Manaus, segunda-feira, 03 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 12 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. PORTARIA Nº 008/2020 - GP I - MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA VALOR: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); 33903989 - 1.500,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 03 de Fevereiro de 2020 . ENIO LUIZ FERRARINI Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA <#E.G.B#2732#12#3261/> Protocolo 2732 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#2728#12#3257> RESCISÃO ADMINISTRATIVA UNILATERAL AO CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA NUMERO 440686-9, imóvel localizado à Rua 04 QD 08 Nº 10 - GALILÉIA I - Cidade Nova, nesta cidade, com área construída de 42m² (Quarenta e Dois Metros Quadrados), pelo descumprimento da Cláusula Vigésima Quinta, Ina- dimplência e Abandono de Imóvel. DATA DO TERMO: 27.01.2020. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO - SUHAB e. SR (A) JUCILENE NAZARE FRAGOSA PACHECO. KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA Diretora Presidente da Superintendência Estadual de Habitação <#E.G.B#2728#12#3257/> Protocolo 2728 <#E.G.B#2727#12#3256> PORTARIA N.º 02/2020 - GRH/SUHAB A DIRETORA-PRESIDENTE, da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o art. 78 da Lei 1.762 de 14/11/1986 alterada pela Lei 2.531 de 16/04/1999 que regula a Licença Especial; RESOLVE: I - CONCEDER LICENÇA ESPECIAL aos servidores relacionados no anexo, conforme exercícios e períodos especificados; II - DETERMINAR que a Diretoria Administrativa através da Gerência de Recursos Humanos proceda ao devido lançamento na Ficha Funcional dos servidores (as). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO-SUHAB, Manaus, 30 de janeiro de 2020. KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA Diretora Presidente da Superintendência Estadual de Habitação <#E.G.B#2727#12#3256/> <#E.G.B#2727#12#3256/> Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#2778#12#3309> PORTARIA Nº 007/2020-GDP-IPEM/AM O DIRETOR-ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei n° 8.666 de 21 junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver in- viabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 13/01/2020; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, habilitando o INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD, por haver cumprido as exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos. CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administra- ção previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 01.01.013102.00000734.2020-CGL (69.976/2020-IPEM-AM). RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93, para a contratação de Pessoa Jurídica para INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa INSTITUTO TRIMONTE DE DESEN- VOLVIMENTO - ITD, pelo valor mensal de R$ 5.770,80 e o valor global de R$ 69.249,60 (sessenta e nove mil, duzentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos). À consideração do Diretor-Presidente do IPEM/AM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO IPEM/AM, em Manaus, 03 de fevereiro de 2020. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, alterada pela Lei de 8.883 de Junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IPEM/AM, em Manaus, 03 de fevereiro de 2020. RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto de Pesos e Medida do Estado do Amazonas MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#2778#12#3309/> Protocolo 2778 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#2721#12#3250> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº 025/2020 O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Autarquia criada pela Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº 17.033, de 11 de março de 1996, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 da Lei Delegada 102 de 2007; CONSIDERANDO, o Contrato nº 06/2018, firmado entre Instituto de Proteção ambiental do Amazonas e a FUNDECC- Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural, que tem como objeto com vistas à prestação de serviços técnicos presenciais especializados para implantação, manutenção evolutiva e corretiva de software, suporte técnico e helpdesk nas soluções tecnológicas de gestão ambiental. CONSIDERANDO, a necessidade da implementação dos Sistemas Informa- tizados de Fiscalizações e Gestão de Demandas como escopo deste órgão Ambiental, RESOLVE: Art.1º.Instituir o Sistema de Fiscalização e o Sistema de Gestão de demandas, no âmbito do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas- IPAAM. Art. 2º Todos os atos administrativos decorrentes de fiscalizações, bem como as ordens de fiscalizações e controle/ atendimento de denúncias, devem ser elaborados exclusivamente no Sistema de Fiscalização off-line e/ou online, conforme a situação. §1º. Instituir o Sistema de Fiscalização e o Sistema de Gestão de Demandas, no âmbito do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM. §2º. O gerente da GEFA - Gerência de Fiscalizações é o responsável pela execução e efetivo uso do sistema de Fiscalização, bem como pela distribuição de perfis de acesso à equipe do referido setor. Art. 3º. O sistema Gestão de Demandas é o meio oficial para atender as solicitações externas de informações técnicas e/ou demandas que requeiram quaisquer ações técnicas. Protocolo 2727 NOME MATRÍCULA EXERCÍCIO PERÍODO Carla Jeanne de Oliveira Melo 103.154-6 C 1989 a 1994 02.01.2020 a 31.03.2020 Antônio Costa Paes 101.082-4 D 1989 a 1994 03.02.2020 a 02.05.2020 Antônio Luiz da Silva Pereira Filho 051.949-9 B Antônia Maria Coelho Veras 051.971-5 B 1989 a 1999 02.03.2020 à 28.08.2020 Maria José Pereira Mota de Alcântara 051.862-0 B Jorgete Zane da Costa 051.980-4 B 1989 a 1994 02.03.2020 a 30.05.2020 Rosa Maria Carvalho de Sá 052.025-0 B Maria Eliza Miranda de Oliveira 133.766-1 B 1989 a 1999 04.05.2020 a 30.10.2020 Eliana Chaves Almeida Neves 051.915-4 B 1989 a 1999 01.06.2020 a 27.11.2020 Iracy de Matos Viana 116.133-4 B 1989 a 1999 01.07.2020 a 27.12.2020 PDF criado com pdfFactory Pro versão de avaliação www.pdffactory.com VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar