DOEAM 22/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
ADRIANO JORGE-FHAJ e a empresa: E H M SATO; OBJETO: O presente 
Aditamento tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo 
por mais 12 (doze) meses; VIGÊNCIA: 23/11/2019 a 22/11/2020, 12 (doze) 
meses; PROCESSO: 017305.003511/2019-FHAJ; FUNDAMENTO LEGAL:PE 
nº 1262/2018 - CGL, homologado no D.O.E., do dia 29/10/2018, Caderno das 
Publicações Diversas, fls. 02/03; Edição nº 33.890; nos termos das Leis nº 
8.666/93, alterada pela Lei nº 10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/05.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#1890#13#2382/>
Protocolo 1890
<#E.G.B#1889#13#2381>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 012/2020 - GAB/DAM/FHAJ
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada n. 110 de 18 de maio de 2007,
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria nº 112/2019, publicada no Diário Oficial do Estado em 
31 de outubro de 2019 e;
NOMEAR nova composição do Núcleo de Serviços Médicos (NSM) da 
Fundação Hospital Adriano Jorge, conforme abaixo elencado: Coordenador: 
Felipe Monteiro Ayres de Oliveira
Chefia de Clínica Médica: Miguel Alfredo Moura Burga
Chefia de Clínica Cirúrgica: Thomas Jefferson Reis Pereira
Chefia de Ortopedia: Marcos George de Souza Leão
Chefia de Anestesiologia: Wagner de Paula Rogério
Otorrinolaringologia: Súnia Ribeiro Machado
Chefia de Unidade de Terapia Intensiva: Paulo Eugênio do Val Tavares
Chefia de Serviço de Atenção ao Trabalhador: Sócrates Gomes de Moura
Chefia de Serviço de Endoscopia: Aline de Vasconcelos Costa e Sá Storino
Chefia de Serviços de Radiodiagnóstico: Michel de Araújo Tavares
Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, até ulterior 
deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL 
ADRIANO JORGE, em Manaus, 21 de janeiro de 2020.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#1889#13#2381/>
Protocolo 1889
<#E.G.B#1888#13#2380>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 009/2020 - GAB/FHAJ
O Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, no uso 
de suas atribuições conferidas no Decreto de nomeação, de 24 de setembro 
de 2019, e; CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual n° 1762, de 14 
de novembro de 1956 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do 
Amazonas; CONSIDERANDO que é dever da Administração alertar o servidor 
de que sua vida funcional presente e futura, especialmente relacionada a 
sua aposentadoria, poderá sofrer prejuízos caso não sejam cumpridas as 
legislações que tratam sobre aferição de frequência; CONSIDERANDO que é 
dever do Gestor cumprir e fazer cumprir as normas que regem esses assuntos; 
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de disciplinar e fazer cumprir as 
normas e procedimentos quanto a frequência de servidores efetivos desta 
Fundação.
RESOLVE
1 - CONCEDER aos servidores efetivos, comissionados e estagiários desta 
Fundação 01 (um) dia de folga natalícia.
2 - ESTABELECER para efeitos de concessão e gozo de folga natalícia, que 
caso a data de aniversário do servidor, coincida com finais de semana ou 
plantão, a folga natalícia deverá ser gozada no primeiro dia útil subsequente.
3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL 
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 20 de janeiro de 2020.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#1888#13#2380/>
Protocolo 1888
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#1912#13#2404>
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS-AM
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 064/2019 FVS-AM, Doadora: 
Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, CNPJ/MF 
nº 07.141.411/0001-46. Donatário: Município de Lábrea -AM. Objetos: 
Equipamentos, Diversos s/nº de tombo: Bens patrimoniais para uso exclusivo 
nas ações de controle da VIGIÁGUA no Município, no Valor Total de R$ 2.999,29, 
(dois mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos). Ato 
administrativo: Processo nº 024.5312.2018. Signatários: Rosemary Costa 
Pinto, pela FVS-AM e Gean Campos de Barros, pelo Município de Lábrea. 
Manaus, 20 de janeiro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#1912#13#2404/>
Protocolo 1912
<#E.G.B#1913#13#2405>
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS-AM
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 030/2020 FVS-AM, Doadora: 
Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, CNPJ/MF 
nº 07.141.411/0001-46. Donatário: Município de Tonantins-AM. Objetos: 
01 (hum) Freezer s/nº de tombo: Bens patrimoniais para uso nas Ações do 
Programa de Zoonoses no Município, no Valor Total de R$ 1.765,00 (hum 
mil, setecentos e sessenta e cinco reais). Ato administrativo: Processo nº 
024.3152.2018. Signatários: Rosemary Costa Pinto, pela FVS-AM e Lázaro 
de Souza Martins, pelo Município de Tonantins. Manaus, 20 de janeiro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#1913#13#2405/>
Protocolo 1913
<#E.G.B#1914#13#2406>
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS-AM
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 019/2020 FVS-AM, Doadora: 
Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, CNPJ/MF 
nº 07.141.411/0001-46. Donatário: Município de Tapauá-AM. Objetos: 
01 (hum) Geladeira, s/nº de tombo: Bem patrimonial para atender ações 
na sala de vacina no Município, no Valor Total de R$ 17.900,00 (dezessete 
mil e novecentos reais). Ato administrativo: Processo nº 024.5286.2019. 
Signatários: Rosemary Costa Pinto, pela FVS-AM e José Bezerra Guedes 
pelo Município de Tapauá. Manaus, 20 de janeiro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#1914#13#2406/>
Protocolo 1914
<#E.G.B#1915#13#2407>
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SÚDE-FVS-AM
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 016/2020 FVS-AM, Doadora: 
Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, CNPJ/MF 
nº 07.141.411/0001-46. Donatário: Município de Japurá-AM. Objetos: 
01 (um) Geladeira, s/nº de tombo: Bem patrimonial, para atender ações na 
sala de vacina no Município, no Valor Total de R$ 17.900,00 (dezessete 
mil e novecentos reais). Ato administrativo: Processo nº 024.5274.2019. 
Signatários: Rosemary Costa Pinto, pela FVS-AM e Gracineide Lopes de 
Souza, pelo Município de Japurá. Manaus, 20 de janeiro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#1915#13#2407/>
Protocolo 1915
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#1955#13#2449>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP
PORTARIA Nº 0039/2020 - O Diretor Presidente da Fundação Previdenciária 
do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são 
conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores, no 
que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei. RESOLVEU: 
1. AUTORIZAR o deslocamento dos seguintes servidores: Nome/Cargo: ALAN 
CYNARA BATISTA NASCIMENTO, matrícula nº 160.994-7 C, Analista Previ-
denciário; BRUNO DAMASCENO COSTA NOVO, matrícula nº 216.821-9 B, 
Assessor I; LEONARDO ALMEIDA DE SIQUEIRA CAVALCANTI, matrícula nº 
183.910-1 F, Coordenador; NUNO PONCE DE LEAO GONCALVES, matrícula 
nº 247.395-5 A, Assessor I; BRUNO RENE DA SILVA BARROSO, matrícula 
nº 249.252-0 A, membro do Comitê. Destino/Período: Rio de Janeiro/RJ, no 
período de 02 a 05.02.2020, a fim de atender aos subitens 3.2.6 e 3.3.1 do 
Manual do Pró-Gestão RPPS, no que concerne a realização de diligências de 
verificação dos lastros juntos as Instituições Financeiras onde a AMAZONPREV 
possui investimentos, visando dar mais segurança e transparência aos 
recursos previdenciários ali alocados. 2. AUTORIZAR o pagamento de diárias 
aos servidores em relação ao período de deslocamento. 3. DETERMINAR que 
os servidores, após o retorno à atividade junto à Amazonprev, apresentem 
relatório para composição da prestação de contas. 4. DETERMINAR que a 
GERAF e COGEP adotem as diligências necessárias ao deslocamento dos 
servidores indicados.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#1955#13#2449/>
Protocolo 1955
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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