DOEAM 03/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 03 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
PORTARIA Nº 008/2020 - GP
I - MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA
VALOR: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); 33903989 - 1.500,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 03 de Fevereiro de 2020 .
ENIO LUIZ FERRARINI
Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA
<#E.G.B#2732#12#3261/>
Protocolo 2732
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#2728#12#3257>
RESCISÃO
ADMINISTRATIVA
UNILATERAL
AO
CONTRATO
POR
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NUMERO 440686-9, imóvel localizado à Rua 04 QD 08 Nº 10 - GALILÉIA
I - Cidade Nova, nesta cidade, com área construída de 42m² (Quarenta e Dois
Metros Quadrados), pelo descumprimento da Cláusula Vigésima Quinta, Ina-
dimplência e Abandono de Imóvel. DATA DO TERMO: 27.01.2020. PARTES:
ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE
HABITAÇÃO - SUHAB e. SR (A) JUCILENE NAZARE FRAGOSA PACHECO.
KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA
Diretora Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#2728#12#3257/>
Protocolo 2728
<#E.G.B#2727#12#3256>
PORTARIA N.º 02/2020 - GRH/SUHAB
A DIRETORA-PRESIDENTE, da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO
o art. 78 da Lei 1.762 de 14/11/1986 alterada pela Lei 2.531 de 16/04/1999 que
regula a Licença Especial;
RESOLVE:
I - CONCEDER LICENÇA ESPECIAL aos servidores relacionados no anexo,
conforme exercícios e períodos especificados;
II - DETERMINAR que a Diretoria Administrativa através da Gerência de
Recursos Humanos proceda ao devido lançamento na Ficha Funcional dos
servidores (as).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO-SUHAB,
Manaus, 30 de janeiro de 2020.
KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA
Diretora Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#2727#12#3256/>
<#E.G.B#2727#12#3256/>
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#2778#12#3309>
PORTARIA Nº 007/2020-GDP-IPEM/AM
O DIRETOR-ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO IPEM/AM, no uso de
suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei n° 8.666
de 21 junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver in-
viabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é
credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no
DOE, no dia 13/01/2020; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento
publicado no Diário Oficial do Estado, habilitando o INSTITUTO TRIMONTE
DE DESENVOLVIMENTO - ITD, por haver cumprido as exigências do edital
supracitado. CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados
em conformidade com os valores estabelecidos. CONSIDERANDO que
as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administra-
ção previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de
competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO finalmente o que consta
no Processo nº 01.01.013102.00000734.2020-CGL (69.976/2020-IPEM-AM).
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput,
da Lei n° 8.666/93, para a contratação de Pessoa Jurídica para INSTITUTO
TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD. II - ADJUDICAR o objeto da
inexigibilidade em favor da empresa INSTITUTO TRIMONTE DE DESEN-
VOLVIMENTO - ITD, pelo valor mensal de R$ 5.770,80 e o valor global de
R$ 69.249,60 (sessenta e nove mil, duzentos e quarenta e nove reais e
sessenta centavos). À consideração do Diretor-Presidente do IPEM/AM, para
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO IPEM/AM, em Manaus, 03
de fevereiro de 2020.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
Junho de 1993, alterada pela Lei de 8.883 de Junho de 1994, de acordo com
as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IPEM/AM, em Manaus, 03 de
fevereiro de 2020.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto de Pesos e Medida do Estado
do Amazonas
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
<#E.G.B#2778#12#3309/>
Protocolo 2778
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#2721#12#3250>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 025/2020
O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM,
Autarquia criada pela Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo
Decreto nº 17.033, de 11 de março de 1996, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 11 da Lei Delegada 102 de 2007;
CONSIDERANDO, o Contrato nº 06/2018, firmado entre Instituto de Proteção
ambiental do Amazonas e a FUNDECC- Fundação de Desenvolvimento
Científico e Cultural, que tem como objeto com vistas à prestação de serviços
técnicos presenciais especializados para implantação, manutenção evolutiva
e corretiva de software, suporte técnico e helpdesk nas soluções tecnológicas
de gestão ambiental.
CONSIDERANDO, a necessidade da implementação dos Sistemas Informa-
tizados de Fiscalizações e Gestão de Demandas como escopo deste órgão
Ambiental, RESOLVE:
Art.1º.Instituir o Sistema de Fiscalização e o Sistema de Gestão de demandas,
no âmbito do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas- IPAAM.
Art. 2º Todos os atos administrativos decorrentes de fiscalizações, bem como
as ordens de fiscalizações e controle/ atendimento de denúncias, devem ser
elaborados exclusivamente no Sistema de Fiscalização off-line e/ou online,
conforme a situação.
§1º. Instituir o Sistema de Fiscalização e o Sistema de Gestão de Demandas,
no âmbito do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM.
§2º. O gerente da GEFA - Gerência de Fiscalizações é o responsável
pela execução e efetivo uso do sistema de Fiscalização, bem como pela
distribuição de perfis de acesso à equipe do referido setor.
Art. 3º. O sistema Gestão de Demandas é o meio oficial para atender as
solicitações externas de informações técnicas e/ou demandas que requeiram
quaisquer ações técnicas.
Protocolo 2727
NOME
MATRÍCULA
EXERCÍCIO
PERÍODO
Carla Jeanne de
Oliveira Melo
103.154-6 C
1989 a 1994
02.01.2020 a
31.03.2020
Antônio Costa
Paes
101.082-4 D
1989 a 1994
03.02.2020 a
02.05.2020
Antônio Luiz da
Silva Pereira Filho
051.949-9 B
Antônia Maria
Coelho Veras
051.971-5 B
1989 a 1999
02.03.2020 à
28.08.2020
Maria José Pereira
Mota de Alcântara
051.862-0 B
Jorgete Zane da
Costa
051.980-4 B
1989 a 1994
02.03.2020 a
30.05.2020
Rosa Maria
Carvalho de Sá
052.025-0 B
Maria Eliza
Miranda de
Oliveira
133.766-1 B
1989 a 1999
04.05.2020 a
30.10.2020
Eliana Chaves
Almeida Neves
051.915-4 B
1989 a 1999
01.06.2020 a
27.11.2020
Iracy de Matos
Viana
116.133-4 B
1989 a 1999
01.07.2020 a
27.12.2020
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