DIÁRIO OFICIAL Manaus, segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 PODER EXECUTIVO - Seção II Número 34.171 • ANO CXXVII As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. Secretaria de Estado da Casa Militar <#E.G.B#2236#1#2753> PORTARIA Nº 004-DAF/CM-2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 011108.100003/2017-CM (01.01.013102.00005369/2018-CSC), referente a locação de veículos blindados e motocicletas, realizado sob a modalidade de Pregão Eletrônico n° 259/2018 CSC transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório conforme atas anexadas aos autos. RESOLVE HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados que adjudicou a empresa vencedora: TECWAY SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ 13.392.705/0001-43), com valor global de R$ 1.442.700,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Quarenta e Dois Mil e Setecentos Reais). DETERMINAR o Departamento Financeiro da Casa Militar emitir Nota de Autorização de Despesas - NAD e a Nota de Empenho. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA MILITAR, em Manaus, 27 de Janeiro de 2020. CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar <#E.G.B#2236#1#2753/> Protocolo 2236 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#2232#1#2749> PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EXTRATO ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Convênio n. 1/2012-PGE. DATA DA ASSINATURA: 21.1.2020. PARTÍCIPES: Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado-PGE, e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM. VIGÊNCIA: 05(cinco) anos OBJETO: O presente aditamento tem por objeto a prorrogação do Termo de Convênio n. 01/2012-PGE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As ações necessárias à consecução do objeto do presente Convênio não implicarão dispêndio de recursos financeiros. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 21 de janeiro de 2020. JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#2232#1#2749/> Protocolo 2232 <#E.G.B#2233#1#2750> PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 002/2020-PGE. DATA DA ASSINATURA: 6.1.2020. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado e a Associação dos Procuradores do Estado do Amazonas - APEAM. OBJETO: Este ACORDO tem por objeto cooperação mútua dos partícipes a fim de viabilizar a realização de Processos Seletivos para o ingresso no Programa de Residência Jurídica. VIGÊNCIA: de 60 sessenta dias, contados a partir da publicação do presente Termo de Acordo de Cooperação Técnica. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 06 de janeiro de 2020. JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#2233#1#2750/> Protocolo 2233 Controladoria Geral do Estado - CGE <#E.G.B#2117#1#2633> PORTARIA DE DISPENSA A CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, caput, inciso XXII da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, preceitua ser dispensável a licitação quando estiver configurada a contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário segundo as normas da legislação específica; CONSIDERANDO que a empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., é a concessionária responsável pela distribuição e fornecimento de energia elétrica para o Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o valor mensal estimado, de R$ 5.031,50 (cinco mil, trinta e um reais e cinquenta centavos) do serviço, é cobrado indistintamente a todos os consumidores, tendo por base a Política Tarifária determinada pela ANEEL, o que justifica a escolha da executante e do preço, nos termos do Art. 26, Parágrafo Único, inciso II e III da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO finalmente o Projeto Básico e demais informações constantes no Processo nº 01.01.011109.000417/2019-51/CGE; R E S O L V E: I. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, caput, inciso XXII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, para contratação, por 60 (sessenta) meses, da EMPRESA AMAZONAS DIS- TRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ 02.341.467/0001-20. II. ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa mencionada, pelo valor global estimado de R$ 301.890,00 (trezentos e um mil, oitocentos e noventa reais), nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 20 de janeiro de 2020. OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#2117#1#2633/> Protocolo 2117 <#E.G.B#2229#1#2745> PORTARIA CONJUNTA Nº 01, de 17 de JANEIRO DE 2020 O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas obrigações legais; CONSIDERANDO as existência do Decreto nº 25.648, de 21 de fevereiro de 2006, cujo teor dispõe acerca do reconhecimento de dívida em processos de Despesas de Exercícios Anteriores no âmbito da Administração Estadual, especialmente o disposto no art. 4º; CONSIDERANDO o art. 53, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e art. 52 da Lei Nº 2.794, de 06 de maio de 2003, que tratam do Princípio da Autotutela, dispondo que a Administração pode rever seus atos e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. RESOLVE: Art. 1º REVOGAR a Portaria Conjunta n° 001, de 1º de Julho de 2019, que trata dos procedimentos para reconhecimentos de despesas de exercícios VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar