DOEAM 22/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
R E S O L V E:
I - DECLARAR INEXIGÍVEL de Licitação, nos termos do Art. 25, Inciso I da Lei 
8.666/93, a aquisição do supracitado medicamento, conforme especificado no 
sobredito Processo;
II - ADJUDICAR a empresa United Medical Ltda, CNPJ 68.949.239/0005-70, 
para o item cotado, cujo valor total importou em R$ 118.775,84 (cento e dezoito 
mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Gabinete do Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde-FES/ 
SUSAM.
PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO
Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde
RATIFICO nos termos do Art. 26, a Inexigibilidade de Licitação fundamentada 
no Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho 
de 1994.
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde do Amazonas
<#E.G.B#1980#3#2476/>
Protocolo 1980
<#E.G.B#1999#3#2495>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0048/2020 - GS/SUSAM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE 
SAÚDE-FES/SUSAM, no uso de suas atribuições legais; e;
CONSIDERANDO a Ação Judicial, oriunda da Defensoria Pública do Estado 
do Amazonas-DPE/AM; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição do 
medicamento OCRELIZUMABE 300mg (02 frascos), para atendimento do 
paciente Daniel Carvalho Vilhena; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, 
Inciso I da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, pois 
os serviços de distribuição do referido medicamento são prestados por empresa 
exclusiva; CONSIDERANDO que os preços propostos pela contratada são 
compatíveis com os valores praticados no mercado; CONSIDERANDO a MINUTA 
DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX N.º 003/2020 - SUSAM 
apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o 
que mais consta na juntada de Processos n.º 17101.032424/2019-16-SUSAM 
(Processo n.º 01.01.013102.00000453/2020 - CSC).
R E S O L V E:
I - DECLARAR INEXIGÍVEL de Licitação, nos termos do Art. 25, Inciso I da Lei 
8.666/93, a aquisição do supracitado medicamento, conforme especificado no 
sobredito Processo;
II - ADJUDICAR a empresa Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos 
S.A. Ltda, CNPJ 33.009.945/0002-04, para o item cotado, cujo valor total 
importou em R$ 42.719,20 (Quarenta e dois mil, setecentos e dezenove reais 
e vinte centavos).
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Gabinete do Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de 
Saúde-FES/ SUSAM.
PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO
Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde
RATIFICO nos termos do Art. 26, a Inexigibilidade de Licitação fundamentada 
no Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho 
de 1994.
Manaus, 22 de janeiro de 2020.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#1999#3#2495/>
Protocolo 1999
Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#1896#3#2388>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 005/2020 - CEE/AM
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 005/2020 - CEE/AM
Autorizar, Ad Referendum, exclusivamente para fins de expedição e registro 
de diploma, o funcionamento do Curso de Nível Médio Técnico em Eletrotéc-
nica, ofertado no Instituto de Educação Prof. Marchelli de Almeida Crispim, 
localizado na Avenida Djalma Batista nº 98 A - Milhomem Center, bairro Parque 
10 de Novembro, Manaus/AM.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#1896#3#2388/>
Protocolo 1896
<#E.G.B#1897#3#2389>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 004/2020 - CEE/AM
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 004/2020 - CEE/AM
Recredenciar, Ad Referendum, a Universidade do Estado do Amazonas - UEA, 
criada pela Lei Estadual nº 2.637 de 12 de janeiro de 2001, por atender a 
legislação vigente.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#1897#3#2389/>
Protocolo 1897
<#E.G.B#1898#3#2390>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 121/2019 - CEE/AM DE 19/12/2019
RESOLUÇÃO 123/2019 - CEE/AM.
Deferir a alteração de denominação de endereço do Centro de Ensino Maria 
Angelim de “Rua Graviola nº 10” para Rua Fagundes nº 62, bairro Cidade 
Nova, Manaus/AM; Conceder Novo Reconhecimento do ensino Fundamental 
de 1º ao 9º ano, pelo período de 07 (sete) anos a contar do ano letivo de 
2019 até o final do ano letivo de 2025; Aprovar o Calendário Escolar/2020; 
Determinar que, no prazo de 90 (noventa) dias a contar desta data, a 
instituição apresente Alvará de Funcionamento emitido pelo Órgão Municipal 
competente; Condicionar nova solicitação de Reconhecimento do Ensino 
Fundamental (1º ao 9º ano), mediante a comprovação do atendimento a 
acessibilidade ao 3º piso onde se localiza a quadra de esportes, atendendo as 
exigências contidas no Decreto nº 5.296/2004 de 02/12/2004; Recomendar 
que a instituição atenda o que determina o artigo 26 da Resolução nº 
98/2019-CEE/AM, referente ao prazo para formalização de processo 
neste Conselho das adequações no Regimento Escolar, Projeto Político 
Pedagógico, Matriz Curricular e Proposta Curricular, conforme o Referencial 
Curricular Amazonense para Educação Infantil e Ensino Fundamental, a 
vigorar no ano letivo de 2020; Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes 
do término do prazo supracitado, o mantenedor da instituição solicite novo 
Reconhecimento do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano).
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#1898#3#2390/>
Protocolo 1898
<#E.G.B#1899#3#2391>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 127/2019 - CEE/AM DE 19/12/2019
RESOLUÇÃO 129/2019 - CEE/AM.
Aprovar a mudança do nome fantasia de “Escola Jóias de Cristo” para Instituto 
de Educação Jóias de Cristo, localizado na Rua José Maria Pinto nº 1070, 
Conjunto 31 de Março, bairro Japiim II, Manaus/AM, a partir do ano letivo de 
2020; Conceder novo Reconhecimento do Ensino Fundamental II (6º ao 9º 
ano), pelo período de 08 (oito) anos a partir do ano letivo de 2020 até 2027; 
Aprovar o Regimento Escolar, o Projeto Político Pedagógico e o Calendário 
Escolar/2020; Recomendar que a instituição atenda o que determina o artigo 
26 da Resolução nº 98/2019-CEE/AM, referente ao prazo para formalização de 
processo neste Conselho das alterações de Regimento Escolar, Projeto Político 
Pedagógico, Matriz Curricular e Proposta Curricular, conforme o Referencial 
Curricular Amazonense para Educação Infantil e Ensino Fundamental, a 
vigorar no ano letivo de 2020; Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do 
término do prazo supracitado, o mantenedor da instituição solicite novo Reco-
nhecimento do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano).
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#1899#3#2391/>
Protocolo 1899
<#E.G.B#1900#3#2392>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 125/2019 - CEE/AM DE 19/12/2019
RESOLUÇÃO 127/2019 - CEE/AM.
Credenciar a estrutura física do Centro Educacional Ajuricaba, localizado na 
Rua Passé nº 14, Conjunto Ajuricaba, bairro Alvorada III, Manaus/AM, a contar 
do ano letivo de 2019; Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental 
(1º ao 9º ano) pelo período de 04 (quatro) anos a contar do ano letivo de 
2019 até 2022; Aprovar o Regimento Escolar, a Matriz Curricular e a Proposta 
Curricular do Ensino Fundamental a partir do ano de 2019; Recomendar a 
imediata operacionalização do Projeto Político Pedagógico e o Calendário 
Escolar/2020; Recomendar que a instituição atenda o que determina o artigo 
26 da Resolução nº 98/2019-CEE/AM, referente ao prazo para formalização 
de processo neste Conselho das alterações de Regimento Escolar e Projeto 
Político Pedagógico, com as adaptações conforme o Referencial Curricular 
Amazonense para Educação Infantil e Ensino Fundamental, a vigorar no ano 
letivo de 2020; Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo 
supracitado, o mantenedor da instituição solicite o Reconhecimento do ensino 
fundamental (1º ao 9º ano).
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#1900#3#2392/>
Protocolo 1900
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar