENTO - ITD, pelo valor mensal de R$ 5.770,80 e o valor global de 
R$ 69.249,60 (sessenta e nove mil, duzentos e quarenta e nove reais e 
sessenta centavos). À consideração do Diretor-Presidente do IPEM/AM, para 
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO IPEM/AM, em Manaus, 03 
de fevereiro de 2020.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
Junho de 1993, alterada pela Lei de 8.883 de Junho de 1994, de acordo com 
as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IPEM/AM, em Manaus, 03 de 
fevereiro de 2020.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto de Pesos e Medida do Estado 
do Amazonas
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
<#E.G.B#2778#12#3309/>
Protocolo 2778
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#2721#12#3250>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 025/2020
O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, 
Autarquia criada pela Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo 
Decreto nº 17.033, de 11 de março de 1996, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo artigo 11 da Lei Delegada 102 de 2007;
CONSIDERANDO, o Contrato nº 06/2018, firmado entre Instituto de Proteção 
ambiental do Amazonas e a FUNDECC- Fundação de Desenvolvimento 
Científico e Cultural, que tem como objeto com vistas à prestação de serviços 
técnicos presenciais especializados para implantação, manutenção evolutiva 
e corretiva de software, suporte técnico e helpdesk nas soluções tecnológicas 
de gestão ambiental.
CONSIDERANDO, a necessidade da implementação dos Sistemas Informa-
tizados de Fiscalizações e Gestão de Demandas como escopo deste órgão 
Ambiental, RESOLVE:
Art.1º.Instituir o Sistema de Fiscalização e o Sistema de Gestão de demandas, 
no âmbito do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas- IPAAM.
Art. 2º Todos os atos administrativos decorrentes de fiscalizações, bem como 
as ordens de fiscalizações e controle/ atendimento de denúncias, devem ser 
elaborados exclusivamente no Sistema de Fiscalização off-line e/ou online, 
conforme a situação.
§1º. Instituir o Sistema de Fiscalização e o Sistema de Gestão de Demandas, 
no âmbito do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM.
§2º. O gerente da GEFA - Gerência de Fiscalizações é o responsável 
pela execução e efetivo uso do sistema de Fiscalização, bem como pela 
distribuição de perfis de acesso à equipe do referido setor.
Art. 3º. O sistema Gestão de Demandas é o meio oficial para atender as 
solicitações externas de informações técnicas e/ou demandas que requeiram 
quaisquer ações técnicas.
Protocolo 2727
NOME 
MATRÍCULA 
EXERCÍCIO 
PERÍODO 
Carla Jeanne de 
Oliveira Melo 
103.154-6 C 
1989 a 1994 
02.01.2020 a 
31.03.2020 
Antônio Costa 
Paes 
101.082-4 D 
1989 a 1994 
03.02.2020 a 
02.05.2020 
Antônio Luiz da 
Silva Pereira Filho 
051.949-9 B 
Antônia Maria 
Coelho Veras 
051.971-5 B 
1989 a 1999 
02.03.2020 à 
28.08.2020  
Maria José Pereira 
Mota de Alcântara 
051.862-0 B 
Jorgete Zane da 
Costa 
051.980-4 B 
1989 a 1994 
02.03.2020 a 
30.05.2020 
Rosa Maria 
Carvalho de Sá 
052.025-0 B 
Maria Eliza 
Miranda de 
Oliveira 
133.766-1 B 
1989 a 1999 
04.05.2020 a 
30.10.2020 
Eliana Chaves 
Almeida Neves 
051.915-4 B 
1989 a 1999 
01.06.2020 a 
27.11.2020 
Iracy de Matos 
Viana 
116.133-4 B 
1989 a 1999 
01.07.2020 a 
27.12.2020 
 
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