Manaus, terça-feira, 28 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 9 ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 007/2019-IOA, ASSINATURA: 04.12.2019, PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado e a empresa BETA BRASIL SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA. DO OBJETO: Por força deste Contrato a CONTRATADA EXTRATO Nº 02/2020-GDP/IOA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS III - DAR CIÊNCIA ao Diretor de Gestão-Financeira e a referida servidora para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 03 de janeiro de 2020. CONSIDERANDO, ainda, o Processo nº 01.01.013102.00014449.2019. RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora efetiva LEA LÚCIA DE SOUZA VASCONCELOS, Assistente administrativa, Matrícula nº 157.404-3A, lotada no Setor de Planejamento, Orçamento e Gestão, para, a partir desta data e durante toda a vigência do Contrato n° 07/2019 - Beta Brasil Serviços de Conservação e Limpeza LTDA, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO do referido Contrato, firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado. II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à fiscalização do ajuste, observando em especial em especial a Lei 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. PORTARIA Nº 0001/2020 - GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Decreto n° 37.334, de 17 de outubro de 2016, no que é pertinente aos procedimentos de controle, acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado; Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, em exercício CARLOS ALVES DE VASCONCELOS Republicado por haver saído com incorreção no D.O.E. o dia 03/01/2020 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar