DOEAM 31/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 25
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
<#E.G.B#2637#25#3164>
DETRAN/AM
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Imposição de Penalidade Nº 0011/2020. O
DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97,
consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio cons-
titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de
entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito
por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos
veículos de placa: QZA-8I69, JXA-7745, JXY-5G03, JXY-5G03, JXY-5G03,
JXY-5G03,
OAC-9788,
NOJ-0889,
JXJ-0039,
NAY-5110,
OAN-9H95,
JXG-3474, PHJ-4700, NOS-8G04, NOP-9330, NOP-9330, PHV-7G66,
PHG-8672, JWZ-8575, JXN-8016, OAC-2918, JWZ-9119, OAM-2286,
PHN-0882, JWV-4082, JWV-4082, JXX-4876, NOY-0I84, JXV-4024, JXA-8593,
PHT-1A47, PHC-3G15, JXO-6947, JXO-6947, PHG-3064, NOW-6639,
JXO-1577, JXY-4702, NOP-9330, NOP-9330, NOP-9330, facultando a efetivar
Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar da data da
publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido
no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá
Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do
CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 31 de janeiro de 2020
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#2637#25#3164/>
Protocolo 2637
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#2592#25#3118>
ÓRGÃO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA/AM
RESENHA PORTARIA Nº 007/2020-GP/JUCEA
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, aprovado na
Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos
adicionais. O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto
no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019. CONSIDERANDO a
necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos
subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento
da Despesa para o exercício 2020, da Unidade Orçamentária indicada no
Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de
R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2020. CIEN-
TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE
DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de
janeiro de 2020.
ENIO LUIZ FERRARINI
Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA
<#E.G.B#2592#25#3118/>
Protocolo 2592
<#E.G.B#2592#25#3118/>
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#2550#25#3075>
Portaria nº 004.2020 - DESIGNAR a servidora MILLENA MARQUES PENA,
Assessor II AD-2, para substituir a servidora CLARINDA EULÁLIA DA COSTA
ALENCAR, Chefe de Departamento Administrativo da SUHAB, durante as
férias da mesma, no período de 07/02 a 21/02/2020. Manaus, 28 de janeiro
de 2020.
KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA
Diretora Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#2550#25#3075/>
Protocolo 2550
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#2666#25#3195>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 005/2020 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, o deslocamento dos seguintes
servidores: 01.Luciane de Oliveira Almeida - Colaboradora/Supervisora,
Manacapuru/Iranduba-AM,
12
à
15/02/2020,
Realizar
vistorias
nas
localidades; 02.Gabriel Monte Paiva - Colaborador/Supervisor, Manacapuru/
Iranduba-AM, 12 à 15/02/2020, Realizar vistorias nas localidades; 03.Sandra
Denise Batista Maia - Assistente Técnico, Fonte Boa/Jutaí/Tonantins/Santo
Antônio do Içá-AM, 01 à 11/03/2020, Realizar vistorias técnicas, licenciamen-
to ambiental e campanha educativa em empreendimentos de aquicultura e
indústria de pescados; 04.Karla Almeida da Silva - Técnica Ambiental, Fonte
Boa/Jutaí/Tonantins/Santo Antônio do Içá-AM, 01 à 11/03/2020, Realizar
vistorias técnicas, licenciamento ambiental e campanha educativa em em-
preendimentos de aquicultura e indústria de pescados; 05.Elisson Brito de
Lima - Colaborador/Supervisor, Fonte Boa/Jutaí/Tonantins/Santo Antônio do
Içá-AM, 01 à 11/03/2020, Realizar vistorias técnicas, licenciamento ambiental
e campanha educativa em empreendimentos de aquicultura e indústria de
pescados; Manaus, 30 de Janeiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#2666#25#3195/>
Protocolo 2666
<#E.G.B#2668#25#3197>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº024/2020 - O Diretor-Presidente do INSTITUTO
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio
de 2007; e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor WAGNER CABRAL PINTO, matrícula
nº 214.653-3A, a partir de 02.01.2020 e durante toda a vigência do ajuste,
ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder
à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 011/2019, firmado
entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa QMS DO BRASIL SERVIÇOS
DE CERTIFICAÇÃO LTDA, e como Fiscal Substituta do referido Contrato
a servidora MORGANA ANDREIA DE SOUZA ZOGAHIB, matrícula nº
245.216-2A, para atuar em caso de impedimento ou ausência do Fiscal Titular.
II-DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº.
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias,
circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem
ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus,
29 de janeiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#2668#25#3197/>
Protocolo 2668
<#E.G.B#2672#25#3201>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 004/2020 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, o deslocamento dos seguintes
servidores: 01.Paladino de Jesus Guimarães Loris - Assistente Técnico,
Humaitá/Apuí/Boca do Acre/Manicoré/Canatuma/Lábrea/Novo Aripuanã-AM,
16 à 25/10/19, Realizar ação de fiscalização em combate a crimes ambientais;
02.Luis Ricardo Matheus Bartholo - Assessor I, Novo Airão/Manacapuru/
Caapiranga/Iranduba/Cacau Pirera-AM, 03 à 07/02/20, Realizar vistoria e
fiscalização in loco nas localidades; Manaus, 29 de Janeiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#2672#25#3201/>
Protocolo 2672
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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