DOEAM 21/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 21 de janeiro de 2020
PODER EXECUTIVO -  Seção II
Número 34.167 • ANO CXXVII
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#1839#1#2330>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2018-SEDUC/
SERINS/IGPADEAM. DATA DA ASSINATURA: 06.12.2019. PARTES 
CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto - SEDUC por meio da Unidade de Gerenciamento 
do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas 
- UGPADEAM e a empresa CONSTRUTORA ALCANCE LTDA. OBJETO: 
Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 179 (cento e setenta 
e nove) dias, contados de 27/02/2020 até 24/08/2020 e o prazo de execução 
por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados de 28/12/2019 até 25/06/2020, 
para dar continuidade no objeto do contrato. FUNDAMENTO DO ATO: 
Processo Administrativo nº 01.01.028101.00029550.2019-SEDUC. Manaus, 
06 de dezembro de 2019.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Desporto
RUI GUILHERME MODESTO BORGES
Coordenador Executivo da UG-PADEAM
<#E.G.B#1839#1#2330/>
Protocolo 1839
<#E.G.B#1840#1#2331>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
ESPÉCIE: 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2017-SEDUC. DATA 
DA ASSINATURA: 23.12.2019. PARTES CONTRATANTES: Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto-SEDUC por meio da Unidade de Geren-
ciamento do Programa de Aceleração de Desenvolvimento da Educação 
no Amazonas-UGPADEAM e a empresa CONSTRUTORA PROGRESSO 
LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 30 
(trinta) dias, contados de 28/03/2020 até 27/04/2020 e o prazo de execução 
por mais 60 (sessenta) dias, contados de 29/12/2019 até 27/02/2020, 
para dar continuidade às obras e serviços de engenharia necessários a 
Construção do Centro Educacional de Tempo Integral - CETI de Benjamim 
Constant/AM. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 
01.01.028101.00037480.2019-SEDUC. Manaus, 23 de dezembro de 2019.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Desporto
RUI GUILHERME MODESTO BORGES
Coordenador Executivo da UG-PADEAM
<#E.G.B#1840#1#2331/>
Protocolo 1840
<#E.G.B#1845#1#2337>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 146/2019 - CEE/AM DE 19/12/2019
RESOLUÇÃO 148/2019 - CEE/AM.
Comunicar que os arquivos documentais dos alunos da Escola Estadual 
Saldanha Marinho, extinta pela Resolução nº 133/2018-CEE/AM, estão 
a disposição no setor de Escolas Extintas da Secretaria de Educação 
e Desporto - SEDUC, que se responsabilizará pela guarda e expedição 
dos documentos, conforme o estabelecido no Art. 32 da Resolução nº. 
121/2016-CEE/AM.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#1845#1#2337/>
Protocolo 1845
<#E.G.B#1849#1#2341>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 144/2019 - CEE/AM DE 19/12/2019
RESOLUÇÃO 146/2019 - CEE/AM.
Credenciar a estrutura física do Centro de Educação Danilo de Matos 
Areosa, mantido pelo Serviço Social do Comércio - SESC, localizado na Rua 
Henrique Antony nº 78/86, bairro Centro, Manaus/AM, a contar do ano letivo 
de 2019; Recomendar que a instituição atenda o que determina o artigo 
26 da Resolução nº 98/2019-CEE/AM, referente ao prazo para formalização 
de processo neste Conselho das alterações de Regimento Escolar, Projeto 
Político Pedagógico, Matriz Curricular e Proposta Curricular, conforme 
o Referencial Curricular Amazonense para Educação Infantil e Ensino 
Fundamental, a vigorar no ano letivo de 2020.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#1849#1#2341/>
Protocolo 1849
<#E.G.B#1850#1#2342>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 143/2019 - CEE/AM DE 19/12/2019
RESOLUÇÃO 145/2019 - CEE/AM.
Autorizar o funcionamento do Ensino Médio, ofertado pelo Centro Educacional 
Amazônia, localizado na Rua Miguel Ribas nº 330, bairro Santo Antônio, 
Manaus/AM, pelo período de 04 (quatro) anos a partir do ano letivo de 2020 
até 2023; Aprovar o Regimento Escolar, o Projeto Político Pedagógico, a 
Matriz Curricular do Ensino Médio e o Calendário Escolar/2020; Recomendar 
que a instituição atenda o que determina o artigo 26 da Resolução nº 
98/2019-CEE/AM, referente ao prazo para formalização de processo neste 
Conselho das alterações de Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico, 
Matriz Curricular e Proposta Curricular, conforme o Referencial Curricular 
Amazonense para Educação Infantil e Ensino Fundamental, a vigorar no 
ano letivo de 2020; Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término 
do prazo supracitado, o mantenedor da instituição solicite o Reconhecimento 
do Ensino Médio.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#1850#1#2342/>
Protocolo 1850
<#E.G.B#1851#1#2343>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 142/2019 - CEE/AM DE 19/12/2019
RESOLUÇÃO 144/2019 - CEE/AM.
Conceder novo Reconhecimento do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano), 
ofertado no Centro de Ensino Nívea Roque - CENIR, localizado na Rua 
09 nº 114, bairro Jorge Teixeira, IV etapa, Manaus/AM, pelo período de 06 
(seis) anos a partir do ano letivo de 2020 até 2025; Aprovar o calendário 
escolar/2020; Recomendar que a instituição atenda o que determina 
o artigo 26 da Resolução nº 98/2019-CEE/AM, referente ao prazo para 
formalização de processo neste Conselho das alterações de Regimento 
Escolar, Projeto Político Pedagógico, Matriz Curricular e Proposta 
Curricular, conforme o Referencial Curricular Amazonense para Educação 
Infantil e Ensino Fundamental, a vigorar no ano letivo de 2020; Orientar 
que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o 
mantenedor da instituição solicite novo Reconhecimento do Ensino 
Fundamental II.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#1851#1#2343/>
Protocolo 1851
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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