DOEAM 10/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
PODER EXECUTIVO - Seção II
Número 34.181 • ANO CXXVII
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Procuradoria Geral do Estado - PGE
<#E.G.B#3279#1#3818>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 89/2020-GSPGE
DESIGNA à servidora que nomina para receber e movimentar recursos por
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es-
tado-FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 000078/2020-PGE;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648,
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II e IV, do Decreto
n. 16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora NORMA
SUELY LIMA DE MELO, matrícula n. 111.672-0 E, no valor de R$ 4.000,00,
no elemento de despesa (339039), Outros Serviços Terceiros Pessoa
Jurídica a fim de suprir as necessidades com miúdas de pronto pagamento.
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94,
art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar
da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para
apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do
prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse
prazo.
III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. Relação discriminativa da despesa;
7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente classifica-
das e numeradas seguidamente, observando-se para sua apresentação o
disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 30
de janeiro de 2020.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#3279#1#3818/>
Protocolo 3279
<#E.G.B#3280#1#3819>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 90/2020-GSPGE
DESIGNA à servidora que nomina para receber e movimentar recursos por
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es-
tado-FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 000079/2020-PGE;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648,
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II , do Decreto n.
16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora NORMA
SUELY LIMA DE MELO, matrícula n. 111.672-0 E, no valor de R$ 4.000,00,
no elemento de consumo 339030(material de consumo), a fim de suprir as
necessidades com despesas miúdas de pronto pagamento.
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94,
art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação, do adiantamento, a contar
da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, prazo de 30 (trinta)
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o
fizer nesse prazo.
III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. Relação discriminativa da despesa;
7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente
classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua
apresentação o disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de
dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO, Manaus, 30
de janeiro de 2020
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#3280#1#3819/>
Protocolo 3280
Controladoria Geral do Estado - CGE
<#E.G.B#3285#1#3824>
PORTARIA N.º 007/2020 - GCG/CGE
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que
dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de
Atividade Técnico-Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO ainda o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em
comissão;
RESOLVE:
I - ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento
em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para os
respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro
2008.
Nº
Nome
Cargo/
Simbologia
Nível
A Contar
01
ENOQUE MOREIRA
NUNES JUNIOR
ASSESSOR I
AD-1
15
30.01.2020
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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