DOEAM 03/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 03 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
GABINETE DO REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA 
TERCEIRA IDADE, em Manaus, 09 de janeiro de 2019.
EULER ESTEVES RIBEIRO
REITOR DA FUnATI
EULER ESTEVES RIBEIRO
Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#2759#15#3289/>
Protocolo 2759
<#E.G.B#2804#15#3335>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 069/2019
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em História de oferta 
especial na modalidade de Ensino Presencial Modular ministrado no município 
de Boa Vista do Ramos e vinculado ao Centro de Estudos Superiores de 
Parintins - CESP.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE 
DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/ 1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em 
seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar 
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei nº 22.637 de 
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades 
de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto §2º. do Art. 2º e o inciso 
IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado 
pelo Decreto 21.963, de 27/6/2001;
CONSIDERANDO que o Art.1º da Lei nº 11.645, de 10/2/2008, ao alterar a 
redação do Art. 26-A, da Lei nº 9.394/1996, tornou obrigatório o estudo de 
conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, na formação da 
sociedade nacional, sobretudo na formação do professor que atuará na 
Educação Básica;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(Libras) disposto no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o Decreto nº 8.752 de 9 /5/2016, que institui a Política 
Nacional de Formação de Profissionais da Educação Básica, assim como a 
Portaria Normativa nº 9, de 30/6/2009, DOU datado de 1/7/2009 que institui 
o Plano de Formação dos Professores da Educação Básica no âmbito do 
Ministério da Educação;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de 
História, Licenciatura, a Resolução CNE/CES nº 9, de 11/3/2002, a Resolução 
CNE/CP nº 2, de 1/7/2015 que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais 
para a formação de Professores da Educação Básica e bem como a duração 
da carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação 
de professores da Educação Básica;
CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 278/18-CEE/AM, de 
27/12/2018, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de 
cursos de graduação e dá outras providências;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento Institu-
cional PDI 2017-2021, aprovado pela Resolução nº 53/2017-CONSUNIV/UEA, 
de 13/9/2017 e na Resolução nº 23/2019-CONSUNIV/UEA, de 16/04/2019 que 
dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação 
e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Licenciatura 
em História, de oferta especial, apresentado pelo Centro de Estudos Superiores 
de Parintins nos autos do Processo nº 2019/00032304, está em consonância 
com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e com as Diretrizes Internas 
(DI);
CONSIDERANDO o EDITAL Nº 73/2017 - GR/UEA e a Resolução nº 48/2017- 
CONSUNIV, DOE 02.08.2017 que aprova Ad referendum a oferta de cursos 
de graduação com respectivas vagas, turnos e municípios de funcionamento 
para ingresso na Universidade do Estado do Amazonas por meio do Sistema 
de Ingresso Seriado - SIS e Vestibular, acesso 2018.
CONSIDERANDO que o PPC foi aprovado pelo NDE do Curso e pelo Conselho 
Acadêmico do CESP o qual está vinculado;
Pelo CONSUNIV na reunião do dia 04 de dezembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em História de 
oferta especial na modalidade de Ensino Presencial Modular, ministrado no 
município de Boa Vista do Ramos e vinculado ao CESP.
Art. 2º O egresso do Curso de Licenciatura em História da UEA ofertado no em 
Boa Vista do Ramos estará capacitado para assumir plenamente o exercício 
do trabalho como educador-historiador, o que compreende competências 
específicas no uso de métodos e técnicas pedagógicas que permitam a 
construção do conhecimento histórico na Educação Básica e habilidade para:
a) analisar a sociedade em que vive e atua, além de situar-se criticamente no 
intuito de transformar a realidade;
b) reconhecer e valorizar seus saberes e culturas, compreendendo o conceito 
de cultura como todo um modo de vida que abarca tanto a dimensão da 
reprodução material desses indivíduos e grupos, quanto o campo da produção 
simbólica e de significados para esta materialidade vivida;
c) tornar o ensino de história significativo para os seus alunos, valorizando 
espaços não formais de aprendizagem da história, bem como as culturas, 
memórias e saberes locais;
d) saber lidar com as novas tecnologias e analisá-la criticamente, questionando 
as possibilidades e impossibilidades de acesso a elas por parte das populações 
do Amazonas;
e) romper com os preconceitos engendrados ao longo de toda a história de 
ocupação e conquista do território amazônico;
Art. 3º A organização curricular do Curso de Licenciatura em História, 
presencial modular do município de Boa Vista do Ramos, utiliza o sistema 
curricular de créditos, e a distribuição dos componentes curriculares na matriz 
do curso far-se-á em 8 (oito) semestres letivos (períodos), conforme anexo I 
desta Resolução.
Art. 4º A integralização curricular do Curso de Licenciatura em História, 
será com 3.395 (três mil trezentas e noventa e cinco) horas, atendendo as 
exigências legais da Resolução CNE/CP nº 2/2015 distribuídas da seguinte 
maneira:
a) 405 (quatrocentas e cinco) horas de prática como componentes curriculares 
ao longo do processo formativo;
b) 420 (quatrocentas e vinte) horas de Estágio Supervisionado, na área de 
formação e atuação na educação básica;
c) 2.370 (duas mil, trezentas e setenta) horas de componentes curriculares 
inerentes ao Núcleo de Estudos de Formação Geral, Áreas Específicas e In-
terdisciplinares e do Campo Educacional, seus Fundamentos e Metodologias;
d) 200 (duzentas) horas para atividades integradoras de enriquecimento 
curricular.
Art. 5º O Curso de Licenciatura em História ofertado no município de Boa 
Vista do Ramos, funcionará em regime letivo semestral, modalidade de ensino 
presencial modular, com duração de 8 (oito) semestres letivos, equivalentes a 
4 (quatro) anos, sem prorrogação.
Parágrafo único - o aluno que perder algum componente curricular em seu 
módulo de origem e ficar desperiodizado poderá cursá-la em outra turma, 
mesmo que esta ocorra em outra cidade, desde que arque com os custos de 
deslocamento e estadia.
Art. 6º A Matriz Curricular aprovada por esta Resolução aplicar-se-á aos 
ingressantes no Curso de Licenciatura em História, modalidade de ensino 
presencial modular ministrado no município de Boa Vista do Ramos.
Art. 7º O turno e horários de funcionamento do curso de Licenciatura em 
Historia/Modular compreende o período vespertino, sem ultrapassar a jornada 
de cinco horas aulas diário.
Art. 8º O Estágio Curricular Supervisionado com 420 (quatrocentas e vinte) 
horas, deverá ser cumprido em escolas públicas estaduais ou municipais.
Art. 9º Serão consideradas como atividades complementares as participa-
ções em Cursos de Formação de Curta Duração, Congressos, Workshops, 
Seminários, Semanas Acadêmicas de Cursos afins, Palestras, Projetos de 
Extensão, Oficinas Pedagógicas, Semanas Acadêmicas do Curso, Grupos de 
Pesquisa.
Art. 10 Ficam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico do Curso: 
Apêndice A - Ementário dos Componentes Curriculares; Apêndice B - Corpo 
Docente; Apêndice C - Regulamento para o Estágio Supervisionado; Apêndice 
D - Regulamento para o Trabalho de Conclusão de Curso.
Art.11 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE 
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#2804#15#3335/>
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 069/CONSUNIV/UEA 2019 
1ºSEMESTRE LETIVO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2º SEMESTRE LETIVO 
 
