DOEAM 22/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
<#E.G.B#1956#14#2450>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
ERRATA: Portaria nº 485/2019, referente ao Processo nº 2015.O.05672, 
publicada no DOE do dia 26.08.2019.
Onde se lê: Processo nº 2018.O.05672,
Leia-se: Processo nº 2015.O.05672.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 22 de janeiro de 
2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#1956#14#2450/>
Protocolo 1956
Universidade do Estado do Amazonas 
-  UEA
<#E.G.B#1968#14#2463>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA 060/2020-GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2019/00038346;
CONSIDERANDO o término de mandato do Prof. Dr. Valdir Soares de Andrade 
Filho, em 31/12/2019, referente à função gratificada de Coordenador de Curso 
- FGUEA.10;
CONSIDERANDO a orientação da Consultoria Técnico-Legislativa/CASA 
CIVIL;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10, §§ 2º e 3º, da Lei Delegada nº. 114, 
de 18 de maio de 2007, c/c o art. 23, Parágrafo Único, da Lei Delegada nº. 67, 
de 18 de maio de 2007;
RESOLVE: I. CONSIDERAR DESIGNADA a servidora efetiva Vilma Terezinha 
de Araújo Lima, Professor Doutor Adjunto, 40hs, para exercer a Função 
Gratificada de Coordenador de Curso - FGUEA.10, na Escola Normal Superior, 
Curso de Geografia, da Universidade do Estado do Amazonas, a contar de 
01/01/2020, até a realização de próxima eleição.
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE 
E 
CUMPRA-SE.REITORIA 
DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de janeiro 
de 2020.
CLETO CAVALCANTE DE SOUZA LEAL
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#1968#14#2463/>
Protocolo 1968
<#E.G.B#1969#14#2464>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 001/2020-CPA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 
usando de suas atribuições legais e estatutárias e;
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº. 2019/00018054;
RESOLVE: CREDENCIAR, Ad referendum, o discente ALDO SOARES DE 
LIMA NETO como prestador de serviço voluntário pelo período de 06 (seis) 
meses, de acordo com Resolução N° 03/2011 - CONSUNIV, atuando no 
Laboratório de Engenharia Naval da Escola Superior de Tecnologia - EST, 
tendo como orientador o Prof. Msc. José Luiz Sansone.
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE 
E 
CUMPRA-SE.REITORIA 
DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de janeiro 
de 2020.
CLETO CAVALCANTE DE SOUZA LEAL
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#1969#14#2464/>
Protocolo 1969
Agência de Desenvolvimento e Fomento 
do Estado do Amazonas – AFEAM
<#E.G.B#1963#14#2457>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 5/2020
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM no 
uso das atribuições que lhe são estatutariamente conferidas, reunida nesta 
data, e considerando: I - O exposto nos Pareceres GERAD nº 4/2020, de 
9.1.2020 e Jurídico nº 3/2020, de 10.1.2020, que dão respaldo: a) a alteração 
da denominação social da contratada AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE 
ENERGIA S.A. para AMAZONAS ENERGIA S.A., permanecendo o mesmo 
CNPJ 02.341.467/0001-20, fundamentada na AGE da Amazonas Energia 
S.A, de 10.4.2019 que aprovou a nova denominação social; b) prorrogação, 
por meio do Primeiro Termo Aditivo, do Contrato de Uso do Sistema de 
Distribuição - CUSD nº 1/2019 e do Contrato de Energia Regulada - CCER nº 
1/2019, celebrado com a antiga Amazonas Distribuidora de Energia S.A., atual 
Amazonas Energia S.A. sob amparo no artigo 71, caput, da Lei nº 13.303, 
de 2016, e, respectivamente, na Cláusula Quarta e Cláusula Vigésima, 
dos contratos mencionados; c) designação de empregado para exercer a 
fiscalização do CUSD nº 1/2019 e CCER nº 1/2019, fundamentado no subitem 
1.2, Seção 2, Capítulo 1, do Manual de Gestão de Fiscalização dos Contratos 
da AFEAM; II - O Despacho favorável da Diretora de Administração, de 
14/01/2020, com a proposta da GERAD,
R E S O L V E
1. AUTORIZAR a alteração da denominação social da contratada nos contratos 
- CUSD nº 1/2019 e CCER nº 1/2019, de AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE 
ENERGIA S.A. para AMAZONAS ENERGIA S.A., CNPJ nº 02.341.467/0001-
20, por meio de aditamento;
2. AUTORIZAR o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Uso do Sistema de 
Distribuição - CUSD nº 1/2019 e ao Contrato de Energia Regulada - CCER 
nº 1/2019, com a empresa AMAZONAS ENERGIA S.A. para prorrogar, pela 
primeira vez, o prazo de vigência dos referidos contratos, por 12 (doze) meses, 
de 17.1.2020 a 17.1.2021; Valor global estimado: de R$ 374.540,40 (trezentos 
e setenta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta centavos); 
Forma de Pagamento: em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 
31.211,70 (trinta e um mil, duzentos e onze reais e setenta centavos);
3. DESIGNAR o empregado André Luiz Souza Pará de Macêdo, matrícula nº 
261, Assessor II, da GERAD, como o responsável pela fiscalização do CUSD 
nº 1/2019 e do CCER nº 1/2019;
4. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da 
presente decisão;
Manaus, 14 de janeiro de 2020.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#1963#14#2457/>
Protocolo 1963
<#E.G.B#1965#14#2459>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 6/2020
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM, 
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, considerando o 
exposto no Parecer GERAD nº 6/2020, de 9.1.2020, e no Parecer Jurídico nº 
4/2020, de 10.1.2020, propondo acréscimo no objeto do Contrato nº 8/2019, 
celebrado com a empresa SISPRO S.A. - SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO, com fundamento no artigo 81, incisos I e II, § 1º, da Lei 
13.303, de 2016,
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 8/2019, mantido com 
a empresa SISPRO S.A. - SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, 
CNPJ nº 87.252.045/0001-31, para acrescer o objeto do Termo de Contrato 
nº 8/2019 em 8% (oito por cento) do valor global, sendo proporcionalmen-
te o percentual de 10,92% (dez vírgula noventa e dois por cento) no valor 
das consultorias e 5,82% (cinco vírgula oitenta e dois por cento) no valor das 
mensalidades, para inclusão dos módulos de Gestão de Contratos e Compras 
e do desenvolvimento e consultoria para implantação de nova funcionalidade 
customizada para geração dos arquivos contábeis e nota fiscal para o TCE/
AM; Do prazo: pelo período de 8 (oito) meses, de 17.1.2020 a 17.9.2020; Do 
valor global estimado: R$ 467.606,84 (quatrocentos e sessenta e sete mil, 
seiscentos e seis reais e oitenta e quatro centavos); Da forma de pagamento: 
será pago da forma apresentada no item III, alínea “d” do Parecer GERAD nº 
6/2020, de 9.1.2020;
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da 
presente decisão.
Manaus, 14 de janeiro de 2020.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#1965#14#2459/>
Protocolo 1965
Agência de Desenvolvimento 
Sustentável do Amazonas –  ADS
<#E.G.B#1949#14#2443>
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS-ADS
PORTARIA N.º 07/2020-GAB-ADS
O Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-ADS, 
no uso de suas atribuições legais estatutárias:
CONSIDERANDO, a instituição da Comissão Interna de Licitação desta 
Agência através da Portaria n.º 014/2004;
CONSIDERANDO, o que dispõe o Regimento Interno da Comissão acima 
citada;
RESOLVE:
I-DESIGNAR para a nova composição da Comissão Interna de Licitação 
da ADS os servidores: Sérgio Paulo Monteiro Litaiff Filho - Presidente, 
Tahuana Yren Nery Jesus Ramos Torquato - Vice Presidente, Stanley 
Gomes Cardoso Junior - Secretário, Caroline Skrobot Grosso Lindenberg 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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