Manaus, segunda-feira, 03 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 13 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. §1º. O gabinete da Presidência e a Diretoria Técnica, gestores do sistema de gestão de Demandas, são os setores responsáveis pela execução e efetivo uso do mesmo. Art. 4º Quando da ocorrência de manutenção técnica que, porventura, cause indisponibilidade por período prolongado nos sistemas informatiza- dos normatizados nesta Portaria, a elaboração dos atos administrativos decorrentes da fiscalização, bem como os procedimentos necessários ao atendimento de demandas externas ao IPAAM, poderão, excepcionalmente, ser realizados de forma física. Parágrafo Único- Os atalhos administrativos decorrentes da Fiscalizações realizados de forma física deverão ser cadastrados no sistema para registro e acompanhamento. Art. 5º. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo IPAAM. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas- IPAAM, em Manaus, 29 de janeiro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#2721#13#3250/> Protocolo 2721 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#2797#13#3328> CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM PORTARIA Nº 003/2020 - GDP/CETAM, de 31/01/2020. A DIRETORA-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de implantação de instrumentos de Controle Interno, prevenção de erro, fraude, desperdícios e obtenção de resultados favoráveis ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, conforme previsto nos artigos 31, 70 e 74 da CF/88, arts. 75 a 79 da Lei n.º 4.320, art.59 da Lei Complementar n.º 101/2000-LRF, art.45, § 1º e § 2º da CF/ AM, art. 43 a 47 da Lei n.º 2.423 de 10/12/1996 e art. 4º, §1º, da Resolução n.º 04/2002 - TCE-AM; CONSIDERANDO que o artigo 70 da Constituição Federal dispõe que a fiscalização financeira, operacional e patrimonial será exercida pelo sistema de Controle Interno de cada Poder; CONSIDERANDO a necessidade de implantação de manutenção, de forma integrada, pelos Poderes Executivo e Legislativo, de Sistemas de Controle Interno, que constituem obrigação constitucional a ser adimplida pela Admi- nistração Pública, de acordo com o prescrito no art. 74, I a IV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Resolução n.º 09/2016 - TCE, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na estruturação e funcionamento do Sistema de Controle Interno; CONSIDERANDO o que dispõe as Normas Brasileiras de Auditoria no Setor Púbico - NBASP, que tem como objetivo oferecer credibilidade e qualidade ao profissionalismo da auditoria no setor público; CONSIDERANDO que para a elaboração das NBASP’S foram utilizadas como referência as Normas do Tribunal de Contas da União - NAT, Normas de Auditoria Governamental - NAG, as Resoluções da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, bem como o marco legal que rege a Administração Pública brasileira; CONSIDERANDO o que consta no Guia Prático de Controle Interno da Admi- nistração Pública, disponibilizado pela Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO os princípios das Relações Intersetoriais, Segregação de Funções, aderências às Diretrizes e Normas, bem como a integridade Pública e Accountability; CONSIDERANDO os estudos realizados pelo CETAM em sua estrutura or- ganizacional, com vistas ao fortalecimento de seus mecanismos de controle interno; e CONSIDERANDO a necessidade de promover maior análise, inspeção, auditoria, monitoramento e controle nos Processos de pagamentos decorrentes dos ajustes legais celebrados com o Estado do Amazonas, por intermédio desta Autarquia; R E S O LV E: Art.1º. CONSTITUIR Comitê de Controle Interno e Avaliação de Resultados - CCIAR, subordinado à Presidência do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, responsável pela execução das atividades de Controle Interno, visando à avaliação da gestão dos atos da Autarquia, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, apoiando o controle externo, no exercício de sua missão institucional. Art. 2º. O Comitê de Controle Interno e Avaliação de Resultados será constituído por 3 (três) membros, servidores da Autarquia, sendo estes: I- designados pela Presidência do CETAM, com um dos membros respondendo pela presidência do Comitê; e II- designados para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos. Parágrafo Único. Ocorrendo o afastamento de um dos membros designados, a Presidência do CETAM designará imediatamente outro servidor em substituição. Art. 3º. O Comitê de Controle Interno e Avaliação de Resultados do CETAM tem as seguintes competências: I- elaborar o Plano Anual de Atividades do Comitê (PAAC), assim como o Relatório Anual das Atividades do Comitê (RAAC), de acordo com a normatização vigente; II- avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual; III- acompanhar a execução das ações e fiscalizar o alcance dos objetivos e metas estabelecidos pela Administração, por meio de indicadores e monitora- mento; IV- avaliar a execução do orçamento do CETAM; V- fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos do Estado, quanto ao nível de execução das metas e objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento; VI- analisar e avaliar os procedimentos internos e orientar para eficiência operacional, sugerindo ou determinando o correto procedimento para alcance das políticas administrativas preconizadas pelo CETAM, de acordo com as listas de verificação elaboradas pelo controle; VII- fiscalizar e proceder regularmente à verificação dos sistemas orçamentário, financeiro, contábil, patrimonial, de pessoal, operacional e de contratos, examinando sua regularidade e legalidade, avaliando a eficiência dos controles e apresentando subsídios para o aperfeiçoamento do processo de gestão da Autarquia; VIII- realizar auditorias nos sistemas orçamentário, financeiro, contábil, patrimonial, de pessoal, operacional e de contratos; IX- apresentar à Presidência do CETAM, relatório de matérias relevantes no tocante a fatos administrativos, não consistentes, irregulares ou ilegais, demandando providências saneadoras, mediante análise da consistência contábil, orçamentária e financeira, e da legalidade dos atos administrativos e fatos; X- encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, após deliberado pela Presidência, os casos que configurem, em tese, improbidade administrativa; XI- apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; XII- criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União e do Estado; XIII- emitir parecer técnico conclusivo sobre a prestação de contas anual do CETAM; e XIV- exercer outras competências correlatas, em razão de sua natureza. Art. 4º. Cabe ao Presidente do Comitê de Controle Interno e Avaliação de Resultados, além de outras atribuições que lhes forem conferidas por atos regulamentares, em sua respectiva área de atuação: I- coordenar o planejamento, a organização e a execução das atividades relacionadas às funções do Controle Interno, sob sua supervisão; II- representar o Comitê de Controle Interno e Avaliação de Resultados perante a Presidência e demais unidades internas do CETAM; III- aprovar o Plano Anual de Atividades do Comitê (PAAC); IV- validar o Relatório Anual de Atividades do Comitê (RAAC), contendo, princi- palmente, o relato das atividades desenvolvidas durante o ano, com destaque para o quantitativo de recursos humanos e financeiros utilizados, total de auditorias realizadas, eficácia dos resultados obtidos, pendências existentes e, se for o caso, com justificativas pertinentes e solicitações ou sugestões necessárias ao melhor desempenho das atividades; V- coordenar, orientar e supervisionar as análises processuais, correições e demais atividades desenvolvidas no Comitê de Controle Interno e Avaliação de Resultados; VI- supervisionar o efetivo cumprimento das normas legais regulamentares, administrativas, estatutárias, regimentais e as determinações da Presidência do CETAM; XXI- analisar as informações recebidas e propor o encaminhamento dos procedimentos e medidas a serem adotadas visando à correção das falhas apontadas; XXII- acompanhar, analisar e avaliar, pelos relatórios e dados estatísticos periódicos elaborados pelos respectivos responsáveis, o desempenho das unidades internas do CETAM; e XXIII- manter atualizado o rol de responsáveis por bens, valores e recursos públicos do CETAM. Art. 5.º. Os membros do Comitê de Controle Interno e Avaliação de Resultados, detêm as seguintes atribuições: I- assistir tecnicamente ao Presidente do Comitê de Controle Interno e Avaliação de Resultados, no âmbito de sua atuação; II- elaborar o Plano Anual de Atividades do Comitê (PAAC), para aprovação do Presidente do Comitê; III- participar da elaboração e execução das atividades programadas no Plano Anual de Auditoria Interna, de natureza orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de gestão de pessoas, operacional e contratual; IV- realizar inspeções com relação aos materiais adquiridos e estocados, à exatidão dos lançamentos e dos registros patrimoniais, à administração dos recursos humanos, além de outros aspectos de interesse da administração; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar