DOEAM 27/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
PODER EXECUTIVO - Seção II
Número 34.171 • ANO CXXVII
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Secretaria de Estado da Casa Militar
<#E.G.B#2236#1#2753>
PORTARIA Nº 004-DAF/CM-2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de
suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo n°
011108.100003/2017-CM (01.01.013102.00005369/2018-CSC), referente a
locação de veículos blindados e motocicletas, realizado sob a modalidade
de Pregão Eletrônico n° 259/2018 CSC transcorreu dentro dos princípios
basilares que norteiam o procedimento licitatório conforme atas anexadas
aos autos.
RESOLVE
HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados que
adjudicou a empresa vencedora: TECWAY SERVIÇOS E LOCAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ 13.392.705/0001-43), com valor
global de R$ 1.442.700,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Quarenta e Dois
Mil e Setecentos Reais). DETERMINAR o Departamento Financeiro da
Casa Militar emitir Nota de Autorização de Despesas - NAD e a Nota de
Empenho. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA MILITAR, em Manaus, 27 de
Janeiro de 2020.
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
<#E.G.B#2236#1#2753/>
Protocolo 2236
Procuradoria Geral do Estado - PGE
<#E.G.B#2232#1#2749>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
EXTRATO
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Convênio n. 1/2012-PGE.
DATA DA ASSINATURA: 21.1.2020.
PARTÍCIPES: Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria
Geral do Estado-PGE, e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM.
VIGÊNCIA: 05(cinco) anos
OBJETO: O presente aditamento tem por objeto a prorrogação do Termo de
Convênio n. 01/2012-PGE.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As ações necessárias à consecução
do objeto do presente Convênio não implicarão dispêndio de recursos
financeiros.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 21 de janeiro de 2020.
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#2232#1#2749/>
Protocolo 2232
<#E.G.B#2233#1#2750>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 002/2020-PGE.
DATA DA ASSINATURA: 6.1.2020.
PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria
Geral do Estado e a Associação dos Procuradores do Estado do Amazonas
- APEAM.
OBJETO: Este ACORDO tem por objeto cooperação mútua dos partícipes
a fim de viabilizar a realização de Processos Seletivos para o ingresso no
Programa de Residência Jurídica.
VIGÊNCIA: de 60 sessenta dias, contados a partir da publicação do presente
Termo de Acordo de Cooperação Técnica.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 06 de janeiro de 2020.
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#2233#1#2750/>
Protocolo 2233
Controladoria Geral do Estado - CGE
<#E.G.B#2117#1#2633>
PORTARIA DE DISPENSA
A CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, caput, inciso XXII da Lei 8.666 de 21 de
junho de 1993 e alterações, preceitua ser dispensável a licitação quando
estiver configurada a contratação de fornecimento ou suprimento de energia
elétrica com concessionário segundo as normas da legislação específica;
CONSIDERANDO que a empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A., é a concessionária responsável pela distribuição e
fornecimento de energia elétrica para o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o valor mensal estimado, de R$ 5.031,50 (cinco mil,
trinta e um reais e cinquenta centavos) do serviço, é cobrado indistintamente
a todos os consumidores, tendo por base a Política Tarifária determinada
pela ANEEL, o que justifica a escolha da executante e do preço, nos termos
do Art. 26, Parágrafo Único, inciso II e III da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO finalmente o Projeto Básico e demais informações
constantes no Processo nº 01.01.011109.000417/2019-51/CGE;
R E S O L V E:
I. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
caput, inciso XXII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,
para contratação, por 60 (sessenta) meses, da EMPRESA AMAZONAS DIS-
TRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ 02.341.467/0001-20.
II. ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa mencionada,
pelo valor global estimado de R$ 301.890,00 (trezentos e um mil, oitocentos
e noventa reais), nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e
suas alterações posteriores. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO
ESTADO, Manaus, 20 de janeiro de 2020.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#2117#1#2633/>
Protocolo 2117
<#E.G.B#2229#1#2745>
PORTARIA CONJUNTA Nº 01, de 17 de JANEIRO DE 2020
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, O PROCURADOR-GERAL DO
ESTADO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
obrigações legais;
CONSIDERANDO as existência do Decreto nº 25.648, de 21 de fevereiro de
2006, cujo teor dispõe acerca do reconhecimento de dívida em processos
de Despesas de Exercícios Anteriores no âmbito da Administração Estadual,
especialmente o disposto no art. 4º;
CONSIDERANDO o art. 53, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e
art. 52 da Lei Nº 2.794, de 06 de maio de 2003, que tratam do Princípio da
Autotutela, dispondo que a Administração pode rever seus atos e revogá-los
por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos.
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria Conjunta n° 001, de 1º de Julho de 2019, que
trata dos procedimentos para reconhecimentos de despesas de exercícios
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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