Manaus, segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 10 FUNÇÃO SUB- FUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO REGIÃO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR R$ 23 122 0001 2001 0001 339030 160 407.000,00 339033 310.000,00 339035 300.000,00 339039 4.000.000,00 339040 162.000,00 339139 204.000,00 449052 200.000,00 Valor: R$ 4.079.000,00 (quatro milhões e setenta e nove mil reais). FUNÇÃO SUB- FUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO REGIÃO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR R$ 23 122 0001 2003 0001 319011 3.053.000,00 319013 901.000,00 319016 40.000,00 319093 30.000,00 319094 17.000,00 319096 28.000,00 339049 10.000,00 CONSIDERANDO o disposto na Lei Delegada nº 118, de 18.05.2007, que trata da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, bem como a Lei nº 4.163, de 09.03.2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEPROR, no uso de suas atribuições legais, e; RESOLVE: CONSIDERANDO que a Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas não possui unidade orçamentária própria, cujo orçamento destinado à comercialização é recebido pela Lei Orçamentária Anual - LOA, na Unidade Gestora 18101 - SEPROR. CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual - LOA 2020, Lei nº 5.065, de 30.12.2019. I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Agência de Desenvolvimento Sustentável - ADS, para custear despesas administrativas e financeira referentes ao exercício de 2020, no valor de R$ 28.181.000,00 (vinte e oito milhões e cento e oitenta e um mil reais). Valor: R$ 5.583.000,00 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e três mil reais). PORTARIA Nº 03/2020 - SEPROR VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar