Manaus, quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 13 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. indicações. Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE. Manaus, 28 de janeiro de 2020. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS <#E.G.B#2459#13#2979/> Protocolo 2459 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#2477#13#2997> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA ESPÉCIE: 3º ADITAMENTO AO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA; DATA DE ASSINATURA: 21 de novembro de 2019; PARTES: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA e FUNDAÇÃO UNIVERSITAS DE ESTUDOS AMAZÔNICOS - F.UEA; OBJETO: O objeto deste instrumento é a alteração DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO, DO TOTAL INVESTIDO E DA FORMA DE PAGAMENTO e DA VIGÊNCIA estabelecidos respectivamente nas Cláusulas Quarta, Quinta e Décima Quarta do Primeiro Termo Aditivo pactuado em 01 de março de 2019; DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência estabelecido na Cláusula Décima Quarta do Primeiro Termo Aditivo fica prorrogado até 28/02/2020, podendo ser prorrogado mediante formalização de aditamento; DO TOTAL INVESTIDO: Ao valor de R$ 674.500,91 (seiscentos e setenta e quatro mil, quinhentos reais e noventa e um centavos), previsto para execução do projeto, ficam acrescidos R$ 24.111,28 (vinte e quatro mil, cento e onze reais e vinte e oito centavos), perfazendo um total geral de R$ 698.612,19 (seiscentos e noventa e oito mil, seiscentos e doze reais e dezenove centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n. 2019/00036960. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#2477#13#2997/> Protocolo 2477 <#E.G.B#2480#13#3000> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA Nº 064/2020-GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e o que consta no Processo nº 2020/00000826; CONSIDERANDO o Artigo 21, inciso XIX, da lei 3656/11, o qual dispõe que as funções abaixo discriminadas são atribuições correlatas à função de docência; RESOLVE: DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, no período de 10/01/2020 a 10/01/2022. N° NOME FUNÇÃO 1 Prof. Dr. Fernando José Herkrath Coordenador 2 Prof. Dr. André Luiz Machado das Neves Vice - Coordenador 3 Profa. Dra. Giane Zupellari dos Santos Melo Membro Docente 4 Profa. Dra. Angela Xavier Monteiro Membro Docente 5 Profa. Dra. Camila Helena Aguiar Bôtto de Menezes Membro Docente Suplente PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 27 de Janeiro de 2020. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#2480#13#3000/> Protocolo 2480 <#E.G.B#2481#13#3001> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA Nº 065/2020-GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 051/2020-CORREGEDORIA-CSC, em cumprimento ao item 10.3 do Edital, do Pregão Eletrônico nº 885/2019-CSC, do Restaurante Universitário da Escola Normal Superior da Universidade do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Visita Técnica que ocorrerá no dia 30/01/2020 às 10h00min na empresa G. H. Macário Bento, cujo endereço é “Rua Dallas, N] 38, Bairro Flores, CEP: 69058-125, ao lado do Miro Móveis Planejados”; RESOLVE: CONSTITUIR comissão da UEA designando os seguintes membros: • Mariana Inácio Lopes - PROEX; • João Cláudio Maia - PREUNI; • Diego Mafra - PREUNI. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de janeiro de 2020. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#2481#13#3001/> Protocolo 2481 <#E.G.B#2478#13#2998> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº67/2019 Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia - Licenciatura para renovação de reconhecimento do Curso, de oferta regular e ministrado no Centro de Estudos de Tefé - CEST. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições legais estatutárias, e, CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em seu inciso II, art. 53, que assegura às Univer- sidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do artigo 2.º, da Lei n.º 2.637, de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, do art. 2.º, e o inciso IX, art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, publicado no DOE em 27/06/2001; CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (Libras) disposto no Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005; CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 5, de 13/12/2005, a Resolução CNE/ CP nº 1, de 15/05/2006, bem como a Resolução CNE/CP nº 2 de 01/07/2015; CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 120/16-CEE/AM, de 4/11/2016, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação; CONSIDERANDO as Diretrizes Internas dispostas no Plano de Desenvol- vimento Institucional (PDI 2017-2021), bem como a Resolução nº 23/2019 que altera 02/2013-CONSUNIV/UEA, de 17/01/2013, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação; CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) apresentado nos autos do Processo nº 2019/00018479 foi aprovado pelo Conselho Acadêmico do CEST se encontra em consonância com as Diretrizes Curriculares do Curso; CONSIDERANDO que o PPC do Curso de Pedagogia foi aprovado pela Câmara de Ensino de Graduação (CAEG) e pelo Conselho Universitário - CONSUNIV em reunião do dia 04/12/2019. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia- Licenciatura para renovação de reconhecimento do Curso, de oferta regular e ministrado no Centro de Estudos Superiores de Tefé - CEST. Art. 2º As concepções e os princípios que norteiam o processo de formação do Curso de Pedagogia - Licenciatura, em termos gerais, dão o perfil dos egressos, com competências e habilidades para atuar, principalmente no magistério das Escolas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e Educação de Jovens e Adultos - EJA (séries iniciais do Ensino Fundamental), assim o currículo do curso foi organizado para formar o professor com o perfil profissional capaz de: a) Orientar o processo de desenvolvimento e a aprendizagem de educandos da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, incluindo aqueles que não tiveram oportunidades de escolarização em idade própria; b) Trabalhar em espaços educativos formais e não formais, utilizando-se de estratégias e de metodologias especiais na promoção da aprendizagem dos sujeitos, em diferentes fases do desenvolvimento humano e em diversos níveis e modalidades de processo educativo; c) Reconhecer e respeitar as manifestações e necessidades físicas, cognitivas, emocionais, afetivas e de interesse dos educandos, vistos como sujeitos das relações interpessoais e coletivas das instituições de ensino e nos diferentes espaços de realização da práxis educativa; d) Identificar, diagnosticar e elaborar estratégias de superação de problemas de natureza socioculturais e de aprendizagem; e) Romper os muros dos aparelhos formadores ao permitir estabelecer o intercâmbio e a comunicação entre diversidades culturais, particularmente nas relações entre Escola, Comunidade e Sociedade; f) Participar e desenvolver práticas e trabalhos coletivos, fundadas em princípios dialógicos, que permitam realizar interações entre os diversos campos do saber nos processos de gestão, de planejamento participativo e na formulação e implementação de projetos pedagógicos; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar