DOEAM 29/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS-AM
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 08/2020 FVS-AM, Doadora: 
Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, CNPJ/MF 
nº 07.141.411/0001-46. Donatário: Município de Caapiranga-AM. Objetos: 
01 (hum) Geladeira s/nº de tombo: Bem patrimonial para atender na sala 
de vacina no, no Município, no Valor Total de R$ 17.900,00 (dezessete mil 
e novecentos reais). Ato administrativo: Processo nº 024.5266.2019. 
Signatários: Rosemary Costa Pinto, pela FVS-AM e Francisco Andrade Braz, 
pelo Município de Caapiranga. Manaus, 23 de janeiro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#2453#12#2973/>
Protocolo 2453
<#E.G.B#2454#12#2974>
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS-AM
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 015/2020 FVS-AM, Doadora: 
Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, CNPJ/MF 
nº 07.141.411/0001-46. Donatário: Município de Juruá-AM. Objeto: (hum) 
Geladeira s/nº de tombo: Bem patrimonial para atender sala de Vacina no 
Município, no Valor Total de R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais). 
Ato administrativo: Processo nº 024.5275.2019. Signatários: Rosemary 
Costa Pinto, pela FVS-AM e José Maria Rodrigues da Rocha Junior, pelo 
Município de Juruá. Manaus, 27 de janeiro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#2454#12#2974/>
Protocolo 2454
<#E.G.B#2457#12#2977>
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/AM
RESENHA Nº 01/2020 DIPRE/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. Autoriza o(s) seguinte(s) 
deslocamento(s) do(s) servidor(es) e colaborador (es).
01. Angela Desiree Carepa Santos da Silva/Enfermeira, Manaus/Tabatinga/
Benj. Constant/Atalaia do Norte/Am, (ida/volta) de 17 a 24.01.2020. 
Objetivo: Realizar investigação epidemiológica Emergencial, acompanhado 
a equipe do Ministério da Saúde, para investigação da ocorrência de 08 óbitos 
consecutivos em indígenas menores de idade, com diagnóstico ainda não 
estabelecido no município de At. do Norte/Am.
02. Myrna Barata Machado/Ag.Endemias/Gerente AD2. 03. Emily Marcele 
Soares Silva/Bióloga, Manaus/Itacoatiara (ida/volta) em 23.01.2020. 
Objetivo: Realizar investigação de surto de malária e leishmaniose em área 
rural. 04. Marcos Paulo B.Marques/Ag.Endemias, Manaus/Itacoatiara (ida/
volta) em 23.01.2020. Objetivo: Realizar investigação entomológica de 
surto de malária e leishmaniose em área rural. 05. Renato Lima Ramos/
Ag.Endemias, Manaus/Itacoatiara (ida/volta) em 23.01.2020. Objetivo: 
Na condição de motorista, para transladar servidores com vistas a realizar 
investigação de surto de malária e leishmaniose em área rural.
06. Denes Pinto Simão/Motorista. 07. Jarbas Figueiredo Neto/Ag.Endemias, 
Manaus/Itacoatiara (ida/volta) de 21 a 22.01.2020. 08. Wladimir Cavalcante 
Marques/N.Médio-colaborador. 09. Jarbas Figueiredo Neto/Ag.Endemias, 
Manaus/Itacoatiara (ida/volta) de 18 a 19.02.2020. 10. Pedro Hamilton A.do 
Nascimento/Motorista. 11. Jarbas Figueiredo Neto/Ag.Endemias, Manaus/
Itacoatiara (ida/volta) de 18 a 19.03.2020. Objetivo: Conduzir caminhão 
e dar apoio na realização da entrega de imunobiológicos (vacinas) no polo 
imunização que as distribui para os municípios de sua referência, bem como 
realizar atividade operacional, carregamento e descarregamento das vacinas 
no municipio.
12. Myrna Barata Machado/Ag.Endemias/Gerente AD2. 13. Michele Soares 
de Oliveira/Ag.Endemias, Manaus/P.Velho/Humaitá (ida/volta) de 27 a 
31.01.2020. Objetivo: Realizar apoio técnico para enfrentamento do surto 
de dengue, considerando aumento de casos notificados e risco de epidemia 
e óbitos pela doença no município de Humaitá/Am. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, 
Manaus, 28 de Janeiro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#2457#12#2977/>
Protocolo 2457
<#E.G.B#2458#12#2978>
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PORTARIA Nº 010/2020/DIPRE/FVS-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE (SUSAM) e a DIRETORA 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO 
DO AMAZONAS (FVS-AM), no uso de suas atribuições legais.
Considerando a confirmação por parte do Ministério da Saúde, de casos 
suspeitos no país, de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) ocasionada 
pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a sazonalidade das síndromes 
gripais associadas ao período chuvoso no Amazonas, por orientação do 
Governo do Estado do Amazonas, a SUSAM e a FVS-AM.
RESOLVEM:
Art. 1º Constituir o Comitê Interinstitucional de Gestão de Emergências em 
Saúde Pública para Resposta Rápida aos Vírus Respiratórios, com ênfase no 
novo coronavírus (2019-nCoV).
Art. 2º O Comitê, coordenado pela Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas (FVS-AM), contará com representantes das áreas de saúde das 
esferas federal, estadual e municipal, na forma a seguir, com alerta máximo 
para as síndromes Respiratórias Agudas Grave e Novo Coronavírus (2019 - 
nCOV).
I - Secretaria de Estado de Saúde (SUSAM);
II - Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas (FVS-AM);
III - Fundação de Medicina Tropical Dr. “Heitor Vieira Dourado” (FMT-HVD);
IV - Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa-Manaus),
V - Coordenação Regional de PAF nos Estados do AM, AC, AP, PA, RO e RR 
- CRPAF-AM/GGPAF/ANVISA;
VI - Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas - AM/
SEMS/SE/MS;
VII - Subcomando-Geral para Ações de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas;
VIII - Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Amazonas 
(COSEMS-AM);
IX - Hospital e Pronto-Socorro “Delphina Rinaldi Abdel Aziz”; e,
X - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
Art. 3º O Comitê objetiva a execução coordenada de ações de prevenção 
e controle de epidemias por síndromes gripais, incluindo a preparação de 
respostas rápidas a uma possível ocorrência de casos de Novo Coronavírus 
(2019-nCOV), aplicando orientações do Ministério da Saúde, definidas por 
protocolos da Organização Mundial de Saúde (OMS). 
Art. 4º Os servidores que venham a compor este Comitê, não serão 
remunerados e atuarão sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos.
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE 
E 
CUMPRA-SE, 
GABINETE 
DA 
DIRETORA PRESIDENTE, em Manaus-AM, 29 de janeiro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
JOÃO PAULO MARQUES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
<#E.G.B#2458#12#2978/>
Protocolo 2458
<#E.G.B#2459#12#2979>
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PORTARIA Nº 009/2020/DIPRE/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no Plano de Aplicação dos Recursos FINLACEN, 
FINLACEN VISA e TAM, para o desenvolvimento de áreas estratégicas desta 
Fundação.
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar em 25% (vinte e cinco por cento) o valor mensal do repasse 
financeiro do FINLACEN VISA, como teto máximo para concessão de Incentivo 
à Produtividade.
Art. 2º - Fixar em 26% (vinte e seis por cento) o valor mensal do repasse 
financeiro do FINLACEN, como teto máximo para concessão de Incentivo à 
Produtividade.
Art. 3º - Fixar em 30% (trinta por cento) o valor mensal do repasse financeiro 
TAM, como teto máximo para concessão de Incentivo à Produtividade.
Art. 4º - Autorizar a Concessão de Incentivos de Produtividade FINLACEN, 
FINLACEN VISA e TAM, a servidores envolvidos nessas ações, de acordo com 
os valores por Tipos, especificados na tabela a seguir.
Gratificação
Tipo
Carga Horária
Valor R$
FINLACEN VISA
Tipo I
40 h
506,46
TAM
Tipo I
40 h
506,46
Tipo II
40 h
900,00
FINLACEN
Tipo I
40 h
800,00
Tipo II
40 h
1.500,00
Tipo III
40 h
3.000,00
Art. 5º - Somente farão jus aos Incentivos de Produtividade, servidores que 
não detenham funções gratificadas.
Art. 6º - O servidor que no decorrer do mês, obtiver número de faltas igual 
ou superior a 03(três), Férias, Licença Médica, Licença Maternidade, Licença 
Especial e outras, não fará jus ao Incentivo de Produtividade.
Art. 7º - O controle de indicação ou abono de faltas e atrasos do servidor, 
será de responsabilidade do Chefe Imediato, que encaminhará à Gerência de 
Recursos Humanos desta Fundação.
Art. 8º - A renovação dos Incentivos de Produtividade está condicionada ao 
resultado da Avaliação de Desempenho Trimestral, escrita e analítica, com 
estabelecimento de objetivos e metas de trabalho a serem alcançados, 
bem como o que determinam os artigos 6º e 7º, cujo resultado, ensejará a 
permanência ou substituição do servidor.
Art. 9º - Somente serão admitidos novos servidores para percepção desses 
incentivos, em forma de substituição, por estar o teto máximo integralmente 
comprometido, ficando a critério das chefias imediatas e mediatas as novas 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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