Manaus, quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. R E S O L V E: I - DECLARAR INEXIGÍVEL de Licitação, nos termos do Art. 25, Inciso I da Lei 8.666/93, a aquisição do supracitado medicamento, conforme especificado no sobredito Processo; II - ADJUDICAR a empresa United Medical Ltda, CNPJ 68.949.239/0005-70, para o item cotado, cujo valor total importou em R$ 118.775,84 (cento e dezoito mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se. Gabinete do Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde-FES/ SUSAM. PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde RATIFICO nos termos do Art. 26, a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994. Manaus, 17 de janeiro de 2020. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde do Amazonas <#E.G.B#1980#3#2476/> Protocolo 1980 <#E.G.B#1999#3#2495> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 0048/2020 - GS/SUSAM. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES/SUSAM, no uso de suas atribuições legais; e; CONSIDERANDO a Ação Judicial, oriunda da Defensoria Pública do Estado do Amazonas-DPE/AM; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição do medicamento OCRELIZUMABE 300mg (02 frascos), para atendimento do paciente Daniel Carvalho Vilhena; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, Inciso I da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, pois os serviços de distribuição do referido medicamento são prestados por empresa exclusiva; CONSIDERANDO que os preços propostos pela contratada são compatíveis com os valores praticados no mercado; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX N.º 003/2020 - SUSAM apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta na juntada de Processos n.º 17101.032424/2019-16-SUSAM (Processo n.º 01.01.013102.00000453/2020 - CSC). R E S O L V E: I - DECLARAR INEXIGÍVEL de Licitação, nos termos do Art. 25, Inciso I da Lei 8.666/93, a aquisição do supracitado medicamento, conforme especificado no sobredito Processo; II - ADJUDICAR a empresa Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A. Ltda, CNPJ 33.009.945/0002-04, para o item cotado, cujo valor total importou em R$ 42.719,20 (Quarenta e dois mil, setecentos e dezenove reais e vinte centavos). Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se. Gabinete do Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde-FES/ SUSAM. PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde RATIFICO nos termos do Art. 26, a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994. Manaus, 22 de janeiro de 2020. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#1999#3#2495/> Protocolo 1999 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#1896#3#2388> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 005/2020 - CEE/AM RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 005/2020 - CEE/AM Autorizar, Ad Referendum, exclusivamente para fins de expedição e registro de diploma, o funcionamento do Curso de Nível Médio Técnico em Eletrotéc- nica, ofertado no Instituto de Educação Prof. Marchelli de Almeida Crispim, localizado na Avenida Djalma Batista nº 98 A - Milhomem Center, bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM. VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Presidente do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#1896#3#2388/> Protocolo 1896 <#E.G.B#1897#3#2389> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 004/2020 - CEE/AM RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 004/2020 - CEE/AM Recredenciar, Ad Referendum, a Universidade do Estado do Amazonas - UEA, criada pela Lei Estadual nº 2.637 de 12 de janeiro de 2001, por atender a legislação vigente. VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Presidente do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#1897#3#2389/> Protocolo 1897 <#E.G.B#1898#3#2390> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 121/2019 - CEE/AM DE 19/12/2019 RESOLUÇÃO 123/2019 - CEE/AM. Deferir a alteração de denominação de endereço do Centro de Ensino Maria Angelim de “Rua Graviola nº 10” para Rua Fagundes nº 62, bairro Cidade Nova, Manaus/AM; Conceder Novo Reconhecimento do ensino Fundamental de 1º ao 9º ano, pelo período de 07 (sete) anos a contar do ano letivo de 2019 até o final do ano letivo de 2025; Aprovar o Calendário Escolar/2020; Determinar que, no prazo de 90 (noventa) dias a contar desta data, a instituição apresente Alvará de Funcionamento emitido pelo Órgão Municipal competente; Condicionar nova solicitação de Reconhecimento do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), mediante a comprovação do atendimento a acessibilidade ao 3º piso onde se localiza a quadra de esportes, atendendo as exigências contidas no Decreto nº 5.296/2004 de 02/12/2004; Recomendar que a instituição atenda o que determina o artigo 26 da Resolução nº 98/2019-CEE/AM, referente ao prazo para formalização de processo neste Conselho das adequações no Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico, Matriz Curricular e Proposta Curricular, conforme o Referencial Curricular Amazonense para Educação Infantil e Ensino Fundamental, a vigorar no ano letivo de 2020; Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor da instituição solicite novo Reconhecimento do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano). RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19 <#E.G.B#1898#3#2390/> Protocolo 1898 <#E.G.B#1899#3#2391> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 127/2019 - CEE/AM DE 19/12/2019 RESOLUÇÃO 129/2019 - CEE/AM. Aprovar a mudança do nome fantasia de “Escola Jóias de Cristo” para Instituto de Educação Jóias de Cristo, localizado na Rua José Maria Pinto nº 1070, Conjunto 31 de Março, bairro Japiim II, Manaus/AM, a partir do ano letivo de 2020; Conceder novo Reconhecimento do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano), pelo período de 08 (oito) anos a partir do ano letivo de 2020 até 2027; Aprovar o Regimento Escolar, o Projeto Político Pedagógico e o Calendário Escolar/2020; Recomendar que a instituição atenda o que determina o artigo 26 da Resolução nº 98/2019-CEE/AM, referente ao prazo para formalização de processo neste Conselho das alterações de Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico, Matriz Curricular e Proposta Curricular, conforme o Referencial Curricular Amazonense para Educação Infantil e Ensino Fundamental, a vigorar no ano letivo de 2020; Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor da instituição solicite novo Reco- nhecimento do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano). RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19 <#E.G.B#1899#3#2391/> Protocolo 1899 <#E.G.B#1900#3#2392> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 125/2019 - CEE/AM DE 19/12/2019 RESOLUÇÃO 127/2019 - CEE/AM. Credenciar a estrutura física do Centro Educacional Ajuricaba, localizado na Rua Passé nº 14, Conjunto Ajuricaba, bairro Alvorada III, Manaus/AM, a contar do ano letivo de 2019; Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) pelo período de 04 (quatro) anos a contar do ano letivo de 2019 até 2022; Aprovar o Regimento Escolar, a Matriz Curricular e a Proposta Curricular do Ensino Fundamental a partir do ano de 2019; Recomendar a imediata operacionalização do Projeto Político Pedagógico e o Calendário Escolar/2020; Recomendar que a instituição atenda o que determina o artigo 26 da Resolução nº 98/2019-CEE/AM, referente ao prazo para formalização de processo neste Conselho das alterações de Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico, com as adaptações conforme o Referencial Curricular Amazonense para Educação Infantil e Ensino Fundamental, a vigorar no ano letivo de 2020; Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor da instituição solicite o Reconhecimento do ensino fundamental (1º ao 9º ano). RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19 <#E.G.B#1900#3#2392/> Protocolo 1900 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar