DOEAM 10/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 21
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
<#E.G.B#3358#21#3897>
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS-AM
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 015/2019 FVS-AM, Doadora: 
Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, CNPJ/MF nº 
07.141.411/0001-46. Donatário: Município de Uarini-AM. Objetos: 01 (hum) 
Bote em Alumínio, s/nº de tombo: Bem patrimonial para atender às Ações de 
Controle de Endemias no Município, no Valor Total de R$ 23.265,50 (vinte e 
três mil e duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos) Ato admi-
nistrativo: Processo nº 024.5652.2018. Signatários: Rosemary Costa Pinto, 
pela FVS-AM e Antônio Waldetrudes Uchoa de Brito, pelo Município de Uarini. 
Manaus, 10 de fevereiro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#3358#21#3897/>
Protocolo 3358
<#E.G.B#3359#21#3898>
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS-AM
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 020/2020 FVS-AM, Doadora: 
Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, CNPJ/MF nº 
07.141.411/0001-46. Donatário: Município de Uarini-AM. Objetos: 1 (um) 
Geladeira s/nº de tombo: Bem patrimonial para atender na sala de vacina no 
Município, no Valor Total de R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais). 
Ato administrativo: Processo nº 024.5288/2019. Signatários: Rosemary 
Costa Pinto, pela FVS-AM e Antônio Waldetrudes Uchoa de Brito, pelo 
Município de Uarini. Manaus, 10 de fevereiro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#3359#21#3898/>
Protocolo 3359
<#E.G.B#3360#21#3899>
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS-AM
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 026/2020 FVS-AM, Doadora: 
Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, CNPJ/MF 
nº 07.141.411/0001-46. Donatário: Município de Anori-AM. Objeto: (hum) 
Geladeira s/nº de tombo: Bem patrimonial para atender na Sala de Vacina no 
Município, no Valor Total de R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais). 
Ato administrativo: Processo nº 024.5262.2019. Signatários: Rosemary 
Costa Pinto, pela FVS-AM e Jamilson Ribeiro Carvalho, pelo Município de 
Anori. Manaus, 10 de fevereiro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#3360#21#3899/>
Protocolo 3360
<#E.G.B#3356#21#3895>
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/AM
RESENHA Nº 03/2020 DIPRE/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. Autoriza o(s) seguinte(s) 
deslocamento(s) do(s) servidor(es) e colaborador (es).
01. Luzia de Melo Mustafa/Chef.Und.Desc. AD2. 02. Luciana Mara Fé 
Gonçalves/Bióloga, Manaus/C.Sul/Guajará (ida/volta) de 16 a 21.02.2020. 
Objetivo: Realizar apoio técnico para enfrentamento de epidemia de dengue 
no município de Guajará/Am, considerando o aumento de casos notificados e 
risco de agravos de óbitos pela doença.
03. Marco Antonio Fernandes Pinto/Farm.Bioquímico. 04. Kirk Douglas B. 
Felix/Agente de Endemias, Manaus/Itacoatiara (ida/volta) de 10 a 11.02.2020. 
Objetivo: Realizar intervenção em parceria com técnico do Anvisa na área 
do porto da empresa terminais fluviais do Brasil/SA através de palestras aos 
trabalhadores portuários para medidas de prevenção contra possíveis caso 
de SRAG - síndrome respiratória aguda grave e ocorrência de caso de novo 
Coronavirus no município de Itacoatiara/Am, bem como item 04 na condição 
de motorista para transladar os técnicos.
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DA 
DIRETORA PRESIDENTE, Manaus, 10 de Fevereiro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#3356#21#3895/>
Protocolo 3356
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#3244#21#3783>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
ERRATA: Portaria de Pensão nº 026/2020, publicada no DOE de 17 de 
janeiro de 2020. Onde se lê: EDUARDO ANACLETO DE ANDRADE JUNIOR, 
companheiro, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da 
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, 
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar n º 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017. Leia-se: 
EDUARDO ANACLETO DE ANDRADE JUNIOR, filho maior incapaz, benefício 
de pensão vitalício, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo 
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b” e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017.
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#3244#21#3783/>
Protocolo 3244
<#E.G.B#3245#21#3784>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
PORTARIA Nº 095/2020 - Processo nº. 2019.7.03689 - CONCEDER Pensão 
Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da PM, MILCIVANE 
MEDEIROS GONZAGA, falecido em 22/07/2014, na graduação de SOLDADO, 
matrícula nº. 205.074 9-A, remuneração de R$ 2.978,47 (dois mil, novecentos 
e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos). DETERMINAR que o valor 
dos proventos de pensão de R$ 3.987,97 (três mil, novecentos e oitenta e 
sete reais e noventa e sete centavos), devidamente atualizado pelo índice do 
RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, 
seja pago a RAFAELA SILVANO BENTO, companheira, benefício de pensão 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 
30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 29/07/2014.
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#3245#21#3784/>
Protocolo 3245
<#E.G.B#3262#21#3801>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
PORTARIA Nº 092/2020 - Processo nº. 2020.7.00110EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da PGE, JAIME 
CARVALHO ARANTES, falecido em 29/11/2019, no cargo de PROCURADOR 
DA FAZENDA 1A.CLASSE, matrícula nº. 000107-4 B, cujos proventos 
totalizam R$ 53.177,17 (cinquenta e três mil, cento e setenta e sete reais e 
dezessete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 
R$ 1.983,29 (mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos), 
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja 
pago a EDNA LOURENÇO DE CASTRO, ex-cônjuge, credora de alimentos, 
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 5%, a partir da data do óbito, 
tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “d”, 32, inciso VIII, alínea “c”, 
item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#3262#21#3801/>
Protocolo 3262
<#E.G.B#3263#21#3802>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
PORTARIA Nº 094/2020 - Processo nº. 2020.7.02362EXE e 2020.7.02363EXE 
- CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora 
aposentada da SEDUC, ANA MARIA SOARES VIEIRA, falecida em 14/01/2020, 
em 2 (dois) cargos de Professor, PF20. C7 ED-MAG-VII Referencia A, Matrícula 
021.463-9 A e Professor, PF20.LIC-V - Referencia D, Matrícula 021.463-9 B, 
cujo somatório dos proventos totalizam R$ 3.651,60 (três mil, seiscentos e 
cinquenta e um reais e sessenta centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 3.651,60 (três mil, seiscentos e cinquenta e um 
reais e sessenta centavos), já aplicado o índice de reajuste do RGPS 2020, 
calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja 
pago a HUMBERTO DE OLIVEIRA FARIAS, companheiro, benefício de 
pensão vitalício, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, 
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#3263#21#3802/>
Protocolo 3263
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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