DOEAM 05/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 05 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 16 de dezembro de 2019.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#2885#4#3416/>
Protocolo 2885
<#E.G.B#2886#4#3417>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 072/2019-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária 
realizada em 12 de dezembro de 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de 
maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar 
nº 057/2019/CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor 
JORGE PIETRO RODRIGUES DE ARAÚJO;
CONSIDERANDO o relatório da membra suplente, Carmen Lúcia Tavares 
Lopes Guilherme, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de 
DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor JORGE PIETRO RODRIGUES 
DE ARAÚJO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 181.789-2/A, nos termos 
do Artigo 158, inciso III, combinado com o Artigo 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 
1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, 
que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono 
de cargo do servidor JORGE PIETRO RODRIGUES DE ARAÚJO, Professor 
PF20.LPL-IV, matrícula n° 181.789-2/A, nos termos do Artigo 158, inciso III, 
combinado com o Artigo 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 12 de dezembro de 2019.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#2886#4#3417/>
Protocolo 2886
<#E.G.B#2887#4#3418>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 070/2019-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária 
realizada em 12 de dezembro 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de 
maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar 
nº 064/2019-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor 
ROBERTO BRASIL FERREIRA;
CONSIDERANDO o relatório da membra, Maria Noêmia Hortêncio de 
Alcântara, que concluiu votando pela aplicação de pena disciplinar de 
SUSPENSÃO, pelo prazo de (30) trinta dias, do servidor ROBERTO BRASIL 
FERREIRA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 166.342-9/F;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, 
que decidiram acolher o voto da relatora;
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
II - SUGERIR aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo prazo de 
(30) trinta dias, nos termos do Artigo 158, inciso II, combinado com o Artigo 
161, por descumprimento do Artigo 156, VI, da Lei 1.778/1987, ao servidor 
ROBERTO BRASIL FERREIRA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 
166.342-9/F;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 12 de dezembro de 2019.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#2887#4#3418/>
Protocolo 2887
<#E.G.B#2888#4#3419>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 071/2019-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária 
realizada em 12 de dezembro de 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de 
maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 
029/2019/CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora 
ANA DULCE DO CARMO SANTOS;
CONSIDERANDO o relatório do membro, Enoh Castro Barbosa, que concluiu 
votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de 
cargo da servidora ANA DULCE DO CARMO SANTOS, Professora PF20.
MAG-VII, matrícula n° 123.901-5/A, nos termos do Artigo 158, inciso III, 
combinado com o Artigo 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, 
que decidiram acolher o voto do relator.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono 
de cargo da servidora ANA DULCE DO CARMO SANTOS, Professora PF20.
MAG-VII, matrícula n° 123.901-5/A, nos termos do Artigo 158, inciso III, 
combinado com o Artigo 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 12 de dezembro de 2019.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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