DOEAM 05/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 05 de fevereiro de 2020
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.178 • ANO CXXVII
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Empresas Privadas
<#E.G.B#748#1#1208>
CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA
MAPA DA AMAZONIA IND E COM DE SANEANTES LTDA - CNPJ
01.548.960/0001-53 torna público que recebeu do Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas - IPAAM através do processo nº 4220.2016 a
renovação da Licença de Operação - LO Nº 018/17-03 com validade até 19
de dezembro de 2021, para exercer a atividade de Indústria Química, com a
finalidade de autorizar a fabricação de produtos de limpeza e polimento na
Av. Margarita, nº 141, Monte das Oliveiras, Manaus-AM.
<#E.G.B#748#1#1208/>
Protocolo 748
<#E.G.B#2760#1#3290>
DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº. 3.785/2012
Panasonic do Brasil Limitada., torna público que recebeu do IPAAM, a
Licença de Operação nº 034/93-24, que autoriza fabricação e montagem
de componentes e aparelhos eletroeletrônicos (aparelhos de recepção,
produção, gravação e amplificação de áudio e vídeo), localizada na Rua
Matrinxã, nº 1.155, Distrito Industrial I, no Município de Manaus-Am, para
Indústria de Componentes a Aparelhos Eletroeletrônicos, com validade de
01 Ano.
<#E.G.B#2760#1#3290/>
Protocolo 2760
<#E.G.B#2835#1#3364>
CIEC - Centro Integrado de Educação Christus
Relação de Alunos Concludentes do Ensino Médio
Modalidade Educação de Jovens e Adultos-EJA
Mês de Fevereiro de 2020.
Unidade Djalma Batista: Camila Melo Gomes - Registrada no Livro n.º 008,
Folha n.º 004, n.º 050, em 03.02.2020.
Manaus, 04 de fevereiro de 2020.
JOSÉ MAURÍCIO COSTA DE ARAÚJO
Diretor
<#E.G.B#2835#1#3364/>
Protocolo 2835
<#E.G.B#2953#1#3485>
SUPERSONIC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
CNPJ 47.705.660/0001-31 - NIRE 35.201.013.788
Av. Açaí nº 1.325- Bloco D-22, Distrito Industrial I, Manaus/AM
Cep. 69075-020 CNPJ 47.705.660/0021-85 Nire 13920000682.
MEMORIAL DESCRITIVO ARMAZÉM GERAL
SUPERSONIC
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA.,
sociedade
empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, sito à Av. Otaviano Alves de Lima, 2724, Bloco B, Jardim das Graças,
Cep. 02701-00, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ sob
o nº 47.705.660/0001-31 Nire 35.201.013.788, nos termos de seu Contrato
Social neste ato, representada por seu administrador Sr. Isaac Sverner,
brasileiro, separado consensualmente, industrial, portador da cédula de
identidade RG. nº 1.442.110-0 SSP/SP e CPF/MF sob o nº 004.843.858-87,
residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sito
à Rua Barão de Santa Eulália 300, apto 171, Real Parque cep. 5685-090,
vem respeitosamente de acordo com o decreto 1.102/1903 informar o
MEMORIAL DESCRITIVO da filial criada na Cidade de Manaus, Estado
do Amazonas, sito à Av. Açaí nº 1.325-Bloco D-22, Cep. 69075-075
Distrito Industrial, I CNPJ 47.705.660.0021-85 Nire 1390000682, com
o objetivo de armazém geral conforme segue: CAPITAL DA FILIAL: Nos
termos da Cláusula 5ª, paragrafo 1º, do Contrato Social da sociedade o
capital social da filial é de R$ 10.000,00 (dez mil reais). CAPACIDADE:
A área de armazenagem do Galpão e de 4.413,37 m² (metro quadrado) e
40.062,37 m³ (metro cúbicos). COMODIDADE: A unidade armazenadora
apresenta condições satisfatórias no que se refere estabilidade estrutural
e funcional, bem como as necessidades dos funcionários na área adminis-
trativas e de armazenagem (carga e descarga), e está em boas condições
de atendimento ao trabalho e a higiene. SEGURANÇA: De acordo com as
normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das
mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno,
o armazém possui sistemas de ventilação de iluminação de emergência de
hidratantes e extintores e também contra descargas atmosféricas (SPDA),
aprovado pelo profissional no laudo técnico. NATUREZA E DESCRIMINA-
ÇÃO DAS MERCADORIAS: O armazém se propõe a receber em depósito
mercadorias de produção nacional ou estrangeiras, que não necessite de
precaução especial. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO ARMAZÉM:
01(uma) empilhadeira Toyota; 05 (cinco) transpaleteira manual hidráulicas;
200 (duzentos) pallets de madeira e 03 (três) notbooks. OPERAÇÕES E
SERVIÇOS A QUE SE PROPÕE: armazenamento, carga e descarga.
São Paulo, 23 de setembro de 2019. SUPERSONIC LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA - Isaac Sverner.
REGULAMENTO INTERNO
CAPÍTULO I- DO RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS - ARTIGO 1º.
Serão recebidas em depósitos, mercadorias nacionais ou estrangeiras,
em armazéns, executando serviços conexos, tais como, paletização e
outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins, como
armazenadora guardando e conservando as aludidas mercadorias.
Paragrafo único: Serviços acessórios serão executados, desde que
possíveis, e não contrários às disposições legais. ARTIGO 2º. A Juízo da
direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: a)
quando não houver espaço suficiente para armazenamento; b) tratando-se
de mercadoria de fácil deterioração; c) se o condicionamento for precário
impossibilitando a sua conservação; d) se não vier acompanhada, de
documentação fiscal exigida pela legislação fiscal em vigor. ARTIGO 3º.
Cessa a responsabilidade pelas mercadorias depositadas em caso de: a)
quebra de peso ou avarias por vícios ainda que ocultos, por alteração de
qualidade proveniente da natureza por acondicionamento dos mesmos ou
por decorrência de variação atmosférica ou força maior. ARTIGO 4º. Os
depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem de depositantes, seu
procurador ou preposto, dirigida a empresa que emitirá o documento especial
denominado “Recibo de Deposito”, contendo quantidade, especificação,
classificação, marca peso e acondicionamento das mercadorias. ARTIGO
5º. As indenizações a que couber de direito, prescreverão depois de 03 (três)
meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser
entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em igual estado
e ou reposição à critério da empresa, no lugar e no dia que deveriam ser
entregues, tornando-se por base, as cotações da Bolsa de Mercadorias
de Manaus ou entidade similares, conforme o tipo de mercadorias. DAS
CONSIDERAÇÕES GERAIS: Os seguros, prazos, emissão de “warrnts”,
serão regidos pelo Decreto Federal nº 1.102 de 21 de novembro de 1903. O
pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como os horários de funcionamento
dos armazéns e também os casos omissos, serão observados rigorosamen-
te pela legislação trabalhista e demais disposições vigentes e ainda pelos
usos, costumes e praxes comerciais. Este regulamento interno será aplicado
em todos os armazéns situados no Território Nacional. São Paulo, 23 de
setembro de 2019. SUPERSONIC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
Isaac Sverner.
TARIFA REMUNERATÓRIA
Da Armazenagem: - entrada M²: R$ 35,00; - saída M²: R$ 35,00; - entrada
M³: R$ 15,00; - saída M³: R$ 15,00; - volume: R$ 5,00; - tonelada: R$ 38,00;
- emissão de “warrants” e recibo de depósito: R$ 100,00; - taxa mínima:
R$ 1.000,00; - seguro (valor da mercadoria): R$ 0,15%. O horário oficial de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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