DOEAM 31/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
PODER EXECUTIVO - Seção II
Número 34.175 • ANO CXXVII
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Secretaria de Estado da Casa Militar
<#E.G.B#2685#1#3214>
PORTARIA Nº 009/2020 - SCM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, aprovado 
na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos 
adicionais.
O CEL PM SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR ,no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 
4905 de 05 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$ 528.000,00 
(QUINHENTOS E VINTE E OITO MIL REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR, em Manaus, 31 de janeiro 
de 2020.
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
<#E.G.B#2685#1#3214/>
ANEXO I 
PORTARIA Nº 009/2020 - SCM 
 
11000 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR  
11108 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR  
Funcional 
Programática 
Tipo 
Ação 
GRP 
DSP 
Detalhamento 
Suplementação 
Anulação 
FR 
ND 
REG 
Valor (R$) 
ND 
REG 
Valor (R$) 
Transporte 
e 
Segurança 
de 
Autoridades  
A 
3 
145 
3390 
0011 
528.000,00 
3390 
0001 
528.000,00 
04.122.3229.2177 
Total (R$) 
528.000,00 
528.000,00 
 
 
 
<#E.G.B#2685#1#3214/>
Controladoria Geral do Estado -  CGE
<#E.G.B#2526#1#3051>
RESENHA 001/2020-GCG/CGE
O Controlador-Geral do Estado, no exercício de suas competências que 
lhe são conferidas pelo Decreto nº 40.824, de 17/06/2019, autoriza o 
deslocamento abaixo descriminado:
Nome: Rogério Siqueira de Sá Nogueira Cargo: Subcontrolador-Geral de 
Transparência e Ouvidoria. Período: 16 a 19/02/2020. Destino: São Paulo/
SP. Objetivo: Capacitar e certificar a Subcontroladoria-Geral de Transparên-
cia e Ouvidoria (SGTO).
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#2526#1#3051/>
Protocolo 2526
Secretaria de Estado de Comunicação 
Social -  SECOM
<#E.G.B#2675#1#3204>
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA N° 004/2020-GAB/SECOM
A ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE 
COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, que o art. 24, XVI, da lei n°. 8.666/93, de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários 
oficiais, de formulários padronizados de uso da administração e de edições 
técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a 
pessoa jurídica de direito público interno, por órgão da Administração Pública, 
criados para esse fim específico (incluído pela Lei n° 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a qual 
dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá 
outras providências;
CONSIDERANDO que a Imprensa Oficial do Estado do Amazonas é a única 
prestadora apta de serviços de publicação de atos administrativos, conforme 
Lei nº 899, de 24 de novembro de 1969 e Lei Delegada nº 96, de 18 de maio 
de 2007;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa está compatível com os preços praticados no mercado, 
conforme documentos presentes às fls. 05/SECOM;
CONSIDERANDO, 
finalmente, 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
n° 
037101.00000018/2020 - SECOM (Processo n° 013.102.00000824/2020/
CSC),
R E S O L V E:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, incisos XVI, da lei n°. 8.666/93 para a contratação da Imprensa Oficial do 
Estado do Amazonas, para a prestação dos serviços de publicações oficiais, 
pelo prazo de 12 (doze) meses;
II - ADJUDICAR, o objeto da dispensa em favor da empresa em questão 
pelo valor global de R$ 80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos reais).
À consideração da Senhora Secretária de Estado de Comunicação Social 
para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE 
ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Manaus, 29 de janeiro de 2020.
AMANDA CRISTINA OLIVEIRA MOTA FLORES
Secretária Executiva de Administração
Ordenadora de Despesas
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n°. 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei n°. 8.883, de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições a cima citadas
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, 
em Manaus, 29 de janeiro de 2020.
DANIELA LEMOS ASSAYAG
Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM
<#E.G.B#2675#1#3204/>
Protocolo 2675
Protocolo 2685
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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