DOEAM 31/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
.LEIA-SE “MULTA ADMINISTRATIVA correspondente a 10% (dez por 
cento) sobre o valor não realizado”.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de janeiro de 2020.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#2696#16#3225/>
Protocolo 2696
<#E.G.B#2697#16#3226>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 107, de 31 de janeiro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos 
e de analisar acuradamente os elementos em relação ao processo nº 
01.01.028101.21165.2019/SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 08/2020-CAIC/SEDUC,
RESOLVE:
PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, a contar de 27 de janeiro de 2020, os 
efeitos da Portaria GS Nº 670, de 25 de julho de 2019, publicada no DOE em 
26/07/2019, objetivando a conclusão dos trabalhos, em virtude das dificuldades 
enfrentadas para notificação das partes interessadas e do surgimento de fatos 
novos.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 31 de janeiro de 2020.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#2697#16#3226/>
Protocolo 2697
<#E.G.B#2699#16#3228>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 108, de 31 de janeiro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 760/2019/SEDUC, publicada 
no DOE em 16 de agosto de 2019, para apurar a efetiva prestação de serviços 
de locação de veículos (Van), no período de 18/11/2017 a 17/12/2017, 
referente à Empresa TUPÃ IMPORTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 02.441.569/0001-
18, conforme Processo nº 01.01.028101.00022507.2019/SEDUC;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de 
Irregularidades Contratuais-CAIC, constante do processo supramencionado,
RESOLVE:
I. RECONHECER que a Empresa TUPÃ IMPORTAÇÕES LTDA, CNPJ 
nº 02.441.569/0001-18, executou a contento os serviços de locação de 08 
(oito) veículos (Tipo: Van), durante o período supramencionado, valor de 
R$ 77.600,00 (setenta e sete mil e seiscentos reais); entretanto, devem ser 
observados os princípios norteadores da Administração Pública contidos nos 
Pareceres nº 73/2013-PA/PGE e nº 158/2006-PA/PGE;
II. NÃO APLICAR PENALIDADE aos servidores: Emmanuel Pires Galvão de 
Medeiros Junior e Patrícia Chaves Borges Soares, tendo em vista que agiram 
no cumprimento do dever legal, com base no princípio da continuidade do 
serviço público;
III. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, 
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 31 de janeiro de 2020.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#2699#16#3228/>
Protocolo 2699
<#E.G.B#2700#16#3229>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 109, de 31 de janeiro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 606/2019/SEDUC, publicada no 
DOE em 08 de julho de 2019, para apurar a responsabilidade dos envolvidos, 
bem como a prestação dos serviços de fornecimento de alimentação preparada 
(almoço),sem contrato ou empenho, referente à Empresa RIPASA COMÉRCIO 
E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.648.595/0001-47, conforme Proc. 
nº 00018023.2019/SEDUC/juntado ao 011.33702.2017/SEDUC;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de 
Irregularidades Contratuais-CAIC, constante do processo supramencionado,
RESOLVE:
I. RECONHECER que a Empresa RIPASA ALIMENTOS COMÉRCIO E RE-
PRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.648.595/0001-47, executou o serviço 
de fornecimento de alimentação preparada para escolas da Rede Estadual, 
localizadas na capital, no período de dezembro de 2017, no valor de R$ 
66.555,72 (sessenta e seis mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta 
e dois centavos), sem cobertura contratual, devendo ser observado o disposto 
no Parecer nº 73/2013-PA/PGE;
II. NÃO APLICAR PENALIDADE ao servidor Antônio Fábio Lopes de Souza, 
tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, com base no princípio 
da continuidade do serviço público e com intuito de garantir a alimentação 
escolar;
III. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, 
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 31 de janeiro de 2020.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#2700#16#3229/>
Protocolo 2700
<#E.G.B#2703#16#3232>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 110, de 31 de janeiro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 750/2019/SEDUC, publicada 
no DOE em 16 de agosto de 2019, para apurar a responsabilidade dos 
envolvidos, bem como a efetiva prestação de serviços de locação de veículos 
(tipo: Van) sem contrato ou empenho, no período de 18/08/2017 a 17/09/2017, 
referente à Empresa TUPÃ IMPORTAÇÕES LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 
02.441.569/0001-18, conforme Processo nº 01.01.028101.00018826.2019/
SEDUC;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de 
Irregularidades Contratuais-CAIC, constante do processo supramencionado,
RESOLVE:
I. RECONHECER que a Empresa TUPÃ IMPORTAÇÕES LTDA, CNPJ 
nº 02.441.569/0001-18, executou a contento os serviços de locação de 17 
(dezessete) veículos (Tipo: Van), durante o período supramencionado, no 
valor de R$ 155.200,00 (cento e cinquenta e cinco mil e duzentos reais); 
entretanto, devem ser observados os princípios norteadores da Administração 
Pública contidos nos Pareceres nº 73/2013-PA/PGE e nº 158/2006-PA/PGE;
II. NÃO APLICAR PENALIDADE aos servidores: Emmanuel Pires Galvão de 
Medeiros Junior e Patrícia Chaves Borges Soares, tendo em vista que agiram 
no cumprimento do dever legal, com base no princípio da continuidade do 
serviço público;
III. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, 
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 31 de janeiro de 2020.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#2703#16#3232/>
Protocolo 2703
<#E.G.B#2705#16#3234>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 111, de 31 de janeiro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 575/2019/SEDUC, publicada 
no DOE em 12 de julho de 2019, para apurar possível inexecução do 
contrato nº 135/2017-SEDUC, referente à Empresa FJAP E CIA LTDA - 
EPP, CNPJ nº 04.819.241/0001-18, conforme informações contidas no 
Processo nº 01.01.028101.00005162.2019/SEDUC/(juntado ao Proc. nº 
01.01.028101.00024973.2018/SEDUC;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de 
Irregularidades Contratuais-CAIC, constante do processo supramencionado,
RESOLVE:
I. APLICAR penalidade de multa administrativa à Empresa FJAP E CIA LTDA 
- EPP, correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato não 
realizado, conforme estabelecido na Cláusula Décima Primeira, III, do Contrato 
nº 135/2017-SEDUC;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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