Manaus, quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. <#E.G.B#1901#4#2393> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 007/2020 - CEE/AM RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 007/2020 - CEE/AM Aprovar, Ad Referendum, o Calendário Escolar/2020 do Ensino Presencial com Mediação Tecnológica do Centro de Mídias de Educação do Amazonas - CEMEAM. VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Presidente do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#1901#4#2393/> Protocolo 1901 <#E.G.B#1902#4#2394> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 006/2020 - CEE/AM RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 006/2020 - CEE/AM Autorizar, Ad Referendum, exclusivamente para fins de expedição e registro de diploma, o funcionamento do Curso de Nível Médio Técnico em Segurança do Trabalho, ofertado no Instituto de Educação Prof. Marchelli de Almeida Crispim, localizado na Avenida Djalma Batista nº 98 A - Milhomem Center, bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM. VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Presidente do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#1902#4#2394/> Protocolo 1902 <#E.G.B#1903#4#2395> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 003/2020 - CEE/AM RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 003/2020 - CEE/AM Reconhecer os estudos concluídos por Michael Anthony Panduro Vela, cursados em Ucayali/Peru, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro; Indicar o Instituto de Educação do Amazonas - IEA, à proceder ao Termo de Apostilamento no certificado original, por estar em consonância com a legislação vigente. VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Presidente do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#1903#4#2395/> Protocolo 1903 <#E.G.B#1904#4#2396> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 002/2020 - CEE/AM RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 002/2020 - CEE/AM Reconhecer os estudos concluídos por Jesus Alberto Prado Carvajal, cursados em Turmero/Venezuela, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro; Indicar o Instituto de Educação do Amazonas - IEA, à proceder ao Termo de Apostilamento no certificado original, por estar em consonância com a legislação vigente. VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Presidente do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#1904#4#2396/> Protocolo 1904 <#E.G.B#1905#4#2397> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 124/2019 - CEE/AM DE 19/12/2019 RESOLUÇÃO 126/2019 - CEE/AM. Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) da Escola Nossa Senhora da Esperança - ENSE, localizada na Rua José Furtuoso nº 14, bairro Nova Esperança, Manaus/AM, pelo período de 05 (cinco) anos gra- dativamente a partir do ano letivo de 2020 até o final do ano letivo de 2024; Conceder novo Reconhecimento do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano), pelo período de 08 (oito) anos a partir do ano letivo de 2020 até o final do ano letivo de 2027; Aprovar o Regimento Escolar e a Matriz Curricular do Ensino Fundamental a partir do ano de 2020; Recomendar a imediata ope- racionalização do Projeto Político Pedagógico e do Calendário Escolar/2020; Recomendar que a instituição atenda o que determina o artigo 26 da Resolução nº 98/2019-CEE/AM, referente ao prazo para formalização de processo neste Conselho, das adequações no Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico, Matriz Curricular e Proposta Curricular, conforme o Referencial Curricular Amazonense para Educação Infantil e Ensino Fundamental, a vigorar no ano letivo de 2020; Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término dos prazos supracitados, o mantenedor da instituição solicite o reconhecimento do Ensino fundamental (6º ao 9º ano) e o novo reconhecimento do ensino fundamental (1º ao 5º ano). RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19 <#E.G.B#1905#4#2397/> Protocolo 1905 <#E.G.B#1906#4#2398> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 001/2020 - CEE/AM RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 001/2020 - CEE/AM Reconhecer os estudos concluídos por Michel Andre Montenegro Teixeira, cursados em Iquitos/Peru, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro; Indicar o Instituto de Educação do Amazonas - IEA, à proceder ao Termo de Apostilamento no certificado original, por estar em consonância com a legislação vigente. VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Presidente do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#1906#4#2398/> Protocolo 1906 <#E.G.B#1918#4#2412> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS 075, de 21 de janeiro de 2020. O SECRETÁRIO ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a solicitação do Núcleo de Apoio a Programas de Economia Regional-NAPER/DELOG, conforme Memo. 125/2019-NAPER/DELOG, de 19 de dezembro de 2019, RESOLVE: I. SUBSTITUIR na Portaria GS 1240, de 06.12.2019, publicada em 11.12.2019, para constituir a Comissão de Chamada Pública da Agricultura Familiar, atendendo os dispositivos da Lei nº 11.947, de 16.06.2009, art. 14, e Resolução CD/FNDE nº 026/2013, o nome da servidora abaixo: • Yamille da Silva Jacauna por Geyse Couto Jacquiminout (GEPCOF); II. INCLUIR, na citada portaria, o servidor Lucas Alencar Martins (ASSJUR). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 21 de janeiro de 2020. VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Secretário de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#1918#4#2412/> Protocolo 1918 <#E.G.B#1919#4#2413> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 073, de 20 de janeiro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014-TCE/ AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 317/17-PPC/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei n.º 2.794, de 06 de maio de 2003, os atos de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, dos servidores, conforme processos abaixo: Processo nº 01.01.028101.34974.2019: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MELO LEANDRO, no cargo de Professor, município de Tefé/AM, de 01/12/00 a 28/02/01. Processo nº 01.01.028101.29204.2019: JOSÉ FELINTO MARTINS DE LIMA, no cargo de Professor, município de Careiro da Várzea/AM, de 01/12/97 a 31/12/98; 01/02/99 a 31/12/99 e de 04/02/00 a 28/02/01. Processo nº 01.01.028101.34972.2019: KYSSIA LILIAN PESSOA TRINDADE, no cargo de Professor, município de Manaus/AM, de 01/06/99 a 31/12/99 e de 01/02/00 a 28/02/01. Processo nº 01.01.028101.20870.2019: JOÃO BARROS GOMES, no cargo de Professor, município de Manaus/AM, de 14/03/98 a 31/01/99 e de 01/01/00 a 31/01/01. Processo nº 01.01.028101.21112.2019: ELIZEU HERCULINO DOS SANTOS, no cargo de Professor, município de Tapauá/AM, de 03/03/96 a 31/12/96; 03/03/97 a 31/12/97; 01/01/98 a 31/12/98; 05/02/99 a 31/12/99 e de 04/02/00 a 28/02/01. Processo nº 01.01.028101.24389.2019: MARTA GEOVANA CHAVES DE SALES SANTOS cargo de Professor Serviços Prestados, município de Itapiranga/AM, de 01/06/98 a 31/12/99 e de 01/04/00 a 28/02/01. Processo nº 01.01.028101.27817.2019: MEIRY DE MARIA D’AVILA LOPES PIMENTEL, no cargo de Professor, município de Manaus/AM, de 01/03/95 a 31/07/95; 01/09/95 a 31/12/95; 01/02/96 a 31/07/96; 15/03/97 a 31/01/99; 02/03/99 a 31/12/99 e de 13/02/00 a 28/02/01. Processo nº 01.01.028101.29406.2019: DOUGLAS DA SILVA AZULAY, no cargo de Professor, município de Manaus/ AM, de 25/02/96 a 31/12/96; 01/12/97 a 31/12/97; 01/01/98 a 31/01/98; 13/03/98 a 31/12/98; 01/01/99 a 31/01/99; 22/02/99 a 31/12/99 e de 18/02/00 a 28/02/01. Processo nº 01.01.028101.32358.2019: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar