DOEAM 28/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 28  de  janeiro  de 2020  |  Poder Executivo  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 007/2019-IOA, ASSINATURA: 04.12.2019, 
PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do 
Estado e a empresa BETA BRASIL SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E 
LIMPEZA LTDA. DO OBJETO: Por força deste Contrato a CONTRATADA 
EXTRATO Nº 02/2020-GDP/IOA
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
III - DAR CIÊNCIA ao Diretor de Gestão-Financeira e a referida servidora para 
que adotem as medidas decorrentes deste ato. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 03 de janeiro de 2020. 
CONSIDERANDO, ainda, o Processo nº 01.01.013102.00014449.2019. 
RESOLVE: 
I - DESIGNAR a servidora efetiva LEA LÚCIA DE SOUZA VASCONCELOS, 
Assistente administrativa, Matrícula nº 157.404-3A, lotada no Setor de 
Planejamento, Orçamento e Gestão, para, a partir desta data e durante toda a 
vigência do Contrato n° 07/2019 - Beta Brasil Serviços de Conservação e 
Limpeza LTDA, ou até que seja determinada sua substituição por outro 
servidor, proceder à COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO 
DA EXECUÇÃO do referido Contrato, firmado entre o Estado do Amazonas, 
por intermédio da Imprensa Oficial do Estado. 
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos 
necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à 
fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as 
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, 
instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham 
a regular a matéria, inclusive procedimentos necessários ao comando e 
coordenação das atividades relacionadas à fiscalização do ajuste, 
observando em especial em especial a Lei 8.666/93, as instruções e 
normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções 
normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a 
matéria, inclusive. 
PORTARIA Nº 0001/2020 - GDP/IOA 
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO o que determina o Decreto n° 37.334, de 17 de outubro de 
2016, no que é pertinente aos procedimentos de controle, acompanhamento e 
a fiscalização da execução dos contratos administrativos celebrados pelo 
Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado; 
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, em 
exercício 
CARLOS ALVES DE VASCONCELOS 
Republicado por haver saído com incorreção no D.O.E. o dia 03/01/2020
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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