Sigla 
Componentes 
Curriculares 
Crédito 
 
CHT 
 
CHP 
 
CHE
S 
 
THC Pré- 
requis
ito 
CR CT 
CP 
CESP 
HIS06 
Antropologia e 
História 
4 
4 
0 
60 
0 
 
60  
CESP 
HIS08 
História Antiga 
4 
4 
0 
60 
0 
 
60  
CESP 
HIS10 
Psicologia da 
Educação I 
4 
4 
0 
60 
0 
 
60  
CESP 
HIS09 
Metodologia da 
História 
3 
2 
1 
30 
30  
60  
CESP 
HIS07 
Filosofia da 
Educação 
4 
4 
0 
60 
0 
 
60  
Total do 2º Semestre 
Letivo 
19 
18 
1 
270 
30 
0 
300  
3º SEMESTRE LETIVO 
 
Sigla 
Componentes 
Curriculares 
Crédito 
 
CHT 
 
CHP 
 
CHES
 
THC Pré- 
requis
ito 
CR 
CT 
CP 
CESP 
HIS16 
Teoria e Prática 
da Investigação 
Histórica 
 
3 
 
2 
 
1 
 
30 
 
30 
 
 
60 
 
CESP 
HIS13 
Historiografia 
Brasileira 
4 
4 
0 
60 
0 
 
60  
CESP 
HIS14 
Psicologia da 
Educação II 
4 
4 
0 
60 
0 
 
60  
 
CESP 
HIS12 
Estrutura e 
Funcionamento 
do Ensino 
Básico 
 
4 
 
4 
 
0 
 
60 
 
0 
 
 
60 
 
CESP 
HIS15 
Sociologia da 
Educação 
4 
4 
0 
60 
0 
 
60  
CESP 
HIS11 
Didática Geral 
4 
4 
0 
60 
0 
 
60  
Total do 3º Semestre 
Letivo 
23 
22 
1 
330 
30 
0 
360  
4º SEMESTRE LETIVO 
 
Sigla 
Componentes 
Curriculares 
Crédito 
 
CHT 
 
CHP 
 
CHES
 
THC Pré- 
requis
ito 
CR 
CT 
CP 
CESP 
HIS17 
História 
Medieval 
4 
4 
0 
60 
0 
 
60  
CESP 
HIS18 
História da 
África e Cultura 
Afro-brasileira 
 
3 
 
2 
 
1 
 
30 
 
30 
 
 
60 
 
CESP 
HIS19 
História e 
Cultura 
Indígena 
 
3 
 
2 
 
1 
 
30 
 
30 
 
 
60 
 
CESP 
HIS20 
Metodologia do 
Ensino de 
História 
 
3 
 
2 
 
1 
 
30 
 
30 
 
 
60 
 
 
Sigla 
Componentes 
Curriculares 
Crédito 
 
CHT 
 
CHP 
 
CHE
S 
 
THC Pré- 
requis
ito 
CR CT 
CP 
CESP 
HIS01 
Ciências 
Sociais e 
História 
 
4 
 
4 
 
0 
 
60 
 
0 
 
 
60 
 
 
CESP 
HIS02 
Informática 
Aplicada ao 
Ensino de 
História 
 
3 
 
2 
 
1 
 
30 
 
30 
 
 
60 
 
CESP 
HIS03 
Introdução aos 
Estudos 
Históricos 
 
4 
 
4 
 
0 
 
60 
 
0 
 
 
60 
 
CESP 
HIS04 
Produção 
Textual 
4 
4 
0 
60 
0 
 
60  
CESP 
HIS05 
Metodologia do 
Trabalho 
Científico 
 
3 
 
2 
 
1 
 
30 
 
30 
 
 
60 
 
Total do 1º Semestre 
Letivo 
18 
16 
2 
240 
60 
0 
300  
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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