Manaus, segunda-feira, 03 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 15 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. GABINETE DO REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE, em Manaus, 09 de janeiro de 2019. EULER ESTEVES RIBEIRO REITOR DA FUnATI EULER ESTEVES RIBEIRO Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI <#E.G.B#2759#15#3289/> Protocolo 2759 <#E.G.B#2804#15#3335> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 069/2019 Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em História de oferta especial na modalidade de Ensino Presencial Modular ministrado no município de Boa Vista do Ramos e vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/ 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei nº 22.637 de 12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto §2º. do Art. 2º e o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto 21.963, de 27/6/2001; CONSIDERANDO que o Art.1º da Lei nº 11.645, de 10/2/2008, ao alterar a redação do Art. 26-A, da Lei nº 9.394/1996, tornou obrigatório o estudo de conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, na formação da sociedade nacional, sobretudo na formação do professor que atuará na Educação Básica; CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (Libras) disposto no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005; CONSIDERANDO o Decreto nº 8.752 de 9 /5/2016, que institui a Política Nacional de Formação de Profissionais da Educação Básica, assim como a Portaria Normativa nº 9, de 30/6/2009, DOU datado de 1/7/2009 que institui o Plano de Formação dos Professores da Educação Básica no âmbito do Ministério da Educação; CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de História, Licenciatura, a Resolução CNE/CES nº 9, de 11/3/2002, a Resolução CNE/CP nº 2, de 1/7/2015 que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de Professores da Educação Básica e bem como a duração da carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica; CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 278/18-CEE/AM, de 27/12/2018, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação e dá outras providências; CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento Institu- cional PDI 2017-2021, aprovado pela Resolução nº 53/2017-CONSUNIV/UEA, de 13/9/2017 e na Resolução nº 23/2019-CONSUNIV/UEA, de 16/04/2019 que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação e dá outras providências; CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Licenciatura em História, de oferta especial, apresentado pelo Centro de Estudos Superiores de Parintins nos autos do Processo nº 2019/00032304, está em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e com as Diretrizes Internas (DI); CONSIDERANDO o EDITAL Nº 73/2017 - GR/UEA e a Resolução nº 48/2017- CONSUNIV, DOE 02.08.2017 que aprova Ad referendum a oferta de cursos de graduação com respectivas vagas, turnos e municípios de funcionamento para ingresso na Universidade do Estado do Amazonas por meio do Sistema de Ingresso Seriado - SIS e Vestibular, acesso 2018. CONSIDERANDO que o PPC foi aprovado pelo NDE do Curso e pelo Conselho Acadêmico do CESP o qual está vinculado; Pelo CONSUNIV na reunião do dia 04 de dezembro de 2019. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em História de oferta especial na modalidade de Ensino Presencial Modular, ministrado no município de Boa Vista do Ramos e vinculado ao CESP. Art. 2º O egresso do Curso de Licenciatura em História da UEA ofertado no em Boa Vista do Ramos estará capacitado para assumir plenamente o exercício do trabalho como educador-historiador, o que compreende competências específicas no uso de métodos e técnicas pedagógicas que permitam a construção do conhecimento histórico na Educação Básica e habilidade para: a) analisar a sociedade em que vive e atua, além de situar-se criticamente no intuito de transformar a realidade; b) reconhecer e valorizar seus saberes e culturas, compreendendo o conceito de cultura como todo um modo de vida que abarca tanto a dimensão da reprodução material desses indivíduos e grupos, quanto o campo da produção simbólica e de significados para esta materialidade vivida; c) tornar o ensino de história significativo para os seus alunos, valorizando espaços não formais de aprendizagem da história, bem como as culturas, memórias e saberes locais; d) saber lidar com as novas tecnologias e analisá-la criticamente, questionando as possibilidades e impossibilidades de acesso a elas por parte das populações do Amazonas; e) romper com os preconceitos engendrados ao longo de toda a história de ocupação e conquista do território amazônico; Art. 3º A organização curricular do Curso de Licenciatura em História, presencial modular do município de Boa Vista do Ramos, utiliza o sistema curricular de créditos, e a distribuição dos componentes curriculares na matriz do curso far-se-á em 8 (oito) semestres letivos (períodos), conforme anexo I desta Resolução. Art. 4º A integralização curricular do Curso de Licenciatura em História, será com 3.395 (três mil trezentas e noventa e cinco) horas, atendendo as exigências legais da Resolução CNE/CP nº 2/2015 distribuídas da seguinte maneira: a) 405 (quatrocentas e cinco) horas de prática como componentes curriculares ao longo do processo formativo; b) 420 (quatrocentas e vinte) horas de Estágio Supervisionado, na área de formação e atuação na educação básica; c) 2.370 (duas mil, trezentas e setenta) horas de componentes curriculares inerentes ao Núcleo de Estudos de Formação Geral, Áreas Específicas e In- terdisciplinares e do Campo Educacional, seus Fundamentos e Metodologias; d) 200 (duzentas) horas para atividades integradoras de enriquecimento curricular. Art. 5º O Curso de Licenciatura em História ofertado no município de Boa Vista do Ramos, funcionará em regime letivo semestral, modalidade de ensino presencial modular, com duração de 8 (oito) semestres letivos, equivalentes a 4 (quatro) anos, sem prorrogação. Parágrafo único - o aluno que perder algum componente curricular em seu módulo de origem e ficar desperiodizado poderá cursá-la em outra turma, mesmo que esta ocorra em outra cidade, desde que arque com os custos de deslocamento e estadia. Art. 6º A Matriz Curricular aprovada por esta Resolução aplicar-se-á aos ingressantes no Curso de Licenciatura em História, modalidade de ensino presencial modular ministrado no município de Boa Vista do Ramos. Art. 7º O turno e horários de funcionamento do curso de Licenciatura em Historia/Modular compreende o período vespertino, sem ultrapassar a jornada de cinco horas aulas diário. Art. 8º O Estágio Curricular Supervisionado com 420 (quatrocentas e vinte) horas, deverá ser cumprido em escolas públicas estaduais ou municipais. Art. 9º Serão consideradas como atividades complementares as participa- ções em Cursos de Formação de Curta Duração, Congressos, Workshops, Seminários, Semanas Acadêmicas de Cursos afins, Palestras, Projetos de Extensão, Oficinas Pedagógicas, Semanas Acadêmicas do Curso, Grupos de Pesquisa. Art. 10 Ficam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico do Curso: Apêndice A - Ementário dos Componentes Curriculares; Apêndice B - Corpo Docente; Apêndice C - Regulamento para o Estágio Supervisionado; Apêndice D - Regulamento para o Trabalho de Conclusão de Curso. Art.11 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2019. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#2804#15#3335/> ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 069/CONSUNIV/UEA 2019 1ºSEMESTRE LETIVO 2º SEMESTRE LETIVO Sigla Componentes Curriculares Crédito CHT CHP CHE S THC Pré- requis ito CR CT CP CESP HIS06 Antropologia e História 4 4 0 60 0 60 CESP HIS08 História Antiga 4 4 0 60 0 60 CESP HIS10 Psicologia da Educação I 4 4 0 60 0 60 CESP HIS09 Metodologia da História 3 2 1 30 30 60 CESP HIS07 Filosofia da Educação 4 4 0 60 0 60 Total do 2º Semestre Letivo 19 18 1 270 30 0 300 3º SEMESTRE LETIVO Sigla Componentes Curriculares Crédito CHT CHP CHES THC Pré- requis ito CR CT CP CESP HIS16 Teoria e Prática da Investigação Histórica 3 2 1 30 30 60 CESP HIS13 Historiografia Brasileira 4 4 0 60 0 60 CESP HIS14 Psicologia da Educação II 4 4 0 60 0 60 CESP HIS12 Estrutura e Funcionamento do Ensino Básico 4 4 0 60 0 60 CESP HIS15 Sociologia da Educação 4 4 0 60 0 60 CESP HIS11 Didática Geral 4 4 0 60 0 60 Total do 3º Semestre Letivo 23 22 1 330 30 0 360 4º SEMESTRE LETIVO Sigla Componentes Curriculares Crédito CHT CHP CHES THC Pré- requis ito CR CT CP CESP HIS17 História Medieval 4 4 0 60 0 60 CESP HIS18 História da África e Cultura Afro-brasileira 3 2 1 30 30 60 CESP HIS19 História e Cultura Indígena 3 2 1 30 30 60 CESP HIS20 Metodologia do Ensino de História 3 2 1 30 30 60 Sigla Componentes Curriculares Crédito CHT CHP CHE S THC Pré- requis ito CR CT CP CESP HIS01 Ciências Sociais e História 4 4 0 60 0 60 CESP HIS02 Informática Aplicada ao Ensino de História 3 2 1 30 30 60 CESP HIS03 Introdução aos Estudos Históricos 4 4 0 60 0 60 CESP HIS04 Produção Textual 4 4 0 60 0 60 CESP HIS05 Metodologia do Trabalho Científico 3 2 1 30 30 60 Total do 1º Semestre Letivo 18 16 2 240 60 0 300 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar