DOEAM 10/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
PODER EXECUTIVO - Seção II
Número 34.181 • ANO CXXVII
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#3279#1#3818>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 89/2020-GSPGE
DESIGNA à servidora que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es-
tado-FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais, 
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 000078/2020-PGE;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648, 
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II e IV, do Decreto 
n. 16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora NORMA 
SUELY LIMA DE MELO, matrícula n. 111.672-0 E, no valor de R$ 4.000,00, 
no elemento de despesa (339039), Outros Serviços Terceiros Pessoa 
Jurídica a fim de suprir as necessidades com miúdas de pronto pagamento.
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94, 
art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar 
da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para 
apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do 
prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse 
prazo.
III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. Relação discriminativa da despesa;
7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente classifica-
das e numeradas seguidamente, observando-se para sua apresentação o 
disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 30 
de janeiro de 2020.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#3279#1#3818/>
Protocolo 3279
<#E.G.B#3280#1#3819>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 90/2020-GSPGE
DESIGNA à servidora que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es-
tado-FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 000079/2020-PGE;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648, 
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II , do Decreto n. 
16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora NORMA 
SUELY LIMA DE MELO, matrícula n. 111.672-0 E, no valor de R$ 4.000,00, 
no elemento de consumo 339030(material de consumo), a fim de suprir as 
necessidades com despesas miúdas de pronto pagamento.
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94, 
art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação, do adiantamento, a contar 
da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, prazo de 30 (trinta) 
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata 
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o 
fizer nesse prazo.
III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. Relação discriminativa da despesa;
7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente 
classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua 
apresentação o disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de 
dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO, Manaus, 30 
de janeiro de 2020
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#3280#1#3819/>
Protocolo 3280
Controladoria Geral do Estado -  CGE
<#E.G.B#3285#1#3824>
PORTARIA N.º 007/2020 - GCG/CGE
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que 
dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de 
Atividade Técnico-Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO ainda o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em 
comissão;
RESOLVE:
I - ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento 
em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para os 
respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro 
2008.
Nº
Nome
Cargo/
Simbologia
Nível
A Contar
01
ENOQUE MOREIRA 
NUNES JUNIOR
ASSESSOR I
AD-1
15
30.01.2020
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar