DOEAM 28/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 28 de janeiro de 2020
PODER EXECUTIVO - Seção II
Número 34.172 • ANO CXXVII
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Procuradoria Geral do Estado - PGE
<#E.G.B#2220#1#2736>
EDITAL
5º EXAME DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROGRAMA DE
RESIDÊNCIA JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO
AMAZONAS
O Procurador-Geral do Estado do Amazonas torna público que estão
abertas as inscrições, na forma deste Edital, para o 5º Exame de Seleção
de Candidatos ao Programa de Residência Jurídica-PRJ, instituído pela
Lei Estadual n. 3.869, de 19 de março de 2013, e regulamentado pela
Resolução CPE nº 05, de 2019.
O Exame de Seleção será realizado em etapa única, no dia 15 de março
de 2020 (domingo), no Colégio da Polícia Militar do Estado do Amazonas,
localizado na Avenida Codajás, bairro Petrópolis, em Manaus (AM), ou em
outro local, data e hora a ser comunicado aos candidatos.
A abertura dos portões e o acesso às salas ocorrerão a partir das 7h, horário
local.
Os candidatos deverão ingressar nas salas até as 7h30m, quando os
acessos serão fechados, considerando eliminados do certame eventuais
retardatários. As provas terão inicio a partir das 8h, horário local, e terão
duração total de 5 horas e 30 minutos.
1. DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA
1.1. O Programa de Residência Jurídica objetiva proporcionar a bacharéis
em Direito o conhecimento da advocacia pública.
1.2. A residência jurídica caracteriza-se como treinamento em serviço,
abrangendo atividades de ensino, pesquisa e extensão, geridas pela Escola
Superior de Advocacia Pública - ESAP/PGE, e não cria vínculo empregatício
entre o aluno-residente e a Administração Pública.
1.3. Os alunos-residentes assistirão a aulas, palestras além de outras
atividades organizadas pela ESAP/PGE, bem como receberão orientações
teóricas e práticas sobre o exercício da advocacia pública, por meio de
atividades de apoio aos Procuradores do Estado, tais como pesquisas
de legislação, de doutrina e de jurisprudência, preparação de minutas de:
ofícios, pareceres, relatórios, boletins, promoções, despachos e demais
peças jurídicas.
2. BOLSA-AUXÍLIO
2.1. Os alunos-residentes farão jus ao recebimento de bolsa-auxílio mensal
no valor de R$ 2.500,00.
3. DURAÇAO DO PROGRAMA E CARGA HORÁRIA
3.1. O Programa de Residência Jurídica da PGE/AM tem a duração mínima
de 2 anos, prorrogável por mais 12 meses, composta de atividades na forma
de estratégias educacionais de natureza prática, aquelas relacionadas ao
treinamento em serviço para prática profissional da Advocacia Pública, e
de natureza teórica, aquelas cuja aprendizagem se desenvolve por meio
de estudos individuais ou em grupo, participação em aulas, seminários,
palestras, grupos de estudos ou outra modalidade a ser ofertada.
3.2 A carga horária referente às atividades práticas acima referida deverá
ser cumprida em períodos de quatro horas e meia diárias, de segunda à
sexta-feira, em um dos turnos de expediente, matutino ou vespertino, na
sede da PGE/AM em Manaus.
3.3. A carga horária referente às atividades teóricas poderá ser oferecida
de maneira concentrada em módulos diários, semanais, quinzenais ou
mensais, em forma de aulas, de palestras e outras atividades educacionais,
a critério da Administração.
3.4. As atividades teóricas oferecidas pela ESAP/PGE poderão ocorrer no
período de 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e, eventualmente, aos
sábados ou em horários noturnos.
3.5. Para receber o certificado de conclusão do Programa de Residência
Jurídica da PGE/AM o aluno-residente deverá cumprir a carga horária total
do Programa, no período de dois anos.
3.6. Os alunos-residentes serão designados, pelo Procurador-Geral do
Estado, conforme disponibilidade de vagas, para exercer as suas atividades
práticas na sede da Procuradoria Geral do Estado em Manaus/AM.
4. REQUISITOS PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
JURÍDICA
4.1. Para participar do Programa de Residência Jurídica o candidato
precisará ter o título de Bacharel em Direito.
4.2. Será admitida a inscrição para o exame de seleção de candidato que
ainda não tenham concluído o Curso de Graduação em Direito, sendo
certo que, quando convocados para admissão no Programa de Residência
Jurídica, deverão apresentar a comprovação da conclusão do Curso e da
respectiva colação de grau.
4.3. O servidor titular de cargo efetivo ou detentor de emprego ou função
pública estadual do Poder Executivo somente será admitido no PRJ mediante
anuência expressa do titular da Secretaria de Estado ou entidade autônoma
a que pertença a sua unidade de exercício, e desde que haja compatibilida-
de de horário, não ficando desobrigado de suas atribuições funcionais (art.
4º, §3º, Lei Estadual n. 3.869/2013).
5. BANCA EXAMINADORA
5.1. A Banca Examinadora do processo de seleção dos alunos-residen-
tes será presidida pelo Procurador-Geral do Estado, e integrada por 8
examinadores, além da Diretora da ESAP.
5.2. A Banca examinadora será designada por meio de Portaria do Procura-
dor-Geral do Estado do Amazonas.
6. VAGAS E CADASTRO DE RESERVA
6.1. Procuradoria Geral do Estado oferecerá sete vagas para provimento
a partir do mês de julho de 2020 no Programa de Residência Jurídica,
sendo uma vaga destinada à pessoa com deficiência, os demais aprovados
formarão cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
6.2. O chamamento dos candidatos aprovados que formarem o cadastro de
reserva ocorrerá de acordo com o surgimento de novas vagas.
6.3. Será elaborada, além da lista de classificação geral, outra lista de clas-
sificação especial, destinada às pessoas com deficiência, que também será
organizada em ordem decrescente das notas dos candidatos aprovados,
observados os critérios de desempate previstos no item 8.3.4.
6.4. Dentre a lista de classificação especial, serão chamados um a cada
quatro aprovados na lista de classificação geral para o cadastro de reserva.
6.5. A inscrição ficará condicionada à possibilidade de realização das provas
em circunstâncias que não importem quebra de sigilo, com a identificação do
candidato, ou não ensejem seu favorecimento, devendo ainda o candidato
especificar a deficiência no formulário de inscrição.
6.6. A Procuradoria Geral do Estado poderá, antes de deliberar sobre
qualquer pedido de inscrição, solicitar a prévia inspeção médica, a qual
também poderá ocorrer antes da admissão ao Programa de Residência.
6.7. O acesso das pessoas com deficiência às provas e sua eventual
aprovação não implica o reconhecimento da compatibilidade de sua
deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por
meio de perícia médica.
7. INSCRIÇÃO PARA O EXAME DE SELEÇÃO
7.1. As inscrições serão realizadas no período de 27 de janeiro a 21 de
fevereiro de 2020.
7.2. Os pedidos de inscrição serão realizados, pessoalmente ou por
procuração por instrumento particular com firma reconhecida, na sala da
Escola Superior de Advocacia Pública - ESAP, na sede da Procuradoria
Geral do Estado, localizada na Rua Emílio Moreira, 1308, Praça 14, Manaus,
Amazonas
7.3. O atendimento das inscrições será realizado, de 2ª a 6ª feira, no período
das 9 às 13horas.
7.4. Ao requerer a inscrição, deverá o candidato:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar