DOEAM 03/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 03 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
§1º. O gabinete da Presidência e a Diretoria Técnica, gestores do sistema de 
gestão de Demandas, são os setores responsáveis pela execução e efetivo 
uso do mesmo.
Art. 4º Quando da ocorrência de manutenção técnica que, porventura, 
cause indisponibilidade por período prolongado nos sistemas informatiza-
dos normatizados nesta Portaria, a elaboração dos atos administrativos 
decorrentes da fiscalização, bem como os procedimentos necessários ao 
atendimento de demandas externas ao IPAAM, poderão, excepcionalmente, 
ser realizados de forma física.
Parágrafo Único- Os atalhos administrativos decorrentes da Fiscalizações 
realizados de forma física deverão ser cadastrados no sistema para registro e 
acompanhamento.
Art. 5º. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo IPAAM.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas- 
IPAAM, em Manaus, 29 de janeiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#2721#13#3250/>
Protocolo 2721
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#2797#13#3328>
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM
PORTARIA Nº 003/2020 - GDP/CETAM, de 31/01/2020.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA 
DO AMAZONAS - CETAM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de instrumentos de Controle 
Interno, prevenção de erro, fraude, desperdícios e obtenção de resultados 
favoráveis ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, 
conforme previsto nos artigos 31, 70 e 74 da CF/88, arts. 75 a 79 da Lei n.º 
4.320, art.59 da Lei Complementar n.º 101/2000-LRF, art.45, § 1º e § 2º da CF/
AM, art. 43 a 47 da Lei n.º 2.423 de 10/12/1996 e art. 4º, §1º, da Resolução n.º 
04/2002 - TCE-AM;
CONSIDERANDO que o artigo 70 da Constituição Federal dispõe que a 
fiscalização financeira, operacional e patrimonial será exercida pelo sistema 
de Controle Interno de cada Poder;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de manutenção, de forma 
integrada, pelos Poderes Executivo e Legislativo, de Sistemas de Controle 
Interno, que constituem obrigação constitucional a ser adimplida pela Admi-
nistração Pública, de acordo com o prescrito no art. 74, I a IV, da Constituição 
Federal;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 09/2016 - TCE, que dispõe sobre as 
diretrizes a serem observadas na estruturação e funcionamento do Sistema 
de Controle Interno;
CONSIDERANDO o que dispõe as Normas Brasileiras de Auditoria no Setor 
Púbico - NBASP, que tem como objetivo oferecer credibilidade e qualidade ao 
profissionalismo da auditoria no setor público;
CONSIDERANDO que para a elaboração das NBASP’S foram utilizadas 
como referência as Normas do Tribunal de Contas da União - NAT, Normas de 
Auditoria Governamental - NAG, as Resoluções da Associação dos Membros 
dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, bem como o marco legal que 
rege a Administração Pública brasileira;
CONSIDERANDO o que consta no Guia Prático de Controle Interno da Admi-
nistração Pública, disponibilizado pela Escola de Contas do Tribunal de Contas 
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO os princípios das Relações Intersetoriais, Segregação de 
Funções, aderências às Diretrizes e Normas, bem como a integridade Pública 
e Accountability;
CONSIDERANDO os estudos realizados pelo CETAM em sua estrutura or-
ganizacional, com vistas ao fortalecimento de seus mecanismos de controle 
interno; e
CONSIDERANDO a necessidade de promover maior análise, inspeção, 
auditoria, monitoramento e controle nos Processos de pagamentos decorrentes 
dos ajustes legais celebrados com o Estado do Amazonas, por intermédio 
desta Autarquia;
R E S O LV E:
Art.1º. CONSTITUIR Comitê de Controle Interno e Avaliação de Resultados 
- CCIAR, subordinado à Presidência do Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas - CETAM, responsável pela execução das atividades de Controle 
Interno, visando à avaliação da gestão dos atos da Autarquia, por intermédio 
da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, 
apoiando o controle externo, no exercício de sua missão institucional.
Art. 2º. O Comitê de Controle Interno e Avaliação de Resultados será 
constituído por 3 (três) membros, servidores da Autarquia, sendo estes:
I- designados pela Presidência do CETAM, com um dos membros respondendo 
pela presidência do Comitê; e
II- designados para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
Parágrafo Único. Ocorrendo o afastamento de um dos membros designados, 
a Presidência do CETAM designará imediatamente outro servidor em 
substituição.
Art. 3º. O Comitê de Controle Interno e Avaliação de Resultados do CETAM 
tem as seguintes competências:
I- elaborar o Plano Anual de Atividades do Comitê (PAAC), assim como 
o Relatório Anual das Atividades do Comitê (RAAC), de acordo com a 
normatização vigente;
II- avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual;
III- acompanhar a execução das ações e fiscalizar o alcance dos objetivos e 
metas estabelecidos pela Administração, por meio de indicadores e monitora-
mento;
IV- avaliar a execução do orçamento do CETAM;
V- fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações 
descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos do 
Estado, quanto ao nível de execução das metas e objetivos estabelecidos e à 
qualidade do gerenciamento;
VI- analisar e avaliar os procedimentos internos e orientar para eficiência 
operacional, sugerindo ou determinando o correto procedimento para alcance 
das políticas administrativas preconizadas pelo CETAM, de acordo com as 
listas de verificação elaboradas pelo controle;
VII- fiscalizar e proceder regularmente à verificação dos sistemas 
orçamentário, financeiro, contábil, patrimonial, de pessoal, operacional e de 
contratos, examinando sua regularidade e legalidade, avaliando a eficiência 
dos controles e apresentando subsídios para o aperfeiçoamento do processo 
de gestão da Autarquia;
VIII- realizar auditorias nos sistemas orçamentário, financeiro, contábil, 
patrimonial, de pessoal, operacional e de contratos;
IX- apresentar à Presidência do CETAM, relatório de matérias relevantes 
no tocante a fatos administrativos, não consistentes, irregulares ou ilegais, 
demandando providências saneadoras, mediante análise da consistência 
contábil, orçamentária e financeira, e da legalidade dos atos administrativos 
e fatos;
X- encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, após deliberado pela 
Presidência, os casos que configurem, em tese, improbidade administrativa;
XI- apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
XII- criar condições para o exercício do controle social sobre os programas 
contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União e do Estado;
XIII- emitir parecer técnico conclusivo sobre a prestação de contas anual do 
CETAM; e
XIV- exercer outras competências correlatas, em razão de sua natureza.
Art. 4º. Cabe ao Presidente do Comitê de Controle Interno e Avaliação de 
Resultados, além de outras atribuições que lhes forem conferidas por atos 
regulamentares, em sua respectiva área de atuação:
I- coordenar o planejamento, a organização e a execução das atividades 
relacionadas às funções do Controle Interno, sob sua supervisão;
II- representar o Comitê de Controle Interno e Avaliação de Resultados perante 
a Presidência e demais unidades internas do CETAM;
III- aprovar o Plano Anual de Atividades do Comitê (PAAC);
IV- validar o Relatório Anual de Atividades do Comitê (RAAC), contendo, princi-
palmente, o relato das atividades desenvolvidas durante o ano, com destaque 
para o quantitativo de recursos humanos e financeiros utilizados, total de 
auditorias realizadas, eficácia dos resultados obtidos, pendências existentes 
e, se for o caso, com justificativas pertinentes e solicitações ou sugestões 
necessárias ao melhor desempenho das atividades;
V- coordenar, orientar e supervisionar as análises processuais, correições e 
demais atividades desenvolvidas no Comitê de Controle Interno e Avaliação 
de Resultados;
VI- supervisionar o efetivo cumprimento das normas legais regulamentares, 
administrativas, estatutárias, regimentais e as determinações da Presidência 
do CETAM;
XXI- analisar as informações recebidas e propor o encaminhamento dos 
procedimentos e medidas a serem adotadas visando à correção das falhas 
apontadas;
XXII- acompanhar, analisar e avaliar, pelos relatórios e dados estatísticos 
periódicos elaborados pelos respectivos responsáveis, o desempenho das 
unidades internas do CETAM; e
XXIII- manter atualizado o rol de responsáveis por bens, valores e recursos 
públicos do CETAM.
Art. 5.º. Os membros do Comitê de Controle Interno e Avaliação de Resultados, 
detêm as seguintes atribuições:
I- assistir tecnicamente ao Presidente do Comitê de Controle Interno e 
Avaliação de Resultados, no âmbito de sua atuação;
II- elaborar o Plano Anual de Atividades do Comitê (PAAC), para aprovação do 
Presidente do Comitê;
III- participar da elaboração e execução das atividades programadas no Plano 
Anual de Auditoria Interna, de natureza orçamentária, financeira, contábil, 
patrimonial, de gestão de pessoas, operacional e contratual;
IV- realizar inspeções com relação aos materiais adquiridos e estocados, à 
exatidão dos lançamentos e dos registros patrimoniais, à administração dos 
recursos humanos, além de outros aspectos de interesse da administração;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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