DIÁRIO OFICIAL Manaus, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 PODER EXECUTIVO - Seção II Número 34.181 • ANO CXXVII As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#3279#1#3818> PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N. 89/2020-GSPGE DESIGNA à servidora que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es- tado-FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Processo n. 000078/2020-PGE; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648, de 27.5.98, e CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II e IV, do Decreto n. 16.396, de 22.12.94, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora NORMA SUELY LIMA DE MELO, matrícula n. 111.672-0 E, no valor de R$ 4.000,00, no elemento de despesa (339039), Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica a fim de suprir as necessidades com miúdas de pronto pagamento. II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94, art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo. III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento; 2. Cópia da Nota de Empenho; 3. Comprovante da data de entrega do numerário; 4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso; 5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver; 6. Relação discriminativa da despesa; 7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente classifica- das e numeradas seguidamente, observando-se para sua apresentação o disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de dezembro de 1994. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 30 de janeiro de 2020. FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#3279#1#3818/> Protocolo 3279 <#E.G.B#3280#1#3819> PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N. 90/2020-GSPGE DESIGNA à servidora que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es- tado-FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Processo n. 000079/2020-PGE; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648, de 27.5.98, e CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II , do Decreto n. 16.396, de 22.12.94, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora NORMA SUELY LIMA DE MELO, matrícula n. 111.672-0 E, no valor de R$ 4.000,00, no elemento de consumo 339030(material de consumo), a fim de suprir as necessidades com despesas miúdas de pronto pagamento. II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94, art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação, do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo. III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento; 2. Cópia da Nota de Empenho; 3. Comprovante da data de entrega do numerário; 4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso; 5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver; 6. Relação discriminativa da despesa; 7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua apresentação o disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de dezembro de 1994. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO, Manaus, 30 de janeiro de 2020 FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#3280#1#3819/> Protocolo 3280 Controladoria Geral do Estado - CGE <#E.G.B#3285#1#3824> PORTARIA N.º 007/2020 - GCG/CGE O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO ainda o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: I - ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro 2008. Nº Nome Cargo/ Simbologia Nível A Contar 01 ENOQUE MOREIRA NUNES JUNIOR ASSESSOR I AD-1 15 30.01.2020 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar