DOEAM 22/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
<#E.G.B#1901#4#2393>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 007/2020 - CEE/AM
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 007/2020 - CEE/AM
Aprovar, Ad Referendum, o Calendário Escolar/2020 do Ensino Presencial 
com Mediação Tecnológica do Centro de Mídias de Educação do Amazonas 
- CEMEAM.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#1901#4#2393/>
Protocolo 1901
<#E.G.B#1902#4#2394>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 006/2020 - CEE/AM
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 006/2020 - CEE/AM
Autorizar, Ad Referendum, exclusivamente para fins de expedição e registro 
de diploma, o funcionamento do Curso de Nível Médio Técnico em Segurança 
do Trabalho, ofertado no Instituto de Educação Prof. Marchelli de Almeida 
Crispim, localizado na Avenida Djalma Batista nº 98 A - Milhomem Center, 
bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#1902#4#2394/>
Protocolo 1902
<#E.G.B#1903#4#2395>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 003/2020 - CEE/AM
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 003/2020 - CEE/AM
Reconhecer os estudos concluídos por Michael Anthony Panduro Vela, 
cursados em Ucayali/Peru, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema 
Educacional Brasileiro; Indicar o Instituto de Educação do Amazonas - IEA, 
à proceder ao Termo de Apostilamento no certificado original, por estar em 
consonância com a legislação vigente.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#1903#4#2395/>
Protocolo 1903
<#E.G.B#1904#4#2396>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 002/2020 - CEE/AM
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 002/2020 - CEE/AM
Reconhecer os estudos concluídos por Jesus Alberto Prado Carvajal, cursados 
em Turmero/Venezuela, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema 
Educacional Brasileiro; Indicar o Instituto de Educação do Amazonas - IEA, 
à proceder ao Termo de Apostilamento no certificado original, por estar em 
consonância com a legislação vigente.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#1904#4#2396/>
Protocolo 1904
<#E.G.B#1905#4#2397>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 124/2019 - CEE/AM DE 19/12/2019
RESOLUÇÃO 126/2019 - CEE/AM.
Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) da Escola 
Nossa Senhora da Esperança - ENSE, localizada na Rua José Furtuoso nº 
14, bairro Nova Esperança, Manaus/AM, pelo período de 05 (cinco) anos gra-
dativamente a partir do ano letivo de 2020 até o final do ano letivo de 2024; 
Conceder novo Reconhecimento do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano), 
pelo período de 08 (oito) anos a partir do ano letivo de 2020 até o final do 
ano letivo de 2027; Aprovar o Regimento Escolar e a Matriz Curricular do 
Ensino Fundamental a partir do ano de 2020; Recomendar a imediata ope-
racionalização do Projeto Político Pedagógico e do Calendário Escolar/2020; 
Recomendar que a instituição atenda o que determina o artigo 26 da Resolução 
nº 98/2019-CEE/AM, referente ao prazo para formalização de processo neste 
Conselho, das adequações no Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico, 
Matriz Curricular e Proposta Curricular, conforme o Referencial Curricular 
Amazonense para Educação Infantil e Ensino Fundamental, a vigorar no ano 
letivo de 2020; Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término dos 
prazos supracitados, o mantenedor da instituição solicite o reconhecimento 
do Ensino fundamental (6º ao 9º ano) e o novo reconhecimento do ensino 
fundamental (1º ao 5º ano).
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#1905#4#2397/>
Protocolo 1905
<#E.G.B#1906#4#2398>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 001/2020 - CEE/AM
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 001/2020 - CEE/AM
Reconhecer os estudos concluídos por Michel Andre Montenegro Teixeira, 
cursados em Iquitos/Peru, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema 
Educacional Brasileiro; Indicar o Instituto de Educação do Amazonas - IEA, 
à proceder ao Termo de Apostilamento no certificado original, por estar em 
consonância com a legislação vigente.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#1906#4#2398/>
Protocolo 1906
<#E.G.B#1918#4#2412>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS 075, de 21 de janeiro de 2020.
O SECRETÁRIO ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas 
atribuições,
CONSIDERANDO a solicitação do Núcleo de Apoio a Programas de Economia 
Regional-NAPER/DELOG, conforme Memo. 125/2019-NAPER/DELOG, de 19 
de dezembro de 2019,
RESOLVE:
I. SUBSTITUIR na Portaria GS 1240, de 06.12.2019, publicada em 
11.12.2019, para constituir a Comissão de Chamada Pública da Agricultura 
Familiar, atendendo os dispositivos da Lei nº 11.947, de 16.06.2009, art. 14, e 
Resolução CD/FNDE nº 026/2013, o nome da servidora abaixo:
• Yamille da Silva Jacauna por Geyse Couto Jacquiminout (GEPCOF);
II. INCLUIR, na citada portaria, o servidor Lucas Alencar Martins (ASSJUR).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de janeiro de 2020.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#1918#4#2412/>
Protocolo 1918
<#E.G.B#1919#4#2413>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 073, de 20 de janeiro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014-TCE/
AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio 
do Parecer nº 317/17-PPC/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei n.º 2.794, de 06 de maio de 2003, 
os atos de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para 
a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, dos servidores, conforme 
processos abaixo:
Processo nº 01.01.028101.34974.2019:
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MELO LEANDRO, no cargo de Professor, 
município de Tefé/AM, de 01/12/00 a 28/02/01.
Processo nº 01.01.028101.29204.2019:
JOSÉ FELINTO MARTINS DE LIMA, no cargo de Professor, município de 
Careiro da Várzea/AM, de 01/12/97 a 31/12/98; 01/02/99 a 31/12/99 e de 
04/02/00 a 28/02/01.
Processo nº 01.01.028101.34972.2019:
KYSSIA LILIAN PESSOA TRINDADE, no cargo de Professor, município de 
Manaus/AM, de 01/06/99 a 31/12/99 e de 01/02/00 a 28/02/01.
Processo nº 01.01.028101.20870.2019:
JOÃO BARROS GOMES, no cargo de Professor, município de Manaus/AM, de 
14/03/98 a 31/01/99 e de 01/01/00 a 31/01/01.
Processo nº 01.01.028101.21112.2019:
ELIZEU HERCULINO DOS SANTOS, no cargo de Professor, município de 
Tapauá/AM, de 03/03/96 a 31/12/96; 03/03/97 a 31/12/97; 01/01/98 a 31/12/98; 
05/02/99 a 31/12/99 e de 04/02/00 a 28/02/01.
Processo nº 01.01.028101.24389.2019:
MARTA GEOVANA CHAVES DE SALES SANTOS cargo de Professor Serviços 
Prestados, município de Itapiranga/AM, de 01/06/98 a 31/12/99 e de 01/04/00 
a 28/02/01.
Processo nº 01.01.028101.27817.2019:
MEIRY DE MARIA D’AVILA LOPES PIMENTEL, no cargo de Professor, 
município de Manaus/AM, de 01/03/95 a 31/07/95; 01/09/95 a 31/12/95; 
01/02/96 a 31/07/96; 15/03/97 a 31/01/99; 02/03/99 a 31/12/99 e de 13/02/00 
a 28/02/01.
Processo nº 01.01.028101.29406.2019:
DOUGLAS DA SILVA AZULAY, no cargo de Professor, município de Manaus/
AM, de 25/02/96 a 31/12/96; 01/12/97 a 31/12/97; 01/01/98 a 31/01/98; 
13/03/98 a 31/12/98; 01/01/99 a 31/01/99; 22/02/99 a 31/12/99 e de 18/02/00 
a 28/02/01.
Processo nº 01.01.028101.32358.2019:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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