DIÁRIO OFICIAL Manaus, sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 PODER EXECUTIVO - Seção II Número 34.175 • ANO CXXVII As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. Secretaria de Estado da Casa Militar <#E.G.B#2685#1#3214> PORTARIA Nº 009/2020 - SCM ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos adicionais. O CEL PM SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR ,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$ 528.000,00 (QUINHENTOS E VINTE E OITO MIL REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR, em Manaus, 31 de janeiro de 2020. CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar <#E.G.B#2685#1#3214/> ANEXO I PORTARIA Nº 009/2020 - SCM 11000 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR 11108 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR Funcional Programática Tipo Ação GRP DSP Detalhamento Suplementação Anulação FR ND REG Valor (R$) ND REG Valor (R$) Transporte e Segurança de Autoridades A 3 145 3390 0011 528.000,00 3390 0001 528.000,00 04.122.3229.2177 Total (R$) 528.000,00 528.000,00 <#E.G.B#2685#1#3214/> Controladoria Geral do Estado - CGE <#E.G.B#2526#1#3051> RESENHA 001/2020-GCG/CGE O Controlador-Geral do Estado, no exercício de suas competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 40.824, de 17/06/2019, autoriza o deslocamento abaixo descriminado: Nome: Rogério Siqueira de Sá Nogueira Cargo: Subcontrolador-Geral de Transparência e Ouvidoria. Período: 16 a 19/02/2020. Destino: São Paulo/ SP. Objetivo: Capacitar e certificar a Subcontroladoria-Geral de Transparên- cia e Ouvidoria (SGTO). OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#2526#1#3051/> Protocolo 2526 Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM <#E.G.B#2675#1#3204> SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA N° 004/2020-GAB/SECOM A ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, que o art. 24, XVI, da lei n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgão da Administração Pública, criados para esse fim específico (incluído pela Lei n° 8.883, de 1994); CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a qual dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá outras providências; CONSIDERANDO que a Imprensa Oficial do Estado do Amazonas é a única prestadora apta de serviços de publicação de atos administrativos, conforme Lei nº 899, de 24 de novembro de 1969 e Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa está compatível com os preços praticados no mercado, conforme documentos presentes às fls. 05/SECOM; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo n° 037101.00000018/2020 - SECOM (Processo n° 013.102.00000824/2020/ CSC), R E S O L V E: I - DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, incisos XVI, da lei n°. 8.666/93 para a contratação da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, para a prestação dos serviços de publicações oficiais, pelo prazo de 12 (doze) meses; II - ADJUDICAR, o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos reais). À consideração da Senhora Secretária de Estado de Comunicação Social para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Manaus, 29 de janeiro de 2020. AMANDA CRISTINA OLIVEIRA MOTA FLORES Secretária Executiva de Administração Ordenadora de Despesas RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n°. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n°. 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições a cima citadas GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Manaus, 29 de janeiro de 2020. DANIELA LEMOS ASSAYAG Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM <#E.G.B#2675#1#3204/> Protocolo 2675 Protocolo 2685 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar