Manaus, sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 16 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. .LEIA-SE “MULTA ADMINISTRATIVA correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor não realizado”. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de janeiro de 2020. VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Secretário de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#2696#16#3225/> Protocolo 2696 <#E.G.B#2697#16#3226> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 107, de 31 de janeiro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos e de analisar acuradamente os elementos em relação ao processo nº 01.01.028101.21165.2019/SEDUC; CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 08/2020-CAIC/SEDUC, RESOLVE: PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, a contar de 27 de janeiro de 2020, os efeitos da Portaria GS Nº 670, de 25 de julho de 2019, publicada no DOE em 26/07/2019, objetivando a conclusão dos trabalhos, em virtude das dificuldades enfrentadas para notificação das partes interessadas e do surgimento de fatos novos. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31 de janeiro de 2020. VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Secretário de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#2697#16#3226/> Protocolo 2697 <#E.G.B#2699#16#3228> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 108, de 31 de janeiro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 760/2019/SEDUC, publicada no DOE em 16 de agosto de 2019, para apurar a efetiva prestação de serviços de locação de veículos (Van), no período de 18/11/2017 a 17/12/2017, referente à Empresa TUPÃ IMPORTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 02.441.569/0001- 18, conforme Processo nº 01.01.028101.00022507.2019/SEDUC; CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, constante do processo supramencionado, RESOLVE: I. RECONHECER que a Empresa TUPÃ IMPORTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 02.441.569/0001-18, executou a contento os serviços de locação de 08 (oito) veículos (Tipo: Van), durante o período supramencionado, valor de R$ 77.600,00 (setenta e sete mil e seiscentos reais); entretanto, devem ser observados os princípios norteadores da Administração Pública contidos nos Pareceres nº 73/2013-PA/PGE e nº 158/2006-PA/PGE; II. NÃO APLICAR PENALIDADE aos servidores: Emmanuel Pires Galvão de Medeiros Junior e Patrícia Chaves Borges Soares, tendo em vista que agiram no cumprimento do dever legal, com base no princípio da continuidade do serviço público; III. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31 de janeiro de 2020. VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Secretário de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#2699#16#3228/> Protocolo 2699 <#E.G.B#2700#16#3229> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 109, de 31 de janeiro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 606/2019/SEDUC, publicada no DOE em 08 de julho de 2019, para apurar a responsabilidade dos envolvidos, bem como a prestação dos serviços de fornecimento de alimentação preparada (almoço),sem contrato ou empenho, referente à Empresa RIPASA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.648.595/0001-47, conforme Proc. nº 00018023.2019/SEDUC/juntado ao 011.33702.2017/SEDUC; CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, constante do processo supramencionado, RESOLVE: I. RECONHECER que a Empresa RIPASA ALIMENTOS COMÉRCIO E RE- PRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.648.595/0001-47, executou o serviço de fornecimento de alimentação preparada para escolas da Rede Estadual, localizadas na capital, no período de dezembro de 2017, no valor de R$ 66.555,72 (sessenta e seis mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos), sem cobertura contratual, devendo ser observado o disposto no Parecer nº 73/2013-PA/PGE; II. NÃO APLICAR PENALIDADE ao servidor Antônio Fábio Lopes de Souza, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, com base no princípio da continuidade do serviço público e com intuito de garantir a alimentação escolar; III. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31 de janeiro de 2020. VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Secretário de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#2700#16#3229/> Protocolo 2700 <#E.G.B#2703#16#3232> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 110, de 31 de janeiro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 750/2019/SEDUC, publicada no DOE em 16 de agosto de 2019, para apurar a responsabilidade dos envolvidos, bem como a efetiva prestação de serviços de locação de veículos (tipo: Van) sem contrato ou empenho, no período de 18/08/2017 a 17/09/2017, referente à Empresa TUPÃ IMPORTAÇÕES LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 02.441.569/0001-18, conforme Processo nº 01.01.028101.00018826.2019/ SEDUC; CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, constante do processo supramencionado, RESOLVE: I. RECONHECER que a Empresa TUPÃ IMPORTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 02.441.569/0001-18, executou a contento os serviços de locação de 17 (dezessete) veículos (Tipo: Van), durante o período supramencionado, no valor de R$ 155.200,00 (cento e cinquenta e cinco mil e duzentos reais); entretanto, devem ser observados os princípios norteadores da Administração Pública contidos nos Pareceres nº 73/2013-PA/PGE e nº 158/2006-PA/PGE; II. NÃO APLICAR PENALIDADE aos servidores: Emmanuel Pires Galvão de Medeiros Junior e Patrícia Chaves Borges Soares, tendo em vista que agiram no cumprimento do dever legal, com base no princípio da continuidade do serviço público; III. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31 de janeiro de 2020. VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Secretário de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#2703#16#3232/> Protocolo 2703 <#E.G.B#2705#16#3234> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 111, de 31 de janeiro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 575/2019/SEDUC, publicada no DOE em 12 de julho de 2019, para apurar possível inexecução do contrato nº 135/2017-SEDUC, referente à Empresa FJAP E CIA LTDA - EPP, CNPJ nº 04.819.241/0001-18, conforme informações contidas no Processo nº 01.01.028101.00005162.2019/SEDUC/(juntado ao Proc. nº 01.01.028101.00024973.2018/SEDUC; CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, constante do processo supramencionado, RESOLVE: I. APLICAR penalidade de multa administrativa à Empresa FJAP E CIA LTDA - EPP, correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato não realizado, conforme estabelecido na Cláusula Décima Primeira, III, do Contrato nº 135/2017-SEDUC; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar