DOEAM 28/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 28 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
7.4.1 Preencher, sob sua total responsabilidade, ficha de inscrição, seguindo
modelo estabelecido pela Procuradoria Geral do Estado, anexo a este edital.
7.4.2 Apresentar cédula de identidade, CPF e preencher, sob sua total res-
ponsabilidade.
7.4.3 Após a inscrição será entregue ao candidato o respectivo comprovante por
meio de canhoto assinado por servidor da PGE/AM, acusando o recebimento
da cópia da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de pagamento.
7.4.4 Pagar taxa de inscrição no valor de R$ 100,00, por meio de depósito
bancário ou Transferência Eletrônica Disponível (TED) na Conta Corrente
n. 72.253-7/Agência 3739-7 do Banco Bradesco, em nome da Associação
dos Procuradores do Estado do Amazonas, CNPJ n. 04.8047950001-41. O
comprovante de depósito ou transferência, com indicação do candidato,
deverá ser anexado à ficha de inscrição.
7.5. Para obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deve
realizar sua inscrição no período de 27 de janeiro a 7 de fevereiro de 2020,
indicando que almeja a gratuidade, desde que esteja amparado e na forma da
Lei n.º 3.088/2006.
7.5.1 Os comprovantes deverão ser anexados ao pedido de inscrição.
7.5.2 Para a comprovação dos requisitos da Lei n.º 3.088/2006 os candidatos
devem apresentar: a) no caso de empregados de empresas privadas e
servidores públicos, a cópia do contracheque atual; b) no caso de autônomos:
declaração de renda expedia por contador; c) no caso de desempregados:
declaração de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo,
não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não
lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio
ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das
afirmativas, acompanhada de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS)-páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do
último contrato de trabalho, com correspondente data de saída, e da primeira
página subsequente em branco;
7.6. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção é
de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados
documentos falsos, por crime contra fé pública, o que acarreta, ainda a
eliminação do processo seletivo.
7.7. A relação provisória que tiverem seu pedido de isenção deferido será
divulgada na data provável de 12 de fevereiro de 2020, no sítio eletrônico
oficial da PGE/AM.
7.8. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos
que tiveram seu pedido de isenção indeferido, deve fazê-lo no prazo de dois
dias úteis, após a publicação da lista na sede da PGE/AM, não sendo permitida
a alteração dos dados fornecidos no ato da inscrição.
7.9. Após a análise dos recursos, será divulgada no sítio eletrônico oficial da
PGE/AM a relação final dos requerimentos deferidos e indeferidos na data
provável de 17 de fevereiro de 2020.
7.10. Caso seja indeferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, será
concedido o prazo de dois dias úteis para o recolhimento do valor.
7.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por
conveniência de Administração Pública.
7.8. O candidato que necessitar de condição especial para realização da
prova, inclusive lactante, deverá solicitá-la no momento de sua inscrição, na
sede da Procuradoria, juntando laudo médico (original ou cópia autenticada)
atualizado, que justifique o atendimento especial solicitado. O atendimento às
condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da viabilidade e razoabi-
lidade do pedido. Em nenhuma hipótese será concedido tempo adicional para
a realização das provas por candidato que necessite de condição especial.
7.9. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da
prova poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira,
observado o seguinte:
a) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da
candidata;
b) A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este
fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela
candidata);
c) Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá
ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal;
d) Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata
lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou
quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com
a candidata.
7.10. A constatação, a qualquer tempo, de que o candidato incorreu em
conduta fraudulenta ou tendente a prejudicar a lisura do certame acarretará
sua eliminação do processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas admi-
nistrativas, cíveis e penais cabíveis.
8. DAS PROVAS E RECURSOS
8.1 DA PROVA OBJETIVA SELETIVA: A prova objetiva seletiva, de caráter
eliminatório e classificatório, valerá 100 pontos, e será composta por cinquenta
questões com valor de 2 pontos cada.
8.1.1 As questões da prova objetiva seletiva serão do tipo múltipla escolha
com cinco opções e sem fator de correção e versarão sobre: Direito Cons-
titucional (dez questões); Direito Administrativo (dez questões); Direito
Tributário (dez questões); Direito Processual Civil (dez questões); Direito do
Trabalho/Processual do Trabalho (cinco questões) e Língua Portuguesa (cinco
questões).
8..1.2 Não será permitida a utilização de qualquer material de consulta durante
a realização da prova objetiva seletiva.
8.1.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva seletiva
para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a
correção da prova. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as
instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e no cartão
de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão de respostas
por erro do candidato.
8.1.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos
do preenchimento indevido do cartão de respostas. Serão consideradas
marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e (ou)
com as instruções contidas no cartão de respostas, tais como mais de uma
marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não
preenchido integralmente, ainda que inteligíveis.
8.1.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
qualquer modo, danificar seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os
prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
8.1.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial, seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento
de identidade.
8.1.7 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas
por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido
atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso,
o candidato será acompanhado por fiscal da PGE/AM devidamente treinado e
as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.1.8 Será anulada a prova objetiva seletiva do candidato que não devolver a
seu cartão de resposta.
8.1.9 A prova objetiva seletiva poderá avaliar habilidades que ultrapassem
o mero conhecimento memorizado, de modo a abranger a compreensão de
texto, aplicação, análise, síntese e avaliação, bem como a capacidade de
raciocínio.
8.1.10 Serão considerados aptos à correção da prova discursiva os candidatos
que atingirem o mínimo de 50 pontos, limitado aos 300 primeiros colocados.
8.1.11 Estarão aptos à correção da prova subjetiva todos os candidatos
empatados na 300ª posição.
8.2. DA PROVA DISCURSIVA: A Prova Discursiva tem o objetivo de avaliar o
conhecimento dos temas, a capacidade de expressão na modalidade escrita e
o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato
deverá produzir, com base nos temas formulados pela Banca, textos disserta-
tivos, primando pela coerência e pela coesão.
8.2.1 A prova discursiva será composta de 5 questões, sobre as disciplinas de
Direito previstas no edital, com espaço limitado para respostas. As disciplinas
técnicas são: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário,
Direito Processual Civil e Direito do Trabalho/Processual do Trabalho.
8.2.2 A prova discursiva valerá 100 pontos e terá sua nota apurada pela
somatória das notas obtidas em cada uma das questões.
8.2.3 Cada questão discursiva valerá 20 pontos.
8.2.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova discursiva para
a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da
prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilida-
de do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas.
Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do
candidato.
8.2.5 O candidato deverá abordar o assunto proposto na questão de forma
ampla e correta, demonstrar conhecimento do tema na área solicitada,
expressando as ideias com clareza, correção e precisão.
8.2.6 Do valor da nota atribuída pelo Examinador da disciplina técnica, em
cada uma das questões, serão decrescidos de zero a dois pontos exclu-
sivamente referentes ao uso correto da língua portuguesa, considerando a
redação da resposta discursiva.
8.2.7. A redação empregada na construção das respostas discursivas será
avaliada em dois níveis:
1.Avaliação do nível de textualidade :
a) Adequação ao tema proposto;
b) Adequação à tipologia textual;
c) Coerência e coesão;
d) Clareza e concisão.
2 .Avaliação do nível de correção linguística:
a) Sintaxe de regência, de concordância e de colocação pronominal;
b) Flexão verbal;
c) Pontuação;
d) Sistema ortográfico vigente.
8.2.8 As provas serão entregues impressas aos fiscais nas salas em que ocorrer
a avaliação, em envelope lacrado e assinado por algum membro da Comissão
Organizadora, devendo a abertura dos envelopes ser acompanhada por, no
mínimo, três candidatos representantes, que assinarão a respectiva ata.
8.2.9 As provas discursivas serão desidentificadas antes de sua correção pela
Banca Examinadora. Corrigidas as provas, proceder-se-á à sua identificação e à
divulgação das respectivas notas mediante publicação no sítio eletrônico da PGE.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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