Manaus, quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 12 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS-AM EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 08/2020 FVS-AM, Doadora: Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, CNPJ/MF nº 07.141.411/0001-46. Donatário: Município de Caapiranga-AM. Objetos: 01 (hum) Geladeira s/nº de tombo: Bem patrimonial para atender na sala de vacina no, no Município, no Valor Total de R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais). Ato administrativo: Processo nº 024.5266.2019. Signatários: Rosemary Costa Pinto, pela FVS-AM e Francisco Andrade Braz, pelo Município de Caapiranga. Manaus, 23 de janeiro de 2020. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS <#E.G.B#2453#12#2973/> Protocolo 2453 <#E.G.B#2454#12#2974> FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS-AM EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 015/2020 FVS-AM, Doadora: Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, CNPJ/MF nº 07.141.411/0001-46. Donatário: Município de Juruá-AM. Objeto: (hum) Geladeira s/nº de tombo: Bem patrimonial para atender sala de Vacina no Município, no Valor Total de R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais). Ato administrativo: Processo nº 024.5275.2019. Signatários: Rosemary Costa Pinto, pela FVS-AM e José Maria Rodrigues da Rocha Junior, pelo Município de Juruá. Manaus, 27 de janeiro de 2020. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS <#E.G.B#2454#12#2974/> Protocolo 2454 <#E.G.B#2457#12#2977> FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/AM RESENHA Nº 01/2020 DIPRE/FVS-AM. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso das atribuições que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. Autoriza o(s) seguinte(s) deslocamento(s) do(s) servidor(es) e colaborador (es). 01. Angela Desiree Carepa Santos da Silva/Enfermeira, Manaus/Tabatinga/ Benj. Constant/Atalaia do Norte/Am, (ida/volta) de 17 a 24.01.2020. Objetivo: Realizar investigação epidemiológica Emergencial, acompanhado a equipe do Ministério da Saúde, para investigação da ocorrência de 08 óbitos consecutivos em indígenas menores de idade, com diagnóstico ainda não estabelecido no município de At. do Norte/Am. 02. Myrna Barata Machado/Ag.Endemias/Gerente AD2. 03. Emily Marcele Soares Silva/Bióloga, Manaus/Itacoatiara (ida/volta) em 23.01.2020. Objetivo: Realizar investigação de surto de malária e leishmaniose em área rural. 04. Marcos Paulo B.Marques/Ag.Endemias, Manaus/Itacoatiara (ida/ volta) em 23.01.2020. Objetivo: Realizar investigação entomológica de surto de malária e leishmaniose em área rural. 05. Renato Lima Ramos/ Ag.Endemias, Manaus/Itacoatiara (ida/volta) em 23.01.2020. Objetivo: Na condição de motorista, para transladar servidores com vistas a realizar investigação de surto de malária e leishmaniose em área rural. 06. Denes Pinto Simão/Motorista. 07. Jarbas Figueiredo Neto/Ag.Endemias, Manaus/Itacoatiara (ida/volta) de 21 a 22.01.2020. 08. Wladimir Cavalcante Marques/N.Médio-colaborador. 09. Jarbas Figueiredo Neto/Ag.Endemias, Manaus/Itacoatiara (ida/volta) de 18 a 19.02.2020. 10. Pedro Hamilton A.do Nascimento/Motorista. 11. Jarbas Figueiredo Neto/Ag.Endemias, Manaus/ Itacoatiara (ida/volta) de 18 a 19.03.2020. Objetivo: Conduzir caminhão e dar apoio na realização da entrega de imunobiológicos (vacinas) no polo imunização que as distribui para os municípios de sua referência, bem como realizar atividade operacional, carregamento e descarregamento das vacinas no municipio. 12. Myrna Barata Machado/Ag.Endemias/Gerente AD2. 13. Michele Soares de Oliveira/Ag.Endemias, Manaus/P.Velho/Humaitá (ida/volta) de 27 a 31.01.2020. Objetivo: Realizar apoio técnico para enfrentamento do surto de dengue, considerando aumento de casos notificados e risco de epidemia e óbitos pela doença no município de Humaitá/Am. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, Manaus, 28 de Janeiro de 2020. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS <#E.G.B#2457#12#2977/> Protocolo 2457 <#E.G.B#2458#12#2978> FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PORTARIA Nº 010/2020/DIPRE/FVS-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE (SUSAM) e a DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS (FVS-AM), no uso de suas atribuições legais. Considerando a confirmação por parte do Ministério da Saúde, de casos suspeitos no país, de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) ocasionada pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a sazonalidade das síndromes gripais associadas ao período chuvoso no Amazonas, por orientação do Governo do Estado do Amazonas, a SUSAM e a FVS-AM. RESOLVEM: Art. 1º Constituir o Comitê Interinstitucional de Gestão de Emergências em Saúde Pública para Resposta Rápida aos Vírus Respiratórios, com ênfase no novo coronavírus (2019-nCoV). Art. 2º O Comitê, coordenado pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), contará com representantes das áreas de saúde das esferas federal, estadual e municipal, na forma a seguir, com alerta máximo para as síndromes Respiratórias Agudas Grave e Novo Coronavírus (2019 - nCOV). I - Secretaria de Estado de Saúde (SUSAM); II - Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas (FVS-AM); III - Fundação de Medicina Tropical Dr. “Heitor Vieira Dourado” (FMT-HVD); IV - Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa-Manaus), V - Coordenação Regional de PAF nos Estados do AM, AC, AP, PA, RO e RR - CRPAF-AM/GGPAF/ANVISA; VI - Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas - AM/ SEMS/SE/MS; VII - Subcomando-Geral para Ações de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; VIII - Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Amazonas (COSEMS-AM); IX - Hospital e Pronto-Socorro “Delphina Rinaldi Abdel Aziz”; e, X - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Art. 3º O Comitê objetiva a execução coordenada de ações de prevenção e controle de epidemias por síndromes gripais, incluindo a preparação de respostas rápidas a uma possível ocorrência de casos de Novo Coronavírus (2019-nCOV), aplicando orientações do Ministério da Saúde, definidas por protocolos da Organização Mundial de Saúde (OMS). Art. 4º Os servidores que venham a compor este Comitê, não serão remunerados e atuarão sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, em Manaus-AM, 29 de janeiro de 2020. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS JOÃO PAULO MARQUES DOS SANTOS Secretário de Estado de Saúde, em exercício <#E.G.B#2458#12#2978/> Protocolo 2458 <#E.G.B#2459#12#2979> FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PORTARIA Nº 009/2020/DIPRE/FVS-AM. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o disposto no Plano de Aplicação dos Recursos FINLACEN, FINLACEN VISA e TAM, para o desenvolvimento de áreas estratégicas desta Fundação. RESOLVE: Art. 1º - Fixar em 25% (vinte e cinco por cento) o valor mensal do repasse financeiro do FINLACEN VISA, como teto máximo para concessão de Incentivo à Produtividade. Art. 2º - Fixar em 26% (vinte e seis por cento) o valor mensal do repasse financeiro do FINLACEN, como teto máximo para concessão de Incentivo à Produtividade. Art. 3º - Fixar em 30% (trinta por cento) o valor mensal do repasse financeiro TAM, como teto máximo para concessão de Incentivo à Produtividade. Art. 4º - Autorizar a Concessão de Incentivos de Produtividade FINLACEN, FINLACEN VISA e TAM, a servidores envolvidos nessas ações, de acordo com os valores por Tipos, especificados na tabela a seguir. Gratificação Tipo Carga Horária Valor R$ FINLACEN VISA Tipo I 40 h 506,46 TAM Tipo I 40 h 506,46 Tipo II 40 h 900,00 FINLACEN Tipo I 40 h 800,00 Tipo II 40 h 1.500,00 Tipo III 40 h 3.000,00 Art. 5º - Somente farão jus aos Incentivos de Produtividade, servidores que não detenham funções gratificadas. Art. 6º - O servidor que no decorrer do mês, obtiver número de faltas igual ou superior a 03(três), Férias, Licença Médica, Licença Maternidade, Licença Especial e outras, não fará jus ao Incentivo de Produtividade. Art. 7º - O controle de indicação ou abono de faltas e atrasos do servidor, será de responsabilidade do Chefe Imediato, que encaminhará à Gerência de Recursos Humanos desta Fundação. Art. 8º - A renovação dos Incentivos de Produtividade está condicionada ao resultado da Avaliação de Desempenho Trimestral, escrita e analítica, com estabelecimento de objetivos e metas de trabalho a serem alcançados, bem como o que determinam os artigos 6º e 7º, cujo resultado, ensejará a permanência ou substituição do servidor. Art. 9º - Somente serão admitidos novos servidores para percepção desses incentivos, em forma de substituição, por estar o teto máximo integralmente comprometido, ficando a critério das chefias imediatas e mediatas as novas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar