DOEAM 29/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
indicações.
Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor 
na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 
2020.
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE 
E 
CUMPRA-SE, 
GABINETE 
DA 
DIRETORA PRESIDENTE. Manaus, 28 de janeiro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#2459#13#2979/>
Protocolo 2459
Universidade do Estado do Amazonas 
-  UEA
<#E.G.B#2477#13#2997>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
ESPÉCIE: 3º ADITAMENTO AO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE 
COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA; DATA DE ASSINATURA: 21 
de novembro de 2019; PARTES: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA 
AMAZÔNIA LTDA, UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA e 
FUNDAÇÃO UNIVERSITAS DE ESTUDOS AMAZÔNICOS - F.UEA; OBJETO: 
O objeto deste instrumento é a alteração DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO 
PROJETO, DO TOTAL INVESTIDO E DA FORMA DE PAGAMENTO e DA 
VIGÊNCIA estabelecidos respectivamente nas Cláusulas Quarta, Quinta 
e Décima Quarta do Primeiro Termo Aditivo pactuado em 01 de março de 
2019; DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência estabelecido na Cláusula Décima 
Quarta do Primeiro Termo Aditivo fica prorrogado até 28/02/2020, podendo ser 
prorrogado mediante formalização de aditamento; DO TOTAL INVESTIDO: Ao 
valor de R$ 674.500,91 (seiscentos e setenta e quatro mil, quinhentos reais e 
noventa e um centavos), previsto para execução do projeto, ficam acrescidos 
R$ 24.111,28 (vinte e quatro mil, cento e onze reais e vinte e oito centavos), 
perfazendo um total geral de R$ 698.612,19 (seiscentos e noventa e oito mil, 
seiscentos e doze reais e dezenove centavos); FUNDAMENTO DO ATO: 
Processo Administrativo n. 2019/00036960.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#2477#13#2997/>
Protocolo 2477
<#E.G.B#2480#13#3000>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 064/2020-GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e o 
que consta no Processo nº 2020/00000826;
CONSIDERANDO o Artigo 21, inciso XIX, da lei 3656/11, o qual dispõe que as 
funções abaixo discriminadas são atribuições correlatas à função de docência;
RESOLVE: DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a 
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, no período 
de 10/01/2020 a 10/01/2022.
N°
NOME 
FUNÇÃO
1
Prof. Dr. Fernando José 
Herkrath
Coordenador
2
Prof. Dr. André Luiz 
Machado das Neves 
Vice - Coordenador
3
Profa. Dra. Giane Zupellari 
dos Santos Melo
Membro Docente
4
Profa. Dra. Angela Xavier 
Monteiro
Membro Docente
5
Profa. Dra. Camila Helena 
Aguiar Bôtto de Menezes
Membro Docente Suplente
PUBLIQUE-SE, 
CIENTIFIQUE-SE 
E 
CUMPRA-SE. 
REITORIA 
DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 27 de Janeiro de 
2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#2480#13#3000/>
Protocolo 2480
<#E.G.B#2481#13#3001>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 065/2020-GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 051/2020-CORREGEDORIA-CSC, em 
cumprimento ao item 10.3 do Edital, do Pregão Eletrônico nº 885/2019-CSC, 
do Restaurante Universitário da Escola Normal Superior da Universidade do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Visita Técnica que ocorrerá no dia 30/01/2020 às 
10h00min na empresa G. H. Macário Bento, cujo endereço é “Rua Dallas, N] 
38, Bairro Flores, CEP: 69058-125, ao lado do Miro Móveis Planejados”;
RESOLVE: CONSTITUIR comissão da UEA designando os seguintes 
membros:
• Mariana Inácio Lopes - PROEX;
• João Cláudio Maia - PREUNI;
• Diego Mafra - PREUNI.
PUBLIQUE-SE, 
CIENTIFIQUE-SE 
E 
CUMPRA-SE. 
REITORIA 
DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de janeiro 
de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#2481#13#3001/>
Protocolo 2481
<#E.G.B#2478#13#2998>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº67/2019
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia - Licenciatura para 
renovação de reconhecimento do Curso, de oferta regular e ministrado no 
Centro de Estudos de Tefé - CEST.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE 
DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições legais 
estatutárias, e, CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no 
Art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 
9.394/96, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional, especialmente, em seu inciso II, art. 53, que assegura às Univer-
sidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, 
observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do artigo 2.º, da Lei n.º 2.637, de 
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às 
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, do art. 
2.º, e o inciso IX, art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do Amazonas, 
aprovado pelo Decreto nº 21.963, publicado no DOE em 27/06/2001;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(Libras) disposto no Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 5, de 13/12/2005, a Resolução CNE/
CP nº 1, de 15/05/2006, bem como a Resolução CNE/CP nº 2 de 01/07/2015;
CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 120/16-CEE/AM, de 4/11/2016, 
que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de 
graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes Internas dispostas no Plano de Desenvol-
vimento Institucional (PDI 2017-2021), bem como a Resolução nº 23/2019 
que altera 02/2013-CONSUNIV/UEA, de 17/01/2013, que dispõe sobre a 
elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) apresentado nos 
autos do Processo nº 2019/00018479 foi aprovado pelo Conselho Acadêmico 
do CEST se encontra em consonância com as Diretrizes Curriculares do Curso;
CONSIDERANDO que o PPC do Curso de Pedagogia foi aprovado pela 
Câmara de Ensino de Graduação (CAEG) e pelo Conselho Universitário - 
CONSUNIV em reunião do dia 04/12/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia- Licenciatura 
para renovação de reconhecimento do Curso, de oferta regular e ministrado 
no Centro de Estudos Superiores de Tefé - CEST.
Art. 2º As concepções e os princípios que norteiam o processo de formação do 
Curso de Pedagogia - Licenciatura, em termos gerais, dão o perfil dos egressos, 
com competências e habilidades para atuar, principalmente no magistério 
das Escolas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e 
Educação de Jovens e Adultos - EJA (séries iniciais do Ensino Fundamental), 
assim o currículo do curso foi organizado para formar o professor com o perfil 
profissional capaz de:
a) Orientar o processo de desenvolvimento e a aprendizagem de educandos 
da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, incluindo aqueles 
que não tiveram oportunidades de escolarização em idade própria;
b) Trabalhar em espaços educativos formais e não formais, utilizando-se de 
estratégias e de metodologias especiais na promoção da aprendizagem dos 
sujeitos, em diferentes fases do desenvolvimento humano e em diversos 
níveis e modalidades de processo educativo;
c) Reconhecer e respeitar as manifestações e necessidades físicas, cognitivas, 
emocionais, afetivas e de interesse dos educandos, vistos como sujeitos das 
relações interpessoais e coletivas das instituições de ensino e nos diferentes 
espaços de realização da práxis educativa;
d) Identificar, diagnosticar e elaborar estratégias de superação de problemas 
de natureza socioculturais e de aprendizagem;
e) Romper os muros dos aparelhos formadores ao permitir estabelecer o 
intercâmbio e a comunicação entre diversidades culturais, particularmente nas 
relações entre Escola, Comunidade e Sociedade;
f) Participar e desenvolver práticas e trabalhos coletivos, fundadas em 
princípios dialógicos, que permitam realizar interações entre os diversos 
campos do saber nos processos de gestão, de planejamento participativo e na 
formulação e implementação de projetos pedagógicos;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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