DOEAM 28/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 28 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Aprovar o Calendário Especial 2019 operacionalizado na Escola Estadual 
Anília Nogueira da Silva, localizada no município de Itacoatiara/Amazonas.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#2297#8#2814/>
Protocolo 2297
<#E.G.B#2298#8#2815>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 115/2019 - CEE/AM DE 19/12/2019
RESOLUÇÃO Nº 117/2019 - CEE/AM.
Deferir a solicitação de alteração de Entidade Mantenedora do Colégio Ulbra 
Concórdia Manaus, localizado na Avenida Carlos Drumond de Andrade nº 
1.460, Conjunto Atílio Andreazza, bairro Japiim, Manaus/AM, de “Associação 
Educacional Luterana do Brasil - AELBRA” para: AELBRA Educação Superior 
- Graduação e Pós-graduação S.A; Aprovar o Regimento Escolar e a ope-
racionalização do Projeto Político Pedagógico da instituição, a partir do ano 
de 2019.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#2298#8#2815/>
Protocolo 2298
<#E.G.B#2301#8#2818>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 114/2019 - CEE/AM DE 19/12/2019
RESOLUÇÃO Nº 116/2019 - CEE/AM.
Aprovar o Regimento Escolar da Escola Estadual São José, localizada na Rua 
Floriano Peixoto nº 342, Centro, município de Tefé/AM.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#2301#8#2818/>
Protocolo 2301
<#E.G.B#2304#8#2821>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 110/2019 - CEE/AM DE 22/11/2019
RESOLUÇÃO Nº 112/2019 - CEE/AM.
Reconhecer o Curso de Licenciatura em História, ministrado na Universidade 
do Estado do Amazonas - UEA, de oferta especial, no município de Tonantins/
AM, pelo período de 05 (cinco) anos a contar de julho/2014 até julho/2019; 
Orientar, que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, 
a instituição solicite novo Reconhecimento do curso em tela.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#2304#8#2821/>
Protocolo 2304
<#E.G.B#2305#8#2822>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 108/2019 - CEE/AM DE 22/11/2019
RESOLUÇÃO Nº 110/2019 - CEE/AM.
Reconhecer o Curso Superior de Tecnologia em Manutenção Mecânica, 
ministrado na Universidade do Estado do Amazonas - UEA, de oferta regular 
em Manaus/Amazonas, pelo período de 03 (três) anos a contar desta data; 
Determinar, que a instituição sane as pendências apontadas pela Comissão 
Avaliadora no período de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta; 
Orientar, que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, 
a instituição solicite novo Reconhecimento do curso em tela.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#2305#8#2822/>
Protocolo 2305
<#E.G.B#2306#8#2823>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 105/2019 - CEE/AM DE 22/11/2019
RESOLUÇÃO Nº 107/2019 - CEE/AM.
Aprovar os Calendários Escolares Especiais 2019 das Escolas Estaduais 
abaixo descritas, localizadas no município de Anamã/Amazonas, por atender 
as exigências vigentes no inciso I do artigo 24 da Lei 9.394/96 e do artigo 19 da 
Resolução nº 201/2017-CEE/AM: 1. Escola Estadual Alcinda Pinheiro Costa; 
2. Escola Estadual Jesuína Régis; 3. Escola Estadual Tancredo Neves.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#2306#8#2823/>
Protocolo 2306
<#E.G.B#2307#8#2824>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 103/2019 - CEE/AM DE 22/11/2019
RESOLUÇÃO Nº 105/2019 - CEE/AM.
Reconhecer o Curso Superior de Tecnologia em Construção Naval, ministrado 
na Universidade do Estado do Amazonas - UEA, de oferta especial, nos 
municípios de Itacoatiara e Tefé/Amazonas, pelo período de 03 (três) anos a 
contar desta data; Condicionar a oferta de novas turmas do sobredito curso 
nos municípios do Amazonas, a celebração de protocolo de compromisso com 
este Conselho, conforme prevê o Capítulo I - Da Avaliação Institucional, § 2º e 
Alíneas da Resolução nº 278/2018-CEE/AM de 27/12/2018, de modo que as 
pendências sejam sanadas, observando os 120 (cento e vinte) dias antes do 
término do prazo supracitado.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#2307#8#2824/>
Protocolo 2307
<#E.G.B#2342#8#2860>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 36/2018. DATA DA 
ASSINATURA: 30.12.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado do 
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, 
do outro lado, a empresa AUTO VIAÇÃO MARANHÃO LTDA. OBJETO: 
Prorrogar o prazo de vigência do contrato, por mais doze (12) meses, 
contados de 31.12.2019 até 31.12.2020, para dar continuidade aos serviços 
de locação de veículo tipo Ônibus (225 unidades) para 44 passageiros, 
Ônibus (104 unidades), com bagageiro, para 44 passageiros, Micro-ônibus 
(38 unidades) com 32 lugares, no mínimo, e Van (10 unidades) com 15 
lugares, no mínimo, para atender a “Semana da Pátria e do Amazonas”, 
“Concurso de Bandas e Fanfarras” e “Encontro de Gestores”, atendendo as 
necessidades de transporte desta Secretaria, conforme solicitação do Memo. 
n°. 70/2019-NGCC, Projeto Básico, Parecer n°. 2.980/2019-ASSJUR e especi-
ficações da Nota de Empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: 
R$ 420.710,00 (quatrocentos e vinte mil, setecentos e dez reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 28101; Natureza de Despesa: 
33903308; Programa de Trabalho: 12.122.3283.2489.0001; Fonte de Recurso: 
0100, tendo sido emitida em 30.12.2019 a Nota de Empenho n° 07698 no valor 
de R$ 61.815,00 (sessenta e um mil, oitocentos e quinze reais). O valor de 
R$ 358.895,00 (trezentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e noventa e cinco 
reais) será empenhado conforme dotação orçamentária que for consignada 
no orçamento vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 
028101.023691/2019. Manaus, 30 de dezembro de 2019.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios - NGCC
<#E.G.B#2342#8#2860/>
Protocolo 2342
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#2330#8#2847>
PORTARIA N. 024/2020/SEC. A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE AD-
MINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para impressão dos diários oficiais, de 
formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas 
oficiais, bem como prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de 
direito público interno, por órgãos ou entidades que integram a Administra-
ção Pública, criados para esse fim específico; (incluindo pela Lei n 8.883, de 
1994); CONSIDERANDO a Lei Delegada n 96, de 18 de maio de 2007, a 
qual dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas 
e dá outras providencias. CONSIDERANDO a justificativa da escolha da 
contratada que consta nos autos; CONSIDERANDO que o preço constante do 
orçamento apresentado pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas. Está 
compatível com os preços praticados no mercado, conforme o documento 
presente nos autos; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo 
nº 3083/2019-SEC. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação da CSC, 
declarando dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 24, IV da 
Lei n. 8.666/93; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da IMPRENSA 
OFICIAL, CNPJ 04.164.794/0001-80, pelo valor global de R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais). À consideração do Secretário de Estado da Cultura e 
Economia Criativa. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado 
de Cultura e Economia Criativa. Manaus, 28 de janeiro de 2020. RATIFICO 
a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 de acordo com as 
disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de Estado de Cultura, 
Manaus, 28 de janeiro de 2020.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#2330#8#2847/>
Protocolo 2330
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar